Direito a vaga - medida judicial

Há 18 anos ·
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Em uma cidade foi realizado um concurso público para diversos cargos, no edital estava determinado 26 vagas para serviços gerais, só que a administração contratou 18 pessoas, entre essas 18 pessoas 3 desistiram, por ordem de chamada o 19 20 e 21 seriam chamados, mas ainda não foram, tem alguma medida judicial para tal questão??

e no caso dos demais que preencheram as 26 vagas terão direito de pleitear sua vaga? como proceder por favor!!????

obrigado pela ajuda!!!!!!!!!!!

33 Respostas
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 17 anos ·
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Thiago,

Eu novamente te respondendo. Em outro tópico do fórum você colocou esta questão, porém não com os detalhes aqui postados de forma que a falta de detalhes anteriores impossibilitou uma resposta mais concisa. Você fala que recentemente a Câmara criou mais um cargo, recentemente quando? Durante os três meses anteriores as eleições de outubro? Durante os três meses posteriores as eleições? Se for este o caso, entendo que não cabe o aproveitamento da vaga e o atual presidente está correto.

Aumento de despesa com pessoal (art. 21, parágrafo único da Lei 9504/97 determina que nenhum ato que provoque aumento de despesa com pessoal poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final do mandato, portanto a partir de 05 (cinco) de julho do ano em que o mandato termina.

Cabe alertar que de acordo com a Lei 10028/00, que introduziu alterações no Código Penal Brasileiro, o desrespeito a esse dispositivo é tipificado como crime e sujeito à reclusão de 1 a 4 anos (art. 359-G).

Entendo que a criação de mais um cargo de "Tecnico Legislativo" durante o período eleitoral e para aproveitamento de um concurso já realizado, se enquadra no art. 21, páragrafo único da lei 9504/97, sem contar que o ato em si já deixa de ter os contornos da boa-fé.

Abraços!

Paulo Cesar Franco
Há 17 anos ·
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Geovani.

Na verdade não houve aumento de despesas, pois foi extinto dois cargos comissionados, que somam: R$ 4622,76, e criado dois cargos efetivos que somam: R$ 2433,00. Portanto, não houve aumento de despesas e sim redução, pois o prórpio TCE está orientando à Administração Pública acabar com cargos comissionados (devido ao exagero) e efetivar funcionários.

A criação de mais um cargo de Técnico Legislativo e de Motorista foi no sentido de se diminuir os comissionados e efetivar funcionários para a Camara.

O aproveitamento do Concurso teve base o Princípio da Economicidade, poiscomo já havia dois concursos em vigência, um para o Cargo Tecnico Legislativo e outro de Motorista, se aproveita o concurso para que não se tenha gastros com novos concursos.

A criação dos 2 cargos ocorreu em dezembro/2008.

Elis_foz
Há 17 anos ·
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Olá a todos!! Estou prescisando de ajuda urgentemente se alguem puder me ajudar sou grata!!

Passei no concurso público do estado do Paraná mais ainda estou no aguardo do meu diploma mais já conclui as atividades do curso na UTFPR, amanha será a minha nomeação e posse! Estou preocupada pois o meu diploma estará em mão no dia 7 de março. Tenho 30 dias da nomeação para a posse?????? certo?? Então como eu posso fazer entro com requerimento pedindo mais 30 dias e tenho mais 15 para entrar em execicio do cargo(professora) ou tenho que entrar com um mandado de Segurança (após tentar pelo o regimento interno)???

Por favor quem puder me ajudar a minha posse será amanha após o almoço presciso de ajudar URGENTEEEEEEEEEEEEE!!Obrigado

:/

Alcides_1
Há 17 anos ·
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Olá, por favor gostaria de saber Urgente: Em relação a candidados aprovados em concurso público realizando em inicio de 2007 resultado homologado também no mesmo ano. O PREFEITO ANTERIOR RESOLVE CHAMAR OS APROVADOS DEPOIS DO PLEITO ELEITORAL, NOS ÚLTIMOS TRÊS MESES DO ANO DE 2008. Agora o prefeito atual, alegando a LEI ELEITORAL, A LRF, A LEI 8.112/90 E A LEI 9.784/99, resolveu abrir um Processe Administrativo Disciplinar - PAD, afim de exonerar os servidores nomeados e empossados. Em relação aos fato narrado, pode tal prefeito, realizar de acordo com os dispositivos legais citados e com os Orgão Superiores de Direito, dispensar os servidores. OBS.:O fato esta ocorrendo no municipio de Demerval Lobal - Piauí

Maria
Há 17 anos ·
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Dr. Paulino, me ajude por favor!

Sou funcionária contratada temporariamente pela prefeitura como professora, só que em abril de 2008 passei em um concurso público para professor municipal, fiquei em 10º lugar. As vagas no edital eram 4. O antigo prefeito chamou até o 5ºlugar. Agora no dia 19 de fevereiro a Câmara Municipal criou 25 cargos para professor e o atual prefeito está pedindo à Câmara mais 15 cargos. Ele alega que precisa dos cargos pois o número de alunos aumentou e falta professor. O concurso acabará em junho de 2009 (1 ano) e fiquei sabendo que o atual prefeito não prorrogará por mais 1 ano, ele quer fazer o concurso dele. OBS: Existem mais de 25 contratos temporários, vários deles fere a Lei 8745, pois são prorrogados ininterruptamente há mais de 4 anos. A maioria desses contratos não obedece a lista do concurso, muitos não fizeram ou não passaram. Os cargos são criados e o prefeito contrata temporariamente quem ele quer. Pode criar um cargo para contratar e não para efetivar? Pode realizar concurso público todo ano e não aproveitar quem passou? O que devo fazer? Caberia um MS alegando irregularidades na contratação?

