ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS - COMPETÊNCIA
Gostaria de saber em qual justiça posso protocolar um pedido de emissão de alvará para levantamento de PIS. É a justiça comum, ou o juizado de pequenas causas? Grata a quem puder me ajudar.
Sra. Hilda A diferença da justiça comum para a justiça de pequenas causas está, basicamente, no valor de até 40 salários mínimos para esta e não necessariamente na competência. Há necessidade de saber de onde provém essa verba do PIS, se de contrato de trabalho, de pessoa falecida, etc, para, então, buscar a justiça competente. Com mais dados, a resposta poderá ser mais eficaz. Att. Dra. Erica Bianco
Dra. Erica
Primeiramente, obrigada por sua atenção. A verba do Pis, provem de pessoa falecida, que a Caixa Econômica se recusa a reconhecer nos beneficiários a condição de herdeiros. Pediu para procurar o Juizado Especial e requer o alvará. Este por sua vez, alegou que é de competência da Justiça Comum. Surge daí a dúvida. Aguardo seu retorno.
Atenciosamente
Hilsa Rosa
- Hilda,
Talvez seja em função do inventário da pessoa falecida e do reconhecimento dos beneficiários, ação que tramita na Justiça Comum. Se dentro do inventário os herdeiros estão todos relacionados e reconhecidos, então realmente é só pedir um alvará e ir ao banco para sacar o valor. E acho, s.m.j. que não é o caso de saber se é justiça comum ou juizado de pequenas causas, mas sim, dentro da própria ação de inventário que já deve estar em andamento ou até arquivada. Dentro deste processo é que deverá ser requerido o alvará para levantamento do PIS.
Abraços
Deonisio Rocha
primeiramente sds aos participantes. Em análise ao debate, e como advogado atuante e especificamente com ingresso e conhecedor de tal prática, acredito que posso contribuir de maneira eficaz. No que diz respeito ao debate, tenho como desnecessária a distribuição de inventário, tão somente para levantamento de valores de pis, fgts, senão outros valores retidos. Contudo, já existindo em tramite ação de inventário, é natural que se distribua por dependência o pedido de alvará judicial. Ok. Pois bem. O pedido de alvará judicial, há que ser observado o rito previsto nos arts. 1.103 e seguintes do código de processo civil c/c a lei 6.858, de 24/11/1980 e decreto nº 85.845, de 26/03/1981. Sustento, ainda, ser desnecessário pleito liminar, pois o procedimento é célere, não havendo justo motivo de irreparabilidade, verossimilhança etc.....Mesmo porque não há litígio, e sim, jurisdição voluntária, mas terá que provar o montante depositado, local e motivo, bem como, habilitar o espólio do falecido [a]. Em suma, Ilustres, a distribuição se dá por competência da Justiça Estadual onde o espólio mantém residencia e domicilio. Abrçs
Nobre colega Rodrigo,
Gostaria de tirar uma dúvida que ainda perdura em minha cabeça. Bem, primeiramente saber o porquê não é na Justiça Federal, pois penso que em tese é quantia depositada para o trabalhador em conta da Caixa Econômica Federal; Por segundo, como a Justiça Estadual tem essa competência? Será pelo fato de se tratar de direito de Herança, ou seja, inventário, arrolamento etc, sendo assim seguiria a competência estadual? Desculpe as perguntas, porém são necessárias para esclarecer minhas dúvidas. Grato, César.
Senhores;
Sem alardes. Creio que houve engano, em parte, da colega acima quando afirma que a competência para o processamento e julgamento de pedido de levantamento de PIS não se concentrarna Justiça Federal.
A Caixa Econômica Federal não funciona mais com co-gestora, mais sim na qualidade de administradora dos valores depositados em contas vinculadas ao Programa de Inclusão Social, a teor do Decreto-Lei nº 2.052/83.
Assim sendo, a CEF é mera arrecadadora do PIS, não sendo parte legítima para figurar como requerido em ação de alvará judicial tendente ao levantamento desses importes.
