ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS - COMPETÊNCIA
Gostaria de saber em qual justiça posso protocolar um pedido de emissão de alvará para levantamento de PIS. É a justiça comum, ou o juizado de pequenas causas? Grata a quem puder me ajudar.
Pois bem caros colegas, entrei na Justiça Comum com um pedido de levantamento de PASEP, com titular aposentado, e tendo como depositário o Banco do Brasil, ocorre que na decisão do juiz, ele se disse incompetente para conceder o devido ALVARÁ, e mandou remeter os autos para a Justiça Federal, alegando a súmula 161. Daí opus Embargos de Declaração, pois não me dei por satisfeito já que há contradição entre a Súmula 161 e Súmula 42, do STJ e Súmula 508 do STF, onde diz que a competência para julgar, procesar qq caso em que figure o Banco do Brasil é de competência Estadual, e não federal. Isto posto, colei diversas decisões já pacificadas pelo STJ, nos embargos, onde diz que é de competência Estadual. E sem falar que a Súmula 161 é de 1994 e as decisões colecionadas são de 2004. Assim, espero que ele se digne e modifique a decisão sem que seja necessário eu ter que recorrer ao TJ.
Meu Prezado André: Estranho a decisão do Juiz, acho que o mesmo deveria conversar com os colegas. Está mais ou mesmo um mês que requeri um pedido feito aqui em Flexeiras e o Juiz determinou o levantamento do Pasep junto a Agência do Banco do Brasil em São Luiz do Quitunde Espero que tenha sorte. ABRAÇOS.
André,
Tenho um Alvará que foi declinado pela justiça federal, pois a Caixa Economica Federal é Economia Mista, e o juiz enviou tudo para a Justiça Estadual
Envolve PIS e FGTS de meu falecido pai (1988), minha irmã em 2004 assinou uma procuração juntamente comigo (somos só nós dois) para que o advogado obtivesse o alvará, o processo pode ser acompanhado pelo sitio abaixo:
http://concordia.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp?CDP=0J0001U5Q0000&nuProcesso=19080029645&nuRecurso=0&cbPesquisa=NMPARTE&cdForo=19
Poder Judiciário de Santa Catarina processo no. 019.08.002417-1
o e-mail de meu advogado é [email protected], entre no MSN e diga que é deste forum, talves ele possa te esclarecer melhor...
divirta-se
para obter saldo de contas de falecidos é só verificar o NIT (numero do PIS/PASEP) na Carteira Profissional do dito...
pode ser obtido o alvará para o resgarte parcial para cada herdeiro, basta levar a certidão de óbito do e solicitar um Alvará para a CEF se trabalhador da industria privad e Bco. do Brasil se servidor público...
se a mulher do falecido for falecida é necessário a certidão de óbito dela tambem, alem de uma certidão no INSS que o falecido não tem filhos menores...
e se o requerente tiver algum débito na CEF ou BB, eles vão bloquear e solicitar o sequestro...
divirtam-se
Caros Geraldo Lins Cedro e Obscuro com Clareza,
Agradeço pelo que foi dito. Todos os colegas com que tenho convesado sobre este assunto, também estranham a descisão proferida pelo nobre Juiz, mas como me alertaram ele é dado a gerar polêmicas, infelizmente a minha ação foi distribuída para o cartório dele, fazer o que? Estou no aguardo da descisão dos embragos, e espero que ele reforme a descisão. Como sou de fora, e estou advogando em Maceió a pouco, só agora estou podendo conhecer as pessoas. Mas isso só servirá para melhor fundamentar uma próxima ação, tento tirar disto uma boa lição, e na próxima cercarei por todos os lados para não dar margem a um próximo juiz polêmico atravancar o que é para ser uma coisa rápida. Onde vão parar a celeridade e a economia processual? Mais uma vez obrigado. E os manterei informados. Um grande abraço.
Bom dia!!!! Preciso de ajuda!!!
