Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
boa noite queria saber como posso indagar quais as bases de calculos a mim passada pois fui tentar ver se conseguia da entrada no iptu da casa que moro e fui informada pela empresa que supostamente faz o espolio da familia, digo supostamente pois ele não me apresentou nenhum documento para provar que detem essa qualidade de inventariante ou espolio, tem alguns livros velhos e só me mostrou uma pagina com alguns quadros + não me deixou ver muito. a situação é a seguinte meu pai adquiriu um imovel por meio de arrendamento na epoca pagou por esse arendamento consta em doc encontrado por mimno valor de 2000 dois mil cruzeiros em 1 de outubro de 1975 e outro com uma quantia de 30 cruzeiros com a mesma data . procurei essa firma que diz fazer o espolio para ver o iptu e fui informada que tem um debito de 2.800, reais que tenho que dar 900 e eles parcelam orestante em 36 vezes de 100 reias. como teria sido feito esse calculo qual seria o valor real a pagar? se alguem puder me ajudar agradesço
preciso saber urgente pois pretendo pagar e me encontro desempregada...
Dr. Antonio Gomes, Mais uma vez agradeço pelas respostas.
Surgiu outra dúvida... Tendo o "de cujus" uma execução fiscal, como isso reflete na abertura de inventário extrajudicial?
R- Se não tomar conhecimento o Procurador da Fazenda Pública, e se tomar conhecimento não se opor, emitindo a certtidão de regularidade do feito, será concluido o procedimento normalmente.
Faz-se o inventário normalmente?
R- Sim, após se avaliar o risco .
Obrigada
boa noite doutor essa divida que passei acima não se refere ao iptu e sim ao arrendamento do terreno ele alega que meu pai só pagou em 1975 e tb me disse que depois disso entraram outros para fazer o espolio e que venderam e receberam dinheiro sem que fosse passado pros beneficiarios no caso os herdeiros. minha pergunta é se tendo isso acontecido como ele pode alegar que meu pai não pagou se ele afirmou que outra empresa tinha vendido e recebido valores e não repassou pros herdeiros. qual seria minha alegação diante desse fato?
oq ele me disse é que meu pai deve de 1975 a 2009 e que o valor é 2800 + não sei como ele chegou ao calculo pois ele não me mostrou nenhuma planilha ou documento onde tivesse esses valores. meu pai morreu 15 anos atraz e minha mãe 5 anos atraz só eles poderiam afirmar se foi pago ou não. eu não sei infelizmente. obrigada + uma vez
Dr. Antonio Gomes
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho no Jus Navigandi. Se possível gostaria que o Sr. Me ajudasse a resolver uma questão.
Breve relato. Eu(21 anos), minha cônjuge(19 anos) e nossa filha, atualmente com 03 anos. Morávamos com minha avó materna desde 07/2006, ela que nos sustentou, pagava minha faculdade, comprou um carro para mim (se encontra em meu nome) vinha pagando meu automóvel todos os meses, desde o primeiro mês até os dias atuais. Comprou também um apartamento no qual me deu de presente. Só que na construtora o apartamento está em nome dela, mas não tem escritura do mesmo em seu nome. Pois o apartamento não tá quitado. Mas ela quem pagava o apartamento e o carro. Com o falecimento dela (08/2009) ficaram algumas dividas no cartão de credito, empréstimos bancários e desse apartamento.
Pergunto. O apartamento que ela comprou para mim, mesmo sem ter a escritura em seu nome, serve para pagar dividas deixada por ela ou fica para herança já que não e escriturado em seu nome. Eu como morei com ela, não tenho condições de pagar o carro que ela me deu, posso exigir algo a titulo de herança para quitar o carro? O apartamento deixado seria o único imóvel em seu nome. Eu, tendo testemunhas que ela deixo esse apartamento para mim posso entra com alguma ação para ter o direito sobre esse imóvel? OBS: ela era viúva, recebia aposentadoria e pensão do falecido e tem duas filhas vivas.
Atenciosamente.
Dr. Antonio Gomes
Boa tarde, vamos ao texto:
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho no Jus Navigandi. Se possível gostaria que o Sr. Me ajudasse a resolver uma questão.
