Pagar pensão e faculdade para filho maior que não estuda
Boa Tarde. Estou divorciado a 8 anos e sempre paguei pensão. o meu filho tem 16 anos estuda e a minha filha tem 23 anos,e não estuda. agora quer ir para faculdade. eu sou obrigado a pagar faculdade também e continuar pagando á pensão dela ?
Peço vênia ao Dr. Marco, mas entendo, s.m.j. que a pensão atualmente só é devida até completar a maioridade, que com o NCC (Novo Código Civil) passou para 18 anos. antes era 21 anos. Entretanto, se o filho estiver estudando, esta obrigação poderá se estender até os 24 anos. Entretanto, vc deve pedir a exoneração de pensão judicialmente. Não é só parar de pagar a pensão após completar a idade exigida.
Quando a pensão é decorrente do poder familiar, no mais das vezes, a obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar (novo Código Civil, art. 1635, inc. III).
Com a entrada em vigor do novo Código Civil a maioridade civil que era alcançada aos 21 anos (Código Civil de 1916, art. 9º) passou a ocorrer aos 18 anos (novo Código Civil, art. 5º), dando ensejo a diversas discussões acerca do alcance de tal mudança.
Neste esteira, deve ser lembrado o que diz a respeito o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657/42): "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", bem como o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", assim dever ser observado que entre nós a lei é retroativa, sendo respeitados apenas o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, de tal sorte que a disposição contida no artigo 5º do novo Código Civil deve ser aplicada imediatamente, possibilitando a exoneração da pensão alimentícia do pai ou mãe que preste alimentos a filho(a) maior de 18 anos, posto que mesmo que a Sentença tenha sido prolatada na vigência do Código Civil anterior (de 1916) não há que se falar em direito adquirido de receber pensão alimentícia até os 21 anos, salvo se da sentença constou expressamente que os alimentos seriam prestados até referida idade.
E mais, devemos observar que não se trata propriamente da lei retroagir, posto que a possibilidade de exoneração após os 18 anos surgiu com o início da vigência da nova lei, ou seja, anteriormente a esta o filho(a) menor tinha apenas uma expectativa de direito de receber a pensão até os 21 anos e como é cediço no mundo jurídico "a expectativa, por mais legítima que possa ser, não tem garantia contra a lei nova".
Por outro lado, há que se observar os casos em que mesmo com o advento da maioridade civil a pensão deve ser prestada em virtude do filho continuar a estudar, assim, neste particular o novo Código Civil não traz qualquer alteração, "aliás, ao se estabelecer expressamente que a pensão deve ser fixada ‘inclusive para atender às necessidades de sua educação’ (art. 1694), fácil será sustentar a subsistência da obrigação mesmo após alcançada a capacidade civil aos 18 anos, quando destinado o valor para mantença do filho estudante".
Deve, no mais, ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco. Acerca do tema oportuno transcrever ementa do acórdão do processo nº 000273857-3/00 (1) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datado de 24/10/2002: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 3978, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos."
Assim, a obrigação alimentar decorrente do poder familiar cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.
Por fim, há que se observar que a pensão devida ao filho estudante após completar a maioridade civil fica sujeita à exoneração caso o pai ou mãe tenham sua condição econômica diminuída, de modo que impossibilite a prestação alimentícia sem prejuízo de sua própria subsistência.
É o que penso, s.m.j.
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Bom dia, a pensão do seu filho menor deverá ser paga. Quanto a sua filha, se ela não estuda, ñão trabalha. deverá impetrar uma ação exoneratória para deixar de pagar o percentual referente a ela. Há de observar, que se ela trabalha e o curso que for fazer não a impedira de continuar trabalhando, mesmo assim, vc. deve exonerar.No entanto se o curso que ela for fazer for integral e a impedira de trabalhar, aí vc. deve pagar a pensão. Faça uma boa prova. Um abraço.
