Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    A

    Alezinha Quinta, 02 de dezembro de 2010, 23h24min

    Boa noite, Dr. Antonio Gomes.
    Tenho acompanhado os fóruns e quero parabeniza-lo pela ajuda que tem nos prestado. Tem sido de grande valia.
    Aproveitando, estou precisando de sua ajuda. Sou recem-formada e cheia de duvidas.
    Estou ajudando uma tia em um inventario. Minhas duvidas sao as seguintes:

    Meu tio faleceu e deixou esposa e duas filhas maiores. Era casado regime comunhao de bens. Uma herdeira é divorciada com 2 filhas e a outra solteira.
    Um dos bens, um apart., na realidade pertence a uma herdeira, mas estava no nome dele.
    ESta herdeira quer apenas o seu apartamento, abrindo mao do que sobrar. E a outra tb abrira mao pra sua mae.
    Neste caso, qual a melhor forma de se fazer a partilha? Pra que se pague menos impostos.
    1. Ela recebendo como heranca o apartamento e renunciando (transaltiva) para a mae o restante e a outra renunciando td?
    nao poderia ser abdicativa, pois ela tem 2 filhas menores. E se ambas as herdeiras renunciarem, a heranca iria pra essas 2 menores, netas do falecido, correto? E a mae nao pode renunciar pelas filhas, certo?

    2. A lei fala por escritura publica ou termo nos autos. Gostaria de saber, como é feito por termo nos autos. Estou preparando a peticao de arrolamento, e informo nesta peticao que elas renunciam a x%? ou tem que ser em peca separada que ira anexada a inicial? poderia me orientar?

    3. Posso especificar na partilha da seguinte forma:

    apt. x pra heerdeira tal e x% da casa y que sera cedido para mae.
    casa b pra herdeira tal e x% da casa y, ambos cedidos para mae.
    meacao.....x% da casa tal.

    pagamentos:

    herdeira a, recebe apart. x no valor de r......
    meeira, recebe casa y, valor tal, x% dacasa y que foi cedido pela herdeira tal e tal.

    Como devo proceder? teria algum modelo de partilha que haja cessao de direitos da heranca?

    4. Quais documentos necessitam ser autenticados, alem das escrituras?

    5. o valor que devo avaliar dos bens é o referente ao valor venal que consta no carne de iptu? é obrigatorio anexar copia do iptu? pois ha um bem que esta com valor acima do mercado( anteriormente ja tinha sido discutido administrativamente perante a fazenda, mas nao obteve exito). Como proceder?

    Que bombardeio de perguntas..rs....
    Aguardo ansiosamente, preciso dar entrada semana que vem.

    ATT,

    Alessandra

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    J

    José de Oliveira Junior Sexta, 03 de dezembro de 2010, 12h06min

    O de cujus vivia em união estavel com duas companheiras ao mesmo tempo. Sendo de conhecimento publico e notório. Porém o óbito ocorreu em 1998, portanto sob a luz do codigo civil de 1916 correto?
    Sendo assim apenas uma das companheiras fizeram o reconhecimento da união estável como fica está situação? A que fez será meeira e a outra herdeira ou não?
    A que fez o reconhecimento trabalhava em um bar que era um negocio da familia donde advinha praticamente o sustento da mesma. Enquanto a outra cuidava da casa. Com a morte do de cujus as dividas permaneceram em nome da 1º companheira, como fica está situação ambas terão o mesmo percentual na partilha.
    Sendo caso de uma eventual reparação pelo espolio como está se procederá? Deverá ser em apenso ao inventario ou nele proprio?
    Muito obrigado.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de dezembro de 2010, 12h16min

    O de cujus vivia em união estavel com duas companheiras ao mesmo tempo. Sendo de conhecimento publico e notório. Porém o óbito ocorreu em 1998, portanto sob a luz do codigo civil de 1916 correto?

    R- Sim, embora não exista juridicamente falando o reconhecimento de união estável concomitante.


    Sendo assim apenas uma das companheiras fizeram o reconhecimento da união estável como fica está situação? A que fez será meeira e a outra herdeira ou não?


    R- só uma poderá ser reconhecida, ou nenhuma. Se uma for reconhecida a autra automaticamente é concubina, portanto, não existe direito a ser reconhecido pelo direito de família, no caso não se elimina o reconhecimento de sociedade pelo fundamento do instituto do contrato do código civil.



    A que fez o reconhecimento trabalhava em um bar que era um negocio da familia donde advinha praticamente o sustento da mesma. Enquanto a outra cuidava da casa. Com a morte do de cujus as dividas permaneceram em nome da 1º companheira, como fica está situação ambas terão o mesmo percentual na partilha.
    Sendo caso de uma eventual reparação pelo espolio como está se procederá? Deverá ser em apenso ao inventario ou nele proprio?
    Muito obrigado.

