Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Boa noite, Dr. Antonio Gomes. Tenho acompanhado os fóruns e quero parabeniza-lo pela ajuda que tem nos prestado. Tem sido de grande valia. Aproveitando, estou precisando de sua ajuda. Sou recem-formada e cheia de duvidas. Estou ajudando uma tia em um inventario. Minhas duvidas sao as seguintes:
Meu tio faleceu e deixou esposa e duas filhas maiores. Era casado regime comunhao de bens. Uma herdeira é divorciada com 2 filhas e a outra solteira. Um dos bens, um apart., na realidade pertence a uma herdeira, mas estava no nome dele. ESta herdeira quer apenas o seu apartamento, abrindo mao do que sobrar. E a outra tb abrira mao pra sua mae. Neste caso, qual a melhor forma de se fazer a partilha? Pra que se pague menos impostos. 1. Ela recebendo como heranca o apartamento e renunciando (transaltiva) para a mae o restante e a outra renunciando td? nao poderia ser abdicativa, pois ela tem 2 filhas menores. E se ambas as herdeiras renunciarem, a heranca iria pra essas 2 menores, netas do falecido, correto? E a mae nao pode renunciar pelas filhas, certo?
A lei fala por escritura publica ou termo nos autos. Gostaria de saber, como é feito por termo nos autos. Estou preparando a peticao de arrolamento, e informo nesta peticao que elas renunciam a x%? ou tem que ser em peca separada que ira anexada a inicial? poderia me orientar?
Posso especificar na partilha da seguinte forma:
apt. x pra heerdeira tal e x% da casa y que sera cedido para mae. casa b pra herdeira tal e x% da casa y, ambos cedidos para mae. meacao.....x% da casa tal.
pagamentos:
herdeira a, recebe apart. x no valor de r...... meeira, recebe casa y, valor tal, x% dacasa y que foi cedido pela herdeira tal e tal.
Como devo proceder? teria algum modelo de partilha que haja cessao de direitos da heranca?
Quais documentos necessitam ser autenticados, alem das escrituras?
o valor que devo avaliar dos bens é o referente ao valor venal que consta no carne de iptu? é obrigatorio anexar copia do iptu? pois ha um bem que esta com valor acima do mercado( anteriormente ja tinha sido discutido administrativamente perante a fazenda, mas nao obteve exito). Como proceder?
Que bombardeio de perguntas..rs.... Aguardo ansiosamente, preciso dar entrada semana que vem.
ATT,
Alessandra
O de cujus vivia em união estavel com duas companheiras ao mesmo tempo. Sendo de conhecimento publico e notório. Porém o óbito ocorreu em 1998, portanto sob a luz do codigo civil de 1916 correto? Sendo assim apenas uma das companheiras fizeram o reconhecimento da união estável como fica está situação? A que fez será meeira e a outra herdeira ou não? A que fez o reconhecimento trabalhava em um bar que era um negocio da familia donde advinha praticamente o sustento da mesma. Enquanto a outra cuidava da casa. Com a morte do de cujus as dividas permaneceram em nome da 1º companheira, como fica está situação ambas terão o mesmo percentual na partilha. Sendo caso de uma eventual reparação pelo espolio como está se procederá? Deverá ser em apenso ao inventario ou nele proprio? Muito obrigado.
O de cujus vivia em união estavel com duas companheiras ao mesmo tempo. Sendo de conhecimento publico e notório. Porém o óbito ocorreu em 1998, portanto sob a luz do codigo civil de 1916 correto?
R- Sim, embora não exista juridicamente falando o reconhecimento de união estável concomitante.
Sendo assim apenas uma das companheiras fizeram o reconhecimento da união estável como fica está situação? A que fez será meeira e a outra herdeira ou não?
R- só uma poderá ser reconhecida, ou nenhuma. Se uma for reconhecida a autra automaticamente é concubina, portanto, não existe direito a ser reconhecido pelo direito de família, no caso não se elimina o reconhecimento de sociedade pelo fundamento do instituto do contrato do código civil.
