Olá a todos.

Gostaria que vcs me tirassem uma dúvida...

Estou afastado do trabalho e com auxílio-doença há 6 anos. Na última perícia, recebi 2 anos de auxílio, e agora em Março farei uma nova perícia. Meu problema é psiquiátrico, possuo o CID F41.2 - Transtorno misto ansioso-depressivo. Meu psiquiatra me fornece sempre seu laudo informando a impossibilidade laborativa, mas estou muito receoso que o INSS venha a me dar alta na próxima perícia, pois fui informado de um documento para condutas em casos mentais, o qual li e praticamente todas as doenças, inclusive o meu caso, são tratadas com descaso e consideradas totalmente laborativas, ou seja, em todas o INSS estipula uma espécie de "prazo", depois do qual o indivíduo TEM que estar apto a trabalhar. Isso não é uma falta de consideração? Existem prazos agora para pessoas com transtornos mentais se curarem?

Por favor, me esclareçam os meus direitos. Grato.

Respostas

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    Valmir_1 Segunda, 07 de abril de 2008, 23h12min

    tenho depressão aguda, quadro psicotico paralelo e epilepsia de dificil controle estava afastado por 7 anos e recebi alta
    o medico da empresa se recusa a aceitar meu retorno e meui medico que faço tratamento me diz que não pode me dar alta ja estou sem receber a seis meses ta muito complicado nem sei mais oq fazer

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    marlene henriques Terça, 08 de abril de 2008, 8h22min

    oi funcho, sou advogada e nao acreditei quando vc fala que no juiz é facil, dá quase na hora! só se for ai no seu estado. aqui os médicos do juizado estao iguaizinhos aos do INSS. ABRAÇOS dRA \MARLENE

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    Ana maria Terça, 06 de maio de 2008, 18h47min

    Amigos, qual a diferença do CID F32 e o CID F41.2? Qual tem o maior peso?

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    livia_1 Terça, 06 de maio de 2008, 18h54min

    ana maria

    F32 Episódios depressivos

    Nos episódios típicos de cada um dos três graus de depressão: leve, moderado ou grave, o paciente apresenta um rebaixamento do humor, redução da energia e diminuição da atividade. Existe alteração da capacidade de experimentar o prazer, perda de interesse, diminuição da capacidade de concentração, associadas em geral à fadiga importante, mesmo após um esforço mínimo. Observam-se em geral problemas do sono e diminuição do apetite. Existe quase sempre uma diminuição da auto-estima e da autoconfiança e freqüentemente idéias de culpabilidade e ou de indignidade, mesmo nas formas leves. O humor depressivo varia pouco de dia para dia ou segundo as circunstâncias e pode se acompanhar de sintomas ditos "somáticos", por exemplo perda de interesse ou prazer, despertar matinal precoce, várias horas antes da hora habitual de despertar, agravamento matinal da depressão, lentidão psicomotora importante, agitação, perda de apetite, perda de peso e perda da libido. O número e a gravidade dos sintomas permitem determinar três graus de um episódio depressivo: leve, moderado e grave.

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    livia_1 Terça, 06 de maio de 2008, 18h55min

    ana maria
    F41.2 Transtorno misto ansioso e depressivo

    Esta categoria deve ser utilizada quando o sujeito apresenta ao mesmo tempo sintomas ansiosos e sintomas depressivos, sem predominância nítida de uns ou de outros, e sem que a intensidade de uns ou de outros seja suficiente para justificar um diagnóstico isolado. Quando os sintomas ansiosos e depressivos estão presentes simultaneamente com uma intensidade suficiente para justificar diagnósticos isolados, os dois diagnósticos devem ser anotados e não se faz um diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo.

    Depressão ansiosa (leve ou não-persistente)

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    Ana maria Terça, 06 de maio de 2008, 19h21min

    Estou em licença médica CID F32, dado pelo meu psiquiatra, na pericia medica, o médico disse que eu preciso procurar com urgencia psicoterapia. Pois meu caso era grave. Na psicoterapia me foi dado CID F41.2, tenho pericia no dia 08/05. Estou em duvida se levo o laudo da psicoterapia. Pela sua explicação CID F32 tem peso maior. Sou servidora publica federal, minha pericia não é pelo INSS, e sim pela minha unidade ministerial. O que vc acha? Bjus

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    Renatolog.tst Terça, 06 de maio de 2008, 21h48min

    É meu jovem é complicado tambem tenho f.06.8 e f.41.2 e tudo devido ha um
    acidente que tive dentro de uma Empresa.

