Posso recorrer de multa por não possuir CNH????
Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.
No caso de um condutor sem CNH que envolve-se em um acidente em SP-Capital e dirigia sem autorização do proprietário do veículo e que já havia feito a parte teórica do exame para habilitação, como fica a sua possibilidade de continuar com o exame prático ( obs estava alcoolizado e na delegacia avisaram que nunca mais poderá tirar carta em São Paulo ou nos estados que consultam SP para tal, ou seja para o resto da vida).O documento do carro ficou retido, mas o carro ,não.Por qual motivo seria esse procedimento.Obrigada.
Olá Antonio!
Se perdeu o prazo para indicação do real infrator, não há mais como fazer a transferencia dos pontos.
Abraços.
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
Olá Antonio!
Seja mais direto e objetivo nas suas perguntas, pois a omissão de alguma informação de sua parte certamente acarretará uma resposta equivocada de nossa parte, o que pode lhe prejudicar.
Indique a infração, datas, de quem é o veículo, etc.
"Devo procurar o órgão autuador para pedir cópia???" Cópia do que? Do auto de infração? Se sim procure o órgão autuador que está implícito na Notificação.
"Em qual site descubro os endereços ou contatos desses ógãos, pois foi em São Caetano do Sul." Depende da infração. Se for de competencia municipal, procure a Secretaria Municipal de Transportes de SCS. Se Estadual, o DETRAN.
Abraços.
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
Gostaria de saber se posso recorrer uma multa onde consta que eu não possuo habilitação, quando na verdade ela estava vencida, mas já em processo de renovação. O que aconteceu foi que sai de casa sem a habilitação que estava vencida, estava apressada para socorrer minha mãe e não me lembrei que estava sem a habilitação. Fui parada na blitz o policial viu que eu estava nervosa, me deu o papel eu assinei e ele parou um carro para me levar até o meu destino. Só percebi que a multa era referente a não possuir habilitação na hora que iria pagar. Gostaria de saber se posso recorrer ?
Obrigada
Sandra
Olá Sandra!
Sim, vc pode recorrer indicando que houve equivoco pelo agente ao enquadrar sua infração.
Se vc assinou o auto de infração, seu prazo recursal já se iniciou e vc não receberá a Notificação de Autuação, devendo entregar sua Defesa Prévia em no máximo 15 dias, a contar da data da infração.
Findo esse prazo e não sendo apresentada a Defesa, ou se apresentada for indeferida, será emitida a Notificação de Penalidade, com outro prazo para apresentação do recurso em primeira instância (JARI).
Abraços.
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
o condutor e o proprietario responde a processo pelo CTB, dirigir sem habilitação/permissão e o proprietario do veiculo a entregar direção de veiculo a pessoa não habilitada, alem de multa e retenção do veiculo até a irregularidade ser sanada. pelo correto a autoridade deve apresentar e registrar como flagrante no DP da area...
dirigir art 162 V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
portanto tem diferença sim conduzir veiculo sem habilitação e com a habilitação vencida a mais de 30 dias
Olá David!
Me desculpe a ignorância, mas me responde uma coisa:
Onde está escrito que a simples abordagem de um condutor não habilitado é considerado crime, devendo tal "flagrante" ser apresentado no DP da área para "registro"?
Abraços e no aguardo.
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
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Boa noite,
Fui abordado pela PM e não tenho CNH / PPD, estava pilotando uma moto. Fiz o teste no detran dia 28/05 e a abordagem foi dia 09/06. Estou aguardando o teste da categoria B pois estou tirando carta A/B. Caso eu pegue a carteira "A" no detran, desistindo da categoria B ela teria a data de emissão dia 28/05 isso poderia anular a multa por pilotar sem habilitação se eu entrar com recurso alegando que possuia a PPD? Detalhes: assinei o Auto de infração e nele o nome da rua onde fui autoado está errada, isso cabe recurso? E minha moto não foi apreendida, o policial permitiu que eu chamasse um amigo habilitado para levar minha moto pra casa. Pela lei a moto deveria ser apreendida e depois se proceder os tramites legais. Isso também pode de alguma maneira ser favorável a mim na hora de recorrer da multa?
Por fim, eu sei que estou errado, realmente estava sem habilitação. Mas se a lei e der brecha, pq não ulitizá-la?
Fico grato.
Olá José!
A data de emissão da sua CNH será próximo da data que vc irá recebê-la e não do dia do exame, qual seja, 28 de maio.
A emissão da CNH só será efetivada quando vc terminar os testes da categoria B e não será emitida uma agora com a categoria A e outra daqui uns dias com as duas categorias.
Embora vc não indicou o erro do local da infração, mas se houver, vc está correto quanto a um recurso com base nisso.
O agente agiu certo ao fato de não apreender sua moto, liberando-a a uma pessoa habilitada.
Abraços.
Fernando.
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Obrigado Fernando...
O erro no auto infracional foi: A avenida onde ocorreu a infração é av. Eduarto DOUTTO. O nome que o policial colocou no auto foi av. Eduardo DOUTTNO.
Um erro de apenas uma letra, isso pode caber recurso?
Então, como a data de emissão da minha CNH será próxima ao dia que irei receber, a infração ocorrida ontem 09/jun não poderá despontuar minha permissão para dirigir. Correto? Ou o Detran poderá desponturar minha PPD mesmo a infração sendo antes da data de emissão da CNH?
Olá José!
Sua CNH terá a data da emissão próxima da data em que a receberá.
Porém, existe uma outra data na CNH em que atesta a data da primeira habilitação.
Essa data é a que servirá de parâmetro para sua autuação. Como vc fez um dos testes no dia 28Maio, mas está aguardando o teste da categoria B, a data da primeira habilitação será um pouco após a finalização de todos os testes e provas.
Quanto ao erro do logradouro, acho pouco provável o êxito do recurso baseado nessa tese defensiva, pois é o notório que o "erro" foi de apenas uma letra e que fica fácil o entendimento de qual é o local correto. Porém, não deixe de indicá-lo no seu recurso.
Abraços.
Fernando.
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Olá Fernando, ocorreram alguns fatos que eu vou descreve-los para saber se vc poderia me ajudar na defesa.
Possuo uma moto que eu conduzia sem CNH e o veiculo esta no nome da minha mão, ocorreu que fui autuado 2 vezes pelo artigo 162 CTB e minha mae recebeu uma notificação de cassação de sua CNH. Haja vista que ela não permitiu o uso para eu conduzir, que argumento eu posso alegar em defesa para ela nao perder a CNH. abraços
Olá Luis!
Antes de tentar esclarecer sua dúvida, me responda algumas coisas:
Vc foi autuado pelo Artigo 162, mas qual o Inciso? E sua mãe, foi autuada pelo 163 ou 164? A notificação é para suspensão ou cassação da CNH?
Fico no aguardo.
Abraços.
Fernando.
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Tenho uma moto mas ela não esta no meu nome, tenho 18 anos e não possuo cnh, fui parado numa blits da PRF e me mutaram por não portar CRLV, não ter cnh, dirigir com calçado que não se firme aos pes e entregar o veiculo a pessoa desabilitada(eu).
assinei as mutas! no auto de infração num diz que cor é a moto nem que modelo é so diz que é honda especie passageiro!
o que faço? tenho como recorrer alguma? tenho como passar as multas para outra habilitação? ou o dono da moto vai perder a dele pois a soma das multas é 21 pontos?
por favor me ajudem!!