A título de ilustração, veja a seguinte decisão:
"Defiro a gratuidade judiciária. O manejo do presente feito é direcionado contra a Caixa Econômica Federal - CEF e União. Todavia, cabe indagar da legitimidade da CEF para figurar no pólo passivo da demanda. A resposta à referida questão vem do posicionamento pacífico adotado nos Tribunais Regionais Federais, bem assim no Colendo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo que a CEF é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas ao Programa de Integração Social - PIS, por entender que após o Decreto-Lei nº 2.052/83 passou a União a normatizar, fiscalizar e destinar toda a arrecadação do PIS. A CEF, pelo citado diploma, tornou-se mero agente arrecadador, perdendo as funções de Gestora. Isto posto, dada a ilegitimidade da CEF para figurar no pólo passivo da demanda, determino a sua exclusão da lide. Correções cartorárias. Cite-se a União". (proc. nº 2006.82.00.000224-0, JFPB, 3ª Vara).
Nesse passo, ao lume do mencionado texto legal, a União passou a ser gestora do fundo PIS/PASEP e não mais a CEF. Por isso, a extinção de feito, sem julgamento de mérito no caso.
Abraços.
Justiça Estadual com certeza absoluta. Vejamos:
STJ - SÚMULA N. 161 - COMPETÊNCIA - LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS - FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA. É de competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta (DJ 19.06.96).
Lembrando que valores até R$ 120,00 não se faz necessário levantamento por alvará judicial.
Grato
Bom dia,
Doutores, sobre o assunto em questão, uma pequena dúvida acerca do comando contido no caput do art. 1 da lei 6858/80.
Pelo comando legal, dependente habilitado no INSS não precisa de alvará judicial para levantar valores do FGTS.
Somente na falta de tais dependentes ou se não estiverem habilitados no INSS, os sucessores (que quase sempre possuem a qualidade de dependente) precisam de alvará para o levantamento.
Ou seja, se a pessoa que precisa fazer o levantamento está habilitada como dependente no INSS, basta uma solicitação a Caixa, sem necessidade de alvará.
Gostaria de vossas opiniões.
Sds
Depende.
Se o INSS concedeu pensão por morte para algum sucessor, o próprio INSS emitirá uma Certidão de PIS/PASEP/FGTS que autorizará o pensionista a sacar o fundo.
Caso não tenha gerado pensão por morte, se faz necessário solicitar alvará judicial. Competencia da Justiça Estadual (pessoa falecida). Competencia da Justiça Federal (pessoa viva).
Grato.
Alexandra;
Como se trata de ação de jurisdição voluntária, em que há apenas administração judicial de interesses privados (não há conflito de pretensões, litígio, ônus processual, coisa julgada, etc), entendo, s.m.j., a validade do alvará judicial não está submetida a qualquer prazo extintivo de eficácia instrumental.
Contudo, caso decorrido muito tempo da expedição da ordem de alvará, possivelmente, a instituição financeira exigirá novo expediente, como bem assinalado pelo colega Geraldo.
Agora, não sei se isso se situa às trilhas da legitimidade, haja vista que o magistrado, quando da apreciação do requerimento, já proferiu a chancela jurisdicional ao afirmar o direito subjetivo perseguido e postulado na ação.
Att.
Não perdendo o fio da miada...
José Paulo, são corriqueiros os pedidos de levantamento de valores depositados em conta vinculada de FGTS perante a Justiça Comum Federal, pelo menos no meu Estado. Vejo que ainda não está pacificada a questão da competência conquanto vigente súmula do Col. Superior Tribunal de Justiça.
Até mais.
Caro Sr. Dr. Alberto Fragoso,
Ainda me restam algumas dúvidas. Estou, para variar, tb com problemas em relação à competência do devido Alvará. Como é de conhecimento, hoje, quem é depositário do PIS/PASEP é o Banco do Brasil. Neste caso, a competência continuaria sendo da Justiça Federal? ou o Alvará contuniaria sendo de competência estadual? já que o referido banco é uma autarquia. Desde já agradeço aos preciosos esclarecimentos.