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    Johnny_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 15h40min

    FACULDADE, CURSO PREPARATÓRIO...

    Surgiu a seguinte dúvida:

    Pelo que li até o momento no forum, é que a maioridade não impede que pai pague estudo ao filho.

    Há um caso concreto em que há uma filha que completou 21 anos e recém terminou os estudo no ensino médio. Ela reside com sua família.

    Seu pai alega não ter condições de arcar com uma faculdade ou curso pré-vestibular dela, mas paga para o irmao dela. São três. Ele é proprietário de 04 aptos.

    Há possibilidade de pedir alimentos para poder cursar um pré-vestibular ou faculdade e alienar um dos bens dele para que possa pagar essas despesas mesmo ela residindo com a família?

    De antemão, agradeço.!

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    vania_1 Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 20h33min

    boa noite! sou casada há 15 anos descobri que meu esposo tem uma filha fora do casamento,ela é 3 meses mas nova que minha filha.e ele ja paga a pensão pra ela por quanto tempo ele ainda vai pagar a pensão?

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    AUGUSTO CESAR SILVA CAVALCANTE Domingo, 08 de março de 2009, 21h01min

    Oi meu nome é augusto césar,
    vou fazer 19 anos e faço faculdade eu queria saber se o meu pai vai me pagar pensão até eu terminar a faculdade e eu queria saber se é lei ele pagar até eu terminar a faculdade.

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    Natalia Regina Domingo, 29 de março de 2009, 16h36min

    Olá
    Tenho 20 anos meus pais são separados a 9 anos. Meu pai sempre pagou pensão, terminei o ensino médio em 2006 fiquei um tempo parada nos estudos e este ano entrei na faculdade, porem estou com dificuldades financeiras em me manter nos estudos, já que o que ganho trabalhando é pouco. Meu pai ainda paga pensão, pois tenho um irmão menor de idade, gostaria de saber se posso exigir dele que pague mnha falculdade integralmento ou uma parte

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    sueli costa Terça, 05 de maio de 2009, 12h06min

    meu esposo tem uma filha do primeiro casamento,que ja completou 26 anos e nao estuda,e continua a receber pensao alimenticia,ja lhe imformaram que devido a situaçao dela e muito dificil ele conseguir a exoneraçao da pensao,pois ela tem duas filhas e o pai das crianças e falecido,na epoca em que ela vivia com o esposo ele nao conseguiu comprovar ,gostaria de saber se realmente ela tem esse direito,pois temos outros filhos de nossa uniao e eles que ajudam o pai a manter o sustento...
    desde ja agradeço.....

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    Luiz Carlos Sábado, 09 de maio de 2009, 1h30min

    Boa noite, nos tempos que não se usava camisinha jovem e solteiro tive dois filhos com mães diferentes e pago duas pensões alimentícias, sendo que um está na eminência de completar 18 anos, a minha dúvida é a seguinte: as pensões são descontadas em folha de pagamento. gostaria de saber se eu vou ter que mover uma ação judicial para cessar o pagamento, ou o desconto na folha é automatico assim que ele completar 18 anos.

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    GLC Sábado, 09 de maio de 2009, 2h14min

    Prezado Luiz:
    Conforme Súmula 358, cujo texto reproduzo:
    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisãoS judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
    Daí ser necessário que procure um advogado para pedir a exoneração da pensão. Mas caso ele ainda estiver estudando é claro que a pensão persiste.

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    GLC Sábado, 09 de maio de 2009, 2h29min

    Sueli:
    Para que ele deixe de pagar a pensão é preciso pedir a exoneração da pensão em juízo, pois em audiência o juiz vai procurar saber da alimentada a necessidade. No entanto, caso ela seja uma pessoa doente e necessitada (pelo que entendi) o Código Civil ampara as pessoas em tal situação, porém é preciso verificar o binômio: possibilidade e necessidade. Possibilidade: de quem vai fornecer a pensão; e necessidade: de quem pleiteia o alimento.
    Abraços.

