Partilha de bens imóveis / herança

Há 18 anos ·
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Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

329 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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tinha postado essa duvida em outro topico mas acho que o mais apropriado é aqui onde ja esta havendo uma discussão...

meu pai faleceu a dois anos (2007) e era Militar Estadual, ele tinha duas famílias, ou seja, era casado com uma senhora (nem sei o nome) e com ela teve quatro filhos e convivia com minha mãe com que teve tres filhos (dois registrados). Eu sou o filho mais novo de todos os sete filhos dele e hoje estou com 31 anos de idade e ele viveu com minha mãe e com a "esposa" dele durante todo o tempo.

pouco antes dele falecer, ele adoeceu bastante e a esposa dele juntamente com os filhos, venderam os bens que ele tinha aqui na região que moramos e foram embora para a capital do Estado, onde fiquei sabendo através do meu pai mesmo que compraram uma casa e um carro lá, contudo ele não sou be me dizer no nome de quem foi colocado pois ele não estava muito bem e tinha lápsos de memoria.

eu gostaria de saber como podemos fazer para saber o que ele tinha no nome dele, se ele deixou algum seguro, etc...

na verdade eu e meus irmãos estamos totalmente perdidos, pois faz dois anos que ele faleceu e até agora nenhum dos outros irmãos entrou em contato com agente pra tratar sobre o assunto, e também não responde a nossas ligações. minha mãe disse que não tem interesse em parte da pensão dele pois é a unica coisa que sabemos realmente que ela teria direito ou pelo menos achamos isso né...

se puderem dar uma luz agradecemos do fundos do coração

R- Não vislumbro nada nesse fato. Não demonstrado que o falecido deixou bens, não existe motivo para pretender herança. Em princípio não trata-se de União estável por isso não se pode falar em direito a pensão. Conclusão antes de se vislumbrar contratar ou oegar informações com um causídico é necessário contratar um detetive particular para ele tentar descobrir se existe bens em nome do falecido, considerando que a família não teve competencia para tal .

maria silva_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Agradeço muito por sua paciência e gentileza e sabedoria em responder a todos neste maravilhoso site.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Tomei conhecimento.

Boa sorte, seja feliz.

Caio Santos
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, primeiramente gostaria de dizer que ri muto da sua resposta acima (19/09/09, 18,53 h .."Eu não perguntaria" - Aliás, garanta àquele colega sortudo que "eu" também não perguntaria - rsrs).

Bom, aproveito para lhe perguntar: genro VIÚVO, que era casado no regime de comunhão universal de bens, tem direito à herança em razão do falecimento da sogra, que faleceu depois da esposa do genro?

Caio Santos
Há 16 anos ·
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c

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom!!!!! Observo que em determinado momento abuso da liberdade de expressão.

Vamos aos fatos: A resposta é NÃO, eis que o vínculo do casamento termina também com a morte, portanto, inexiste nexo para transferir a herança, por ser ele neste momento um estranho, digo a relação juridica contratual do casamento acabou no momento da morte.

Ok.

Caio Santos
Há 16 anos ·
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Tenque iu veri mati.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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you' re welcome.

yours,

Antonio Gomes.

