Responsabilidade da Imobiliária X Prejuízo do Proprietário

Há 18 anos ·
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Tenho uma casa que esta nas mãos de uma imobiliária. O inquilino ficou sem pagar o aluguel por oito meses e o IPTU referente há três anos, período eu ele morou na casa. Pra sair do imóvel a imobiliária teve que entrar com uma ação de despejo. O inquilino saiu sem efetuar a divida, não reformou o imóvel como ta estipulado no contrato; pelo contrário passou um produto na cerâmica que esta a deteriorando. Terei que trocar todo piso do imóvel. A imobiliária ingressou com a ação judicial em 04/2007, que até o momento não deu em nada. As despesas com a troca do piso não esta anexado no processo.

Gostaria de saber se tenho direito de cobrar alguma coisa da imobiliária? Ela é obrigada a pagar os aluguéis atrasados e os danos matérias causado pelo inquilino? Tenho direito a alguma indenização?

A procuração que assinou com a imobiliária confere "poderes plenos para gerir a administração do imóvel de minha propriedade, podendo para tanto estipular aluguel, prazo, multa e demais cláusulas e condições: aceitar e impugnar fiadores: celebrar, transferir e rescindir os competentes contratos de locação: representar-me nas repartições públicas, federais, municipais, estaduais, autárquicas, companhias telefônicas, requerendo e promovendo o que convier: pagar e receber toda e qualquer quantia proveniente da referida administração, notadamente alugueis, passar recibos, dar e aceitar quitação, receber encargos e demais papéis: representar-me no foro em geral, etc.. Assinou também um contrato de "Intermediação Imobiliária para fins de Administração" . Nesse contrato, ficou estipulado o pagamento de 10% mensais calculados sobre o valor do aluguel. Diz também que em caso de falta de pagamento, estou proibida de efetuar entendimento ou recebimentos diretos com os inquilinos.

-Há fiadores.

Quais são os dispositivos legais que posso utilizar neste caso? Quais são as reais responsabilidades das imobiliárias, independente destes contratos em que se isentam de tudo? Por favor, colegas, me ajudem pois não atuo nesta área, mas preciso aprender ! Muito grata, Liliani

4 Respostas
D. N. S.
Há 18 anos ·
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A responsabilidade fica restrita a prova da culpa da imobiliária, ou seja apesar de se contar com a aplicação do CDC é preciso caracterizar que a imobiliária não agiu com a diligência usual. (Se ela adotou todas as medidas no momento correto e ainda assim ocorreu o prejuízo não como responsabilizar pois ela fez tudo o que estava no alcance dela).

A responsabilidade fica evidente se houve descumprimento no contrato de prestação de serviços, extrapolação nos poderes outorgados ou omissão ou negligência com relação ao mandato outorgado.

O prejuízo por si não implica na responsabilidade objetiva, pois o locador esta sujeito aos riscos.

Elisandra Mello
Há 17 anos ·
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Em caso de furto dentro do predio de quem é a responsabilidade? Tb fui assaltada entrando no prédio levaram o meu carro neste caso a imobiliaria tem alguma responsabilidade?, houve dificuldade em abrir o portão pois é muito lento.. No aguardo a resposta;

Elisandra Mello
Há 17 anos ·
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Neste caso eles não são culpados de nada!! Onde fica a segurança do predio?

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Em regra não, (a responsabilidade pela segurança pública é do Estado) , salvo se ficar comprovada a culpa de quem descumpriu alguma obrigação que possibilitou a ocorrência de dano - Ex. Ficar constatado que foi contratado um funcionário com antecedentes criminais por furto e que este funcionário participou no furto.

De um modo geral, normalmente, nas regras do condomínio (convenção) existe cláusula específica dizendo que o condomínio não se responsabiliza por furtos - e alguns outros danos - causados aos moradores, o que em regra afasta a responsabilidade do condomínio.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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