Partilha de bens imóveis / herança

Há 18 anos ·
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Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

329 Respostas
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Andre Sti
Há 16 anos ·
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Gostaria de ajuda em uma questão Desejo comprar um imovel (terreno) de meu sogro(não sou casado), porem descobrimos recentemente que ele tem filhos fora do casamento, gostaria de saber se há problemas dele vender para mim este terreno, ele tem outro terreno com casa propria e continua casado, nao tenho certeza se é bem de reserva, espero que nao, qual seriam as complicações que poderia ter nesta compra. Agradeço desde já.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom sida!!! Imposto, certidões, multa etc.. algo em torno de R$ 4.000,00, momando-se ai ao montante eventual honorários de advogado, poderar perfazer o total aproximado de R$ 6.500,00.

SOARES1
Há 16 anos ·
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Doutor construiu uma casa sobre a laje do meu sogro com consentimento do mesmo. Quais os documentos que devo guardar para no futuro provar que efetuei esta benfeitoria? Muito obrigado, aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Todos os documentos, inclusive a serie de fotos durante a construção e após, somando-se ai, provas testemunhal: vizinhos e trabalhadores da obra.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Todos os documentos, inclusive a serie de fotos durante a construção e após, somando-se ai, provas testemunhal: vizinhos e trabalhadores da obra.

SOARES1
Há 16 anos ·
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Doutor Antonio Gomes, muito obrigado pela sua ajuda.

shiclav
Há 16 anos ·
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Boa tarde, Dr. Antonio Gomes - abr/2000 separação consensual, na época tentei ja providenciar a transferência dos bens imoveis para meus filhos, no entanto o ex-marido recusou-se a assinar. Recetemente, decidi que deveria regularizar a documentação, porém o 18º tabelião devolveu a documentaçao exigindo que deveria constar na partilha a % para cada filho. Para regularizar, solicitei a reabertura do processo para incluir um aditamento , desde julho/2009.

Seria esse o recurso correto? e/ou ja entrar com ação obrigação a fazer? Grata

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde, Dr. Antonio Gomes - abr/2000 separação consensual, na época tentei ja providenciar a transferência dos bens imoveis para meus filhos, no entanto o ex-marido recusou-se a assinar. Recetemente, decidi que deveria regularizar a documentação, porém o 18º tabelião devolveu a documentaçao exigindo que deveria constar na partilha a % para cada filho. Para regularizar, solicitei a reabertura do processo para incluir um aditamento , desde julho/2009.

Seria esse o recurso correto? e/ou ja entrar com ação obrigação a fazer? Grata

R - Aresposta depente da sentença prolatada na separação alhures, ou seja, se os bens ficaram em condomínio é necessário um processo para enventariar os bens, se na sentença os bens foram partilhados é necessário demandar com o cumprimento de sentença nos autos ou apenso.

MMedeiros
Há 15 anos ·
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Olá... Tenho algumas dúvidas acerca o Direito de sucessões. A princípio, gostaria de confirmar se uma doação, por exemplo, em vida, é um instrumento mais "seguro" que o testamento? No caso do testamento, é possível a mãe dividir em partes iguais a herança entre filho e netos? Ou, tem que, necessariamente, 50% ficar para o filho (que é ùnico) e os outros 50% para serem divididos para os dois netos? O caso é que filho e netos não possuem uma relação amigável. Desta forma, a vontade exposta pela "doadora" é a de repartir por partes iguais a herança entre os três (filho e netos). Qual a probabilidade desse testamento ser contestado posteriormente???? Obrigada pela atenção....

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Olá... Tenho algumas dúvidas acerca o Direito de sucessões. A princípio, gostaria de confirmar se uma doação, por exemplo, em vida, é um instrumento mais "seguro" que o testamento?

R- Ambos são seguros desde que cumprido a formalidas legais, eles pertencem a instututos diferentes.

No caso do testamento, é possível a mãe dividir em partes iguais a herança entre filho e netos?

R- É possível. Sabe-se que a metade de toda sua herança ela pode testar ou doar para quem ela desejar, no caso netos.

Ou, tem que, necessariamente, 50% ficar para o filho (que é ùnico) e os outros 50% para serem divididos para os dois netos?

R- se é filho único, metade de toda sua herança obrigatoriamente terá que ficar para ele,. ou seja, a legitima.