Breve relato. Eu(21 anos), minha cônjuge(19 anos) e nossa filha, atualmente com 03 anos. Morávamos com minha avó materna desde 07/2006, ela que nos sustentou, pagava minha faculdade, comprou um carro para mim (se encontra em meu nome) vinha pagando meu automóvel todos os meses, desde o primeiro mês até os dias atuais. Comprou também um apartamento no qual me deu de presente. Só que na construtora o apartamento está em nome dela, mas não tem escritura do mesmo em seu nome. Pois o apartamento não tá quitado. Mas ela quem pagava o apartamento e o carro. Com o falecimento dela (08/2009) ficaram algumas dividas no cartão de credito, empréstimos bancários e desse apartamento.
Pergunto. O apartamento que ela comprou para mim, mesmo sem ter a escritura em seu nome, serve para pagar dividas deixada por ela ou fica para herança já que não e escriturado em seu nome.
R- trata-se de herança deixada pela falecida (direito de ação) ainda que não tenha escritura definitiva. Em tese pode ser objeto de penhora para pagar eventual dívida da falecida.
Eu como morei com ela, não tenho condições de pagar o carro que ela me deu, posso exigir algo a titulo de herança para quitar o carro?
R- Só poderá exigir o quinhão que lhe couber por direito na herança.
O apartamento deixado seria o único imóvel em seu nome. Eu, tendo testemunhas que ela deixo esse apartamento para mim posso entra com alguma ação para ter o direito sobre esse imóvel?
R- Não. O imóvel pertence aos herdeiros necessários.
OBS: ela era viúva, recebia aposentadoria e pensão do falecido e tem duas filhas vivas.
R- herdeiras necessárias neste inventário
Atenciosamente.
Dr. Antonio Gomes Muitíssimo obrigado pelas resposta.
Só para esclarecer melhor para mim. Pergunta. 1. Como de bens só tem 2 carros e um apartamento não quitado, o apartamento como você mencionou em tese pode ser objeto de penhora. O juiz determinando a venda dos 2 carros se por acaso não forem suficientes para quitar as dividas, ele pode mandar vender o imóvel, mesmo sendo o último bem deixado não for escriturado em nome dela?
Não entendi a parte que você falou “em tese pode ser objeto de penhora”
Você falou que posso exigir o quinhão que me couber por direito de herança. Mas se ela deixou 2 filhas que são herdeiras necessárias, não me caberia direito algum? Ou mesmo elas recebendo os 50% cada uma eu posso exigir minha parte da herança?
Eu sendo filho de uma das herdeiras necessárias e a mesma possuir 4 filhos( todos netos da falecida), e a outra herdeira necessária tendo apenas dois filhos a que tem mais filhos tem o direito de receber a mais na herança ou isso não tem nada aver?
Atenciosamente.
Dr. Antonio Gomes
Uma ultima duvida. Como mencionei acima, eu juntamente com minha cônjuge e minha filha comprovando que éramos dependentes de minha avó há alguma possibilidade de receber a pensão que ela recebia do meu avó já falecido antes dela ou de receber a aposentadoria dela? Meus pais são vivos, eu ainda tenho 3 irmãos.
Pergunto. Eu, poderia postular direito a uma pensão, se comprovado perante a entidade pagadora da pensão que minha filha, eu e minha cônjuge era dependente exclusivamente da minha avó?
Caso afirmativo, como poderia comprovar? Carne de carro, boletos de cartões de credito, pagamento de faculdade, testemunha que morei 3 anos até o falecimento dela e que era dependente dela. Seriam suficientes para comprovar? Atenciosamente.
Dr. Antonio Gomes Muitíssimo obrigado pelas resposta.
Só para esclarecer melhor para mim. Pergunta. 1. Como de bens só tem 2 carros e um apartamento não quitado, o apartamento como você mencionou em tese pode ser objeto de penhora. O juiz determinando a venda dos 2 carros se por acaso não forem suficientes para quitar as dividas, ele pode mandar vender o imóvel, mesmo sendo o último bem deixado não for escriturado em nome dela?
R- Magistrado manda muito menos que você imagina, cumpre na condição de Funcionário Público o que determina a lei. No caso de requerer o credor cabe o magistrado deferir a penhora do bem que cause menor prejuízo ao executado, portanto, os veículos irão na frente por ser um bem de facil liquidez.
- Não entendi a parte que você falou “em tese pode ser objeto de penhora”
R- Na prática não é comum penhorar direito de ação e quanto aos procedimentos não muito claro além de haver divergência, digo: trata-se de procedimento processual, ato praticado exclusivo por advogado, portanto, irrelevante para o leigo, ou seja, não compreensivel sem que tenha o cidadão o mínimo de conhecimento teorico do curso de direito.
