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    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 7h15min

    até aos 24 anos.. e o valor de pensao eh destinado pra alimentacao, saude e educacao

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    DEONISIO ROCHA Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 7h27min

    Peço vênia ao Dr. Marco, mas entendo, s.m.j. que a pensão atualmente só é devida até completar a maioridade, que com o NCC (Novo Código Civil) passou para 18 anos. antes era 21 anos.
    Entretanto, se o filho estiver estudando, esta obrigação poderá se estender até os 24 anos.
    Entretanto, vc deve pedir a exoneração de pensão judicialmente. Não é só parar de pagar a pensão após completar a idade exigida.

    Quando a pensão é decorrente do poder familiar, no mais das vezes, a obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar (novo Código Civil, art. 1635, inc. III).

    Com a entrada em vigor do novo Código Civil a maioridade civil que era alcançada aos 21 anos (Código Civil de 1916, art. 9º) passou a ocorrer aos 18 anos (novo Código Civil, art. 5º), dando ensejo a diversas discussões acerca do alcance de tal mudança.

    Neste esteira, deve ser lembrado o que diz a respeito o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657/42): "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", bem como o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", assim dever ser observado que entre nós a lei é retroativa, sendo respeitados apenas o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, de tal sorte que a disposição contida no artigo 5º do novo Código Civil deve ser aplicada imediatamente, possibilitando a exoneração da pensão alimentícia do pai ou mãe que preste alimentos a filho(a) maior de 18 anos, posto que mesmo que a Sentença tenha sido prolatada na vigência do Código Civil anterior (de 1916) não há que se falar em direito adquirido de receber pensão alimentícia até os 21 anos, salvo se da sentença constou expressamente que os alimentos seriam prestados até referida idade.

    E mais, devemos observar que não se trata propriamente da lei retroagir, posto que a possibilidade de exoneração após os 18 anos surgiu com o início da vigência da nova lei, ou seja, anteriormente a esta o filho(a) menor tinha apenas uma expectativa de direito de receber a pensão até os 21 anos e como é cediço no mundo jurídico "a expectativa, por mais legítima que possa ser, não tem garantia contra a lei nova".

    Por outro lado, há que se observar os casos em que mesmo com o advento da maioridade civil a pensão deve ser prestada em virtude do filho continuar a estudar, assim, neste particular o novo Código Civil não traz qualquer alteração, "aliás, ao se estabelecer expressamente que a pensão deve ser fixada ‘inclusive para atender às necessidades de sua educação’ (art. 1694), fácil será sustentar a subsistência da obrigação mesmo após alcançada a capacidade civil aos 18 anos, quando destinado o valor para mantença do filho estudante".

    Deve, no mais, ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco. Acerca do tema oportuno transcrever ementa do acórdão do processo nº 000273857-3/00 (1) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datado de 24/10/2002: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 3978, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos."

    Assim, a obrigação alimentar decorrente do poder familiar cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.

    Por fim, há que se observar que a pensão devida ao filho estudante após completar a maioridade civil fica sujeita à exoneração caso o pai ou mãe tenham sua condição econômica diminuída, de modo que impossibilite a prestação alimentícia sem prejuízo de sua própria subsistência.

    É o que penso, s.m.j.

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    teresa Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 7h34min

    Bom dia, a pensão do seu filho menor deverá ser paga. Quanto a sua filha, se ela não estuda, ñão trabalha. deverá impetrar uma ação exoneratória para deixar de pagar o percentual referente a ela. Há de observar, que se ela trabalha e o curso que for fazer não a impedira de continuar trabalhando, mesmo assim, vc. deve exonerar.No entanto se o curso que ela for fazer for integral e a impedira de trabalhar, aí vc. deve pagar a pensão. Faça uma boa prova. Um abraço.

    [email protected]

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    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 18h10min

    Me expressei mal, desculpe...

    a pensao deverá ser paga ate idade 24 anos se o filho estiver estudando, mas a pensao ja é pra ser utilizada pra alimentacao, saude e educacao do filho

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    caio bruno Quarta, 10 de dezembro de 2008, 23h09min

    Oi, tenho 17 anos; recebo pensão desde os 2 anos de idade. Queria saber se meu pai é obrigado a pagar minha faculdade? Ele tem condições financeiras para arcar com essas despesas porem ele não quer!! Tem alguma forma judicialmente para resolver esse caso?

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    Paula_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 23h29min

    Caio Bruno

    até os seus 24 anos sim, depois disso vc pode tentar entrar com uma ação judicial, alegando que vc não tem condições de continuar pagando seus estudos sozinho e que ele tem condições mas não quer.
    aconteceu comigo e recebi pensão até meus 28 anos.

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    RICARDO ROCHA Quarta, 10 de dezembro de 2008, 23h51min

    Uma amiga hoje com 26anos , está na seguinte situação: Seus pais se separaram qdo era pqena, a mãe criou sem alguma ajuda dos pai, agora minha amiga com 26 anos entrou na universidade pública e esta tendo dificuldades financeiras para se manter, mesmo não pagando os estudos tem gastos uma vez que só estuda e não trabalha, assim precisa de ajuda financeira para se manter. O pai é pedreiro e não se manifesta em relação a ajudar.

    Cabe agora pleitear pensão até se formar na universidade ao pai mesmo estando com 26 anos?

    Grato, um abração!

