COMPREI O IMOVEL MAS O CONTRATO NÃO CHEGOU A SER ASSINADO
Olá a todos,
O caso que vou expor é um pouco atipico,
No inicio de 2001 adquiri um apartamento na praia diretamente com a incorporadora, para ser pago em 20 parcelas + entrada.
Tudo transcorreu normalmente, o imovel foi entregue mediante termo assinado pela construtora e o IPTU veio em meu nome, as parcelas foram pagas até a 16ª, quando por problemas financeiros não consegui pagar as 4 restantes.
Foi ai que constatei um fato inusitado, eu havia recebido as duas vias do instrumento particular de compra porém não havia assinado e nem devolvido a via do incorporador estando até hoje as duas vias em meu poder.
Na epoca tentei renegociar o débito pendente, inclusive oferecendo outros bens como forma de pagamento, o que não foi aceito pelo incorporador, que também não deu entrada em nenhum tipo de ação de cobrança
Agora já está completando 5 anos do vencimento da ultima parcela, essa divida estara prescrita ??, como posso legalizar o imovel ?? posso requerer a posse definitiva??
Agradeço a colaboração.
JAM
A posse já esta sendo exercida e não necessita de requerimento.
Para regularizar a situação pode-se adotar dois caminhos:
1) Uma medida contra a construtura para dizer se aceita ou não o pagamento das últimas parcelas. (mediante análise dos documentos é preciso ver se esta medida é judicial ou extra-judicial).
Se a contrutora aceitar o pagamento e não outorgar a escritura cabe uma ação de adjudicação. ( Uma ação visando uma sentença "substitui" a escritura , mas que tem como requisito que o comprador tenha cumprido integralmente o contrato - neste caso verbal).
2) Caso a construtora não aceite o pagamento nem concorde em passar a escritura é preciso analisar a documentação para verificiar a possibilidade de uma ação de usucapião.
De posse de todos os documentos, consulte um advogado para que ele possa analisar e sugerir a melhor solução.
Atenciosamente Sandro Advogado
Uma dívida prescrita não é uma dívida paga.
A prescrição impede o credor de cobrar a dívida judicialmente.
Se por acaso alguém paga "por engano" uma dívida prescrita não tem direito de pedir restituição pois a dívida não havia sido paga, havia apenas a restrição de se cobrar judicialmente.
atenciosamente Sandro
Perfeito, entendi vossa colocação mas a dúvida que persiste é: Até hoje não tenho como pagar essa divida, ainda mais se for atualizada. Então eu poderia entrar com uma ação pleiteando a outorga da escritura sem ter que pagar o valor remanescente, uma vez que a contrutora não cobrou esse valor ou ela pode exigir o pagamento, mesmo estando prescrito, por exemplo, como condição para outorgar a escritura.
atenciosamente
JAM
Não. Para se exigir a outorga da escritura jucialmente é preciso provar que pagou integralmente o preço.
Em vista da situação independente de qualquer medida é importante guardar todo e qualquer documento relacionado ao imóvel para ser utilizado como prova. (contas de consumo, impostos, condomínio, contratos de locações etc...)
atenciosamente Sandro
Prezado,
No tocante a prescrição, trata-se de tema demasiadamente amplo, logo, afim de delimitar o campo de discussão, sempre é necessário se fazer a pergunta, prescrito com relação ao que? ou ainda prescrito para que?
Dos mencionados 5 anos, se de alguma forma lhe fez pensar que houverá prescrito ocorreu pois, comumente as pessoas assim raciocinam em decorrencia do SPC e SERASA, pois uma INFORMAÇÃO NEGATIVA, ou ainda a NEGATIVAÇÃO não pode permanecer após o mencionado prazo.
Apenas frisando, se de alguma forma não pagar o saldo devedor, seria enriquecimento ilícito, e como o nome diz é contrario a lei.
De seu problema, claramente, encontra-se sem segurança juridícia, afinal, ainda que tenha a posse não pode dispor, ou ainda, e se a construtora vier a falência!?!?, poderá ainda assim resolver o problema, mas certamente lhe será trabalhoso.
Para solução, lhe indicaria a princípio uma tentativa de acordo com a construtora, a começar pela documentação, ou seja, deve ter o contrato assinado. A seguir do valor, certamente eles terão interesse em receber, logo, proponha o pagamento na medida de sua capacidade de pagamento.
Sendo absurda a proposta da construtora, JUROS, aí sim vale procurar o Judiciário.
Por fim, não tenho menor intenção de lhe apavorar, mas já buscou uma matrícula do imóvel para ver se existe alguma averbação?
Sucesso.
Oi, boa tarde a todos. Sou um jovem de 20 anos e meu pai falesceu à 2 anos. Ele possuía um imóvel. Não fizemos inventário, pretendemos. Tenho um irmão de 23 anos. Meu pai era proprietário, junto com mais dois irmãos de um terreno. Um terreno, com três casas construídas, cada casa de um proprietário. Só existe uma escritura deste imóvel e são sócios. Não está em usos e frutos. Eu gostaria de saber, com a morte de meu pai, quem tem direito á essa terça parte da propriedade, minha mãe (casada com o regime de comunhão Universal de bens) ou os filhos? Lembrando que, quando casaram, meu pai já possuía este imóvel. A segunda pergunta é, caso quiséssemos vender a casa, que está neste terreno, seria necessário autorização dos outros sócios?
Agradeço a atenção.