/terço de ferias pode ser incorporado no salario
ola sou funcionaria publica ja ha vinte e um ano e recebo a esse tempo o terço de ferias .Sempre incorporados no meu salario .Este mes perdi meu cartao alimentaçao pq a prefeitura esta com um criterio q qdo o salario ultrapassa um valor perdemos .Mas se nao pode incorporar porque perdi meu beneficio
O 1/3 é devido somente nas férias. Não incorpora ao contrário do que você afirmou. Acredito que você não tenha perdido o direito ao cartão alimentação. Ele só deixou de ser pago no mês em que você estando de férias por causa do 1/3 a mais somado a remuneração normal sua remuneração total ultrapassa o valor limite. Mas nos meses em que você não estiver de férias o 1/3 não é pago e ficando a remuneração abaixo do valor limite você recebe o cartão alimentação. Verifique isto por favor.
Boa noite Eldo .obrigada pela atenção .A minha duvida gerou pq mesmo recebendo este 1/3 das férias ,pensei que nao poderia perder o beneficio no mes ,ja que esse aumento das ferias nao e habitual .aqui em meu municipio esse 1/3 e no mesmo contracheque .O RH me informou q depois ira voltar .Mas achei injusto cortarem esse mes por causa das ferias .obrigada .
O 1/3 de férias é devido a todos os trabalhadores celetistas e servidores públicos do Brasil. Não é exclusivo do seu Município. É previsto na própria Constituição Brasileira. Como eu previa pela resposta do RH você não perdeu o auxílio. Ele só deixou de ser pago durante as férias. Fui servidor público federal. Já estou aposentado. O auxílio não se incorpora a remuneração do servidor. Sobre ele não incide contribuição para a previdência. E para os servidores que ainda se aposentam com integralidade da aposentadoria ele não é pago.