Posso recorrer de multa por não possuir CNH????
Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.
Olá, Meu irmao comprou um carro em meu nome a 2 anos atrás... nessa época eu não tinha carteira. Semana passada (dia 21/10) ele foi parado em uma blitz e estava com o documento atrasado. Peguei minha PPD dia 25/10 ela foi emitida dia 13/10... pelo que li os pontos desta infração vão para o proprietário, no dia ele assinou a infração... o que posso fazer? esses pontos vão p/ minha carteira? te como ele exigir que os pontos sejam transferidos p/ ele? se ele tiver uma procuração ou algum documento em cartório deste carro serve p/ transferir os pontos? pois o carro só está no meu nome por questões financeiras estou muito desanimado com essa situação.
C.J.!
Os pontos dessa infração são de responsabilidade do proprietário do veículo e não há como transferí-los na via administrativa.
Talvez conseguirá na via judicial.
Porém, as datas que cita estão confusas. A data da infração é posterior ou anterior à data da primeira habilitação?
Atenciosamente,
Fernando.
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C.J,
Pelo que eu pude entender, os pontos da infração irão para a sua PPD, pois, apesar de você tê-la recebido em 25/10, ela foi emitida em 13/10 e a infração foi no dia 21/10.
Infelizmente, se não houver possibilidade de recorrer, você irá perder a sua PPD e ter que iniciar tudo de novo, o que é lamentável.
Mesmo assim, procure por algum erro ou omissão no auto de infração, na esperança de uma possível defesa.
Abraços e boa sorte. Pádua
Olá Fernando, Então a data de emissão da PPD é 13/10/10, porém eu só a recebi no dia 25/10/10 (pois ela é emitida na capital do estado e leva alguns dias p/ chegar na minha cidade).
Via judicial? alegando o que?
Uma possibilidade que pensei foi em fazer a "venda" p/ o meu irmão... colocando no CRV data anterior a multa, será que assim as multas iriam p/ ele?
C.J!
O que conta é a data da primeira habilitação e não a data em que esse documento chegou às suas mãos.
Assim, na data da infração vc já tinha PPD. Logo, com os pontos, não conseguirá trocá-la pela CNH.
Só conseguirá a transferência dos pontos na via judicial, com as informações que vc nos passou, ou seja, que o veículo já é de propriedade do seu irmão, embora o documento ainda esteja em seu nome.
Isso se deve ao fato de que a transferência dos bens móveis se opera pela tradição, ou seja, pela efetiva entrega do bem ano novo proprietário. A documentação do veículo é mera formalidade no DETRAN.
Porém, tal só é aceita na via judicial e não na administrativa.
Com relação ao CRV, os DETRANs normalmente só aceitam se a data de reconhecimento da firma do vendedor for anterior a data da infração, o que não será o seu caso.
Atenciosamente,
Fernando.
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Wesley!
Não haverá qualquer problema com seu proceso de habilitação.
O dano será apenas pecuniário.
Atenciosamente,
Fernando
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Junior,
Se o carro estiver no nome do seu patrão e ele não tiver CNH, se não for indicado o condutor, os pontos não irão para ninguém.
Agora, se estiver em nome da empresa do seu patrão, aí sim, terá que preencher o formulário de identificação do condutor, sob pena de também ser multado pela não indicação do condutor.
Atenciosamente,
Pádua
Permiti que alguém inabilitado dirigisse meu carro. Responderei pela multa descrita no artigo 164 do CTB, tudo bem. Mas houve outra multa decorrente do mesmo fato, de dirigir sem habilitação (162, I, CTB), com autuação na hora e identificação do condutor. Recebi em meu endereço as duas notificações. A pergunta é: Tenho que pagar a multa por dirigir sem habilitação? Não cometi essa infração! A responsabilidade por esse pagamento não é condutor, que foi identificado?
rodrigob,
A notificação vai sempre para o proprietário do veículo, que é o responsável financeiro pelas multas que eventualmente ocorrerem com o veículo.
A indicação do condutor é apenas para a inserção dos pontos em seu prontuário, o que não é o caso para infrações de conduzir veículo sem CNH ou PPD.
Só resta a você solicitar que o infrator pague a multa.
Atenciosamente, Pádua
Ola levei uma multa por dirigir sem cnh essa multa foi dia 30-01-2011 e fiz exame de direçao dia 07-02-2011 e fui aprovado essa multa pode me impedir de pegar a cnh? No no auto de infraçao consta o modelo de minha moto so sendo honda NXR150 e nao diz a cor da moto sendo que o certo e honda NXR150 BROS MIX ESD cor predominante vermelha posso recorrer alegando erro de discrisao da moto? Por favor respondam o mais breve possivel tenho ate dia 13-03-2011 para recorrer!
ento!
Autuações ocorridas antes de obter a Permissão para Dirigir, não interferem na obtenção desse documento ou na troca pela CNH.
A anotação do modelo ou da cor não é de preenchimento obrigatório num Auto de Infração, porém tal pode ser explorado na defesa caso tenham sido anotadas incorretamente.
Atenciosamente,
Fernando
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ento!
Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando
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oi tenho uma duvida estou com a minha cnh em maos mas recebi uma notificaçao por dirigir sem cnh ou ppd e tenho ate dia 14-03-2011 para apresentar defesa esses pontos vao pra minha cnh ou ppd? A data de emissao da cnh ou ppd foi dia 09-02-2011 e levei a multa dia 30-01-2011 corro, risco de perder a minha cnh ou ppd?Oque vai acontecer comigo fica so o valor da multa ou levo os pontos tambem e perco minha cnh ou ppd?
Ento!
Como na data da infração vc ainda não tinha PPD, não deve ser punido pelos pontos dessa infação.
Porém, sugiro que passe a acompanhar o site do DETRAN do seu Estado para que verifique se sua PPD será pontuada. Se sim, deve solicitar a retirada dos pontos pois na data da infração ainda não era habilitado.
Atenciosamente,
Fernando
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