Partilha de bens imóveis / herança

Há 18 anos ·
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Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

329 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular

r- A lei autoriza inventário e partilha extrajudicial, sendo obrigatório a assistencia de advogado, desde que todos os herdeiros capazes, de acordo e maiores.

e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio?

R- Pagarão o imposto de doação mais o imposto de transmissão causa morte. Poderá o advogado verificar a possibilidade de renuncia abadicativa para que o imóvel seja adjudicado pelo único herdeiro.

Obs. deve procurar um advogado civilista de sua confiança pessoalmente para ele verificar o título do imóvel tido como herança, digo se existe escritura definitiva e registro no RI em nome do autor da herança, para logo após decidir a forma e os procedimentos a serem adotados.

Um imposto apenas.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular

r- A lei autoriza inventário e partilha extrajudicial, sendo obrigatório a assistencia de advogado, desde que todos os herdeiros capazes, de acordo e maiores.

e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio?

R- Pagarão o imposto de doação mais o imposto de transmissão causa morte. Poderá o advogado verificar a possibilidade de renuncia abadicativa para que o imóvel seja adjudicado pelo único herdeiro.

Obs. deve procurar um advogado civilista de sua confiança pessoalmente para ele verificar o título do imóvel tido como herança, digo se existe escritura definitiva e registro no RI em nome do autor da herança, para logo após decidir a forma e os procedimentos a serem adotados.

Um imposto apenas.

anderbleach
Há 15 anos ·
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Ola td bem ? Minha esposa tem vários bens aqui na minha cidade só que estão em usofruto para a avó dela, quando o avô dela fez a partilha deixou a parte do filho ( pai da minha esposa em usofruto para a mãe dele) só que meu sogro veio a falecer e a mãe dele ficou com td, minha esposa tem vários problemas de saude e tbem transtorno compulsivo obsessivo e com a mãe tbem falecida, pagamos aluguel e temos uma filha de 1 ano. Minha duvida é a seguinte .... será que ela tem direito em receber pelo menos uma parte dos aluguéis dos imoveis que são por direito dela e estão em usofruto da avó ? Entre os imoveis há um supermercado na área central da cidade onde hj esta alugado para uma igreja evangélica famosa por bastante dinheiro. A avó dela ja esta com uns 70 e poucos anos e pelo que sabemos quem realmente usufrui de td é o unico irmão do meu sogro falecido. Gostariamos muito de uma resposta pois ja estamos adquirindo muitas dividas pelos problemas da minhas esposa e ela com tantos bens nas mãos de outras pessoas. Ja fomos atras de um advogado não nos explicou muito e ja faz 1 nao que pegou o caso e nem ligar para gente liga nos temos que correr atras e le fala para ligarmos 3 meses depois e assim vai. Desde já obrigado.

Rayca...
Advertido
Há 15 anos ·
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Por favor alguém pode me ajuda?

maria cecylia
Há 15 anos ·
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Bom Dia, A tia da minha mae faleceu,nao tem filhos e nem conjuje. entao a erança foi repartida para seus 6 irmaos,sendo que 1 e meu avo ja falecido,entao a parte dele foi dividida para os filhos dele,1 e a minha mae ja falecida, mas a parte da minha mae deveria ser dividida entre eu e meus irmaos,nao ganhamos nada ,pois alegaram que nos somos a 5*geraçao,issto e correto?

meu pai e vivo e nem ele ganhou,pois falaram que minha mae ja faleceu entao nao temos direito isso e correto?

Ja foi tudo dividido,se eu tiver direito posso recorrer? atenciosamente,

Rayca...
Advertido
Há 15 anos ·
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Por favor alguém pode me ajudar?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Rayca Sousa... 30/08/2010 12:28

Gostaria de saber os meus direitos! Fiz uma casa em cima da casa da minha mãe, minha irmã que era casada veio morar na casa da minha mãe,após a separação. Como ela nunca respeitou a minha mãe e viviam em brigas e discursões,sai de lá aluguei a minha caa e levei minha mãe comigo, desde o ano de 2000 ela mora comigo e aluguei minha casa em cima,e minha irmã ficou com a casa debaixo sem nunca ter gasto nada. Gostaria de saber se ela tem direito a casa da minha mãe,caso ela venha a falecer?

R- Ela é herdeira necessária, portanto, sim.