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    Chii Sexta, 10 de dezembro de 2010, 4h18min

    Bom dia,
    Meu pai faleceu e deixou uma viuva (comunhao universal de bens) e 5 filhos. Nos seus bens: 2 apartamentos de baixissimo valor e uma casa com segundo andar construido e terraco nao legalizados. Nao houve testamento. Gostaria de saber se:

    1 - Nesse caso pode-se abrir inventario em cartorio e, como ha essa casa nao legalizada, como se daria o mesmo?
    2 - Em relacao ao custo, qual tipo de invetario eh o menos oneroso? (Obs. A casa ao legalizada, antes da obra tinha valor equivalente aos dois apartamentos juntos).
    3 - Quais os prazos para se abrir invetario?
    4- Tenho filhos menores, posso renunciar a minha parte da heranca? Se sim, quando fazer e qual o procedimento?
    5 - Eh obrigatoria a abertura de inventario imediatamente ou pode-se fazer apos a morte de minha mae? Se isto eh possivel, qual o procedimento?

    Um abraco e muito obrigada.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de dezembro de 2010, 12h13min

    Sobre o fato irei dizer:


    Bom dia,
    Meu pai faleceu e deixou uma viuva (comunhao universal de bens) e 5 filhos. Nos seus bens: 2 apartamentos de baixissimo valor e uma casa com segundo andar construido e terraco nao legalizados. Nao houve testamento. Gostaria de saber se:

    1 - Nesse caso pode-se abrir inventario em cartorio e, como ha essa casa nao legalizada, como se daria o mesmo?

    R- Pode ser inventariado extrajudcial, após confirmado a ausência de menores, incapaz e litigio.




    2 - Em relacao ao custo, qual tipo de invetario eh o menos oneroso?

    R- Custos equivalentes. O extrajudcial é rápido o judcial lentissimo.


    (Obs. A casa ao legalizada, antes da obra tinha valor equivalente aos dois apartamentos juntos).
    3 - Quais os prazos para se abrir invetario?

    R- Máximo 60 dias após o óbito. No judicial prova-se com a distribuição. No extrajudcicial prova-se com a entrega dos autos ao Procurador Judcial ou com o pagamento do imposto.




    4- Tenho filhos menores, posso renunciar a minha parte da heranca?


    R- Sim.

    Se sim, quando fazer e qual o procedimento?

    R- Obrigatorio a presença de advogado, portanto, a ele cabe os procedimentos efetivar.


    5 - Eh obrigatoria a abertura de inventario imediatamente ou pode-se fazer apos a morte de minha mae?

    R- Pode deixar para depois, a lei apenas determina multa.

    Se isto eh possivel, qual o procedimento?

    R- Após a morte do outro efetiva o inventário suvcessivo pagando a multa e impostos das duas sucessões.


    Um abraco e muito obrigada.

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    Daniel Vinicius Segunda, 19 de setembro de 2011, 23h41min

    Boa noite, gostaria de uma informação.

    Sou filho único, e tenho mais 2 irmãos do 1° casamento, ele faleceu á 5 anos, só que não deixou testamento, meus irmão deram entrada no inventário, só que já faz 4 anos de que eles deram entrada, e não tive retorno algum sobre o processo, tanto dos imóveis quanto das dívidas trabalhistas que dizem ter..

    Gostaria de saber se o tempo de espera é este!!

    Agradeço desde já.

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    fercigana Segunda, 19 de setembro de 2011, 23h52min

    Boa Noite...presciso saber: Meu avô faleceu e deixou 1 casa e um carro, e eles são em 4 irmãos e minha vó. tem como deixar a casa e terreno em uso fruto pára minha vó sem os irmãos assinarem desistencia?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de setembro de 2011, 0h04min

    Basta eles não notificarem o fim de comodado verbal que ela ficará morando até falecer no local. Constituir um advogado para providenciar o inventário.

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    F

    fercigana Terça, 20 de setembro de 2011, 9h53min

    desculpe a ignorancia mas o que é esse comodado verbal?

    e muito obrigada pelas informações....

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de setembro de 2011, 12h48min

    Emprestimo verbal. Constituir um advogado se faz necessário. Sem advogado não existe justiça no caso concreto. Exercer cidadania é não admitir lesão aos seus direitos.

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    Daniel Vinicius Terça, 18 de outubro de 2011, 13h37min

    Boa tarde, gostaria de uma informação.

    Meu pai faleceu faz em torno de um 5 anos, com isso deixou 3 herdeiros contando comigo, e deixou por volta d uns 6 imóveis, mas só 2 destes estão no nome dele, e o restante está no nome da Ex mulher. estes imóveis seriam por direito dos 3 ? Eles moram em moradia própria e tem um escritório de contabilidade.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 18 de outubro de 2011, 13h50min

    Em tese, todos os bens deixados pelo autor de herança se faz necessário abrir inventário e partilhar entre os herdeiros, no caso concreto, partilhar em partes iguais entres os herdeiros a herança deixada, após retirado a meação do cônjuge, dívidas, funeral e gastos com os procedimentos. Por fim procurar um advogado pessoalmente, e digo, sem advogado não existe justiça.