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    Manoel Nunes Guimaraes Quinta, 11 de dezembro de 2008, 0h26min

    Caro Ricardo,
    O direito de pleitear pensão alimentícia não se escoa em face da idade, e é devido plenamente por pais em relação aos filhos a qualquer tempo. Sustenta-se, contudo, no binômio Necessidade do Alimentando e Capacidade do Alimentante. Para custear os estudos, não seria tão fácil pleitear a pensão, mas oriente a sua amiga a procurar, caso não possa ou não queira contratar advogado, a defensoria pública local e expor a situação. Por certo serão oferecidos os esclarecimentos que o caso requer e, eventualmente, iniciado o procedimento atinente.
    Um abraço.

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    Manoel Nunes Guimaraes Quinta, 11 de dezembro de 2008, 0h51min

    Ricardo, veja esse acórdão do TJMG que indica o caminho a tomar tua amiga.
    processo nº 000273857-3/00 (1) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datado de 24/10/2002: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 3978, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos."

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    RICARDO ROCHA Quinta, 11 de dezembro de 2008, 9h52min

    Agradeço a informação Sr Manoel, Um abraço.

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    RICARDO ROCHA Quinta, 11 de dezembro de 2008, 10h19min

    Nobres juristas, qual a fundamentação legal que há em relação a pensão para maior que está cursando universidade? A idade limite é até 24 anos? Conheço um caso em que a pessoa tem 26 anos e o pai nunca ajudou e agora ingressou na faculdade e quer ajuda para se manter, terá alguim direito? UM ABRAÇO!

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    Francine Benelli Segunda, 05 de janeiro de 2009, 23h18min

    Genteee agora me confundi toda.. eh muita lei..
    Terminei o 3º ano do Ensino Médio ao término do ano passado(2008) e quero ingressar em uma faculdade, não consegui uma pública mas gostaria de continuar estudando... tenho 17 anos, faço 18 em Setembro, meu pai paga pensão desde meus 11 anos e tudo que meu ele quer é parar de pagar a pensão logo que eu completar 18 anos. Ele é obrigado a pagar minha faculdade? Pois ele se nega a isso... Grata des de ja...

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    Leonora Stressmanny Terça, 06 de janeiro de 2009, 1h15min

    Boa Noite.

    Gostaria de ouvir os profissionais do Direito de Familia sobre a frase que escutei esta semana:
    "o direito de pedir alimentos independe da idade e sim da comprovação da necessidade", evidentemente guardando-se a questão da disponibilidade de quem está sendo requisitado.

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    Nayara Sábado, 10 de janeiro de 2009, 13h32min

    Pessoal gostaria de ouvir vocês tenho 19 anos irei fazer 20 em abril, estou no 5 Per de Direito, para a faculdade R$ 500,00 mais livros, recebo R$ 800,00, moro com meus pais, e a pouco descobrimos que meu pai(militar) tem outro filho fora do casamento, lembrando que ele não me ajuda com nada em meus estudos. A minha dúvida é saber se eu levar ele na justiça mesmo meus pais estando juntos, qual será meus direitos?

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    Maicon Mendes de Paula Quinta, 15 de janeiro de 2009, 13h55min

    Olá !!!

    Vou completar 23 anos agora em abril de 2009, e até hoje meu pai nunca me ajudou com nada,, ele nem me registrou ao menos, estou trabalhando, mas não dá pra concilhiar trabalho e estudo ao mesmo tempo,, minhas aulas da facudade começam agora, e tou sem saber oque fazer para me manter,,

    Gostaria de saber se ainda tenho direito sobre ele para requerimento de auxílio paternal para continuar meus estudos até a conclusão do curso !!!
    Ele tem condições finançeiras o suficiente para me ajudar mas não quer,,
    Como devo proceder , se ainda estiver algum direito ???

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    pedro fernandes_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 20h16min

    Caro Dr. Dionisio Rocha !!! por favor
    Entao no meu caso eu pago pensão pro filho de 21 anos q cursa faculdade hoje, e tenho outro filho de 1 ano e 3 meses to pagando tambem ! com o pagamento da segunda pensão eu nao tenho a minha condição economica diminuida . grato !!!

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    DEONISIO ROCHA Terça, 20 de janeiro de 2009, 0h19min

    Caro Pedro,

    É óbvio que vc tem sua condição econômica diminuída, mas o pagamento de pensão alimentícia está vinculado a condição do pensionante e a necessidade do pensionado. Se quiser modificar esta situação é necessário fazer uma petição ao juiz explicando sua situação econômica e comprovando-a. Daí o juiz poderá, dependendo da sua condição econômica diminuir o valor da pensão. Mas depende só dele.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Raphael Gonzales Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 21h00min

    Olá.

    Completei 25 anos no dia 21/01, estou cursando engenharia de telecomunicações e ainda restam 02 anos para concluir o curso, esse ano meus pais estão se separando e meu pai já parou de pagar a faculdade, minha pergunta é:

    Mesmo tendo mais de 24 anos tenho direito de exigir que ele pague o restante do curso? Tendo em vista que não tenho condições de pagar pois faço estágio e ganho apenas uma bolsa de R$ 300,00.

    Abraços

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    Clarisse_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 13h38min

    Queria saber se o filho ja maior de idade, deixa de receber pensao, se estiver trabalhando mesmo estando estudando?

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    Hellen Patricia Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 11h35min

    Olá!!

    Tenho 29 anos, estou no 1º semestre do curso de Direito. Meu pai nunca me registrou, nem me ajudou financeiramente. Posso exigir que ele me ajude a pagar o curso? , pois mesmo trabalhando estou tendo dificuldade para pagar a faculdade e me manter.

    Agradeço desde já a atenção!

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