Partilha de bens imóveis / herança

Há 18 anos ·
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Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

329 Respostas
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Tatica
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber, se é possivel fazer um aditamento de descrição de um bem de um inventario judicial já findo em Cartório Extrajudicial? Será que alguem pode me ajudar?

j.p.
Há 16 anos ·
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Tatica

Nada impede, mas você terá que examinar o Código de Normas do seu Estado que determina a forma que os Tabelionatos e Registros de Imóveis deverão proceder em caso de Inventário Extrajudicial, eles permitem a sobrepartilha através de Escritura de Inventário judicial já findo, no meu Estado eu consegui através de Escritura retificar a descrição de uma área de um Formal antigo, que estava descrito incorretamente.

Inicialmente eu conversei com o Oficial do Registro de Imóveis para ver se ele registrava esta Escritura de Retificação, ele concordou, fiz a Escritura e encaminhei junto com o Formal para registro.

Só que eu moro no Paraná, verifique se o Código de Normas do seu Estado autoriza, ou ao menos não proíbe esta Escritura, e consulte o Cartório de Registro de Imóveis que o bem esta subordinado para ver se eles registram.

C. Eduardo
Há 16 anos ·
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Meu pai comprou uma casa de um senhor, na qual morava a filha deste. Porém a filha se separou, mas o ex-marido continuou a morar na casa (apoiado pela ex).

O cara não quer sair da casa, porque acha que tem parte do que cabe à filha do proprietário.

Li que não existe herança, enquanto o proprietário não morrer.

A filha do proprietário tem parte na casa? Quando foi dada a entrada no inventário, ela assinou, além de seu pai.

O ex-marido tem parte na casa? Ele não comprou nem construiu nada. Ela idem.

Ele tem direito a real habitação?

Ele está enrolando para sair e não quer pagar aluguel para o meu pai.

Não sei por quanto tempo ele morou com a filha na casa. Só sei que mora lá há uns 2 anos sozinho, sem pagar aluguel e tbm água e luz .(há outras casas no imóvel e os outros ocupantes têm que pagar a parte dele, pois as contas (luz e água) não são separadas).

Mesmo não tendo apenas uma casa no imóvel, ele pode ter direito a casa por usocapião? Ou isso é irrelevante, em se tratando de sucessão?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Meu pai comprou uma casa de um senhor, na qual morava a filha deste. Porém a filha se separou, mas o ex-marido continuou a morar na casa (apoiado pela ex).

O cara não quer sair da casa, porque acha que tem parte do que cabe à filha do proprietário.

Li que não existe herança, enquanto o proprietário não morrer.

A filha do proprietário tem parte na casa?

R- Não, considerando a narrativa dos fatos.

Quando foi dada a entrada no inventário, ela assinou, além de seu pai.

R- Quem morreu?

O ex-marido tem parte na casa?

R- Os fatos não permite continuar dizendo o direito, pela absoluta ausencia de dados.

Ele não comprou nem construiu nada. Ela idem.

Ele tem direito a real habitação?

Ele está enrolando para sair e não quer pagar aluguel para o meu pai.

Não sei por quanto tempo ele morou com a filha na casa. Só sei que mora lá há uns 2 anos sozinho, sem pagar aluguel e tbm água e luz .(há outras casas no imóvel e os outros ocupantes têm que pagar a parte dele, pois as contas (luz e água) não são separadas).

Mesmo não tendo apenas uma casa no imóvel, ele pode ter direito a casa por usocapião? Ou isso é irrelevante, em se tratando de sucessão?

Nathan
Há 16 anos ·
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Tenho a seguinte dúvida:

Minha avó, quando viva, ajuizou ação contra uma empresa de transportes de cargas, para ser indenizada pela morte de meu avô, porém, minha avó faleceu e deixou testamento deixando 50% de seus bens pra mim, sendo que minha mãe é filha única.

A dúvida é a seguinte, eu tenho direito a uma parte desta indenização?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sim.

Nathan
Há 16 anos ·
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Obrigado, principalmente pela rapidez com a qual o sr. respondeu.

erbert
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr Antonio gomez me oriente por favor.

