Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular
r- A lei autoriza inventário e partilha extrajudicial, sendo obrigatório a assistencia de advogado, desde que todos os herdeiros capazes, de acordo e maiores.
e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio?
R- Pagarão o imposto de doação mais o imposto de transmissão causa morte. Poderá o advogado verificar a possibilidade de renuncia abadicativa para que o imóvel seja adjudicado pelo único herdeiro.
Obs. deve procurar um advogado civilista de sua confiança pessoalmente para ele verificar o título do imóvel tido como herança, digo se existe escritura definitiva e registro no RI em nome do autor da herança, para logo após decidir a forma e os procedimentos a serem adotados.
Um imposto apenas.
Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular
r- A lei autoriza inventário e partilha extrajudicial, sendo obrigatório a assistencia de advogado, desde que todos os herdeiros capazes, de acordo e maiores.
e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio?
R- Pagarão o imposto de doação mais o imposto de transmissão causa morte. Poderá o advogado verificar a possibilidade de renuncia abadicativa para que o imóvel seja adjudicado pelo único herdeiro.
Obs. deve procurar um advogado civilista de sua confiança pessoalmente para ele verificar o título do imóvel tido como herança, digo se existe escritura definitiva e registro no RI em nome do autor da herança, para logo após decidir a forma e os procedimentos a serem adotados.
Um imposto apenas.
Ola td bem ? Minha esposa tem vários bens aqui na minha cidade só que estão em usofruto para a avó dela, quando o avô dela fez a partilha deixou a parte do filho ( pai da minha esposa em usofruto para a mãe dele) só que meu sogro veio a falecer e a mãe dele ficou com td, minha esposa tem vários problemas de saude e tbem transtorno compulsivo obsessivo e com a mãe tbem falecida, pagamos aluguel e temos uma filha de 1 ano. Minha duvida é a seguinte .... será que ela tem direito em receber pelo menos uma parte dos aluguéis dos imoveis que são por direito dela e estão em usofruto da avó ? Entre os imoveis há um supermercado na área central da cidade onde hj esta alugado para uma igreja evangélica famosa por bastante dinheiro. A avó dela ja esta com uns 70 e poucos anos e pelo que sabemos quem realmente usufrui de td é o unico irmão do meu sogro falecido. Gostariamos muito de uma resposta pois ja estamos adquirindo muitas dividas pelos problemas da minhas esposa e ela com tantos bens nas mãos de outras pessoas. Ja fomos atras de um advogado não nos explicou muito e ja faz 1 nao que pegou o caso e nem ligar para gente liga nos temos que correr atras e le fala para ligarmos 3 meses depois e assim vai. Desde já obrigado.
Bom Dia, A tia da minha mae faleceu,nao tem filhos e nem conjuje. entao a erança foi repartida para seus 6 irmaos,sendo que 1 e meu avo ja falecido,entao a parte dele foi dividida para os filhos dele,1 e a minha mae ja falecida, mas a parte da minha mae deveria ser dividida entre eu e meus irmaos,nao ganhamos nada ,pois alegaram que nos somos a 5*geraçao,issto e correto?
meu pai e vivo e nem ele ganhou,pois falaram que minha mae ja faleceu entao nao temos direito isso e correto?
Ja foi tudo dividido,se eu tiver direito posso recorrer? atenciosamente,
Rayca Sousa... 30/08/2010 12:28
Gostaria de saber os meus direitos! Fiz uma casa em cima da casa da minha mãe, minha irmã que era casada veio morar na casa da minha mãe,após a separação. Como ela nunca respeitou a minha mãe e viviam em brigas e discursões,sai de lá aluguei a minha caa e levei minha mãe comigo, desde o ano de 2000 ela mora comigo e aluguei minha casa em cima,e minha irmã ficou com a casa debaixo sem nunca ter gasto nada. Gostaria de saber se ela tem direito a casa da minha mãe,caso ela venha a falecer?
R- Ela é herdeira necessária, portanto, sim.
E se eu não terei direito a minha parte pois já tenho a casa de cima?
R- Você é herdeira necessária na parte inferior. A casa superior lhe pretence exclusivamente, porém terá que provar ter realizado a benfeitoria.
Obs. O meio de limitar os direito sucessório de sua irmã, é a sua genitora realizar um testamento lhe doando a sua parte disponivel na herança, ou seja, 50% de toda herança, sendo assim, com o faleciemnto de sua mãe a sua irmã será herdeira de apenas 25% da casa inferior. Desde já agradeço...
Bom Dia, A tia da minha mae faleceu,nao tem filhos e nem conjuje. entao a erança foi repartida para seus 6 irmaos,sendo que 1 e meu avo ja falecido,entao a parte dele foi dividida para os filhos dele,1 e a minha mae ja falecida, mas a parte da minha mae deveria ser dividida entre eu e meus irmaos,nao ganhamos nada ,pois alegaram que nos somos a 5*geraçao,issto e correto?
meu pai e vivo e nem ele ganhou,pois falaram que minha mae ja faleceu entao nao temos direito isso e correto?
Ja foi tudo dividido,se eu tiver direito posso recorrer? atenciosamente,
R - trata-se de pergunta repetida (clone), inclusive já orienta pelo causídico que vos fala, portanto, nada mais a dizer.
Sr Antonio Gomes, Ja procurei a resposta da minha pergunta mas nao encontrei,o sr disse que e clone mas nao vi nenhuma pergunta igual,so gostaria de saber se eu e meus irmaos temos direitos,pois os nossos tios falaram que nao temos,pois minha mae faleceu e nos filhos dela somos a 5 geraçao sendo assim nao temos direitos. (((minha pergunta e temos ou nao direito na herança da minha tia avo?))) no mais obrigada
quais os meu direito na herança do meu marido que e falecido a 8anos e tenho um filho hoje com quinze ano, no fundo de garantia no seguro etc.. ja faz uns 8anos logo a filha dele abriu o invetarionada foi resolvido estou com advogado mas nada anda sempre a mesma coisa por favor me de uma explicaçao grata
moro na casa onde eu vivia com ele eu tive uns probleminha fui morar noutro lugar aluguei a casa e a inquilina nao me devolveu porque q filha de meu marido alugou de novo desde 2007 que estou com meus filho napate de cima que e uma quitinete so que ela nao me pagou um outro adv. entrou com orde de despejo ja se passam 3anos me de uma luz grata
Olá, Caros Colegas! Meu pai faleceu logo depois faleceu minha avó, que já era viuva, ficando 4 filhos do meu pai e minha mãe (meeira), casada no regime de comunhão universal de bens desde 1971. Juridicamente sobre a herança de meu pai, minha minha mãe sendo casada no regime de comunhão universal de bens ficaria com 50% da parte que caberia ao meu pai e os outros 50% dividiria entre os 4 (quatros) filhos, correto?
Minha mãe faleceu ha 6 anos não foi feito o inventario, ha 4 anos meu pai se casou novamente em regime de separação obrigatia de bens porque ela tembem era viuva e sem inventario,ele faceleu ha 50 dias eu sou filha unica e o unico ben adquirido apos o casamento deles foi um automovel.Gostaria de saber se ela tem direito aos bens de antes do casamento poque sei que a metade do automovel é dela.