Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de setembro de 2010, 21h14min

    Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular

    r- A lei autoriza inventário e partilha extrajudicial, sendo obrigatório a assistencia de advogado, desde que todos os herdeiros capazes, de acordo e maiores.


    e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio?

    R- Pagarão o imposto de doação mais o imposto de transmissão causa morte. Poderá o advogado verificar a possibilidade de renuncia abadicativa para que o imóvel seja adjudicado pelo único herdeiro.

    Obs. deve procurar um advogado civilista de sua confiança pessoalmente para ele verificar o título do imóvel tido como herança, digo se existe escritura definitiva e registro no RI em nome do autor da herança, para logo após decidir a forma e os procedimentos a serem adotados.

    Um imposto apenas.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de setembro de 2010, 21h15min

    Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular

    r- A lei autoriza inventário e partilha extrajudicial, sendo obrigatório a assistencia de advogado, desde que todos os herdeiros capazes, de acordo e maiores.


    e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio?

    R- Pagarão o imposto de doação mais o imposto de transmissão causa morte. Poderá o advogado verificar a possibilidade de renuncia abadicativa para que o imóvel seja adjudicado pelo único herdeiro.

    Obs. deve procurar um advogado civilista de sua confiança pessoalmente para ele verificar o título do imóvel tido como herança, digo se existe escritura definitiva e registro no RI em nome do autor da herança, para logo após decidir a forma e os procedimentos a serem adotados.

    Um imposto apenas.

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    anderbleach Sexta, 24 de setembro de 2010, 12h08min

    Ola td bem ?
    Minha esposa tem vários bens aqui na minha cidade só que estão em usofruto para a avó dela, quando o avô dela fez a partilha deixou a parte do filho ( pai da minha esposa em usofruto para a mãe dele) só que meu sogro veio a falecer e a mãe dele ficou com td, minha esposa tem vários problemas de saude e tbem transtorno compulsivo obsessivo e com a mãe tbem falecida, pagamos aluguel e temos uma filha de 1 ano.
    Minha duvida é a seguinte .... será que ela tem direito em receber pelo menos uma parte dos aluguéis dos imoveis que são por direito dela e estão em usofruto da avó ?
    Entre os imoveis há um supermercado na área central da cidade onde hj esta alugado para uma igreja evangélica famosa por bastante dinheiro.
    A avó dela ja esta com uns 70 e poucos anos e pelo que sabemos quem realmente usufrui de td é o unico irmão do meu sogro falecido.
    Gostariamos muito de uma resposta pois ja estamos adquirindo muitas dividas pelos problemas da minhas esposa e ela com tantos bens nas mãos de outras pessoas.
    Ja fomos atras de um advogado não nos explicou muito e ja faz 1 nao que pegou o caso e nem ligar para gente liga nos temos que correr atras e le fala para ligarmos 3 meses depois e assim vai.
    Desde já obrigado.

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    Rayca... Segunda, 27 de setembro de 2010, 2h23min

    Por favor alguém pode me ajuda?

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    maria cecylia Segunda, 27 de setembro de 2010, 9h17min

    Bom Dia,
    A tia da minha mae faleceu,nao tem filhos e nem conjuje.
    entao a erança foi repartida para seus 6 irmaos,sendo que 1 e meu avo ja falecido,entao a parte dele foi dividida para os filhos dele,1 e a minha mae ja falecida,
    mas a parte da minha mae deveria ser dividida entre eu e meus irmaos,nao ganhamos nada ,pois alegaram que nos somos a 5*geraçao,issto e correto?

    meu pai e vivo e nem ele ganhou,pois falaram que minha mae ja faleceu entao nao temos direito isso e correto?

    Ja foi tudo dividido,se eu tiver direito posso recorrer?
    atenciosamente,

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    Rayca... Segunda, 27 de setembro de 2010, 13h51min

    Por favor alguém pode me ajudar?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 27 de setembro de 2010, 14h55min

    Rayca Sousa...
    30/08/2010 12:28

    Gostaria de saber os meus direitos!
    Fiz uma casa em cima da casa da minha mãe,
    minha irmã que era casada veio morar na casa da minha mãe,após a separação.
    Como ela nunca respeitou a minha mãe e viviam em brigas e discursões,sai de lá aluguei a minha caa e levei minha mãe comigo, desde o ano de 2000 ela mora comigo e aluguei minha casa em cima,e minha irmã ficou com a casa debaixo sem nunca ter gasto nada. Gostaria de saber se ela tem direito a casa da minha mãe,caso ela venha a falecer?

    R- Ela é herdeira necessária, portanto, sim.


    E se eu não terei direito a minha parte pois já tenho a casa de cima?


