Posso recorrer de multa por não possuir CNH????

Há 18 anos ·
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Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.

278 Respostas
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JÉSSICA ROBERTA
Há 15 anos ·
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Gente, será que alguem pode me ajudar?! A uns 2 meses, eu fui pega dirigindo sem CNH e eu to em processo de habiitação ou seja ja tenho meu pre cadastro no detran, e quando veio anotificação eu mudei o condutor para não cair no dono do carro os pontos, e hoje chegou a multa, entrei no site do detran e no renavan do carro está lá a multa, mais os pontos não estão nem na cnh do dono do veiculo e nem da de quem eu tranferi os pontos, que eu indiquei o condutor. E AGOOORAA??? Será que vai me prejudicar e vir na minha carteira??? SOOOCOOOORRRRROOO….

[email protected]
Há 15 anos ·
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Jéssica, o que você pode levar é um processo criminal por falsidade. Indicar condutor que não conduzia é crime. Não parece mas é. O famoso ''assume esses pontos pra mim, brother". Agora, se você foi "pega" sem CNH e a multa não for pro proprietário do veículo, dê um atestado de incompetência pro "guarda".

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Hugo! Se for optar por um advogado, procure por um que seja especializado em Direito de Trânsito, pois o assunto é complexo.

O valor dos custos segue uma tabela da OAB.

Jéssica! Essa infração é de responsabilidade do condutor do veículo e não há como transferí-la para outra pessoa.

Ademais, como vc não tem CNH ou Permissão, os pontos oriundos dessa infração se perdem, ou seja, não são inseridos à CNH de ninguém.

Portanto, não adianta indicar outro responsável ou esperar que os pontos especificamente dessa infração sejam inseridos na CNH do proprietário do veículo. Ninguém será punido. Nem vc.

Já a multa (R$), sempre será de responsabilidade do proprietário do veículo.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Jéssica,

Como foi que você indicou o condutor, já que numa infração dessa natureza o condutor já foi identificado?

Se na notificação da autuação veio o campo para a indicação do condutor, foi uma falha do órgão que a emitiu.

Abraços. Pádua

ISS
Há 15 anos ·
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Padua! O formulário enviado pelo órgão emitente? Sendo assim ela não deveria ter indicado ninguem já que o condutor foi identificado no momento da autuação caberaia somente ela apresentar argumenos de defesa erro e etc, o rsto não tinha importancia.

JÉSSICA ROBERTA
Há 15 anos ·
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Nossa Fernando, já fico muito aliaviada, eu estou fazendo as aulas praticas e não queria me desanimar!! rsrs é que no dia o policial pegou meus dados, por isso fiquei com medo!

Muito obirgada pela sua atençãao!

JÉSSICA ROBERTA
Há 15 anos ·
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Pois é, também penso igual você pádua, mais fui ate um despachante e ele disse que dava para fazer a transferencia sim da pontuação do proprietario do veiculo para outra CNH, mais meu maior medo é esses pontos cairem quando eu pegar minha PPD porque eles pegaram meus documentos,e eu ja possuo meu pré cadastro no detran... uns dizem que se fosse pra isso acontecer eu ja estaria com o processo bloqueado no detran. Fico perdida... mais valeeu pela atençãao! =)

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Jéssica,

O despachante lhe deu uma informação totalmente equivocada, pois essa infração é de responsabilidade do condutor.

Só há a possibilidade de indicação de condutor se a autuação tiver sido sem abordagem do veículo, ou seja, quando o órgão não teve conhecimento de quem estava conduzindo o veículo.

No seu caso (conduzir veículo sem habilitação), o condutor foi identificado na hora da abordagem e, se ele não tinha CNH, não pode ser indicado um condutor habilitado, pois ficaria totalmente sem nexo.

Abraços. Pádua

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Jéssica!

Veja o que diz o CTB com relação a responsabilidade pelos pontos das infrações, complementando o que o colega sabiamente já lhe informou:

"Art. 257... ... § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."

A infração de dirigir sem CNH é uma infração que não gera pontos, pois é de responsabilidade do condutor. Logo, se este não tem CNH, não tem como ser responsabilizado pelos pontos.

Troque imediatamente de despachante, pois esse que lhe informou equivocadamente precisa estudar o assunto um pouco mais.