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    Samantha_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 15h49min

    Olá tenho 20 anos , quase fazendo 21 anos, meu pai sempre pagou penção e a pouco tempo deixou de pagar e minha mãe colocou ele e o juiz disse que ele vai dar 250,00 por mês só, já parei de estudar e quero fazer vestibular para fazer faculdade e quando fui pedir para ele pagar ele disse que não tem condições só que ele ganha mais de 5.000 reais, eu posso recorrer a justiça para ele pagar ou não tenho mais direito!!!

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    Luana_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 16h04min

    Olá, eu recebo pensão alimentícia do meu pai faz um bom tempo !
    eu estou cursando o 3º ano do ensino médio e vou fazer 17 anos esse mês,
    consequêntemente terminarei os estudos com 17 anos. Eu quero começar a fazer faculdade ano que vem, antes de completar 18, minha mãe não tem condições de pagar! eu queria saber se meu pai tem a obrigação de pagar uma faculdade particular pra mim, pois eu não trabalho e sou menor de idade. E se caso ele seja obrigado a pagar a faculdade, eu qeria saber também, se mesmo ele pagando a faculdade eu ainda vou continuar recebendo a pensão ? obs.: ele tem condições e nós não mantemos nenhum contato, como faço para comunicá-lo? tem que entrar com uma ação judicial ?
    aah e outra coisa... eu também tenho uma irmã que é 1 ano mais nova que eu e a dúvida dela é a mesma que a minha, pois o q ta acontecendo comigo também irá acontecer com ela no ano seguinte. Se ele tiver condições, ele será obrigado a pagar a faculdade das duas ?

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    Marcia Sexta, 15 de maio de 2009, 17h23min

    Acho que o que está faltando pra juventude de hoje é amor!!!
    Amor por trabalho
    amor por carater
    amor por dignidade
    amor por força de vontade

    acho um absurdo marmanjos de 21, 23, 25, 26, 29....
    Falarem em pensão????

    Pelo amor de deus!!!
    Perdoem senhores advogados e frequentadores desse forúm que tem opinião contraria a minha...Achando que é certo só pelo fato de serem filhos, sugarem dos seus pais a obrigatoriedade de pleitearem-lhes "ajuda financeira"
    eu chamo isso de costume.
    Acostumaram-se a terem as coisas faceis...

    Pensem comigo:
    se fossem bons filhos...
    Amassem os pais....
    Merecessem...

    Precisariam da justiça pra terem ajuda dos pais para o que quer que fosse???

    Eu nasci no interior, trabalhei na roça, a (doida...Com todo amor e respeito) da minha mãe pariu 9 vezes..., um morreu.
    Tive a desonra de ser a primeira...
    Com 11 anos já levava dinheiro pra dentro de casa.(trabalhando de domestica)
    cresci sabendo que só poderia contar comigo mesma pra melhorar minha vida, pois meus pais iam durmir com fome as vezes pra deixar que os filhos comessem.
    Fomos pra cidade e eu como filha mais velha tinha dois empregos
    nasceu o caçula de mamãe com sd
    atrazei meus estudos..
    Com 21 anos perdi meu pai ( com apenas 48 anos de idade)
    passei a trabalhar mais e sustentar meus 6 irmãos (um já tinha sumido de casa) e minha mãe.
    Logo outra começou trabalhar...Uma menos
    outra de 16 foi morar com um homem
    o alivio quando minha mãe casou novamente e eu...
    Pela primeira vez na minha vida pude pensar só em minha pessoa..
    ...Hoje com 27 anos de idade, me casei ano passado e daqui a dois meses vou começar meu superior finalmente!!! Vou ser alguem na vida se deus quizer.
    Agradeço adeus por ter lutado, com fé a deu tudo certo..

    Gostaria de ter meu pai comigo...Não pra pedir pensão...Pagaria a ele se precisasse. Pagaria com amor. Só pelo abraço e pela benção dele.

    Aos que não tem um pai
    mas que tiveram um dia, amaram um pai de verdade, como eu amei.
    Meus sinceros sentimentos
    de quem perdeu um pai...