- Você falou que posso exigir o quinhão que me couber por direito de herança. Mas se ela deixou 2 filhas que são herdeiras necessárias, não me caberia direito algum?
R- Isso, falei o quinhãoi que lhe couber, e no caso, nada lhe cabe.
Ou mesmo elas recebendo os 50% cada uma eu posso exigir minha parte da herança?
R - Se voce for filho de irmão pré-morto, sim. Digo; não sei quem é você nessa citada sucessão.
- Eu sendo filho de uma das herdeiras necessárias e a mesma possuir 4 filhos( todos netos da falecida), e a outra herdeira necessária tendo apenas dois filhos a que tem mais filhos tem o direito de receber a mais na herança ou isso não tem nada aver?
Nada HAVER. Atenciosamente.
Nobre consulente falha na digitação ou no portugues, sem problemas, inclusive sou mestre nisso, ou seja, em falhar.
Dito isso, coloquei a palavra em caixa alta exatamente por ter ficado na dúvida e não na tentativa de corrigir, inclusive, olhando melhor para questão o correto me parece ser "nada a ver" , ou seja, conforme você escreveu, apenas ficou colado a letra "a".
Bom, o importante é que a questão de direito foi resolvida.
Cordial abraço, Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes, Boa tarde! 1-Gostaria de obter umas informações é o seguinte: Meus pais eram casados por comunhão total de bens, minha mãe veio a falecer, tenho uma irmão. De bens possuímos uma casa pergunto: Se ele quiser pode fazer um Testamento em vida e deixar 50% (metade de minha mãe e metade dele) para meu irmão? No caso eu ficaria só com 25% e meu irmão com 75% isto é verdade?
2-Se for verdade isto, ele terá primeiro que fazer o Testamento e depois abrir o Inventário ou o Inventário primeiro depois o Testamento?
3-Para fazer o Testamento no cartório os herdeiros são obrigados a ir , assinar algo?
4-Para fazer o Inventário os herdeiros deverão também comparecer ou não? Muito Obrigada!
Dr. Antonio Gomes, Boa tarde! 1-Gostaria de obter umas informações é o seguinte: Meus pais eram casados por comunhão total de bens, minha mãe veio a falecer, tenho uma irmão. De bens possuímos uma casa pergunto:
R- No momento da morte do cônjuge o sobrevivente nesse regime de bens "fica" (no sentido de confirmar o que já lhe pertencia) com 50% dos bens, por direito de meação), a outra metade se divide em partes iguais entre os filhos do falecido.
Se ele quiser pode fazer um Testamento em vida e deixar 50% (metade de minha mãe e metade dele) para meu irmão?
R - Nesse momento o cônjuge sobrevivente só tem a metade da casa (recebeu= confirmou a meação com a morte do seu cônjuge) , a outra metade da casa já pertence aos filhos em condomínio formado em partes iguais independente de ter ocorrido inventário ou abertura deste.
Em vida ele pode testar a metade do que possui, considerando possuir 50% deste imóvel poderá testar 25% do total deste imóvel, fora deste percentual ele viola a parte indisponivel da herança garantida aos herdeiros necessários.
No caso eu ficaria só com 25% e meu irmão com 75% isto é verdade?
R- 25% voce já possui desde o momento em que sua genitora faleceu. Poderá ele (genitor) doar por testamento até 25% da casa para o outro filho, então, ele ao falecer confirmará o seguinte percentual entre os filhos nesta propriedade: você ficará com 37,50 % e o outro com - 25.00% + 25.00+ 12,50 = 62,50%.
2-Se for verdade isto, ele terá primeiro que fazer o Testamento e depois abrir o Inventário ou o Inventário primeiro depois o Testamento?
R - Procedimento é de exclusividade da responsabilidade do advogado constituído, razão pela qual deve deixar de lado, exceto o caso de pretensão do consulente se dedicar a ciencia jurídica.
Ainda assim, segue a resposta: Providenciar o inventário da genitora de imediato (se desejar poderá deixar para abrir o inventário junto com o do futuro falecido conjuge sobrevivente daquela sucessão) e após o falecimento do genitor (isso se e le morrer antes de você) e se deixar testamento, terá até 60 dias para abir o inventário e apresentar testamento, e quanto a ordem não é importante, se primeiro um ou o outro, ambos irão correr apensado (amarrado mu no outro)
3-Para fazer o Testamento no cartório os herdeiros são obrigados a ir , assinar algo?
R- Não.
4-Para fazer o Inventário os herdeiros deverão também comparecer ou não?