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    B

    Beatrizrj Terça, 25 de outubro de 2011, 16h06min

    Dr. Antonio, boa tarde.
    Sou filha unica, solteira, sem filhos e aposentada. Meu pai faleceu há 2 anos e minha mãe ainda é viva, porém até hoje não entramos com o inventário. Meu pai deixou imóvel único em Brasilia, onde mora minha mãe.
    Estou com algumas dúvidas:
    -Pela certdão de casamento deles (casaram em 1952) o regime é COMUNHÃO DE BENS, não especificando se é comunhão parcial ou universal.
    -Sei que ela tem direito a 50%, mas eu tenho direito aos outros 50% ou apenas a 25%?
    -Qual a porcentagem que tenho direito, tendo em vista que minha mãe é a meeira, e ele não deixou testamento?
    -Sendo inventário consensual, temos que dar entrada no cartório em Brasilia ou no Rio?
    -É necessário que nós duas estejamos presentes? Ou posso mandar uma procuração?

    Muito Obrigada Dr Antonio!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 25 de outubro de 2011, 19h43min

    Beatriz, boa tarde, irei dizer in loco:

    25/10/2011 16:06
    Dr. Antonio, boa tarde.
    Sou filha unica, solteira, sem filhos e aposentada. Meu pai faleceu há 2 anos e minha mãe ainda é viva, porém até hoje não entramos com o inventário. Meu pai deixou imóvel único em Brasilia, onde mora minha mãe.
    Estou com algumas dúvidas:
    -Pela certdão de casamento deles (casaram em 1952) o regime é COMUNHÃO DE BENS, não especificando se é comunhão parcial ou universal.

    R - Comunhão de bens é ABSOLUTAMENTE IGUAL ao TERMO regime da comunhão total de bens.


    -Sei que ela tem direito a 50%, mas eu tenho direito aos outros 50% ou apenas a 25%?

    r- lHE ASSITE PLENO DIREITO a herança, o percentual de 50% do imóvel, haja vista a condição de meeira da sua genitora.



    -Qual a porcentagem que tenho direito, tendo em vista que minha mãe é a meeira, e ele não deixou testamento?


    R- Ela é meeira, eis a informação suparcitada.

    -Sendo inventário consensual, temos que dar entrada no cartório em Brasilia ou no Rio?

    R - Através de advogado obrigatoriamente, previsão legal, e digo, pela via extrajudcial em qualquer lugar do brasil o advogado realiza em 60 dias, se não houver nenhum probelma com documentoe e certidoes. Por via judcial no último endereço do inventariado ou onde ele deixou todos os bens.


    -É necessário que nós duas estejamos presentes? Ou posso mandar uma procuração?

    R- Procuração pública e nos termos da lei supre ausência dos herdeiros.



    Muito Obrigada Dr Antonio!

    Por fim, digo, assiste o pleno direito a viúva o direito de morar vitálicio no tal imóvel, trata-se de d. real de habitação.

    É isso ai, sejmos todos felizes, sempre.

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    Eduardo K Quarta, 26 de outubro de 2011, 14h23min

    Prezado Dr. Antonio Gomes

    Em relação ao questionamento de 18/03/2009 18:30, também seria certo citar que a doação do automóvel não seria passível de questionamento, uma vez que faz parte dos bens passíveis de disponibilidade (seu valor é inferior a 50% da soma dos seus bens, que incluem 2 imóveis)?
    Abraços

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    Eduardo K Quinta, 27 de outubro de 2011, 18h14min

    Referência: Resposta de 16/04/2009 16:40.

    Dr. Antonio Gomes
    NO referido caso, não poderia o Pai doar parcela menor que a legítima à sobrinha da questionadora (neta da doadora), ficando reservada a legítima ao único herdeiro (a própria questionadora)?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de outubro de 2011, 23h13min

    Olá !!!! Ausência dos fatos, razão pelo qual deixo de apresentar manifestação.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Pedro Eduardo Sábado, 10 de dezembro de 2011, 19h42min

    Doutor,

    estou com uma situação esquisita conforme se segue abaixo:
    - minha mãe divorciada, deixou para mim e um outro irmão, todos maiores de idade, uma casa sem escritura, na qual estou morando nela há 2 anos;
    - meu irmão sumiu desde a morte dela;
    - na época disse que não quer nada;
    Gostaria de saber o que eu poderia fazer, pois gostaria de trocar em um outra casa.
    Assim eu só tenho a luz no meu nome
    Me ajude por gentileza.
    Grato

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