Multa imposta a pessoa juridica
em março de 2017 adquiri uma uno vivace 1.0 2012/2013 sob placa HNN6668, vendedor Erick super atencioso, super gente fina, gente de melhor qualidade sei que ele não tem nada haver com essa reclamação, consultando meu veiculo no dia 08/08/2017 me deparei com uma multa sob a seguinte descrição "MULTA POR NAO INDICACAO DO CONDUTOR INFRACAO IMPOSTA A PESSOA JURIDICA" lendo o artigo 257 e o paragrafo 8 e coletando informações compreendi que não havendo indicação do condutor infrator será lavrado uma nova multa ao proprietário do veiculo, ou seja essa multa foi imposta pessoa juridica, sou pessoa fisica, então a pessoa juridica não indicou o motorista infrator caindo sob minha "responsbilidade" o valor de 293 Reais, outro fator é o endereço da infração, rua dona mariana 48 botafogo as 02:25 da madrugada, trabalho em São cristovão de 11 as 21 trabalho - casa, liguei pra squadra me orientaram a ir na sub prefeitura da barra, cheguei na sub prefeitura me orientaram a ir na squadra novamente, estou em um jogo de empurra, e pelo que entendi não sou eu quem deveria indicar o motorista infrator já que a multa foi imposta a pessoa juridica.
conto com a ajuda de vocês para que isso se resolva, já que entrei em contato com a squadra, com a subprefeitura(que inclusive me orientou procurar na fiat quem foi a pessoa juridica que não indicou o real infrator) e não consegui uma orientação correta de como proceder.
Reclamação postada no reclame aqui ainda sem resposta