A que fez o reconhecimento trabalhava em um bar que era um negocio da familia donde advinha praticamente o sustento da mesma. Enquanto a outra cuidava da casa. Com a morte do de cujus as dividas permaneceram em nome da 1º companheira, como fica está situação ambas terão o mesmo percentual na partilha. Sendo caso de uma eventual reparação pelo espolio como está se procederá? Deverá ser em apenso ao inventario ou nele proprio? Muito obrigado.
Bom dia, Meu pai faleceu e deixou uma viuva (comunhao universal de bens) e 5 filhos. Nos seus bens: 2 apartamentos de baixissimo valor e uma casa com segundo andar construido e terraco nao legalizados. Nao houve testamento. Gostaria de saber se:
1 - Nesse caso pode-se abrir inventario em cartorio e, como ha essa casa nao legalizada, como se daria o mesmo? 2 - Em relacao ao custo, qual tipo de invetario eh o menos oneroso? (Obs. A casa ao legalizada, antes da obra tinha valor equivalente aos dois apartamentos juntos). 3 - Quais os prazos para se abrir invetario? 4- Tenho filhos menores, posso renunciar a minha parte da heranca? Se sim, quando fazer e qual o procedimento? 5 - Eh obrigatoria a abertura de inventario imediatamente ou pode-se fazer apos a morte de minha mae? Se isto eh possivel, qual o procedimento?
Um abraco e muito obrigada.
Sobre o fato irei dizer:
Bom dia, Meu pai faleceu e deixou uma viuva (comunhao universal de bens) e 5 filhos. Nos seus bens: 2 apartamentos de baixissimo valor e uma casa com segundo andar construido e terraco nao legalizados. Nao houve testamento. Gostaria de saber se:
1 - Nesse caso pode-se abrir inventario em cartorio e, como ha essa casa nao legalizada, como se daria o mesmo?
R- Pode ser inventariado extrajudcial, após confirmado a ausência de menores, incapaz e litigio.
2 - Em relacao ao custo, qual tipo de invetario eh o menos oneroso?
R- Custos equivalentes. O extrajudcial é rápido o judcial lentissimo.
(Obs. A casa ao legalizada, antes da obra tinha valor equivalente aos dois apartamentos juntos). 3 - Quais os prazos para se abrir invetario?
R- Máximo 60 dias após o óbito. No judicial prova-se com a distribuição. No extrajudcicial prova-se com a entrega dos autos ao Procurador Judcial ou com o pagamento do imposto.
4- Tenho filhos menores, posso renunciar a minha parte da heranca?
R- Sim.
Se sim, quando fazer e qual o procedimento?
R- Obrigatorio a presença de advogado, portanto, a ele cabe os procedimentos efetivar.
5 - Eh obrigatoria a abertura de inventario imediatamente ou pode-se fazer apos a morte de minha mae?
R- Pode deixar para depois, a lei apenas determina multa.
Se isto eh possivel, qual o procedimento?
R- Após a morte do outro efetiva o inventário suvcessivo pagando a multa e impostos das duas sucessões.
Um abraco e muito obrigada.
Boa noite, gostaria de uma informação.
Sou filho único, e tenho mais 2 irmãos do 1° casamento, ele faleceu á 5 anos, só que não deixou testamento, meus irmão deram entrada no inventário, só que já faz 4 anos de que eles deram entrada, e não tive retorno algum sobre o processo, tanto dos imóveis quanto das dívidas trabalhistas que dizem ter..
Gostaria de saber se o tempo de espera é este!!
Agradeço desde já.
Boa tarde, gostaria de uma informação.
Meu pai faleceu faz em torno de um 5 anos, com isso deixou 3 herdeiros contando comigo, e deixou por volta d uns 6 imóveis, mas só 2 destes estão no nome dele, e o restante está no nome da Ex mulher. estes imóveis seriam por direito dos 3 ? Eles moram em moradia própria e tem um escritório de contabilidade.
