Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Meu irmão faleceu já faz sete anos. Descobrimos então que a sua namorada estava gravida. A mesma teve a criança que hoje mora comigo (tia), minha mãe (avó da criança) e meu pai (avô da criança). Só que é registrada apenas no nome da sua mãe, até hoje não registramos meu irmão como pai. 1- Se meu pai, quiser fazer a doação ainda em vida de todos os seus bens, junto com minha mãe para mim antes de registrar meu irmão na certidão da minha sobrinha, ele pode? 2- Que providencias devo tomar para fazer essa tranferência para meu nome? Agradeço!
1- Se meu pai, quiser fazer a doação ainda em vida de todos os seus bens, junto com minha mãe para mim antes de registrar meu irmão na certidão da minha sobrinha, ele pode?
R- Pode até fazer. Saiba porém que viola expressamente a lei e que será futuramente anulado quanto a parte legal do filho do falecido. Contra menor não corre prescrição.
2- Que providencias devo tomar para fazer essa tranferência para meu nome?
R- A providencia legal e moral é registrar o filho e fazer a doação em vida na forma da lei, ou seja, divisão igual.
É necessário especificar os imóveis de partilha no testamento? Ou pode-se dispor da parte que lhe cabe sem especificar? No caso de um enviuvamento a viúva pode ser retirada obrigada da casa partilhada enquanto correr o processo na justiça ou há meio legal para usufruto ? (considerando-se que a união é legalizada e não há filhos em comum, mas anteriores ao casamento)
R- não é obrigado especificar os imóveis no testamento.
R- A viúva não é obrigada a partilhar bens antes que seja determindado por sentença ou decisão interlocutória judicial .
A viúva dependendo do caso concreto a lei lhe garante o direito real de habitação, isto é, nunca enquanto viva, - a não ser que quiera fazer por sua livre vontade, - efetuará a partilha determinada por sentença judicial
Gostaria que o Dr Antonio me fornecesse umas informações similares a estas que estão sendo postadas mas, que não foram suficiente pra esclarecer umas questões das quais preciso saber: 1 - meus pais possuem uma fazenda e agora querem vender porém surge dúvidas na partilha 2 - somos 12 irmãos - todos vivos 3 - meus pais são separados 4 - ambos moram sozinhos( meus pais) sem outras famílias 5 - meus pais querem ficar com a metade de tudo a ser dividido entre eles e a outra metade ser dividida entre os 12 irmãos ( eu e mais 11). PODEMOS PROCEDER DESSA MANEIRA? QUAL A MELHOR FORMA?
DR Antonio
Meu tio faleceu no estado de casado sem deixar filhos.Deixando como bens a partilhar um carro e um terreno com uma casinha não averbada. Ocorre que o conjuge superstite alienou o carro através de um alvará judicial sem dar a metade para a minha avó, e sem abrir inventário. Como proceder agora para minha avó obter seus direitos?
Gostaria que o Dr Antonio me fornecesse umas informações similares a estas que estão sendo postadas mas, que não foram suficiente pra esclarecer umas questões das quais preciso saber: 1 - meus pais possuem uma fazenda e agora querem vender porém surge dúvidas na partilha 2 - somos 12 irmãos - todos vivos 3 - meus pais são separados 4 - ambos moram sozinhos( meus pais) sem outras famílias 5 - meus pais querem ficar com a metade de tudo a ser dividido entre eles e a outra metade ser dividida entre os 12 irmãos ( eu e mais 11). PODEMOS PROCEDER DESSA MANEIRA? QUAL A MELHOR FORMA?
R - Não existe outra forma. Os cônjuges irão em vida alienar uma fazenda e cada um ficará com 25% do valor da venda e a outra parte ( 50%) irá partilhar para os seus 12 filhos em partes iguais.
É isso ai, nada mais.
Meu tio faleceu no estado de casado sem deixar filhos.Deixando como bens a partilhar um carro e um terreno com uma casinha não averbada. Ocorre que o conjuge superstite alienou o carro através de um alvará judicial sem dar a metade para a minha avó, e sem abrir inventário. Como proceder agora para minha avó obter seus direitos?
Constituir um advogado e abrir inventário.
gostaria que o Dr Antonio me ajudasse nesta questão: minha tia morou com companheiro por 12 anos (ambos independentes financeiramente) porém durante esse período ele comprou uma casa, onde moraram por 5 anos. Ele morreu e ela decobriu que o imoves esta no nome de seu único filho que deu a ela orde de despejo. Ela tem direito a este imovel. Ela tem 65 anos.