Embargos de Terceiro - ordem dos atos processuais - réplica
Caros Juristas de Plantão !!!
Gostaria de saber qual o procedimento dos embargos de terceiro, por exemplo, depois da petição incial e a constestação, qual seria o proximo ato? É verdade que não existe a réplica? Alguém poderia me ajudar? É URGENTE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Obrigada, Dani
Ocorre como qualquer outra ação ordinária. Existe a réplica se existem matérias preliminares ou fatos novos ou documentos novos aos quais deve se manifestar a parte autora. Se o Réu em contestação alega fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, deve-se dar vista ao mesmo para responder. (art.333 inc.II do CPC).