sou aposentado por invalidez
boa noite sou aposentado por invalidez cid f20 esquizofrenia paranoide desde 2006 aos 24 anos e tambem tenho convulsão, meus pais ainda estão vivos são divorciados, moro na casa da minha mãe sou casado 2 filhos casado a 4 anos união estavel , fikei sabendo recentemente q posso vir a ter direito a pensão dos meus pais qdo ele vierem a obito, eu ainda não sou interditado e tenho alguma duvidas vamos la: 1 por ainda não ser interditado posso perder este beneficio de pensão dos meus pais? 2 falei com minha irmã sobre o asunto ela ficou fula da vida , e disse q meus pais não podem deixar este beneficio pra mim, isto é verdade?ela pode entrar com uma ação contra eu pra eu não ter direito a este beneficio?somente eu tenho doença mental entre os irmãos ! se eu pedir pro meus pais me colocarem como beneficiario ainda q estão e eles não aceitarem eu perco este beneficio? 3 o fato de ser casado união estavel e ainda não ser interditado, faz de mim ainda jus as minhas faculdades mentais pra escolher um curador, no caso kero q minha esposa seja minha curadora, isto é possivel? caso meus parentes keiram me interna sendo eu não interdidato posso pedir dar autoridade a minha esposa pra q eu não seja internado? 3 minha mãe mora junto com uma pessoa, no caso ele recebe o beneficio primeiro q eu, ou eu tenho prioridade , ou eu posso vir a pegar este beneficio da minha mãe apos a morte de seu companheiro? existe uma forma do companheiro da minha mãe deixar sua pensão pra mim? 4 meu pai recebe duas aposentadorias uma por idade e outra por tempo de contribuição, ele mora sozinho, eu tenho direito as duas aposentadorias dele? 5 o fato de minha esposa vier a ser minha curadora ela pode trabalhar fora de casa? no momento ela não trabalha pq ela cuida de mim ela tem direito a algum beneficio? 6 minha mãe ainda viva pode vender a casa q moro, pq ela mora em um sitio? outra duvida li um artigo em q o inss nega este beneficio de pensao por morte a pessoa q recebe aposentadoria por invalidez pelo fato da pessoa ter se aposentado depois de maior de idade isto é verdade? muito obrigado
boa noite sou aposentado por invalidez cid f20 esquizofrenia paranoide desde 2006 aos 24 anos e tambem tenho convulsão, meus pais ainda estão vivos são divorciados, moro na casa da minha mãe sou casado 2 filhos casado a 4 anos união estavel , fikei sabendo recentemente q posso vir a ter direito a pensão dos meus pais qdo ele vierem a obito, eu ainda não sou interditado e tenho alguma duvidas vamos la: 1 por ainda não ser interditado posso perder este beneficio de pensão dos meus pais? Resp: Perder, não. Pode simplesmente não ganhar. Só se perde o que se chegou a ganhar algum dia na vida. 2 falei com minha irmã sobre o asunto ela ficou fula da vida , e disse q meus pais não podem deixar este beneficio pra mim, isto é verdade? Resp: Benefício de pensão por morte a ser pago pelo INSS em caso de morte dos pais ser deixado por estes para determinado filho? Isto não existe. Ninguém deixa pensão por morte para ninguém por vontade própria. Simplesmente em alguns casos o filho se menor de 21 anos, não emancipado ou inválido pode ter direito à pensão por morte. ela pode entrar com uma ação contra eu pra eu não ter direito a este beneficio? Resp: Não. Se entrar o juiz da ação pode extinguir o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da parte. Ao filho que quer a pensão cabe fazer o pedido e o INSS verificando que ele se enquadra na hipótese legal de percepção de pensão por morte vai conceder ou não independente da vontade de quem quer que seja. somente eu tenho doença mental entre os irmãos ! se eu pedir pro meus pais me colocarem como beneficiario ainda q estão e eles não aceitarem eu perco este beneficio? Resp: Não. Se aceitarem seu pedido e pedirem ao INSS o INSS dará ou não o benefício. Da mesma forma a negativa dos pais. O INSS se tiver que conceder a pensão de acordo com a lei a concederá independente da vontade de quem quer que seja. E se tiver que não conceder não concederá. 