Houve um falecimento na família de func. público estadual, e preciso levantar o salário que já tinha sido depositado e o saldo de uma conta poupança, ocorre que os pais já são falecidos e nao era casado nem tinha filhos, tendo somente a irmã viva. E não deixando bens somente estas contas.
Ela pode requerer o levantamento dessas contras através de alavrá ou tem valor máximo para entrar com alvará?
Obrigada
Olá Pessoal,
É a primeira vez que faço um pedido de alvará para levantamento do PIS e não sei a qual instituição bancária pedir o levantamento, pois um colega meu me disse que o levantamento deve ser feito junto ao banco que consta no cartão do PIS. Isso é verdade? Sempre pensei que os valores eram depositados na CEF e o levantamento seria realizado nesta instituição.
Prezados,
Tenho um caso de alvará judicial para levantamento de pis, que tramita em um juizado especial, que foi concedido pelo Juiz, incluive a viúva já recebeu o valor depositado na conta. Ocorre que o Ministério Público recorreu da decisão alegando a incompetência do juizado especial pra concessão de tal alvará e a competência da justiça comum. O de cujus não tem bens a serem inventariados.Tenho que fazer as contra-razões do recurso, por isso queria saber se a competência é mesmo apenas da justiça comum ou se também é do juizado especial. Além disso, a ação já se satisfez a partir da concessão do alvará, então mesmo que seja declarada a incompetência do juizado especial é possível que a viúva seja obrigada a devolver os valores já sacados??
Atenciosamente.
O PIS, funcionários da empresa privada, é depositado na Caixa Economica Federal, e por ser Economia Mixta a competencia é do Juizo Civil Estadual...
O PASEP, funcionário publicos, é depositado no Banco do Brasil, e da mesma forma por ser Economia Mixta também é da competencia do Juizo Civil Estadual
É tirado quando se aposenta, ou quando morre, os herdeiros podem tirar, mas é necessário anuencia de todos os herdeiros e mais da viuva(o), se a viuva(o) é falecida(o) é preciso a certidão de óbito desta(e), alem de declaração do INSS que o de cujus não tem filhos menores...
Dependendo do juiz, ele não facilita nada, e nem respeita se quando quem esta solicitando é idoso e necessita de remédios, é a velha história TARDA MAS NÃO FALHA, mas de repente tu morre e nem ve aquilo que lhe é de direito...
Caro Dr. Geraldo,
Venho comunicar que o Excelentíssimo juiz, o qual estava a julgar meu pedido de ALVARÁ e que se disse incompetente para julgá-lo e que havia determinado a sua remessa à Justiça Federal, voltou atrás na sua decisão após eu ter interposto os embargos. Só tem um porém, qd ele determinou a expedição do competente ALVARÁ, a nossa querida e amada justiça entrou em férias coletivas. É mole? Pois bem, o que se há de fazer se não esperar? Como diz o dito popular "qd a esmola é grande demais o santo desconfia". Pelo menos o mais difícil já foi feito e julgado procedente.
Grato pela atenção.
André.
olá gostaria de uma ajuda por favor. tenho um caso em que o filho menor na epoca da morte foi informado de que só poderia receber o valor quando completa-se a maioridade. porem não foi informado em qual conta ou banco esse valor seria depositado, existe alguma forma de descobrir? em caso positivo entro pedindo o alvará contra o bc no qual esta o deposito ou c a cx? em outro caso, tenho uma senhora que faleceu há dez anos, na epoca o inss deu o documento dizendo que não haviam dependentes habilitados. Agora depois de ler o forum entendi que todos os herdeiros são detentores do dto de receber o saldo do pis não é isso? no caso posso entrar pedindo o alvará? nesse caso é em nome da cx?
Bom dia, já estou com o alvará para levantamento do PIS E FGTS do falecido, como devo proceder agora? Pode o advogado fazer o levantamento dos valores ou é necessário que a viúva e/ou os herdeiros façam isso? o levantamento da quantia pode ser requisitado em qulaquer agência da Caixa?
desde já agradeço. Dr. amanda