O caso é que filho e netos não possuem uma relação amigável. Desta forma, a vontade exposta pela "doadora" é a de repartir por partes iguais a herança entre os três (filho e netos). Qual a probabilidade desse testamento ser contestado posteriormente????

R- 100%, Obrigada pela atenção....

MMedeiros
Há 15 anos ·
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Olá Dr. Antonio Ainda acerca da sucessão exposta acima, se a doadora resolver doar um determinado bem a um dos seus netos, é possivel que após sua morte, essa doação seja contestada por seu filho?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não, se não ultrapassar o percentual de todo partimonio da doadora, digo, essa resposta esta contida na anterior, in verbis:

"R- É possível. Sabe-se que a metade de toda sua herança ela pode testar ou doar para quem ela desejar, no caso netos"

josélia
Há 15 anos ·
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doutor antonio por favor me esclareça uma dúvida meu pai já faleceu há alguns anos e nos deixou apenas um imovel no qual já foi feito o inventário deixando bem claro o que cabe a cada um dos filhos nesse caso eu filha e mais dois irmãos e minha mãe ..bom minha pergunta é minha mãe não quer morar mais comigo nesse imovel os outros irmãos moram em outro lugar ...está me pressionando para que eu deixe o imovel , alegando até fazer um papel proibindo a minha entrada na casa ,quero saber se ela pode fazer isso mesmo eu tendo direito na casa uma vez que já foi feito o inventário e se também a venda desse imovel depende diretamente da minha assinatura

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Joselia, boa tarde. Vamos ao solicitado:

doutor antonio por favor me esclareça uma dúvida meu pai já faleceu há alguns anos e nos deixou apenas um imovel no qual já foi feito o inventário deixando bem claro o que cabe a cada um dos filhos nesse caso eu filha e mais dois irmãos e minha mãe .

.bom minha pergunta é minha mãe não quer morar mais comigo nesse imovel os outros irmãos moram em outro lugar ...está me pressionando para que eu deixe o imovel , alegando até fazer um papel proibindo a minha entrada na casa ,quero saber se ela pode fazer isso mesmo eu tendo direito na casa uma vez que já foi feito o inventário e se também a venda desse imovel depende diretamente da minha assinatura.

R- Concluído o inventário foi expedido o formal de partilha determinando a divisão do imóvel em 50% para viúva, por direito de meação, e a outra parte, herança, dividida em partes iguais entre os filhos, é o relatório.

Digo, asiste pleno direito a viúva morar no imóvel até falecer, eis que exerce o direito real de habitação, sendo assim, os herdeiros não podem vender o imóvel nem tomar posse antes da genitora falecer. Por fim, se a genitora não desejar mais residir com sua filha maior de 14 anos, lhe assiste o direito de morar sozinha.

Em, 06/06/2010. Adv. Antonio Gomes.

[email protected]

Fábio Ferreira
Há 15 anos ·
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Meu pai tem 7 filhos, e o lote que nos moramos, ele passou para o nome de um dos meus irmaos,e nesse lote meu pai construiu duas casa, meu pai ja e idoso, caso ele venha a falecer, eu tenho algum direito no lote ou nas casas, Porque eu moro com ele, mais de vinte anos. E eu penso em casar, e morar em uma das casas ,tenho medo, de depois meus irmao poderem me tirar de la!!! Eu tenho algum direito?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Peça para ele efetuar a doação em vida.

Fábio Ferreira
Há 15 anos ·
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como ele faria para efetuar a doaçao? teria que ser das casas!!! porque o lote esta no nome do meu irmao!!! Obrigado pela atenção!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, doar a benfeitoria erguida por ele com autorização ou não impedimento do propritário da terra.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, doar a benfeitoria erguida por ele com autorização ou não impedimento do propritário da terra.

Michele Peres
Há 15 anos ·
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Dr. me ajude a esclarecer minha duvida. Meu pai herdou a porcentagem de minha avó da herança e agora ira herdar de meu avô q faleceu recentemente. A herança esta em inventário divido entre os tres irmãos. 1 - Meu pai pode passar as partes dele em meu nome? 2 - É necessário o consentimento dos demais ou isso pode ser feito somente entre eu e meu pai? 3 - Qual o primeiro passo para dar inicio a esse processo? Obrigado.

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Há 8 anos
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