Posso recorrer de multa por não possuir CNH????

Há 18 anos ·
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Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.

278 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Geiziane!

O pagamento da multa de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o estava conduzindo e da infração.

Se foi feita somente a autuação de conduzir veículo sem possuir CNH ou PPD, com a devida qualificação do infrator, não haverá qualquer problema com a sua CNH.

Se além da autuação acima, foi também elaborada uma autuação em vc de entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou PPD, será atribuido 7 pontos ao seu documento de habilitação.

Abraços. [...]

Roberto Menezes
Há 16 anos ·
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Estava conduzindo uma moto, onde após estacionar o gurda pediu para ver os documentos.Neste momento apresentei a ele o Boletim de ocorrência e o comprovante de pagamento de 2ª via da CNH,mesmo assim ele multou-me. Então pergunto: A multa deveria ser mesmo aplicada? Têm possibilidade de recorrer a está multa e ganhar a causa? O B.O. não permite a condução de veículos?

pablo batista de souza
Há 16 anos ·
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Com relação a "multa" não é esta a forma correta de se expressar, pois o Policial não multa, ele apenas faz a autuação, que em resumo é relatar em um documento um fato "in tese" entendido como infração de trânisto. No caso eu presumo que a autuação foi por você não portar a CNH, artigo 232 do CTB.

A possibilidade de recorrer existe, é um direito de todos os cidadãos que são autuados. Agora, ganhar o recurso vai depender da Autoridade de Trânsito que julgar a seu recurso e entender que neste caso justifica você conduzir a moto, não portando a CNH, mas estando de posse de um boletim de ocorrência.

Sobre a validade do B.O., como autorização para você dirigir, eu entendo que não, pois o código de trânsito é expresso em dizer que o documento que tem valor é a CNH propriamente dita, não há substituto.

ISS
Há 16 anos ·
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Correta a lavratura do auto de imposição de penalidade, a apresentação do Bo, não ilide a falta de documento de porte obrigatório, (CNH) e o BO não autoriza a conduçaõ do veículo

Carlos Henrique_1
Há 16 anos ·
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Olá, Boa noite a todos. Eu fui multado por estar pilotando minha moto sem cnh/ppd e ainda por cima de chinelo coisa que não pode, porém apresentei o documento dela e assinei a multa, isso foi na sexta feira santa e na terça feira 14/04 eu tinha a prova de rua para a categoria A, fiz a prova e passei, hoje dia 28 que caiu no sistema a minhas 2 autuações, será que isso pode vim atrapalhar a entrega da minha ppd????

Jessica Silva_1
Há 16 anos ·
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Fui pega dirigindo na contramão e sei q a multa é gravissima, gostaria de saber se a mha cnh vai ser apreendida e como faço para entrar com o recurso tendo em vista q a rua é mal sinalizada

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Jessica,

Se você atingiu vinte pontos, será aberto processo para a suspensão de sua CNH. Quanto à infração, caso você comprove a má sinalização da rua, deve sim entrar com uma defesa bem elaborada.

Abraços e boa sorte. [email protected]

marcelo cardoso
Há 16 anos ·
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Olá, boa noite!

Gostaria de esclarecimentos acerca de dois pontos, quais sejam:

I - Quando se exara o AIT, colocando a infração por extenso e não se coloca o código de infração e nem o art. referente a infração, pode nesse caso incidir em nulidade do AIT por erro formal?

II - O condutor abordado e autuado, porém não é o proprietário do veiculo, ainda assim, assina o AIT. No entatnto, o agente de trânsito, só preencheu o AIT com o nome do conduto infrator, mas não colheu os dados de sua CNH. Existe algum erro que pode ser suscitado nesse sentido?

III - Ainda no AIT, o agente preencheu, de posse do documento do veículo e sabendo que o condutor não era necessariamente o proprietário, o campo de identificação do condutor infrator (até aqui td bem)mas, no campo de identificação do proprietário/infrator, preencheu como sendo o mesmo condutor infrator, entretanto o condutor infrator não era o proprietário, em que pese a certificação acerca da identificação ser constada no ato da verificação do docuemnto do veículo.

Abraços.

