Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Dr. me ajude a esclarecer minha duvida. Meu pai herdou a porcentagem de minha avó da herança e agora ira herdar de meu avô q faleceu recentemente. A herança esta em inventário divido entre os tres irmãos. 1 - Meu pai pode passar as partes dele em meu nome?
R- Não nesse momento. Pode o advogado verificar se ainda é possivel ele renunciar a herança ao monte, digo, ocorrendo isso, tranfere-se o seu quinhão para os filhos em nome próprio.
2 - É necessário o consentimento dos demais ou isso pode ser feito somente entre eu e meu pai?
R- Sim e após concluído o inventário.
3 - Qual o primeiro passo para dar inicio a esse processo?
R- O priemiro passo para qualquer processo judicial ou extrajudicial de inventário e partilha é reunir os documentos de praxis e imediatamente constituir um advogado ciuvilista para as providencia legais sob pena de que se não for aberto o inventário em 60 dias pagarão multa. Obrigado.
Boa Tarde! Dr. Antonio Gomes.
Meu caso é da viuva-meeira, ela tem 83 anos e vendeu a casa junto com um dos herdeiros que mora atualmente com ela. Nós os 05 herdeiros ficamos sabendo agora.E dois dos herdeiros moram no exterior. Já fazem alguns meses essa venda, mais ela continua ainda no imóvel. Queremos tentar anular a venda deste imóvel. É possível? Como devemos proceder, quais documentos para dar entrada no processo.
no aguardo, obrigada
Boa Tarde! Dr. Antonio Gomes.
R- Boa tarde!!! Iremos aos fatos narrados a seguir:
Meu caso é da viuva-meeira, ela tem 83 anos e vendeu a casa junto com um dos herdeiros que mora atualmente com ela.
Nós os 05 herdeiros ficamos sabendo agora.E dois dos herdeiros moram no exterior. Já fazem alguns meses essa venda, mais ela continua ainda no imóvel. Queremos tentar anular a venda deste imóvel. É possível? Como devemos proceder, quais documentos para dar entrada no processo.
R- Bom. Inicilamente ela meeira pode alinear EXCLUSIVAMENTE a sua parte após ofertar aos comunheiros a sua para a tanto por quanto. Quanto a vender legalmente lavrando escritura pública não seria possivel sem assinatura dos comunheiros.
Conclusão deve procurar um advogado de sua plena confinça para que ele conheça o caso concreto em profundidade, digo, o tipo de negócio e teor, assim como, conecer o inteiro teor do Formal de Partilha daquele imóvel e se ele registrado legalmente no RI, após isso irá decidir qual a medida legal deve tomar para que a coisa volte a situação anterior.
Ok.
Adv. Antonio Gomes. no aguardo, obrigada
Boa tarde!!! Vamos responder a questão:
Qual a diferença de testamento público e escritura de doação com clausula de usufruto vitalicio?
R- Não se trata de diferença, eis que são orindo de instituto diverso, ou seja, o testamento público é uma doação efetuada para herdeiros ou não, e só gera efeito após a morte do testador, digo, a sucessão testamentária é a transmissão hereditária que se faz por meio da última vontade do testador, revestida de solenidade estabelecida pela lei, onde prevalecendo as disposições normativas. Já a escritura de doação é o meio legal de se transmitir um bem imóvel para qualquer pessoa e a clásula de usufruto nela contida é um gravame que determina que o doador terá o direito de ficar na posse do imóvel enquanto vivo for, digo também, O usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (Pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Para ambos, eu faço direto em cartório ou somente um advogado pode dar andamento nisto?
R- Apenas em cartório, por outro lado digo, deve procurar um advogado civilista para efetivar, eis que só assim, restarão garantido, em tese, os seus direitos e as eventuais formalidas dos atoa serem praticados.
att.
Adv. Antonio Gomes.
Obrigado.
Analisaremos o caso citado:
Somos uma familia de 7 irmãos nossos pais faleceram deixando como herança uma casa. Queremos vender para partir entre os irmãos, mais uma irmã que estava morando com nossa mãe, não quer acordo em relação a venda do imovel e nem quer sair de lá. Como devemos hagir?
R- Inicilamente não podem alienar o imóvel, só após após o falecimento de sua genitora, hja vista que ela exerce o direito de habitação até o seu último suspiro, por outro lado, se a genitora concordar em alienar e uma das comunheiras não acordar, neste caso, só uma ação de desconstituição de condomínio em juízo é capaz de resolver a questão.
Por favor ajudem-me. Estou iniciando agora minha carreira de advogada. E a minha primeira açâo foi o seguinte: uma senhora, fez o inventario de partilhas de seu marido e esquecede de incluir um bem deixado pelo seus pais. Agora seus irmaos querem vender a casa só que nao podem, já que este bem nao foi citado no formal de partilha desta senhora. Qual é o nome deta ação e como é o seu manejo Muito Grata
Gostaria de saber os meus direitos! Fiz uma casa em cima da casa da minha mãe, minha irmã que era casada veio morar na casa da minha mãe,após a separação. Como ela nunca respeitou a minha mãe e viviam em brigas e discursões,sai de lá aluguei a minha caa e levei minha mãe comigo, desde o ano de 2000 ela mora comigo e aluguei minha casa em cima,e minha irmã ficou com a casa debaixo sem nunca ter gasto nada. Gostaria de saber se ela tem direito a casa da minha mãe,caso ela venha a falecer? E se eu não terei direito a minha parte pois já tenho a casa de cima? Desde já agradeço...