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    Funcho Quarta, 07 de maio de 2008, 6h39min

    Marlene,

    desculpa pela demora.
    Sim eu disse que é fácil na Justiça Federal, nos juizados especiais federais, na justiça comum - é de perder de vista.
    tá certa....

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    Ana maria Quarta, 07 de maio de 2008, 12h35min

    Qual o CID é considerado grave para a pericia medica: CID F32 ou CID F 41.2, algum medico pode responder ou alguem entendido no assunto?

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    livia_1 Quarta, 07 de maio de 2008, 16h40min

    Ana Maria

    O Cid F32 e F41.2 para ´médico-períto é a mesma coisa, voce deve apresentar para a perícia o Cid referente a sua doença.

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    Ana maria Sábado, 17 de maio de 2008, 15h49min

    O Assedio Moral deve ser denunciado ao Ministerio Publico do Trabalho ou or contratar um advogado?

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    marlene Segunda, 19 de maio de 2008, 10h54min

    Oi funcho bom dia. Fiquei curiosissima quando vc falou que tem a justiça e que no juizado dao quase na hora. Onde é isso quero conhecer.
    Sou advogada e aqui em sp os peritos estao iguaizinhos aos do inss

    nao dao mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Responda urgente grata dra marlene

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    marlene Segunda, 19 de maio de 2008, 10h55min

    Funcho nao sei se recebeu meu email gostaria de saber onde é que dao na hora... Curiosissima.!! Sou advogada e aqui em sp os peritos do juiz sao identicos aos do inss nao dao mesmo!!!!!Favor responder

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    marlene Segunda, 19 de maio de 2008, 10h58min

    Desculpe funcho. Eu estou falando de justiça federal mesmo juizados especiais esta um horror nós advogados nao estamos conseguindo é muito dificil so se for um problema gravissimo morrendo quase

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    almira fernandes Sexta, 20 de junho de 2008, 7h52min

    estou emcostada ha 8 anos e agora recebi uma carta dizendo apenas que meu beneficio teve inicio emmaio de 2006 e quero saber que devo fazer e gostaria de saberv qual o cid que pesa mais F29 ou F06+f33. obrigado.

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    Sergio_1 Sexta, 20 de junho de 2008, 20h33min

    Estou afastado desde 2002, mas sempre tendo alta, aí voltei a trabalhar em 2003 , em um trabalho informal, pois fui mandado embora do meu. bem tive cancer de saco vitelino, perdi um testiculo, um rim, comecei a ter pressão alta, fiz três operaçoes, engordei muito, devido a um ano de quimeoterapia. e agora passo na perícia, com laudo do psiquiatra f32+f41, pois nao consigo fazer mais nada, nem andar, nao tenho animo, choro muito, e tenho medo de sair de casa. gostaria que me explicassem se tenho algum direito em relação a aposentadoria.
    me chamo sergio tenho 37 anos.
    obrigado

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    manso reis Sábado, 21 de junho de 2008, 1h30min

    Pessoal bom dia voces estão muito preocupados com cid de como se comportar
    na presença do perito, ele não pode e não vai te morder portanto leve seus laudos médicos todos os exames se voce esta no cid 10 que são as doenças
    relacionadas ao psiquico pode ter sido gerado na sua maioria por outros fatores no meu caso um acidente de trabalho seguido de demissão, era
    s.90 ma 53 65 s94 tudo doença relacionada c/ a lesão sofrida no pé a qual
    trouxe junto as psiquicas F41.2 + F 43 +F 41.1 tomando Rivotril, Sertralina
    Dalmadorm após quando consegui tratamento pelo INSS com outro Psiquiatra
    F.41.2 F.06. 8 este ultimo diretamente ligado a lesão sofrida que é tarnstorno mental devido lesão acidente etc. ou seja os F. continuaran os mesmos tudo
    relacionado com depressão ansiedade mudaram apenas os nomes dos medicamentos mas com a mesma função de tratar da doença depressiva
    tomo Fluoxetina, Clonazepam, Nitrazepam, e Prometazina todos esses medica
    mentos há quase tres anos isso ja atrapalhou e muito a minha vida pois todos que tomam esses medicamentos sabem os efeitos colaterais principalmente no homem perda da libidu etc, ou seja juntando tudo da uma sacola cheia essa
    história de como se comportar perante o perito, é uma pergunta errada
    porque voce estando realmente doente leve seus exames e laudos médicos
    e não pense voce que chorando mostrando-se fragil isso vai amolecer o coração do perito que não vai não o melhor é quanto menos vc falar melhor
    p/ vc mesmo que com certeza deverá impedir um pouco as ofenças que o perito lhe fará do tipo ta morrendo ja foi internado em manicomio, porque eu
    falei do comportamento não é o segurado que tem que se preocupar com comportamento e sim o Perito, pois ele que esta bom de saúde gordinho sentado numa bela cadeira que nós segurados pagamos com um belo salário
    quem tem que se comportar principalmente com respeito a nós? ois geralmente eles digo os Peritos são tambem médicos nas Empresas então
    o que voce vai esperar desses profissionais hora o cidadão é médico de uma
    Empresa e nas folgas trabalha como Perito do INSS imagina vc que chega com
    uma lesão ocasionada dentro de uma Empresa em que o Perito trabalha e
    por infelicidade ele que vai te periciar no INSS voce esta perdido amigo por
    isso é bom não falar muito não apresentar seus laudos e exames e rezar
    pra que voce não tenha pego um desses Peritos de dupla função entendeu
    tu entendeu uma hora ele é Pastor de ovelhas qundo ta na Empresa outra
    hora ele é o caçador quando esta de Perito no INSS resumindo só Deus meu
    jovem la no Céu há e não esqueça que aqui na terra tem que ser na Justiça
    procure sempre um Advogado previdenciarista e é a pior besteira voce ficar
    entrando com pedido de revisão pedido de reconsideração eles vão te negar tudo nessa junta vendida de recurços do INSS, uma ouvidoria que não escuta
    muito bem não sei qual é o cid de surdez, só vão lhe escutar quando vc estiver
    muito bem municiado de documentos e de um bom Advogado previdenciarista
    está acontecendo comigo com voce no Brasil inteiro. Desculpem o meu desabafo e obrigado.

