ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS - COMPETÊNCIA
Gostaria de saber em qual justiça posso protocolar um pedido de emissão de alvará para levantamento de PIS. É a justiça comum, ou o juizado de pequenas causas? Grata a quem puder me ajudar.
Caros colegas, preciso de ajuda:
Estou fazendo um alvará para levantar um valor de pensão por morte que ficou retido no tramite de um processo de investigação de paternidade (filho fora do casamento) onde o réu faleceu antes da sentença.
Pois bem, o requente foi reconhecido filho com isso tem direito a sua cota parte reservada no curso do citado processo, q o INSS só liberam mediante alvará judicial.
Exclareça-se que hj em dia recebe o beneficio normalmente, fazendo-se necessário alvará para o levante dos valores retidos desde o falecimento até a sentença.
Gostaria de saber qual procedimento deve seguir este alvará, o mesmo para levante de saldo do PIS/FGTS ou existe um especifico???
quera muito uma explicação sobre o andamento de agora sobre o meu processo, pois esse processo e sobre um pagamento de pis de meu irmão que já falecido em 1976 e esse processo foi iniciado em 1986 e foi ganho em 1990 e ficou em poupança judicial em conta para menores que é eu e minha irmã que na epoca eramos menores e somente retirávamos com maioridade que cujo era em 1998, somente retornei em 2005 e estava em arquivo morto já acharam o processo mandaram procuração para o banco itau, caixa, banco de brasil e não me dão nenhuma resposta queria muito que dessem uma lhada em meu processo e dessem uma explicação em que movimento esta? desde já muito obrigado. processo 19860018058751
Olá Pessoal,
Estou com algumas dúvidas.
Existe um inventário em andamento e somente agora descobrimos que existe saldo no PIS. Contudo não existem herdeiros habilitados no INSS.
Os herdeiros legais são a companheira (já reconhecida a união), uma filha menor (completa a maioridade agora em nov/08) e um filho maior (do casamento anterior).
Quando o filho (maior) foi obter informações no INSS, a funcionário disse que deveria ser requerido o alvará no inventário e que somente a filha menor de idade teria direito ao saldo do PIS. Está correta essa informação, ou todos os herdeiros têm o direito ao saldo.
Outra questão é que no inventário existem vários credores habilitados e/ou relacionados. O saldo servirá para pagar as dívidas ou é de direito exclusivo dos herdeiros? O juiz pode determinar que o valor fique retido para pagar as dívidas, ou poderá liberar o alvará em favor dos herdeiros ou somente da filha menor?
Olá, gostaria de uma ajuda
Sou advogada com ouca experiencia, principalamente na área previdenciária. Estava lendo as discussões e ainda fiquei com uma dúvida. Uma empregada doméstica faleceu recentemente, como herdeiros só tem duas irmãs, que não são beneficiárias perante o INSS. Quais direitos posso pleitear para elas?? Qual o nome dado a ação??? Qual valor da Causa??? Desde já agradeço a resposta..
Cristina.... Todos os herdeiros têm direito a sua parcela no PIS, se o juiz autorizar o alvará. No caso do herdeiro menor, o valor deverá (e ficará, pois o banco não pagará) ser depositado em conta de poupança, ali ficando depositado até que o mesmo atinga a maioridade, ou, diante de motivo justificado o juiz autorizar levantar o valor. Por exemplo: para adquirir remédio para o menor, compra de material escolar etc., desde que êle e seus familiares não tenham outros recursos. Boa sorte,
Olá André_1.....
O teu caso, se bem entendi, é o seguinte:
Efetivamente quando o juiz autoriza/determina a expedição de alvará para levantamento de valores do PIS/PASEP é correto o valor para os menores ficarem depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade e ai poderem sacar.
Como relatas que foi obtido o alvará para o levantamento dos valores, o valor referente a parcela dos menores deve estar em poupança no estabelecimento bancário qbanco e
completando...... André_1: deve estar depositado no estabelecimento bancário que detinha a conta do PIS/PASEP. Assim, deves comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e solicitar que consulte, em nome do menor, a existência de depósito em poupança ou outros depósitos remunerado, que êles serão obrigados a informar. Em tempo: a informação só será fornecida ao beneficiário, no caso, aquele que era menor, ou se ainda é, ao seu representante legal. Creio ser a maneira mais prática e objetiva, no primeiro momento. Ok...
Oi Pessoal
Ainda fiquei com uma dúvida.
Os bens que integram o inventário são insuficientes para pagar as dívidas. O saldo do Pis deverá obrigatoriamente ser retido para saldar as dívidas ou o juiz poderá liberar o alvará para os herdeiros? Isso porque, os bens já estão hipotecados ou penhorados. E, uma habilitação de crédito ainda não foi julgada.
Dr Geraldo, boa tarde!
Gostaria de lhe fazer uma pergunta, mas não achei o campo apropriado, farei por aqui mesmo. Meu nome é Fernanda, estou começando a advogar agora, sou totalmente leiga em previdênciário, acompanhando o debate sanei algumas dúvidas mas ainda tenho uma, meu caso é o seguinte, fui procurada por um senhor que a esposa faleceu um ano atrás, segundo ele há um saldo do PIS/PASEP para levantar. Eles são em 3, o viúvo, uma filha maior que era só da falecida e um filho menor do casal, pois bem, em nome de quem eu faço o pedido? Caso ele abra mão do valor junto com a filha maior, o filho menor recebe agora ou só qdo atingir a maioridade? Desde já agradeço.
Geraldo, o companheiro de uma amiga faleceu ficando apenas ela e a filhinha. No caso de levantamento de PIS, PASEP e FGTS, o pedido deverá ser feito no nome das duas? Pode ser em um processo apenas? O pedido de reconhecimento de União Estavel deverá ser feito primeiro? Após a morte do companheiro ela requereu administrativamente a pensão para filhinha porque não eram casados, neste caso depois de declarada a união ela poderá requerer que a pensão seja transferida pra ela? Desde já agradeço