    Não uma "maldita pensão alimenticia".

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    Fernanda_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 13h24min

    Gostaria de uma informação:
    Meu pai nunca participou na minha criação, nem afetivamente, nem financeiramente.
    Minha mãe foi quem sempre me criou, alimentou e me ajudou.
    Hoje com 21 anos, faço Direito e com a bolsa auxilio que recebo, pago a faculdade.
    De uns tempos pra cá, meu "pai", resolveu fazer um papel paternal e querer saber mais da minha vida, porém, não fala nada em me ajudar com dinheiro. Passo uma dificuldade tremenda, devido a cheques da faculdade, van que tenho que pagar para ir á faculdade, e mais gastos com livros e etc.
    Minha mãe não tem condições de me ajudar mais.
    Queria saber se o meu pai tem obrigação de me ajudar a pagar a faculdade e meus gastos, tendo em vista eu ser maior de 21 anos. Ele é advogado também, porém, não ganha muito. Por favor, me tirem essa dúvida., o mais rápido possivel.
    Não tenho mais dinheiro, e se daqui pra frente eu não tiver ajuda financeira, vou ter que abandonar a faculdade e ficar com muitas dividas.
    Agradeço desde já.

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    Fernanda_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 13h28min

    Gostaria de saber também, como eu devo agir.. ação judicial? Conversa não adianta mais!!
    Obrigada mais uma vez..

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    GLC Sexta, 22 de maio de 2009, 18h53min

    Fernanda:
    Entendo que, primeiramente, deveria conversar com ele, caso ele ñão chega a um bom senso, a única saída é solicitar a pensão via judicial, demonsrtrando que cursa faculdade e está em dificuldade para se sustentar.
    O Código Civil em seu artigo 1695, estabelece o direito de quem não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, porém terá que se observar o binômio:necessidade e possibilidade.
    Boa sorte.

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    Dr. Andre Zapata Sexta, 07 de agosto de 2009, 16h11min

    Olá a todos no fórum.

    Sou advogado, e a pedido de um amigo que postou no fórum irei esclarecer a questão sobre pensão de filhos maiores de idade.

    Primeiramente, é necessário entender que existe dois tipos de prestações alimentícias, a decorrente do poder familiar e a decorrente do parentesco.

    A prestação alimentícia decorrente do poder familiar é devida aos filhos até que se complete 18 anos de idade, independente ter este ou não patrimônio ou meios de se sustentar. Após os 18 anos não mais é devida esta prestação. Ocorre que há uma jurisprudência (entendimento dos tribunais) no sentido de que é devido a prestação ao filho até a idade de 24 anos, caso esteja cursando a faculdade. Os tribunais chegaram a esta idade comparando com a lei do imposto de renda, não há nenhum artigo sobre isso no Código Civil, mas atenção só caso os filhos estejam fazendo faculdade.

    Conclusão a prestação só é devida até que se complete os 18 anos, caso o filho faça faculdade poderá aumentar este prazo até os 24 anos.

    No começo afirmei serem dois os tipos de prestações alimentícias, só analisamos a primeira até agora, a decorrente do poder familiar, falta analisar a decorrente do parentesco.

    A prestação alimentícia decorrente do parentesco é devida em qualquer tempo da vida entre ascendentes e descendentes, ou seja, entre pais, filhos, avós, etc. Esta é devida quando o filho maior que por incapacidade ou enfermidade (doença), não estiverem em condições de prover à sua subsistência. Mas neste caso deverá ser analisada a possibilidade do pai em prestar a pensão, será arbitrado um valor compatível a sua possibilidade, caso não tenha possibilidade não será o pai obrigado a dar nenhuma pensão. Caso o filho tenha saúde para o trabalho, mas não o faça porque não quer, o juiz poderá arbitrar um valor correspondente apenas ao sustento, à subsistência (valor baixo, apenas para não morrer de fome). Essa modalidade pode ser usada pelo pai também para pedir alimentos ao filho, seguindo a mesma regra.