E se eu não terei direito a minha parte pois já tenho a casa de cima?

R- Você é herdeira necessária na parte inferior. A casa superior lhe pretence exclusivamente, porém terá que provar ter realizado a benfeitoria.

Obs. O meio de limitar os direito sucessório de sua irmã, é a sua genitora realizar um testamento lhe doando a sua parte disponivel na herança, ou seja, 50% de toda herança, sendo assim, com o faleciemnto de sua mãe a sua irmã será herdeira de apenas 25% da casa inferior. Desde já agradeço...

Rayca...
Advertido
Há 15 anos ·
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Muito obrigada,mais uma vez Dro Antonio Gomes...

Fica com Deus!

anderbleach
Há 15 anos ·
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Por favor ... será que alguem poderia esclarecer essa duvuda. Desde ja obrigado

maria cecylia
Há 15 anos ·
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Por Favor Alguem pode responder para mim a minha pergunta anterior.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom Dia, A tia da minha mae faleceu,nao tem filhos e nem conjuje. entao a erança foi repartida para seus 6 irmaos,sendo que 1 e meu avo ja falecido,entao a parte dele foi dividida para os filhos dele,1 e a minha mae ja falecida, mas a parte da minha mae deveria ser dividida entre eu e meus irmaos,nao ganhamos nada ,pois alegaram que nos somos a 5*geraçao,issto e correto?

meu pai e vivo e nem ele ganhou,pois falaram que minha mae ja faleceu entao nao temos direito isso e correto?

Ja foi tudo dividido,se eu tiver direito posso recorrer? atenciosamente,

R - trata-se de pergunta repetida (clone), inclusive já orienta pelo causídico que vos fala, portanto, nada mais a dizer.

maria cecylia
Há 15 anos ·
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Sr Antonio Gomes, Ja procurei a resposta da minha pergunta mas nao encontrei,o sr disse que e clone mas nao vi nenhuma pergunta igual,so gostaria de saber se eu e meus irmaos temos direitos,pois os nossos tios falaram que nao temos,pois minha mae faleceu e nos filhos dela somos a 5 geraçao sendo assim nao temos direitos. (((minha pergunta e temos ou nao direito na herança da minha tia avo?))) no mais obrigada

tilinda
Há 15 anos ·
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quais os meu direito na herança do meu marido que e falecido a 8anos e tenho um filho hoje com quinze ano, no fundo de garantia no seguro etc.. ja faz uns 8anos logo a filha dele abriu o invetarionada foi resolvido estou com advogado mas nada anda sempre a mesma coisa por favor me de uma explicaçao grata

tilinda
Há 15 anos ·
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moro na casa onde eu vivia com ele eu tive uns probleminha fui morar noutro lugar aluguei a casa e a inquilina nao me devolveu porque q filha de meu marido alugou de novo desde 2007 que estou com meus filho napate de cima que e uma quitinete so que ela nao me pagou um outro adv. entrou com orde de despejo ja se passam 3anos me de uma luz grata

marcusgt8
Há 15 anos ·
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como vender um lote pois minha ex esta em outro estado?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Procuração Pública com poderes especiais e especificos para a pratica do ato.

Cleide/SP
Há 15 anos ·
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Olá, Caros Colegas! Meu pai faleceu logo depois faleceu minha avó, que já era viuva, ficando 4 filhos do meu pai e minha mãe (meeira), casada no regime de comunhão universal de bens desde 1971. Juridicamente sobre a herança de meu pai, minha minha mãe sendo casada no regime de comunhão universal de bens ficaria com 50% da parte que caberia ao meu pai e os outros 50% dividiria entre os 4 (quatros) filhos, correto?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Narração precária e contraditoria para uma posição jurídica sobre o direito de herança, portanto, refazer narrando os fatos integralmente com suas respectivas datas dos acontecimentos, assim como, datas e regime de bens de cada personagem.

donatelo
Há 15 anos ·
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w

simome fam
Há 15 anos ·
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Minha mãe faleceu ha 6 anos não foi feito o inventario, ha 4 anos meu pai se casou novamente em regime de separação obrigatia de bens porque ela tembem era viuva e sem inventario,ele faceleu ha 50 dias eu sou filha unica e o unico ben adquirido apos o casamento deles foi um automovel.Gostaria de saber se ela tem direito aos bens de antes do casamento poque sei que a metade do automovel é dela.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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