ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS - COMPETÊNCIA
Gostaria de saber em qual justiça posso protocolar um pedido de emissão de alvará para levantamento de PIS. É a justiça comum, ou o juizado de pequenas causas? Grata a quem puder me ajudar.
André, meu conterrâneo;
A dinâmica competencial do PIS/PASEP diverge daquela desdobrada em sede de pedidos de levantamento de FGTS. Como aduz o amigo Dr. Geraldo, a ação para fins de PIS ou PASEP deve ser ajuizada na Justiça Comum Estadual, diferentemente do que ocorre em se tratando do mencionado Fundo, já que a CEF é a respectiva gestora. E, sendo assim, com fulcro no art; 109, I, da CF, a competência seria da Justiça Comum Federal.
Uma observação: o Banco do Brasil tem forma de S/A, sendo, destarte, uma Sociedade de Economia Mista.
Saudações.
As súmulas do Tribunais superiores não são vinculantes, não condicionando ou vinculano o magistrado em sua decisão. Servem apenas como critérios de aplicação do direito. Há apenas uma meia dúzia de súmulas vinculantes do Pretório Excelso, como sabido.
Tome-se, se não me engano, a súmula 188/STJ que reza que resta proibido do Poder Judicário aumentar a renumeração dos servidores com o argumento de isonomia. O PJ, em tantas e incontáveis vezes, direciona-se nesse sentido não obstante o comando da mencionada súmula. Veja, por exemplo, a ações de gratificação do serviço público, que diariamente são propostas e procedentes.
Prezado Dr. Geraldo,
Tenho a seguinte situação: viúva, quatro filhos maiores, souberam que supostamente existe saldo remanescente de fgts do pai falecido. Naõ possuem dados da conta, ou valores, só sabem informar o local de trabalho onde este se aposentou. Cabe pedido de alvará devendo-se antes oficiar à empresa e à CEF para que informem se existem ou não valores a serem recebidos? Quanto ao lugar da proposição, domicílio do de cujus? Tudo isso junto numa mesma petição?
Prezada Débora:
Primeiro do que tudo tem que saber se existe valores do FGTS junto à CEF, depois disso acionar na Justiça o levantamento do valor através de Alvará.
Quanto ao lugar da Ação o domícilio de quem vai pedir. Aconselho a mandar a viúva ou a pessoa interessada acompanhada da CTPS e Registro de óbito à CEF para saber se realmente existe depósito fundiário.
Boa sorte.
Ei Geraldo,
Primeiramente, obrigada pela resposta. Mas veja bem, a parte que me procurou não possui a CTPS do pai - tem somente a certidão de óbito, onde consta o nº do CPF e do INSS do falecido. Ainda assim é possível obter essa informação junto à CEF? Quanto à competência da ação, justiça cível ou Federal (por se tratar da CEF?)? Na inicial que estou desenvolvendo, por não saber dos dados da CTPS do falecido, estou pedindo ao Juiz que oficie a empresa onde trabalhou o falecido para que informe todos os dados pertinentes ao levantamento do remanescente de FGTS e também oficiar à CEF para informar se existe algum valor....por fim estou pedindo a expedição do alvará em nome da viúva. Ah, a filha maior pode ser a requerente? Você acha que dispondo a inicial desta maneira está confuso?
Prezado colega, desde já agradeço pela atenção. Inicialmente a peça parece simples de fazer, mas esses detalhes acabam "brecando" o desenvolvimento dela. Nesse caso, o melhor a fazer é pesquisar e trocar idéias com outro profissional, não é mesmo? Aguardo seu retorno..
Prezada Débora:
O pedido deve ser na Justiça Comum, conforme já foi dito aqui neste debate, conforme súmula 161 do STJ, quando se tratar de depósito fundiário de pessoa falecida.
Quanto a requerente a pessoa indicada deve ser a viúva.
No meu entendimento seria de bom alvitre que a viúva ou até mesmo a nobre colega procurasse a empresa onde o falecido trabalhou para adquirir as informações, ou seja a ficha funcional do mesmo, pois desta forma seria mais rápido em adquirir o número da CTPS. Mas, apesar de minhas considerações a respeito, a sua iniciativa também é pertinente. Siga em frente.
Boa sorte.
Nobre Colega Geraldo, Bom Dia.
Veja bem o rumo que tomou ... verifiquei ontem que, a viúva que consta na certidão de óbito não é a "viúva de fato". O falecido já estava separado de corpos da Srª. que consta na C.O - no entanto, não se separou desta e constituiu união estável com outra Srª.... A primeira esposa (que consta como viúva na certidão de óbito) veio a falecer. Que impasse!! A certidão de óbito a ser apresentada em juízo é divergente quanto à requerente do levantamento do FGTS. O que me sugere?