    R- Você é herdeira necessária na parte inferior. A casa superior lhe pretence exclusivamente, porém terá que provar ter realizado a benfeitoria.

    Obs. O meio de limitar os direito sucessório de sua irmã, é a sua genitora realizar um testamento lhe doando a sua parte disponivel na herança, ou seja, 50% de toda herança, sendo assim, com o faleciemnto de sua mãe a sua irmã será herdeira de apenas 25% da casa inferior.
    Desde já agradeço...

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    Rayca... Segunda, 27 de setembro de 2010, 15h00min

    Muito obrigada,mais uma vez Dro Antonio Gomes...

    Fica com Deus!

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    anderbleach Terça, 28 de setembro de 2010, 11h43min

    Por favor ... será que alguem poderia esclarecer essa duvuda.
    Desde ja obrigado

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    maria cecylia Terça, 28 de setembro de 2010, 22h32min

    Por Favor
    Alguem pode responder para mim a minha pergunta anterior.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 29 de setembro de 2010, 15h21min

    Bom Dia,
    A tia da minha mae faleceu,nao tem filhos e nem conjuje.
    entao a erança foi repartida para seus 6 irmaos,sendo que 1 e meu avo ja falecido,entao a parte dele foi dividida para os filhos dele,1 e a minha mae ja falecida,
    mas a parte da minha mae deveria ser dividida entre eu e meus irmaos,nao ganhamos nada ,pois alegaram que nos somos a 5*geraçao,issto e correto?

    meu pai e vivo e nem ele ganhou,pois falaram que minha mae ja faleceu entao nao temos direito isso e correto?

    Ja foi tudo dividido,se eu tiver direito posso recorrer?
    atenciosamente,


    R - trata-se de pergunta repetida (clone), inclusive já orienta pelo causídico que vos fala, portanto, nada mais a dizer.

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    maria cecylia Domingo, 03 de outubro de 2010, 18h59min

    Sr Antonio Gomes,
    Ja procurei a resposta da minha pergunta mas nao encontrei,o sr disse que e clone mas nao vi nenhuma pergunta igual,so gostaria de saber se eu e meus irmaos temos direitos,pois os nossos tios falaram que nao temos,pois minha mae faleceu e nos filhos dela somos a 5 geraçao sendo assim nao temos direitos.
    (((minha pergunta e temos ou nao direito na herança da minha tia avo?)))
    no mais obrigada

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    tilinda Quinta, 07 de outubro de 2010, 2h08min

    quais os meu direito na herança do meu marido que e falecido a 8anos e tenho um filho hoje com quinze ano, no fundo de garantia no seguro etc.. ja faz uns 8anos logo a filha dele abriu o invetarionada foi resolvido estou com advogado mas nada anda sempre a mesma coisa por favor me de uma explicaçao grata

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    tilinda Quinta, 07 de outubro de 2010, 2h16min

    moro na casa onde eu vivia com ele eu tive uns probleminha fui morar noutro lugar aluguei a casa e a inquilina nao me devolveu porque q filha de meu marido alugou de novo desde 2007 que estou com meus filho napate de cima que e uma quitinete so que ela nao me pagou um outro adv. entrou com orde de despejo ja se passam 3anos me de uma luz grata

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    marcusgt8 Quarta, 20 de outubro de 2010, 13h28min

    como vender um lote pois minha ex esta em outro estado?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 20 de outubro de 2010, 14h19min

    Procuração Pública com poderes especiais e especificos para a pratica do ato.

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    Cleide/SP Quinta, 04 de novembro de 2010, 12h07min

    Olá, Caros Colegas!
    Meu pai faleceu logo depois faleceu minha avó, que já era viuva, ficando 4 filhos do meu pai e minha mãe (meeira), casada no regime de comunhão universal de bens desde 1971.
    Juridicamente sobre a herança de meu pai, minha minha mãe sendo casada no regime de comunhão universal de bens ficaria com 50% da parte que caberia ao meu pai e os outros 50% dividiria entre os 4 (quatros) filhos, correto?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 04 de novembro de 2010, 13h35min

    Narração precária e contraditoria para uma posição jurídica sobre o direito de herança, portanto, refazer narrando os fatos integralmente com suas respectivas datas dos acontecimentos, assim como, datas e regime de bens de cada personagem.

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    simome fam Quinta, 04 de novembro de 2010, 17h03min

    Minha mãe faleceu ha 6 anos não foi feito o inventario, ha 4 anos meu pai se casou novamente em regime de separação obrigatia de bens porque ela tembem era viuva e sem inventario,ele faceleu ha 50 dias eu sou filha unica e o unico ben adquirido apos o casamento deles foi um automovel.Gostaria de saber se ela tem direito aos bens de antes do casamento poque sei que a metade do automovel é dela.

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