Em tese, todos os bens deixados pelo autor de herança se faz necessário abrir inventário e partilhar entre os herdeiros, no caso concreto, partilhar em partes iguais entres os herdeiros a herança deixada, após retirado a meação do cônjuge, dívidas, funeral e gastos com os procedimentos. Por fim procurar um advogado pessoalmente, e digo, sem advogado não existe justiça.
Dr. Antonio, boa tarde. Sou filha unica, solteira, sem filhos e aposentada. Meu pai faleceu há 2 anos e minha mãe ainda é viva, porém até hoje não entramos com o inventário. Meu pai deixou imóvel único em Brasilia, onde mora minha mãe. Estou com algumas dúvidas: -Pela certdão de casamento deles (casaram em 1952) o regime é COMUNHÃO DE BENS, não especificando se é comunhão parcial ou universal. -Sei que ela tem direito a 50%, mas eu tenho direito aos outros 50% ou apenas a 25%? -Qual a porcentagem que tenho direito, tendo em vista que minha mãe é a meeira, e ele não deixou testamento? -Sendo inventário consensual, temos que dar entrada no cartório em Brasilia ou no Rio? -É necessário que nós duas estejamos presentes? Ou posso mandar uma procuração?
Muito Obrigada Dr Antonio!
Beatriz, boa tarde, irei dizer in loco:
25/10/2011 16:06 Dr. Antonio, boa tarde. Sou filha unica, solteira, sem filhos e aposentada. Meu pai faleceu há 2 anos e minha mãe ainda é viva, porém até hoje não entramos com o inventário. Meu pai deixou imóvel único em Brasilia, onde mora minha mãe. Estou com algumas dúvidas: -Pela certdão de casamento deles (casaram em 1952) o regime é COMUNHÃO DE BENS, não especificando se é comunhão parcial ou universal.
R - Comunhão de bens é ABSOLUTAMENTE IGUAL ao TERMO regime da comunhão total de bens.
-Sei que ela tem direito a 50%, mas eu tenho direito aos outros 50% ou apenas a 25%?
r- lHE ASSITE PLENO DIREITO a herança, o percentual de 50% do imóvel, haja vista a condição de meeira da sua genitora.
-Qual a porcentagem que tenho direito, tendo em vista que minha mãe é a meeira, e ele não deixou testamento?
R- Ela é meeira, eis a informação suparcitada.
-Sendo inventário consensual, temos que dar entrada no cartório em Brasilia ou no Rio?
R - Através de advogado obrigatoriamente, previsão legal, e digo, pela via extrajudcial em qualquer lugar do brasil o advogado realiza em 60 dias, se não houver nenhum probelma com documentoe e certidoes. Por via judcial no último endereço do inventariado ou onde ele deixou todos os bens.
-É necessário que nós duas estejamos presentes? Ou posso mandar uma procuração?
R- Procuração pública e nos termos da lei supre ausência dos herdeiros.
Muito Obrigada Dr Antonio!
Por fim, digo, assiste o pleno direito a viúva o direito de morar vitálicio no tal imóvel, trata-se de d. real de habitação.
É isso ai, sejmos todos felizes, sempre.
Prezado Dr. Antonio Gomes
Em relação ao questionamento de 18/03/2009 18:30, também seria certo citar que a doação do automóvel não seria passível de questionamento, uma vez que faz parte dos bens passíveis de disponibilidade (seu valor é inferior a 50% da soma dos seus bens, que incluem 2 imóveis)? Abraços
Doutor,
estou com uma situação esquisita conforme se segue abaixo: - minha mãe divorciada, deixou para mim e um outro irmão, todos maiores de idade, uma casa sem escritura, na qual estou morando nela há 2 anos; - meu irmão sumiu desde a morte dela; - na época disse que não quer nada; Gostaria de saber o que eu poderia fazer, pois gostaria de trocar em um outra casa. Assim eu só tenho a luz no meu nome Me ajude por gentileza. Grato