    Espero ter esclarecidos alguns pontos a vocês, logicamente o direito não é uma ciência exata, e por isso vocês poderão encontrar decisões de juizes de forma contrária, como no caso de dar pensão até 30 anos, etc, mas a regra seguida pela maioria é a descrita acima.

    Para aqueles que são um pouco mais familiarizados com a legislação, irei colocar alguns artigos abaixo a serem estudados para compreender melhor o tema:

    Art.1694 à art.1710 do Código Civil
    Art.1566 IV do Código Civil
    Art.1634 I do Código Civil
    Art.229 da Constituição Federal

    Atenciosamente,

    Dr. Andre Zapata Pena
    OAB 118.570/MG

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    Michellle Quarta, 13 de janeiro de 2010, 22h32min

    Olá! Meus pais se separaram quando eu tinha 11 anos. Ele nunca pagou pensão com determinação judicial, mas continuou custeando nossa alimentação e pagando a conta de luz da casa. Sempre estudamos em escola pública, por isso ele não pagava os estudos. Quando fiz 16 anos ele pagou meu segundo grau técnico em uma escola particular. Isso com muito custo, pois a esposa dele (que está junto com ele desde antes dos meus pais se separarem, pois eles mantiam um caso) sempre restringiu meu pai de fazer as coisas pela gente. Após isso entrei na faculdade particular e meu pai continuou pagando, mesmo quando eu estava trabalhando e dando a alimentação dentro de casa. Pois bem, no último semestre de 2009 tranquei a faculdade por problemas de depressão, mas antes conversei com ele e el concordou. Agora quero voltar a estudar, mas não estou trabalhando e ele não quer mais nem pagar a alimentação e nem a faculdade. Tenho 21 anos e não concluí o meu curso. Ele alega estar passando por dificuldades financeiras, mas tem um carro que custa 75 mil, e outros inúmeros objetos de valor. Fora 2 lojas que estão com firma reconhecida no nome da esposa dele. Aliás o carro também está no nome da esposa, que não tem nem carteira de habilitação.
    Ele era funcionário público, fez um acordo com o chefe e pediu para ser mandado embora para usar o dinheiro e investir nas lojas. Logo, na carteira dele não tem vinculo empregatício.
    Posso garantir na justiça o direito de receber a pensão até completar meu curso superior, mesmo que ele esteja trancado?
    Eu moro com minha mãe e ela não trabalha, aliás nunca trabalhou de carteira assinada. Eu não estou trabalhando, por isso não tenho renda. Acha que posso conseguir?
    Tenho como provar com fotos, testemunhas e alguns papéis que o rendimento das lojas são altos. Mesmo que as lojas e o carro esteja no nome dela, e que eles não sejam casados, posso pedir pensão?
    Me ajude, por favor. Estou desesperada.

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    GLC Sexta, 15 de janeiro de 2010, 1h15min

    Michele, a explanação feita pelo Dr André Zapata serve como base para sua pergunta, portanto deve tentar adquirir a pensão para que complete o curos superior, procure a defensoria pública para tal procedimento, pois o direito existe até os 24 anos.
    Espero ter ajudado.

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    ana Sábado, 16 de janeiro de 2010, 12h04min

    Gostaria de saber se quando o filho completa 18 anos, ele poderá receber a pensão ou ainda continua sendo a mãe, visto que o mesmo já se tornou maior.
    Agradeço

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    ana Domingo, 17 de janeiro de 2010, 15h02min

    Gostaria de saber se a pensão alimentícia para o filho após completar 18 anos se poderá ser depositada em sua conta, visto que até o mesmo ser menor a mãe é que recebe, como o pai deve proceder.

    agradeço

    ana

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    ana bele . Domingo, 17 de janeiro de 2010, 21h12min

    segue aqui uma duvida
    um casal com idade 16 e 18 anos ,ambos casado ,e desempregado ,pode preitear a pensão alimenticia,e se estuda-se o que não é o caso ,teria esse direito?

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