Se puder me ajudar, obrigada!

Marcilio Pereira Sousa
Há 17 anos ·
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Olá, tenho uma dúvida!! Meu cunhado foi segundo colocado em um concurso público na Universidade Federal do Pará, disseram a ele... que havendo vaga em outra universidade federal para a mesma vaga em que ele fez concurso ou em áreas afins, ele poderia solicitar esta vaga, isto é procedente, tem fundamentação juridica ou não?? Aguardo contato de quem possa ajudar.

vivi
Há 17 anos ·
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Passei em 2º lugar num concurso municipal em 03/08 até agora naum fui chamada,estou dentro do número de vagas

Maria
Há 17 anos ·
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Advogado Geovani Rocha me ajude por favor!

JOAO BATISTA WARMLING
Há 17 anos ·
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Minha esposa foi aprovada em concurso publico municipal como professora, mas nao foi olocada isto em 2003 ,colocou na justiça e em 2007 para 2008, houve uma ordem judicial para colocaçao, como ela trabalhava em outra regiao , nao assumiu na época, gostaria de saber se ha um prazo legal para que ela nao perca o direito,visto que mesmo que a prefeitura nao recorreu ,o processo ainda nao esta encerrado ,pois em 12/2008 marca como remetido ao tribunal de justiça. Por favor aguardo um esclarecimento.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 17 anos ·
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Maria,

Somente hoje vi sua indagação e decorrido o tempo, não sei se o que irei postar lhe será últil. O caso está confuso, mas vamos lá.

Primeiro vamos as vagas criadas: A Câmara por si própria não pode criar vagas para o Executivo, de forma que acredito que foi o Prefeito quem mandou um Projeto de lei criando 25 cargos para professor e foi aprovado tal projeto e encaminhou outro projeto para a criação de mais 15 cargos, o que daria um total de 40 cargos de professores (caso este último projeto seja aprovado). Até aí nenhuma irregularidade.

Segundo, em relação ao concurso público: Tudo vai depender do que o Edital dizia (e ainda assim dentro de sua validade, pois o Prefeito não está obrigado a prorrogar a validade do concurso). Se o Edital estava escrito e de forma expressa que "o provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, pode ser aproveitado este concurso e o Prefeito chamar os classificados na sua ordem de classificação."

Observo ainda que na Lei Municipal que criou os 25 cargos tenha alguma disposições que contemple tal situação, como por exemplo uma Disposição Transitória com a seguinte redação "... existindo concurso público homologado e havendo mais de um aprovado para o cargo descrito, o mesmo poderá ser aproveitado dentro da validade do concurso, quando da ~publicação desta lei".

Terceiro: Quanto aos contratos temporários, o correto seria a realização de PSS (Processo Seletivo Simplificado) a ser feito anualmente e chamar os aprovados pela ordem de classificação. Sendo verídica sua informação cabe a Câmara solicitar informações ou até mesmo representação junto ao Ministério Público local.

Quarto: Como foram criadas novas vagas, estas devem ser providas por concurso público, o quanto antes, devendo os contratos temporários serem rescindidos a medida que os professores aprovados forem sendo contratados.

Quinto: Sinceramente, pela forma como você colocou, não vejo possibilidade de você conseguir uma vaga pelo atual concurso, devendo aguardar o próximo e prestá-lo novamente.

Sexto: Em todo caso leve a situação a um advogado local, que sabedor da situação do município e diante da busca de novas informações lhe dará o devido caminho.

Abraços!

C

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 17 anos ·
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Vivi,

Qual o prazo de validade do concurso? Quantas vagas eram? Se o concurso tem o prazo de validade de 2 anos, então a Administração Pública local tem até março de 2009 (caso seja esta a data da homologação) para chamá-la.

luiz andrey
Há 16 anos ·
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Olá fui aprovada no concurso de minha cidade,no edital constavam 82 vagas,eu fiquei em 71,fomos todos convocados para fazer a documentação e exames médicos,mas agora nomearam só 50 e diz que não há vagas,que as outras 32 eram já o excedente caso hovesse desistencias,e que só assim tenho a possibilidade de ser chamada,isso tá certo?Se naõ estiver o que devo fazer? Doutor Geovane por favor me ajude......

Luciene BH
Há 16 anos ·
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Boa tarde,

Realizei um concurso para Polícia Civil de MG e fiquei em excedente, houveram uma chamada com 128 candidatos para inícios das aulas ( tendo faltosos, eliminados) e depois com as aulas iniciadas a Acadepol publicou no IOF ( desistêntes e infrequentes que ultrapassou a 17 pessoas).

Gostaria de saber estando eu na sexta posição se já não era meu direito entrar uma vez que os infrequentes e eliminados ultrapassam minha posição.

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Há 9 anos
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