Atenciosamente,

Fernando

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.

JÉSSICA ROBERTA
Há 15 anos ·
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é verdade Fernando... Mais o dono do veiculo possui CNH, mais nem pra ele foi os pontos! Mais no meu processo dehabilitação não influencia em nada??

ISS
Há 15 anos ·
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Ainda irá para seu prontuário, tão logo receba a sua permissão é questão de tempo, isso se não restar uma falsidade ideológica por ai.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Jéssica!

Os pontos dessa infração se perdem, como irá ocorrer no seu caso.

Não haverá problemas para a habilitação, pois vc ainda não tem prontuário no DETRAN.

Veja, vc não pode ser penalizada por algo que ocorreu antes de ter prontuário. Seria como multar um veículo que vc ainda não comprou.

Se pensarmos que os pontos serão atribuidos à sua PPD, vc nunca vai poder fazer o processo de habilitação, pois já vai saber de ante mão que os pontos de uma infração cometida a 5, 10 ou 50 anos vão lhe prejudicar.

Se os pontos forem indexados indevidamente na sua Permissão, basta avisar o DETRAN (via documento) sobre o equivoco e solicitar a exclusão.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Guilherme_S Pedro_RN
Há 15 anos ·
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Fui parado em uma barreira da polícia rodoviária federal, eles mim abordarão e mim ordenaram a retira uma pelicular do meu veiculo. quero saber si posso usar uma película no pára-brisa dianteiro ? si resposta for "sim" qual seria o tipo dessa película?

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Guilherme!

No vidro dianteiro, a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75%.

Logo, observe qual é a transparência do vidro do seu veículo. Se for colocar película, deve observar que o conjunto vidro-pelicula de manter a transmissão em 75%.

Atenciosamente,

Fernando

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MSN e e-mail: [email protected]

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A.lima
Há 15 anos ·
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Bom dia a todos bom fui multado dia 09/10/2010 tudo certo pois estava errado mesmo, bom enfim o auto infração esta tudo certo nome endereço tipo automóvel, cor, placa enfim tudo. Porem chegou em minha casa a informação de notificação aquela primeira para você indicar o condutor, ai vem a surpresa consta que infração foi cometida dia 05/10/2010... quando na verdade foi dia 09/10/2010 ou seja 4 dias antes do real...tenho todas as provas bem consistente que foi dia 09/10/2010 e não dia 05 como posso recorrer e que horas faço isso agora ou quando chegar a notificação oficial

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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  1. Lima,

A notificação que você recebeu é oficial, pois não existe notificação extra-oficial.

Você pode recorrer já com essa primeira notificação.

Solicite ao órgão uma cópia do auto de infração e verifique a data que o agente escreveu nele.

Se você conseguir provar que a data estava errada, é só entrar com a defesa que ela será deferida.

Abraços e boa sorte. Pádua

A.lima
Há 15 anos ·
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qual tese eu uso e qual lei usar....bom eu tenho o auto de infração incluse um b.o policial que consta a data de 09/10/2010, somente no comunicado consta 05/10/2010

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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  1. Lima,

A Lei é a 9.503/97 (Art. 280, II) e a tese é que a data que está expressa no auto de infração não condiz com a data real do ocorrido, conforme documento comprobatório que você anexará em sua defesa.

Abraços. Pádua

A.lima
Há 15 anos ·
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posso fazer o recurso assim oque voçê acha

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

Eu (meu nome, edereço), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool em nível superior ao permitido, o mesmo constato e afirmado pelo uso de equipamento de medida instantâneo “etilômetro”, no dia 09/10/2010 as 02:00 em uma base de apoio da P.M como consta na própria notificação e no boletinho policial também em anexo, porem a notificação enviada para condutor consta o fato no dia 05/10/2010 perfazendo assim 04 dias de antecedência ao acontecido, baseado na lei 9.503/97 (Art. 280, II) a data que está expressa no auto de infração não condiz com a data real do ocorrido, conforme documento comprobatório que então anexo, tornando a notificação nula

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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  1. Lima,

É mais ou menos por aí, mas só se o erro na data ocorrer no preenchimento do Auto de Infração.

A Notificação da Autuação, como o prórpio nome diz, apenas notifica o proprietário de que houve uma autuação ao seu veículo.

Abraços. Pádua

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