Uma amiga hoje com 26anos , está na seguinte situação: Seus pais se separaram qdo era pqena, a mãe criou sem alguma ajuda dos pai, agora minha amiga com 26 anos entrou na universidade pública e esta tendo dificuldades financeiras para se manter, mesmo não pagando os estudos tem gastos uma vez que só estuda e não trabalha, assim precisa de ajuda financeira para se manter. O pai é pedreiro e não se manifesta em relação a ajudar.
Cabe agora pleitear pensão até se formar na universidade ao pai mesmo estando com 26 anos?
Grato, um abração!
Caro Ricardo, O direito de pleitear pensão alimentícia não se escoa em face da idade, e é devido plenamente por pais em relação aos filhos a qualquer tempo. Sustenta-se, contudo, no binômio Necessidade do Alimentando e Capacidade do Alimentante. Para custear os estudos, não seria tão fácil pleitear a pensão, mas oriente a sua amiga a procurar, caso não possa ou não queira contratar advogado, a defensoria pública local e expor a situação. Por certo serão oferecidos os esclarecimentos que o caso requer e, eventualmente, iniciado o procedimento atinente. Um abraço.
Ricardo, veja esse acórdão do TJMG que indica o caminho a tomar tua amiga. processo nº 000273857-3/00 (1) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datado de 24/10/2002: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 3978, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos."
Nobres juristas, qual a fundamentação legal que há em relação a pensão para maior que está cursando universidade? A idade limite é até 24 anos? Conheço um caso em que a pessoa tem 26 anos e o pai nunca ajudou e agora ingressou na faculdade e quer ajuda para se manter, terá alguim direito? UM ABRAÇO!
Genteee agora me confundi toda.. eh muita lei.. Terminei o 3º ano do Ensino Médio ao término do ano passado(2008) e quero ingressar em uma faculdade, não consegui uma pública mas gostaria de continuar estudando... tenho 17 anos, faço 18 em Setembro, meu pai paga pensão desde meus 11 anos e tudo que meu ele quer é parar de pagar a pensão logo que eu completar 18 anos. Ele é obrigado a pagar minha faculdade? Pois ele se nega a isso... Grata des de ja...
Pessoal gostaria de ouvir vocês tenho 19 anos irei fazer 20 em abril, estou no 5 Per de Direito, para a faculdade R$ 500,00 mais livros, recebo R$ 800,00, moro com meus pais, e a pouco descobrimos que meu pai(militar) tem outro filho fora do casamento, lembrando que ele não me ajuda com nada em meus estudos. A minha dúvida é saber se eu levar ele na justiça mesmo meus pais estando juntos, qual será meus direitos?
Olá !!!
Vou completar 23 anos agora em abril de 2009, e até hoje meu pai nunca me ajudou com nada,, ele nem me registrou ao menos, estou trabalhando, mas não dá pra concilhiar trabalho e estudo ao mesmo tempo,, minhas aulas da facudade começam agora, e tou sem saber oque fazer para me manter,,
Gostaria de saber se ainda tenho direito sobre ele para requerimento de auxílio paternal para continuar meus estudos até a conclusão do curso !!! Ele tem condições finançeiras o suficiente para me ajudar mas não quer,, Como devo proceder , se ainda estiver algum direito ???
Caro Pedro,
É óbvio que vc tem sua condição econômica diminuída, mas o pagamento de pensão alimentícia está vinculado a condição do pensionante e a necessidade do pensionado. Se quiser modificar esta situação é necessário fazer uma petição ao juiz explicando sua situação econômica e comprovando-a. Daí o juiz poderá, dependendo da sua condição econômica diminuir o valor da pensão. Mas depende só dele.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
Olá.
Completei 25 anos no dia 21/01, estou cursando engenharia de telecomunicações e ainda restam 02 anos para concluir o curso, esse ano meus pais estão se separando e meu pai já parou de pagar a faculdade, minha pergunta é:
Mesmo tendo mais de 24 anos tenho direito de exigir que ele pague o restante do curso? Tendo em vista que não tenho condições de pagar pois faço estágio e ganho apenas uma bolsa de R$ 300,00.
Abraços