É possível o afilhado receber herança do padrinho sendo que este cuidou dele desde a morte dos pais?
Afilhado criado por padrinho após a morte dos pais tem direito a herança? (No caso o padrinho era quem cuidava, assinava como responsável e garantia o sustento do afilhado) O grau de parentesco entre os dois era 5° grau. O padrinho não tinha filhos e o pais do mesmo já faleceram.
Afilhados, "filhos de criação" e outras designações, tecnicamente falando, não são e nem se equiparam a filhos. Desse modo, não possui, em tese, qualquer direito à herança do padrinho. Se o padrinho tivesse a intenção de que ele recebesse algo, deveria tê-lo feito em vida, através de testamento. Se isso não ocorreu, não há, em tese ao menos, suporte legal para o afilhado se tornar herdeiro.
O que pode ocorrer, a depender do tipo de bens deixados (imóveis, veículos etc.), e se não houver parentes ou outros que os reclamem, é o afilhado ficar na sua posse até que transcorra o tempo necessário para gerar direito a usucapião, o que poderá torná-lo dono desses bens. Não por herança, mas sim por aquisição originária.