erbert
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr.Antonio gomes. Minh mãe falececeu ano passado e deixou várias dividas com os bancos.Algumas dessas dividas foram gastas para pagar o tratamento de meu irmao + novo q era usuário d "DROGAS".O meu irmão "ROUBOU" tanto nossa mãe quanto nosso pai.Este ano ele estava morando com nosso pai e vendeu muitos bens materiais dele ex:botijões d gás,bicicletas ,tvs,dvds,roupas,alimentos,etc....Antes dele ir morar com ele,meu irmão também roubou muito nossa mãe. Acontece q o meu pai ajudou em 100% a quitar estas dividas algumas as financeiras cancelaram outras não.Só q tem um pequeno detalh dr. o meu pai deu o dinheiro na minha mao para eu pgr as dividas e o nome q consta nos bancos é o meu.Durante o período que eu estava me virando para pagar as dividas meu irmão estava roubando direto nosso pai para usar drogas....Quando nosso pai acordou para o q estava acontecendo com ele,ele expulsou meu irmao d cs onde ele foi morar com umas irmãs d nossa mãe q o aconselharam a pedir a partilha dos bens dizendo q ele havia se "RECUPERADO".Dr. como fica essa partilha sendo q não tem nem um ano q meu irmao estava roubando para usar "DROGAS"?Como fica o dinheiro q meu pai deu para pagr essas dividas sendo q ele ainda nao estar recuperado e pode muito bem pegar a parte dele e continuar a usar drogas? Meu pai gostaria q os bens fossem divididos quand ele tivesse condições de assumir a sua parte.EXISTE ALGUMA MANEIRA de eu pedir para meu pai fzer um documento reconhecido em cartório como q esse dinheiro q ele m deu deveria ser usado para outra finalidade e eu usei para pagar as dividas da nossa mãe?(Para poder ter direito ao ressarcimento destes valores).E aind existe outro agravante contra o meu irmao.Ele nunca cumpriu uma ordem judicial desde quando ele era d menor expedido pela juíza da infancia e juventude para frequentar as clinicas de tratamentos contras as drogas.MEU irmao já com 23 anos estar em L.A(liberdade assistida)e a pisicóloga disse para ele que enquanto não conclui-se o tratamento ele sempre estaria com o nome sujo.E estar até hoje pela posse de "entorpecentes" no site da justiça. DOUTOR POR FAVOR ME AJUDE!!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Deve conversar pessoalmente com um advogado de sua confiança, se necessário e possível juridicamente. providenciar a inteddição do irmão.

Cordialmente, Adv. Antonio Gomes.

Flávio Raniere da Silva Lima
Há 16 anos ·
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Meu caso é o seguinte, meu pai faleceu em Julho e morava com minha madrasta, ele tinha como filhos eu, minha irmã e um falecido irmão, ele deixou de herança sete alqueire de terra, onze cabeça de gado, eu e minha madrasta entramos em acordo que dividissemos tudo ao meio cinquenta por cento para mim e minha irmã e cinquenta por cento pra ela, mas ela só dividiu os gados, ela alegou que o INCRA não pode dividir os alqueires, sendo que a terra esta no nome da filha dela, pois meu pai e minha madrasta eram servidores publicos e não podia ter em seus nomes a terra fora alguns outros bens que não citei, minha pergunta é:

Existe algo quanto a divisão de terra?

j.p.
Há 16 anos ·
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Flávio

O problema não seria o Incra, quando há o falecimento do proprietário do imóvel, o Cartório de Registro de Imóveis registra o Inventário com a partilha de bens, consequentemente a área de terras ficaria assim registrada: parte ideal de 50% para a madrasta e 25% para cada um dos filhos herdeiros (se o seu falecido irmão não tinha descendentes e nem sua mãe estivesse viva), o Cadastro do Incra - CCIR pode permancer no nome de um dos proprietários, não há problema, somente levar cópia do Formal de Partilha para eles terem conhecimento, inclusive há muitos casos de venda de parte ideal de imóveis rurais.

O problema aí é o imóvel estar no nome da filha dela no Registro de Imóveis, se não há nenhum outro documento que comprova que o imóvel seria do seu pai ele não poderia até fazer parte do inventário.

Consulte inicialmente um Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis em que esta registrado este imóvel rural, para ver a possibilidade do registro de uma doação por parte da filha da sua madrastra da parte ideal de 50% do imóvel para você e sua irmã, se eles lavram a Escritura e o Registro registra, e tente chegar a um acordo com a sua madrasta neste sentido, o Incra e a Receita Federal não impedem transações neste sentido, há algumas normas a serem seguidas (metragem, fracionamento irregular do solo, etc.) apenas isto.