Nao sei s o Sr estar lembrad d um caso q eu ja lh mencionei a respeito de uma casa de alvenaria q a minh FALECIDA mae fez no terreno da minh vó com o consentiment dela e dos outros filhos q permitiram d boca a construçao desta cs e q esta cs foi tomada d nós e alugada pelos fihos da minh avó dpois d MORTE d MINH MAE ????EU ESCREVI NO DIREITO REAL D HABITAÇAO DR.

Acontece q minh vó acaba d falecer e a cs aind estar ALUGADA POR ELES como eu faço para embargar o dinheiro do aluguel e pleitear esta casa?????E se tver q entrar com uma açao em qual justiça seria e qual o nome desta açao DR??????

 AGUARDO SUA RESPOSTA DR!!!!!!!DESDE JÀ MUITO OBRIGADO!!!!!!!!!!
C. Eduardo
Há 16 anos ·
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Adv. Antonio Gomes, muito obrigado pela resposta e desculpe-me pela falta de informação.

Li o contrato de compra e venda, mas não entendi exatamente o que estava escritos (falava sobre Cedentes e cedentes anuentes, se não me engano).

Pelo que entendi, a casa foi herdada. Quem recebeu qualificação de anuentes foram os netos.

Tentarei explicar da melhor forma que eu consegui, porque o caso envolve 3 gerações.

O dono da casa morreu e deixou 3 herdeiros: duas mulheres e um homem (este doente mental). Uma das herdeiras faleceu, deixando viúvo e uma filha (essa é a ex-esposa do cara que não quer sair da casa e acha que tem direitos)

Bem! Os outros são irrelevantes. O problema está na família desta herdeira que faleceu.

A filha dessa herdeira falecida se casou e foi morar em uma casa construída no terreno dos 3 herdeiros (há 3 casas no local). Porém essa filha se separou e deixou o ex-marido habitando o local. Este homem não quer sair da casa, não quer pagar aluguel para o comprador do imóvel, sem as contas de água e luz e tbm acha que tem parte na herança.

Minha pergunta é: esse homem tem direito a alguma coisa?

Se tiver, há possibilidade de anular o contrato de Compra e Venda? Metade do dinheiro já foi pago. A outra será dada após ficar pronto o inventário.

Se ele não tiver direito, demora muito para despejá-lo?

Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Adv. Antonio Gomes, muito obrigado pela resposta e desculpe-me pela falta de informação.

Li o contrato de compra e venda, mas não entendi exatamente o que estava escritos (falava sobre Cedentes e cedentes anuentes, se não me engano).

Pelo que entendi, a casa foi herdada. Quem recebeu qualificação de anuentes foram os netos.

Tentarei explicar da melhor forma que eu consegui, porque o caso envolve 3 gerações.

O dono da casa morreu e deixou 3 herdeiros: duas mulheres e um homem (este doente mental). Uma das herdeiras faleceu, deixando viúvo e uma filha (essa é a ex-esposa do cara que não quer sair da casa e acha que tem direitos)

Bem! Os outros são irrelevantes. O problema está na família desta herdeira que faleceu.

A filha dessa herdeira falecida se casou e foi morar em uma casa construída no terreno dos 3 herdeiros (há 3 casas no local). Porém essa filha se separou e deixou o ex-marido habitando o local. Este homem não quer sair da casa, não quer pagar aluguel para o comprador do imóvel, sem as contas de água e luz e tbm acha que tem parte na herança.

Minha pergunta é: esse homem tem direito a alguma coisa?

Digo:

  1. Legamente para que ocorra acompra de bens imóveis em inventário é necessário autorização do magistrado.

  2. Escritura Particular de cessão hereditário na prática acontece, por outro lado, acontece também muitas dodes de cabeças e prejuizo por parte dos adquiriente, no caso relatado teria no mínimo que constar a assinatura de todos os herdeiros e cônjuges destes, assim como as testemhunhas, e no ato transferir a posse, e ainda assim, seria un negócio de risco, digo ainda, no caso concrerto o negócio é nulo haja vista a presença de deficiente mental encolvido no negócio.

  3. O cônjuge dependendo do regime do casamento é meeiro na herança recebida pela sua genitora, assim como, lhe assiste o direito de meação sobre eventual benfeitoria construída durante a vigencia do casamento.

