Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de abril de 2009, 2h22min

    ROSANGELA - Desconheço o teor de sua solicitação.

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    elton_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 20h59min

    Sr. Antonio eu queria saber se minha mae como companheiro do meu pai falecido tem direito na herança da minha avó paterna.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de abril de 2009, 0h15min

    NÃO. Herança cabe aos filhos por representação.

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    gilberto ambrosio Sábado, 11 de abril de 2009, 19h22min

    Meus avós paternos deixou uma casa de herança. Meu pai já faleceu. Uma de suas irmãs esta morando na casa e não tem interesse na partilha da casa. Como devo proceder para ter direito a receber a minha parte.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 12 de abril de 2009, 1h30min

    Primeiro abrir o inventário e a seguir se não houver acordo quanto a partilha, após o final demandar em juízo novamente pela desconstituição do condomúinio formado, para que o juízo ordene a venda do imóvel para que seja dividido o valor da alienação com os comunheiros na devida proporção.

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    Paula ribeiro_1 Terça, 14 de abril de 2009, 2h04min

    Um pai pode doar seus bens que foram adquiridos a grande maioria por meio de herança, e passar tudo para sua segunda esposa e seus filhos do segundo casamento?
    Pode ele vender tudo, e comprar outras coisas em nome deles? Fazendo com que tudo desapareça?

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    L Quinta, 16 de abril de 2009, 1h52min

    Meu irmão faleceu já faz sete anos. Descobrimos então que a sua namorada estava gravida. A mesma teve a criança que hoje mora comigo (tia), minha mãe (avó da criança) e meu pai (avô da criança). Só que é registrada apenas no nome da sua mãe, até hoje não registramos meu irmão como pai.
    1- Se meu pai, quiser fazer a doação ainda em vida de todos os seus bens, junto com minha mãe para mim antes de registrar meu irmão na certidão da minha sobrinha, ele pode?
    2- Que providencias devo tomar para fazer essa tranferência para meu nome?
    Agradeço!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 16 de abril de 2009, 16h40min

    1- Se meu pai, quiser fazer a doação ainda em vida de todos os seus bens, junto com minha mãe para mim antes de registrar meu irmão na certidão da minha sobrinha, ele pode?

    R- Pode até fazer. Saiba porém que viola expressamente a lei e que será futuramente anulado quanto a parte legal do filho do falecido. Contra menor não corre prescrição.


    2- Que providencias devo tomar para fazer essa tranferência para meu nome?

    R- A providencia legal e moral é registrar o filho e fazer a doação em vida na forma da lei, ou seja, divisão igual.

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    Elena Baptista Sábado, 18 de abril de 2009, 4h07min

    É necessário especificar os imóveis de partilha no testamento? Ou pode-se dispor da parte que lhe cabe sem especificar?
    No caso de um enviuvamento a viúva pode ser retirada obrigada da casa partilhada enquanto correr o processo na justiça ou há meio legal para usufruto ? (considerando-se que a união é legalizada e não há filhos em comum, mas anteriores ao casamento)

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 18 de abril de 2009, 16h34min

    R- não é obrigado especificar os imóveis no testamento.

    R- A viúva não é obrigada a partilhar bens antes que seja determindado por sentença ou decisão interlocutória judicial .

    A viúva dependendo do caso concreto a lei lhe garante o direito real de habitação, isto é, nunca enquanto viva, - a não ser que quiera fazer por sua livre vontade, - efetuará a partilha determinada por sentença judicial

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    Paula ribeiro_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 7h24min

    Um pai pode doar seus bens que foram adquiridos a grande maioria por meio de herança, e passar tudo para sua segunda esposa e seus filhos do segundo casamento?
    Pode ele vender tudo, e comprar outras coisas em nome deles? Fazendo com que tudo desapareça?

    É possivel fazer algo para impedir isso?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 21 de abril de 2009, 2h43min

    Para impedir é pouco provavel, mas para anular existe fundamento legal, portanto, procure um advogado para melhor avaliar e definir a questão.

    Ok.

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    midiã teixeira Sexta, 24 de abril de 2009, 20h23min

    Gostaria que o Dr Antonio me fornecesse umas informações similares a estas que estão sendo postadas mas, que não foram suficiente pra esclarecer umas questões das quais preciso saber:
    1 - meus pais possuem uma fazenda e agora querem vender porém surge dúvidas na partilha
    2 - somos 12 irmãos - todos vivos
    3 - meus pais são separados
    4 - ambos moram sozinhos( meus pais) sem outras famílias
    5 - meus pais querem ficar com a metade de tudo a ser dividido entre eles e a outra metade ser dividida entre os 12 irmãos ( eu e mais 11). PODEMOS PROCEDER DESSA MANEIRA? QUAL A MELHOR FORMA?

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    Mirelle e Elaine Sexta, 24 de abril de 2009, 22h19min

    DR Antonio

    Meu tio faleceu no estado de casado sem deixar filhos.Deixando como bens a partilhar um carro e um terreno com uma casinha não averbada. Ocorre que o conjuge superstite alienou o carro através de um alvará judicial sem dar a metade para a minha avó, e sem abrir inventário. Como proceder agora para minha avó obter seus direitos?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 24 de abril de 2009, 23h11min

    Gostaria que o Dr Antonio me fornecesse umas informações similares a estas que estão sendo postadas mas, que não foram suficiente pra esclarecer umas questões das quais preciso saber:
    1 - meus pais possuem uma fazenda e agora querem vender porém surge dúvidas na partilha
    2 - somos 12 irmãos - todos vivos
    3 - meus pais são separados
    4 - ambos moram sozinhos( meus pais) sem outras famílias
    5 - meus pais querem ficar com a metade de tudo a ser dividido entre eles e a outra metade ser dividida entre os 12 irmãos ( eu e mais 11). PODEMOS PROCEDER DESSA MANEIRA? QUAL A MELHOR FORMA?

    R - Não existe outra forma. Os cônjuges irão em vida alienar uma fazenda e cada um ficará com 25% do valor da venda e a outra parte ( 50%) irá partilhar para os seus 12 filhos em partes iguais.

    É isso ai, nada mais.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 24 de abril de 2009, 23h16min

    Meu tio faleceu no estado de casado sem deixar filhos.Deixando como bens a partilhar um carro e um terreno com uma casinha não averbada. Ocorre que o conjuge superstite alienou o carro através de um alvará judicial sem dar a metade para a minha avó, e sem abrir inventário. Como proceder agora para minha avó obter seus direitos?

    Constituir um advogado e abrir inventário.

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    Mirelle e Elaine Sábado, 25 de abril de 2009, 17h38min

    Obrigada pela atenção, Dr. Antonio.

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    midiã teixeira Terça, 28 de abril de 2009, 0h05min

    Muito obrigada pela atenção, Dr Antonio! Parabéns pela eficiência!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de abril de 2009, 2h43min

    Midiã tomei conhecimento. Bons ventos.

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    Maria Flor_1 Terça, 28 de abril de 2009, 2h44min

    gostaria que o Dr Antonio me ajudasse nesta questão:
    minha tia morou com companheiro por 12 anos (ambos independentes financeiramente) porém durante esse período ele comprou uma casa, onde moraram por 5 anos. Ele morreu e ela decobriu que o imoves esta no nome de seu único filho que deu a ela orde de despejo. Ela tem direito a este imovel. Ela tem 65 anos.

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