deise1
Há 16 anos ·
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Doutor Antonio, boa tarde e mais uma vez necessitando de seus esclarecimentos, pois já ouvi de tudo, embora tenha minha convicção. É o seguinte: Meu tio casado em Regime de Comunhão Universal de Bens há 40 anos, faleceu neste mês, deixando esposa e filha (maior de idade). A dúvida recai sobre o imóvel da minha tia (herdado e não inventariado com o falecimento dos pais dela há muitos anos). Hoje há um interessado na compra deste imóvel (estão realizando o inventário às pressas), e questiona-se quais sujeitos seriam beneficiados com a partilha. Minha pergunta vem daí: Como meu tio era casado em comunhão universal de bens, creio que a herança de minha tia estaria comunicada com meu tio (não houve cláusula de incomunicabilidade, portanto, metade para cada um). Tendo este falecido neste mês, a parte que lhe caberia, seria herdado pela minha prima (sua única filha), certo ou errado? Ou seja, minha tia ficaria com 50% do que lhe cabe com a venda do imóvel herdado de seus pais, e sua filha herdaria os 50% que caberia ao pai dela, marido de minha tia. Algumas pessoas estão me dizendo que a herança de minha tia, com a morte de meu tio, ficará 100% para ela. Espero ansiosa pela sua posição e mais uma vez muito obrigada por tudo.

Luis_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Eu me casei em comunhão parcial de bens, e tenho uma duvida. Eu sou filho unico e só tenho minha mãe viva, se o dia que ela me deixar, gostaria de saber se minha esposa herdara alguma coisa na herança que ela deixar pra mim? se vou ter que dividir a herança com ela? obrigado

j.p.
Há 16 anos ·
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Luis

O que você receber de herança de sua mãe será bem particular seu, conforme o art. a seguir:

Comunhão parcial de bens: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

Apenas uma coisa, se você for comprar outros bens com os valores recebidos na partilha, deixe expresso na Escritura Pública que aquele bem foi adquirido com recursos próprios advindos da venda de outro bem recebido em herança, tornando-se portanto bem particular.

Luis_1
Há 16 anos ·
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ola! mais uma pergunta, se eu fou comprar um automovel ? como que fica?e dinheiro em conta tambem. obrigado

j.p.
Há 16 anos ·
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Deise

Não sou o Dr. Antonio, mas tentarei ajudar se me permitir:

Pais falecidos - 100% (patrimônio)

filha herda com o marido (100%) 50% para ela e 50% para ele

Marido falece: 50% que cabe a ele no patrimônio caberá à filha herdeira, pois os outros 50% já pertencem a viúva, portanto, não há o que se falar em meação neste caso.

Já fiz inventários assim.

Concordo com você, aguardemos entretanto outros colegas.

G.França
Advertido
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Minha duvida ao adv é a seguinte:

Meu pai falecido deixou um veiculo financiado, sendo que 70% do veículo foi pago por ele. Assumí as outras prestações e quitei os outros 30 %. Os herdeiros são meu irmão e eu. As perguntas que tenho são as seguintes:

1- Como será a partilha do valor do carro? (Valor de mercado) menos (o que paguei) dividido por 2 ou (Valor total pago do financiamento) menos (o que paguei) dividido por dois?

2- Há incidência de ITCD? Se há, sobre qual valor? Sobre o valor de mercado ou financiado ou só dos 70%?

Antecipadamente agraceço a orientação.

j.p.
Há 16 anos ·
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  1. França

Se você e seu irmão forem maiores, faça o inventário por Escritura Publica, é mais rápido e mais barato, para pagamento do ITCMD você pode constar 70% do valor do bem, pois era financiado, que seria o valor a ser partilhado, 30% referente a dívidas que você quitou tornando-se credora, o bem a ser partilhado seria 50% para cada um, evidentemente após descontar o valor da dívida.

Vocês é que atribuem um valor ao bem e a Receita Estadual vai determinar se esta OK, através da documentação comprobatória, seja o valor de mercado (no site da fipe) ou o valor do financiamento.

j.p.
Há 16 anos ·
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Luis

De alguma forma você tem que estabelecer a subrogação dos bens, por exemplo, depósito em conta você pode esclarecer no comprovante de depósito que refere-se a venda do bem recebido por herança, um automóvel você pode estabelecer através de um Contrato de C.V. do veículo, incluindo o texto acima (bem particular), comparecendo a sua esposa como anuente no Contrato, para evitar dúvida futura.

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