Se tiver, há possibilidade de anular o contrato de Compra e Venda?

R- Sempre haverá a possibilidade de desfazer o negócio seja amigavel ou por via judicial.

Metade do dinheiro já foi pago. A outra será dada após ficar pronto o inventário.

Se ele não tiver direito, demora muito para despejá-lo?

R- Depende da sua oposição oferecida na via judicial.

Por fim, o caso merece ser apreciado de forma vertical e horizontal, e para isso é necessário ser diretamente por um advogado civilista, para tanto, opino no sentido de que realize a consulta o mais breve possível .

Att. Adv. Antonio Gomes.

Obrigado

Joice_1
Há 16 anos ·
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Olá!

Meu Pai Faleceu há 16 anos e deixou uma casa, que estava e está no nome dele e de minha mãe, eles eram casados em comunhão Parcial de Bens. Algum tempo depois minha mãe casou novamente, não em cartório ou seja nada oficial. Este marido por meio de agressões verbais e físicas a forçou vender parte do terreno. O mesmo não possui inventário e mesmo assim parte foi vendido, através de um contrato de gaveta, que não temos mais em mãos. Somos em 3 irmãos e queremos reaver está parte. Temos a escritura completa. O que podemos Fazer? Temos algum direito sobre essa parte? Minha mãe poderia ter vendido, sem inventário?

Agradeço desde já.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Legitima a venda de bens imóveis para terceiro mesmo que seja um percentual da propriedade e ainda que seja através de documento particular e por motivo do imóvel depender de inventário ou qualquer outro. Quanto a eventual coação exercida pelo companheiro não macula a boa-fé do terceiro adquirente do percentual da propreidade.

Por fim, maiores informações deve procurar um causidico pessoalmente para avaliar em profundidade a questão após conhecer os fatos e os eventuais documentos pertinente a questão.

Ok.

Antono Gomes.

Joice_1
Há 16 anos ·
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Entendi. Obrigada pela atenção.

Att.

Joice

Taddei
Há 16 anos ·
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meus pais morreraqm a muito tempo. meu irmão faleceus com 74 anos, ficando eu e outro irmão, acontece que o falecido deixou testamento feito em cartório para o outro, gostria de saber se tenho alguns direito em receber a metade ou outra porcentagem da casa, dinheiro em banco e 2 veiculos. aguardo sua resposta , e desde já agradeço sua atenção

João Lochs
Há 16 anos ·
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Ola. meu pai do seu 1º casamento teve 9 filhos, do 2º casamento com minha mae ele teve mais 3 filhos, eles ficaram casados so no religioso por 9 anos depois se casaram no civil com o regime de separaçao de bens, depois de casado ele fez a partilha dos bens do 1º casamento, a duvida é. minha mae tem parte nos bens que sobraram? se ela tem parte qual%? e dos filhos tanto do 1º como do 2º casamento todos tem direito por igual na divisão dos bens? desde já agradeço e aguardo sua resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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meus pais morreraqm a muito tempo. meu irmão faleceus com 74 anos, ficando eu e outro irmão, acontece que o falecido deixou testamento feito em cartório para o outro, gostria de saber se tenho alguns direito em receber a metade ou outra porcentagem da casa, dinheiro em banco e 2 veiculos. aguardo sua resposta , e desde já agradeço sua atenção

R- irmão ao falecer deixou testamento público e omite nome de irmão esso significa a exclusão legal do irmão quanto ao eventual direito de herança, portanto, não lhe assiste a herança, caso seja necessário levar o testamento pessolmente a um advogado de sua confiança para verificar se os requisitos formais foram cumpridos, ou seja, se não existe nenhuma situação que macule o testamento de forma que possa ser considerado nulo.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ola. meu pai do seu 1º casamento teve 9 filhos, do 2º casamento com minha mae ele teve mais 3 filhos, eles ficaram casados so no religioso por 9 anos depois se casaram no civil com o regime de separaçao de bens, depois de casado ele fez a partilha dos bens do 1º casamento, a duvida é. minha mae tem parte nos bens que sobraram?

