direitos de companheira
viúva mora em união estável há mais de 20 anos com divorciado. Existem 2 filhos maiores de idade do primeiro casamento e 1 filho menor desta união. Foaram adquiridos imóveis ao longo deste tempo e colocados inocialmente no nome da companheira , e posteriormente no nome dele. Atualmente há muitas discussões entre os dois e ele sempre alega que ela não tem direito a nada, pois não ajudou financeiramente. Ela contribui igualmente nas despesas de casa e em tudo que adquirem para casa com sua pensão. Pergunto, numa separação que direitos tem essa companheira? Por favor aguardando urgente uma resposta. Obrigado!
Muito obrigadopela atenção e informações prestadas, mas ainda tenho uma dúvida que peço ao Dr. Antonio Gomes ajuda.Tem essa viuva direito a continuar residindo nesse imóvel apesar de estar no nome do companheiro. Ela tem um imóvel , porém alugado para poder assim pagar todas as despesas do mes juntamente com a pensão.Pergunto ainda, ele justifica a compra do último imóvel com dinheiro emprestado pela mãe junto ao IR. O que isso irá interferir numa separação. Desde já muito obrigado.
Inicialmente, me cabe cumprimentar o meu nobre colega Geraldo Lins, e ratificar a sua cota supracitada.
Sra. Elisa, Direito a continuar em imóvel após separação sem autorização do companheiro, onde a companheira não é meeira, impossibilidade, ausencia de fundamentação legal. Imóvel adquirido com dinheiro da mãe do companheiro, isso significa, que para haver o seu direito de meação nesse imóvel terá que efetuar o pagamento do emprestimo. A meação do passivo nesse caso se faz necessário, pois adquiriu com o dinheiro bens imóveis em benefício da família.
Fui.