3 o fato de ser casado união estavel e ainda não ser interditado, faz de mim ainda jus as minhas faculdades mentais pra escolher um curador, no caso kero q minha esposa seja minha curadora, isto é possivel? Resp: Nada a ver com receber pensão por morte. caso meus parentes keiram me interna sendo eu não interdidato posso pedir dar autoridade a minha esposa pra q eu não seja internado? Resp: Internação forçada só cabe se a pessoa oferece devido a seu estado mental perigo para si e para outros. Tem de haver ação judicial movida por qualquer parente (pode ser esposa) para tal posto ser medida que para ser cumprida exigir uso de força (dentro da razoabilidade). O juiz se convencido da necessidade autoriza a internação forçada. 3 minha mãe mora junto com uma pessoa, no caso ele recebe o beneficio primeiro q eu, ou eu tenho prioridade , ou eu posso vir a pegar este beneficio da minha mãe apos a morte de seu companheiro? Resp: Pensão por morte por invalidez não exige nada disto? Não estará você confundindo com o benefício assistencial do LOAS? Se o companheiro de sua mãe não é seu pai você não tem direito à pensão por morte dele. Não sendo seu pai vivo você eventualmente só poderá receber pensão por morte de sua mãe. Mas para isto ela deve ser aposentada pelo INSS ou contribuir para este quando da morte. existe uma forma do companheiro da minha mãe deixar sua pensão pra mim? Resp: Somente reconhecendo você como filho adotivo. 4 meu pai recebe duas aposentadorias uma por idade e outra por tempo de contribuição, ele mora sozinho, eu tenho direito as duas aposentadorias dele? Resp: Conforme o caso concreto pode. Mas não será fácil. 5 o fato de minha esposa vier a ser minha curadora ela pode trabalhar fora de casa? Resp: Não há nada na lei que diga que não pode. no momento ela não trabalha pq ela cuida de mim ela tem direito a algum beneficio? Resp: Não. Não existe previsão legal para isto. 6 minha mãe ainda viva pode vender a casa q moro, pq ela mora em um sitio? Resp: Pode. Não há obrigatoriedade na legislação de o pai deixar qualquer imóvel para os filhos. outra duvida li um artigo em q o inss nega este beneficio de pensao por morte a pessoa q recebe aposentadoria por invalidez pelo fato da pessoa ter se aposentado depois de maior de idade isto é verdade? Resp: Verdade. Ao alcançar 21 anos cessa o direito ao benefício. E você se aposentou aos 24 anos por invalidez (ou será LOAS?) Tanto que para aposentar deve ter trabalhado antes. Se você nunca trabalhou ou contribuiu e o seu benefício é LOAS recebendo qualquer pensão por morte cessa o direito de continuar recebendo LOAS. Em resumo pela sua descrição é altamente provavel que o INSS negue seu benefício e você só o consiga indo à Justiça. muito obrigado
obrigado por responder, eu sou aposentado sim por invalidez desde 2006, não recebo loas, pelo q o doutor me disse, é uma coisa complicada de se requerer, só tenho uma duvida, qual a porcentagem de eu ganhar esta causa eu estando interditado?, mas assim, pelo fato de eu ser aposentado por invalidez isso ja é prova suficiente pra eu ter direito a este beneficio?
Isto só pode ser respondido por um advogado do local. Conforme o caso pode até ser suficiente para decidirem que não há direito ao benefício. Isto em se tratando do INSS em que o filho não tem a vida toda para se tornar inválido e ter direito à aposentadoria. Já no caso de outra aposentadoria recebida por seu pai (que é certo que não é do INSS) teria de avaliar o que diz a lei respectiva. Nem sempre esta lei é igual a do INSS.De qual instituto/entidade seuu pai recebe a 2ª aposentadoria (uma é do INSS salvo melhor informação)?