R- Não, eis que casou pelo regime de separação. Pelos nove anos de união estável a lei lhe garante 50% dos bens adquiridos pelo casal onerosamente a título de meação.

se ela tem parte qual%? Pelos nove anos de união estável a lei lhe garante 50% dos bens adquiridos pelo casal onerosamente a título de meação, isso desde que vá litigar em juízo.

e dos filhos tanto do 1º como do 2º casamento todos tem direito por igual na divisão dos bens?

R- Nenhum filho terá direito sem que exista falecimento de um ou ambos genitores. No caso de falecimento o direito de herança dos filhos sejam eles bilateral ou unilateral, é igual, trata-se de uma garantia constitucional

desde já agradeço e aguardo sua resposta.

cida lira
Há 16 anos ·
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boa noite Dr Antonio Gomes,por gentileza pesso que me oriente tenho varias duvidas,vamos a elas...minha mae tem uma casa e o unico documento que ela tem e um contrato de compra e venda em nome do meu pai que ja e falecido,a minha mae sempre morou la a mais de 25 anos e agora ela saiu de la e esta pagando aluguel..acredito que ela nao possa pedir usucapiao pelo fato de ter deixado de morar na casa,se ela nao pode pedir usucapiao qual seria a maneira mais facil dela conseguir a escritura desse imovel,podemos fazer a partilha em cartorio?somos em quatro irmaos e a minha mae todos maiores e interessados em resolver isso..ja fui atraz da imobiliaria que vendeu para meu pai mas a respossta que tive e que estao em inventario e temos que aguardar,mas esse inventario ja tem mais de 15 anos sera que devo mesmo ficar aguardando ou devo agir de outra forma...desde ja agradeço muito obrigado..e tenha um 2010 cheio de bençaos e realizaçoes...aguardo sua resposta

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde, e vamos aos fatos.

boa noite Dr Antonio Gomes,por gentileza pesso que me oriente tenho varias duvidas,vamos a elas...minha mae tem uma casa e o unico documento que ela tem e um contrato de compra e venda em nome do meu pai que ja e falecido,a minha mae sempre morou la a mais de 25 anos e agora ela saiu de la e esta pagando aluguel..acredito que ela nao possa pedir usucapiao pelo fato de ter deixado de morar na casa,se ela nao pode pedir usucapiao qual seria a maneira mais facil dela conseguir a escritura desse imovel,podemos fazer a partilha em cartorio?

R- pode inventariar o imóvel deixado pelo seu genitor em cartório (via administrativa), desde que através de um advogado, e que não exista: litigio, menores e nem incapazes. Ainda assim não irá resolver o problema, uma vez que os herdeiros recebe do falecido a herança exatamente da mesma forma como foi deixada, portanto, se a propreiedade não tinha escritura, o formal de partilha irá transmitir apenas o direito de ação dos herdeiros sobre a tal propriedade, a partir daí os herdeiros subrogados irão realizar todos os atos que deveria ter realizado o autor da herança qiuando em vida, para escriturar o imóvel.

somos em quatro irmaos e a minha mae todos maiores e interessados em resolver isso..ja fui atraz da imobiliaria que vendeu para meu pai mas a respossta que tive e que estao em inventario e temos que aguardar,mas esse inventario ja tem mais de 15 anos sera que devo mesmo ficar aguardando ou devo agir de outra forma...desde ja agradeço muito obrigado..e tenha um 2010 cheio de bençaos e realizaçoes...aguardo sua resposta

R- Sempre digo!!!!! para cada situação de fato existe um remedio jurídico, ou melhor, não existe lesão a direito que não tenha uma proteção juridica, portanto, diante do caso narrado deve o consulente procurar um advogado da área de direito das sucessões pessoalmente para tomar conhecimento em profundidade do caso e encontrar a melhor saída para resolver a questão.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

cida lira
Há 16 anos ·
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Bom Dia Dr Antonio.. tenho mais uma duvida...para fazer esse procedimento adminitrativo tem como o senhor me dizer mais ou menos quantos vou gastar,o imovel tem valor venal de 70 mil reais,se puder me responder fico aguardando sua resposta, desde ja agradeço.. muito obrigado..

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