R- sim. Muito Obrigada!
Dr. Antonio Gomes
Uma ultima duvida. Como mencionei acima, eu juntamente com minha cônjuge e minha filha comprovando que éramos dependentes de minha avó há alguma possibilidade de receber a pensão que ela recebia do meu avó já falecido antes dela ou de receber a aposentadoria dela? Meus pais são vivos, eu ainda tenho 3 irmãos.
Pergunto. Eu, poderia postular direito a uma pensão, se comprovado perante a entidade pagadora da pensão que minha filha, eu e minha cônjuge era dependente exclusivamente da minha avó?
Caso afirmativo, como poderia comprovar? Carne de carro, boletos de cartões de credito, pagamento de faculdade, testemunha que morei 3 anos até o falecimento dela e que era dependente dela. Seriam suficientes para comprovar? Atenciosamente
Como mencionei acima, eu juntamente com minha cônjuge e minha filha comprovando que éramos dependentes de minha avó há alguma possibilidade de receber a pensão que ela recebia do meu avó já falecido antes dela ou de receber a aposentadoria dela? Meus pais são vivos, eu ainda tenho 3 irmãos.
R-NÃO.
Pergunto. Eu, poderia postular direito a uma pensão, se comprovado perante a entidade pagadora da pensão que minha filha, eu e minha cônjuge era dependente exclusivamente da minha avó?
R-NÃO.
Caso afirmativo, como poderia comprovar? Carne de carro, boletos de cartões de credito, pagamento de faculdade, testemunha que morei 3 anos até o falecimento dela e que era dependente dela. Seriam suficientes para comprovar? Atenciosamente
Bao Tarde Dr. Antonio Gomes! Muito obrigado por ter me respondido. Não querendo abusar do seu tempo, teria outra dúvida: Se uma pessoa ganhar em um jogo de bicho uma quantia de cr$ 14.000,00 , pode-se abrir uma cardeneta de poupança no nome do filho (18 anos) e depositar o dinheiro? Terá que pagar imposto? Alguém vai me perguntar de onde consegui o dinheiro ? Terei que dar satisfação a alguém? Muito Obrigada!
tinha postado essa duvida em outro topico mas acho que o mais apropriado é aqui onde ja esta havendo uma discussão...
meu pai faleceu a dois anos (2007) e era Militar Estadual, ele tinha duas famílias, ou seja, era casado com uma senhora (nem sei o nome) e com ela teve quatro filhos e convivia com minha mãe com que teve tres filhos (dois registrados). Eu sou o filho mais novo de todos os sete filhos dele e hoje estou com 31 anos de idade e ele viveu com minha mãe e com a "esposa" dele durante todo o tempo.
pouco antes dele falecer, ele adoeceu bastante e a esposa dele juntamente com os filhos, venderam os bens que ele tinha aqui na região que moramos e foram embora para a capital do Estado, onde fiquei sabendo através do meu pai mesmo que compraram uma casa e um carro lá, contudo ele não sou be me dizer no nome de quem foi colocado pois ele não estava muito bem e tinha lápsos de memoria.
eu gostaria de saber como podemos fazer para saber o que ele tinha no nome dele, se ele deixou algum seguro, etc...
na verdade eu e meus irmãos estamos totalmente perdidos, pois faz dois anos que ele faleceu e até agora nenhum dos outros irmãos entrou em contato com agente pra tratar sobre o assunto, e também não responde a nossas ligações. minha mãe disse que não tem interesse em parte da pensão dele pois é a unica coisa que sabemos realmente que ela teria direito ou pelo menos achamos isso né...
se puderem dar uma luz agradecemos do fundos do coração
Bao Tarde Dr. Antonio Gomes! Muito obrigado por ter me respondido. Não querendo abusar do seu tempo, teria outra dúvida:
Se uma pessoa ganhar em um jogo de bicho uma quantia de cr$ 14.000,00 , pode-se abrir uma cardeneta de poupança no nome do filho (18 anos) e depositar o dinheiro?
R- sim, e legalmente passará a ser dele os valores alí depositados.
Terá que pagar imposto?
R- Não.
Alguém vai me perguntar de onde consegui o dinheiro ?
R- Não sei. Eu não perguntarei.
Terei que dar satisfação a alguém?
R- NÃO. Nenhum cidadão brasileiro é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem que seja determinado na lei, portanto, não existe lei ordenando o cidadão a dar satisfação a alguém, inclusive em referencai aos fatos fige o sigilo bancário e fiscal. Muito Obrigada!