Direito a vaga - medida judicial
Em uma cidade foi realizado um concurso público para diversos cargos, no edital estava determinado 26 vagas para serviços gerais, só que a administração contratou 18 pessoas, entre essas 18 pessoas 3 desistiram, por ordem de chamada o 19 20 e 21 seriam chamados, mas ainda não foram, tem alguma medida judicial para tal questão??
e no caso dos demais que preencheram as 26 vagas terão direito de pleitear sua vaga? como proceder por favor!!????
obrigado pela ajuda!!!!!!!!!!!
Atualmente houve uma mudança de posicionamento, o STJ reconhece o direito subjetivo a nomeação se o concursando estiver classificado entre as vagas determinadas no Edital. No entanto, o direito só é pleiteável se o concursos chega ao seu termo e não há a nomeação. É possível a nomeação por mandado de segurança.
Ok!! é possível a nomeação pela prefeita atraves de mandado de segurança?
seriam os 26 que estão no edital para trabalhar ao cargo que passaram na prova, esta já foi realizada!!
Dr paulino seria possível?
vc tem um modelinho de como fazer um mando de segurança para essa situação?
obrigado pela grande ajuda boa tarde!!!!
Sim. Como dito é possível a nomeação por mandado de segurança. Não tenho modelo pronto deste caso, mas é possível recorrer a pesquisa, inclusive da jurisprudência do STJ e STF sobre o assunto. É preciso demonstrar o direito de plano, assim juntar o Edital e anexos onde demonstra a existência de vaga, o edital de classificação e homologação final que demonstram o direito. Dizer sobre a vinculação do ato administrativo pelos termos do Edital, já que o STJ reconhece que havendo vaga dada pelo edital os candidatos aprovados dentro desse limite tem o direito a nomeação.
Na verdade o mandado de segurança só pode ser impetrado imediatamente antes do termo do concurso ou após seu termo sem prorrogação, pois o Poder Público tem esse prazo para chamar o concursado. Administrativamente geralmente não tem efeito, e não é prérequisito para o ingresso da ação. No STJ procure por direito subjetivo, concurso, vaga, etc. Vai achar!
Passei no concurso municipal de nova friburgo e tomarei posse no dia 1 de março, mas trabalho na rede privada. Existe alguma lei que me autoriza pagar 15 dias de aviso prévio a rede privada antes de entrar em exercício ou a lei 8112/90 art. 14§1º pode ou deve ser aplicado neste caso? Me ajudem. É urgente. Obrigada. Fabiana
Fabiana você pode usar a lei em seu favor, após a publicação oficial de provimento, você tem 30 dias para assinar a posse, e depois 15 dias para entrar em exercício, utilize-se desses recursos. Quando sair o ato de provimento junte toda a documentação exigida para a posse e de ao mesmo tempo o aviso prévio, próximo ao prazo final de posse certa de 20 a 25 dias entregue a documentação e assine o termo de posse, você ainda terá 15 dias para assumir o exercício de suas funções, assim já terá passado o prazo de aviso prévio. No entanto você pode cumpri-lo parcialmente, indenize o prazo restante.
Olá Dr. Paulino.
Qual a diferença entre Concurso Público e Seletivo Público?
Se uma pessoa fez "prova" para um municipio, (com edital e todos os procedimentos de praxe), tem algum tipo de ação para transformar a pessoa de seletista para concursado? Como disse, houve edita, prova, classificação..etc, tudo conforme manda o figurino. Só que disseram que se tratava de uma seleção para profissionais de enfremagem do PSF (Programa de Saúde da Família).
Minha irmã tá com essa questão!
QUE TIPO DE AÇÃO CABERIA, SE É QUE CABE, NESSE CASO?
Obrigado. Abraço.
A diferença mora na duração do vínculo. No concurso público o cargo tem estabilidade, só exonerável preenchidos alguns requisitos que vão da inaptidão ao cargo (verificável por avaliação periódica no estágio probatório) a demissões em casos específicos da lei, já a seleção público é temporária, tem duração pré-determinada, geralmente são realizadas em vista a projetos desenvolvidos pelos governos (coso o programa de saúde da família), podem ser prorrogados, mas pode terminar a qualquer instante alcançando o seu termo. Infelizmente para seu caso não existe como alterar a natureza do vínculo, só por outro concurso, com cargo permanente. Agora, se o programa ou projeto está em andamento, se existe determinado número de vagas e o edital de seleção vinculou estas vagas, aqueles que não foram chamados, entendo que têm o direito a nomeação imediata, em virtude da natureza temporária do cargo.
Oi amigos, na minha cidade teve um concurso recentemente para enfermeiro para ocupar 2 vagas, as duas pessoas assumiram só que na cidade têm mais 4 vagas, e estou em 2 excedente. O que quero saber é se quando a prefeitura for contratar as outras 4 vagas ela deve seguir a lista do concurso? e se não fazer isso tenho algum direito entrar com um mandato de segurança e ser chamado? Obrigado
Ola... Tenho a seguinte questão.
Fui o 2º colocado de um concurso na Câmara Municipal de Jaguariaíva, para o cargo de técnico legislativo. Porém era apenas uma vaga.
Recentemente, a Câmara criou mais uma vaga de Técnico Legislativo e em 31/12/2008 saiu a publicação de Convocação para provimento e posse no cargo, aproveitando o concurso existente.
Acontece, porém que o atual Presidente da Câmara não quis dar posse. Como eu tinha até dia 6/1 para apresentar os documentos, protocolei-os e me coloquei a disposição em tempo hábil.
Na semana seguinte, a atual Legislatura, em procedimento relâmpago, Colocou em votação a extinção do cargo, arpovando-a.
Como ficará minha situação agora? Foi convocado para provimento e posse, o Presidente não quis me dar posse e agora estão extinguindo o cargo.
Alguém pode me ajudar?