Posso recorrer de multa por não possuir CNH????
Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.
Gente, será que alguem pode me ajudar?! A uns 2 meses, eu fui pega dirigindo sem CNH e eu to em processo de habiitação ou seja ja tenho meu pre cadastro no detran, e quando veio anotificação eu mudei o condutor para não cair no dono do carro os pontos, e hoje chegou a multa, entrei no site do detran e no renavan do carro está lá a multa, mais os pontos não estão nem na cnh do dono do veiculo e nem da de quem eu tranferi os pontos, que eu indiquei o condutor. E AGOOORAA??? Será que vai me prejudicar e vir na minha carteira??? SOOOCOOOORRRRROOO….
Jéssica, o que você pode levar é um processo criminal por falsidade. Indicar condutor que não conduzia é crime. Não parece mas é. O famoso ''assume esses pontos pra mim, brother". Agora, se você foi "pega" sem CNH e a multa não for pro proprietário do veículo, dê um atestado de incompetência pro "guarda".
Hugo! Se for optar por um advogado, procure por um que seja especializado em Direito de Trânsito, pois o assunto é complexo.
O valor dos custos segue uma tabela da OAB.
Jéssica! Essa infração é de responsabilidade do condutor do veículo e não há como transferí-la para outra pessoa.
Ademais, como vc não tem CNH ou Permissão, os pontos oriundos dessa infração se perdem, ou seja, não são inseridos à CNH de ninguém.
Portanto, não adianta indicar outro responsável ou esperar que os pontos especificamente dessa infração sejam inseridos na CNH do proprietário do veículo. Ninguém será punido. Nem vc.
Já a multa (R$), sempre será de responsabilidade do proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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Pois é, também penso igual você pádua, mais fui ate um despachante e ele disse que dava para fazer a transferencia sim da pontuação do proprietario do veiculo para outra CNH, mais meu maior medo é esses pontos cairem quando eu pegar minha PPD porque eles pegaram meus documentos,e eu ja possuo meu pré cadastro no detran... uns dizem que se fosse pra isso acontecer eu ja estaria com o processo bloqueado no detran. Fico perdida... mais valeeu pela atençãao! =)
Jéssica,
O despachante lhe deu uma informação totalmente equivocada, pois essa infração é de responsabilidade do condutor.
Só há a possibilidade de indicação de condutor se a autuação tiver sido sem abordagem do veículo, ou seja, quando o órgão não teve conhecimento de quem estava conduzindo o veículo.
No seu caso (conduzir veículo sem habilitação), o condutor foi identificado na hora da abordagem e, se ele não tinha CNH, não pode ser indicado um condutor habilitado, pois ficaria totalmente sem nexo.
Abraços. Pádua
Jéssica!
Veja o que diz o CTB com relação a responsabilidade pelos pontos das infrações, complementando o que o colega sabiamente já lhe informou:
"Art. 257... ... § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."
A infração de dirigir sem CNH é uma infração que não gera pontos, pois é de responsabilidade do condutor. Logo, se este não tem CNH, não tem como ser responsabilizado pelos pontos.
Troque imediatamente de despachante, pois esse que lhe informou equivocadamente precisa estudar o assunto um pouco mais.
Atenciosamente,
Fernando
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Jéssica!
Os pontos dessa infração se perdem, como irá ocorrer no seu caso.
Não haverá problemas para a habilitação, pois vc ainda não tem prontuário no DETRAN.
Veja, vc não pode ser penalizada por algo que ocorreu antes de ter prontuário. Seria como multar um veículo que vc ainda não comprou.
Se pensarmos que os pontos serão atribuidos à sua PPD, vc nunca vai poder fazer o processo de habilitação, pois já vai saber de ante mão que os pontos de uma infração cometida a 5, 10 ou 50 anos vão lhe prejudicar.
Se os pontos forem indexados indevidamente na sua Permissão, basta avisar o DETRAN (via documento) sobre o equivoco e solicitar a exclusão.
Atenciosamente,
Fernando
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Guilherme!
No vidro dianteiro, a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75%.
Logo, observe qual é a transparência do vidro do seu veículo. Se for colocar película, deve observar que o conjunto vidro-pelicula de manter a transmissão em 75%.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia a todos bom fui multado dia 09/10/2010 tudo certo pois estava errado mesmo, bom enfim o auto infração esta tudo certo nome endereço tipo automóvel, cor, placa enfim tudo. Porem chegou em minha casa a informação de notificação aquela primeira para você indicar o condutor, ai vem a surpresa consta que infração foi cometida dia 05/10/2010... quando na verdade foi dia 09/10/2010 ou seja 4 dias antes do real...tenho todas as provas bem consistente que foi dia 09/10/2010 e não dia 05 como posso recorrer e que horas faço isso agora ou quando chegar a notificação oficial
- Lima,
A notificação que você recebeu é oficial, pois não existe notificação extra-oficial.
Você pode recorrer já com essa primeira notificação.
Solicite ao órgão uma cópia do auto de infração e verifique a data que o agente escreveu nele.
Se você conseguir provar que a data estava errada, é só entrar com a defesa que ela será deferida.
Abraços e boa sorte. Pádua
posso fazer o recurso assim oque voçê acha
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Eu (meu nome, edereço), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool em nível superior ao permitido, o mesmo constato e afirmado pelo uso de equipamento de medida instantâneo “etilômetro”, no dia 09/10/2010 as 02:00 em uma base de apoio da P.M como consta na própria notificação e no boletinho policial também em anexo, porem a notificação enviada para condutor consta o fato no dia 05/10/2010 perfazendo assim 04 dias de antecedência ao acontecido, baseado na lei 9.503/97 (Art. 280, II) a data que está expressa no auto de infração não condiz com a data real do ocorrido, conforme documento comprobatório que então anexo, tornando a notificação nula