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    CRISTIANE ANDRADE DA SILVA Quinta, 10 de julho de 2008, 14h32min

    Pessoal Boa tarde!!!

    Descobri em Outubro do ano passado, após passar mal várias vezes na empresa em trabalho que sofria de Transtorno Misto Ansioso Depressivo, Cid F41.2, desde então faço acompanhamento com psiquiatra e essa é a segunda que sou afastada do trabalho, a primeira fiquei quatro meses, voltei a trabalhar e agora após passados mais quatro meses eu novamente volto a receber pelo INSS. Eles me deram até 11/08/08 para ficar em casa, mas pelo que sei não estarei melhor até lá. Tenho crises de dor de cabeça todos os dias, sinto tontura, dor de estômago, palpitações, não gosto de lugares com muita gente, tbm odeio ficar sozinha, choro por qualquer coisa, esqueço o que vou fazer e onde guardo as coisas, minha boca fica seca, quando fico nervosa minha voz some, traspiro as mãos, e o pior tudo isso piora quando chego aonde trabalho (numa loja de shopping aqui da zona sul-SP) , tenho medo de não melhorar, já cheguei até a pedir que me mandassem embora, atualmente tomo clonazepan e Flouxetina, mas estes não tem tido muito efeito, não durmo direito a noite e tenho pesadelos quase que todas as noites. Aparentemente quem olha pra mim fala que isso é da minha cabeça, afinal só tenho 20 anos. Por favor gostaria de saber se o INSS só pode me dar apenas alguns dias? é porque eles fazem tão pouco caso da gente, achando que por estar com essa doença, nós precisamos estar desarrumados, cheirando mal e com cara de louco? me respondam por favor, gostaria também de saber de outras pessoas que tenham estes mesmos sintomas.

    Desde já agradeço pelo espaço

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    Leonardo_1 Terça, 22 de julho de 2008, 11h18min

    Ola amigos,

    Eu tb passo pelo mesmo problema q vcs aqui. Estou afastado desde 2003 por depressao. Durante 05 anos, os peritos sempre foram mais sensatoz e me concediam o afastamento. Entretanto, ultimamente tem me negado e eh evidente q isto faz parte da mafia deles;

    Eu gostaria de saber o q vcs acham de eu entrar com um advogado no caso jah q o recurso a junta medica deles parece ser em vao?

    Alguem me indicaria um advogado de confianca em SP capital?????

    Agradeço desde jah, Leonardo

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    fabiano souza_1 Terça, 22 de julho de 2008, 12h27min

    olá á todos , gostaria de saber como proceder e requeer meus direitos,pois trabalhava numa empresa do setor de energia, e apresentou em mim hérnia discal dei entrada no auxílio-doença e passei 03 meses,após retorno ao médico.não estava sentindo tanta dores + estava com o problema ainda,voltei para a empresa e após 10 dias na mesma me demitiram, fiz consulta com a médica da empresa e ela mesma disse-me q ainda estava com o problema como de fato estou, a empresa me demitiu e estou também com auxilo-doença, gostaria de saber meus direitos além de exercer dupla função(motorista). grato pela atenção...obg

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