Vejamos a solicitação:
Por favor ajudem-me. Estou iniciando agora minha carreira de advogada. E a minha primeira açâo foi o seguinte:
uma senhora, fez o inventario de partilhas de seu marido e esquecede de incluir um bem deixado pelo seus pais. Agora seus irmaos querem vender a casa só que nao podem, já que este bem nao foi citado no formal de partilha desta senhora. Qual é o nome deta ação e como é o seu manejo
Muito Grata
R- Sobrepartilha judicial ou extrajudicial. Procediemto é o mesmo do inventário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....
PROCESSO Nº............
.......... (qualificação,) vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no, art. 1.040 do Código de Processo Civil requerer a presente
SOBREPARTILHA
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O requerente foi inventariante no processo de inventário dos bens do espólio de .................., cujo trâmite se deu perante essa MM. Vara da Família e Sucessões.
No entanto, surgiu a existência de ................ (bem que era desconhecido à época da conclusão do processo).
Sendo da vontade de todos os herdeiros partilhar o bem entre eles, em partes iguais.
II – DO DIREITO
O artigo 1.040 do Código de Processo Civil assegura o direito do requerente, que dispõe:
“Art. 1.040..................” (transcrever o artigo)
III – DO PEDIDO
Pelo acima exposto, requer a Vossa Excelência seja procedida a SOBREPARTILHA, nos mesmos autos e forma indicada, após as formalidades legais.
Dá-se à causa o valor de R$ .............. (..................[extenso]).
Minha mãe faleceu nos deixou bens ima casa e um salão, A casa eu e minha irmã gostariams de ficar.avaliado em l00.000,00 ,o salão avaliado 220.000.00 Ainda nao fizemos o inventario .Bem os imoveis foram comprados a mais dd 30 anos.temos contrato de compra e venda.O antigo proprietário já faleceu e os herdeiros dele não querem mais asssinar o inventário então falaram para entrar como uso {capião},outros disseram que tem que faqzer os dois inventario e uso capião depois.Como devo proceder
bom dia. Tenho dúvidas a respeito dos meus direitos e de meus irmãos. Meu avô tinha 3 casas. Uma no Rio de Janeiro e as outras duas em Ponta Grossa -Pr. Na casa do Rio, moravam meus avós, meu tio e meu primo. Em Ponta Grossa, numa delas moravam eu e minha família e na outra meus tios com minhas primas. Meu tio de Ponta Grossa faleceu e meu avô doou em vida a casa para minhas primas. Meus pais tbém morreram e não foi tomada a mesma medida para mim e meus irmãos. Hoje, minha irmã mora sozinha na casa em Ponta Grossa. Minha prima fez casas em seu terreno, onde meu avô hoje mora com o meu tio, pagando aluguel para a ela. A casa do Rio está desocupada com móveis e tudo mais. E agora minha prima e meu tio, querem tirar minha irmã da casa onde moramos durante toda a vida. Querem demolir com ela morando na casa e jogá-la pra fora. Não discordo da doação feita pelo meu avô para minhas primas, assim como se ele doar a casa do Rio para meu tio e meu primo, as perguntas são: 1- Eles podem tirá-la da casa ? 2- Quais os direitos que temos sendo herdeiros do meu pai ? 3- Quais as providências que temos que tomar ? Certo de que as minhas dúvidas serão esclarecidas, desde já agardeço. Att. Marcelo Padrão
Minha mãe faleceu nos deixou bens ima casa e um salão, A casa eu e minha irmã gostariams de ficar.avaliado em l00.000,00 ,o salão avaliado 220.000.00 Ainda nao fizemos o inventario .Bem os imoveis foram comprados a mais dd 30 anos.temos contrato de compra e venda.O antigo proprietário já faleceu e os herdeiros dele não querem mais asssinar o inventário então falaram para entrar como uso {capião},outros disseram que tem que faqzer os dois inventario e uso capião depois.Como devo proceder
R- Constituir um advogado para realizar o inventário dos proprietários falecidos e depois o inventário dos seus pais, e por fim, ação de adjudiciação ou usucapião, ou ainda, usucapião direto ´seja o melhor caminho, para tanto, deve seguir orientação exclusiva do advogado a ser obrigatoriamente constituído
Boa noite, tenho uma dúvida a respeito de escritura particular, minha avó faleceu no dia 13 de julho, deixando um imóvel , com 5 herdeiros todos maiores e vivos, gostaria de saber se é possível fazer a partilha particular e continuando minha dúvida um dos herdeiros quer comprar o imóvel , será necessario pagar dois impostos de transmissão do imóvel ou apenas é necessario o pagamento no ato da efetiva compra pelo meu tio? Um imposto apenas. ??????????????????