Marcelo Pereira_1
Há 16 anos ·
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Ola. Tenho uma dúvida, gostaria que alguem me ajudasse, desde já fico grato. Estava dirigindo uma moto em 03/07/08, não tinha CNH, quando fui parado e autuado. Nesse mesmo mes, pelo dia 11/04/08 comecei a providenciar a CNH. Mas, os pontos - 7 - vieram para minha CNH por uma infranção cometida antes mesmo de possuí-la. Isso está correto? Posso perder a minha CNH? Tem fundamento juridico para fazer um recurso, ainda que fora do prazo?? Onde posso obter decisões a esse respeito? sds.

chagas_1
Há 16 anos ·
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Caro Marcelo.. o CTB é claro

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Portanto, se na data da infração vc não era habilitado, não responderá pelos pontos, pois se assim fosse, vc possui CNH e não exstiria a infração.

Vc tendo CNH não responderá por pontos de não possuir CNH (crime impossível).

Marcelo Pereira_1
Há 16 anos ·
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Caro Chagas_1. Muito obrigado pela orientação. Vou centrar a defesa nesse sentido. Sds. Marcelo

Junior_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde .

Meu carro esta no nome da minha tia , e ela não possui CNH , se eu tomar uma multa e não identificar o condutor , a multa vai para o nome dela ? e quando verificarem que ela não possui CNH , oque pode aconter ? posso tomor utra multa ?

ISS
Há 16 anos ·
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para começo o carro legamente não é seu portanto as autuações irão para ela se ele não indicar o condutor será aplicada nova multa por não indicar o condutor

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Há 16 anos ·
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Olá Junior!

Se sua tia não possui CNH e for proprietária de um veículo que foi autuado e não informar quem conduzia o veículo naquele momento, NÃO SERÁ EMITIDA OU APLICADA QUALQUER OUTRA AUTUAÇÃO.

Não há previsão legal para isso.

Gilberto! No que se baseia (legislação) para dizer que será emitida outra autuação em proprietário não habilitado (físico e não juridico) de veículo que não informa quem era o real infrator?

Desculpe-me, mas não me lembro de tal norma sobre este fato. Me esclareça por favor.

No aguardo.

Abraços.

Fernando. [...]

fatima
Suspenso
Há 16 anos ·
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Com certeza a multa irá para o CPF,do proprietario do veículo!!!!!!!!!

ISS
Há 16 anos ·
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Fernado da uma olhada em alguma notificação que tiver em mão la quando não identificado o condutor na hora da autuação tem o campo para indicar condutor, comigo ja aconteceu isso não indiquei o condutor e recebi outra autação.

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Há 16 anos ·
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Gilberto!

Me indique, por meio da notificação que vc diz que recebeu, qual a norma embasadora da nova autuação.

Não existe autuação para pessoa física, apenas para pessoa jurídica, conforme § 8º do Artigo 257 do CTB: "§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses."

Por isso, aguardo a indicação da legislação violada.

Abraços.

Fernando. [...]

Adilson R.R.
Há 16 anos ·
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Eu sofri um acidente e trânsito e estava com uma moto de acabei de comprar, ai fizeram o B.O. só q eu tenhu categoria B. O ex-dono da moto recebeu a notificação e quer q eu passe a pontuação para minha CNH mas não possuo a categoria A, gostaria de saber se tem como passar para meu primo. A multa foi de dirigir com CNH diferente da do veículo .....desde já obrigado !!!!! Ahhh, tem como recorrer?

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Há 16 anos ·
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Olá Adilson!

Esclareça qual foi a notificação que o antigo proprietário recebeu: Artigo 163? ou 164? Ou nenhuma delas?

Abraços.

Fernando. [...]

Denise Santos
Há 16 anos ·
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Bom dia! Possuo um veiculo em meu nome, mas não tenho CNH. No entanto, o condutor do veiculo recebeu uma multa por radar excesso de velocidade (grave - 5 pontos) e não passou para seu nome. Segundo ele mandou a notificação em seu nome antes do prazo, mas a multa chegou em casa sem especificar o condutor. Gostaria de saber se esses pontos ficam para mim mesmo não tendo CNH? Implica em alguma coisa quando eu for tirar CNH? Pois pretendo fazer isso esse ano. Muito obrigada!

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Há 8 anos
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