Posso recorrer de multa por não possuir CNH????
Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.
Olá pscsantos!
Vamos aguardar o(a) colega Multarecurso nos esclarecer isso.
Abraços.
Fernando.
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Comprei uma moto mas tenho habilitaçao, resultado fui apanhado duas vezes totalizando 14 pontos confirmados, e 14 a serem julgados. A minha cnh é categoria b. Gostaria de saber se já está suspensa minha carteira e quanto tempo a perderei e se tenho alguma chance de não perdela pois a tenho a 13 anos e nunca levei multa. O que devo fazer para obter minha cnh de volta.
Olá Jardel!
Como há pontos a serem julgados, somente será aberto processo para suspensão da sua CNH após esses pontos sob recurso serem adicionados aos outros existentes.
Quando isso ocorrer, será aberto o processo já informado com prazo para defesa. Somente após a conclusão é que sua CNH será suspensa. Até lá, não haverá qualquer problema.
O tempo que ficará com a CNH suspensa depende das infrações.
O tempo de CNH somente será levado em consideração quando a Autoridade de Trânsito for determinar o tempo de suspensão, o que pode lhe ser favorável.
Abraços.
Fernando.
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Olá,fui parado pela policia numa blitz,nao possuo CNH,os doc da moto estao em dia e precisei de um condutor habilitado para tirar a moto,ate ai nenhum problema,recebi uma multa com o nº do meu CPF e estou cursando CFC "Auto Escola",ja passei das aulas teoricas e estou na reta final,quero saber se a multa implicará no processo da CNH, obrigado.
Eu fui autuado por digiri sem CNH, porém eu estava parado, já havia mais de meia hora. Então chegaram os policiais, e queriam alguem habilitado ali, eu neguei ser o condutor o máximo que pude, até que eles me forçaram a assumir, pois, iriam guinchar e aprender o veículo. Eu queria saber se tem alguma forma de eu recorrer, e a pontuação como funciona... Se eu vou poder fazer cnh quando completar maior idade (tenho 17 anos). Obrigado.
Ola eu comprei um carro e o mesmo ja em meu nome , mas eu ainda não sou habilitado ,portanto mesmo assim o meu carro recebeu uma multa por estar acima do limite de velocidade ex a via permitia 40 estava a 50 KM horas a multa foi realizado por um radar eletronico bom ai entrei na auto escola e estou tirando a minha primeira habilitação , pergunto isso ira implicar na emissão da minha PPD tipo irei realizar amanha dia 02/09/2010 o exame de legislação , portanto gostaria de saber pra não ter ploblemas futurus , ai a multa foi gera uns 3 meses a tras eu não recorri pelo fato de que na epoca eu estava transferindo o carro no meu nome ai tive que assumir ela para que a documentação fose realizada rapidamente a multa e no valor de R$ 127.00 ai resolvi assumir e pagar ele quando for possivel mas não recebi ela anda aqui na minha residencia tipo pra recorrer ficarei no aguardo obrigado
Altsat.toledo!
Não haverá qualquer problema na obtenção da PPD por essa infração, uma vez que na época dos fatos vc não tinha registro junto ao DETRAN.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, fui autuado no dia 11/10/2010 se nao me engano no artg. 162 e 163 ou era 164 só sei q foram dois um por nao ser habilitado e o outro por estar atrasado o licenciamento da moto, tudo pq deixei pra pagar depois q chegasse em casa...
e no dia 12/10/2010 tive um imprevisto e tive q ir pro trabalho sai atrasado e fui de moto, pra meu maldito azar fui pego novamente e autuado nas 2 coisas denovo, porem elas foram registradas no meu cpf e eu assinei tudo la na hora, a moto nao está em meu nome, esta no nome do meu padrasto e ele tem CNH de carro ( B ), eu gostaria de saber se pode acontecer alguma coisa com a CNH dele, e se ele pode pegar alguma multa por causa de min...
Hugo!
Os pontos da infração de licenciamento em atraso sempre é de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja dirigindo, mesmo quando qualificado no Auto de Infração.
Assim, por essas infrações, seu padrasto já está com 14 pontos.
Porém, vc declina que foram elaboradas autuações por infringência ao Artigo 163 (ou 164) do CTB. Se isso ocorreu e por duas vezes, veja o que dispõe o Artigo 263 e 264 do CTB:
"Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: ... II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; ... § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
Se isso ocorreu, seu padrasto perderá a CNH, após o devido processo legal.
Atenciosamente,
Fernando
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Hugo!
Não há divergência entre CNH categoria A, B, C, D ou E no momento do cometimento da infração dos Artigos 163 ou 164 do CTB. Logo, isso não é impedimento para o processo de cassação.
Vc pode alegar que o veículo foi vendido, mas deve provar por meio de documentos sobre a transação.
Com relação aos recursos, sugiro que inicialmente avalie os Autos de Infração procurando por algum erro ou falha de preenchimento que possam invalidá-los.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando
da primeira vez eles nao me deram papel nenhum tipo aqueles comprovantes de que recebemos a multa, da segunda vez eu recebi as duas folhinhas, seria isso uma falha deles e motivo para pode anular as primeiras multas?
mais cara ainda estou incucado com isso, pq foi tudo registrado com meus documentos, e mesmo assim eles vao prejudicar uma pessoa q nao tem nada a vêr com o caso, sendo que o erro foi meu?
obs: a no documento da moto tem o nome da financeira e do meu padrasto como donos da moto, tem alguma vantagem em ter o nome da financeira la? eheh desculpa a ignorancia e q nunk mechi com essas coisas e quero saber sobre tudo antes de correr atraz...
e como a moto nao esta quitada nao tem como passar pro meu nome...
o que eu deveria fazer pra alegar que comprei a móto dele, para q caso seja necessario eu provar que ele nao tem nada a ver com a móto?
pq na verdade apenas tirou ela pra min pq na epoca eu nao era maior, eu tinha 17 e hj estou com 19 e sempre fui eu q paguei ela...
Hugo!
O fato de não terem entregue uma das vias dos Autos de Infração não é algo que pode invalidar os atos do Agente.
O proprietário do veículo vai ser prejudicado pois não teve a devida guarda do seu bem, pois não impediu que uma pessoa sem CNH ficasse na posse do veículo.
Vai ser dificil provar que o veículo é seu, mas vc pode tentar fazer isso preenchendo o recibo de venda e compra com os seus dados e com data anterior a da infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Hugo!
Acredito que provar que pagou as revisões e mesmo os documentos que deixou assinado na oficina não provam que vc é o proprietário. Porém, caso seja necessário, utilize esses documentos como provas secundários.
Para o DETRAN, apenas o recibo de venda e compra é que serve como prova.
Atenciosamente,
Fernando
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Hugo!
Impossivel opinar dessa maneira, mas junte tudo o que puder para provar o que alega.
Atenciosamente,
Fernando
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