/terço de ferias pode ser incorporado no salario

Há 8 anos ·
Link

ola sou funcionaria publica ja ha vinte e um ano e recebo a esse tempo o terço de ferias .Sempre incorporados no meu salario .Este mes perdi meu cartao alimentaçao pq a prefeitura esta com um criterio q qdo o salario ultrapassa um valor perdemos .Mas se nao pode incorporar porque perdi meu beneficio

4 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
Link

O 1/3 é devido somente nas férias. Não incorpora ao contrário do que você afirmou. Acredito que você não tenha perdido o direito ao cartão alimentação. Ele só deixou de ser pago no mês em que você estando de férias por causa do 1/3 a mais somado a remuneração normal sua remuneração total ultrapassa o valor limite. Mas nos meses em que você não estiver de férias o 1/3 não é pago e ficando a remuneração abaixo do valor limite você recebe o cartão alimentação. Verifique isto por favor.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Boa noite Eldo .obrigada pela atenção .A minha duvida gerou pq mesmo recebendo este 1/3 das férias ,pensei que nao poderia perder o beneficio no mes ,ja que esse aumento das ferias nao e habitual .aqui em meu municipio esse 1/3 e no mesmo contracheque .O RH me informou q depois ira voltar .Mas achei injusto cortarem esse mes por causa das ferias .obrigada .

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
Link

O 1/3 de férias é devido a todos os trabalhadores celetistas e servidores públicos do Brasil. Não é exclusivo do seu Município. É previsto na própria Constituição Brasileira. Como eu previa pela resposta do RH você não perdeu o auxílio. Ele só deixou de ser pago durante as férias. Fui servidor público federal. Já estou aposentado. O auxílio não se incorpora a remuneração do servidor. Sobre ele não incide contribuição para a previdência. E para os servidores que ainda se aposentam com integralidade da aposentadoria ele não é pago.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Bom dia .muito obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos