Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    cleonice freitas de souza Terça, 28 de abril de 2009, 3h43min

    n ecessito de uma ajuda,sou leiga no assunto e recorro ao sr para pode me orientar.como terei que proceder.Minha mae faleceu a sete anos,somos cinco filhas,duas mais novas fizeram minha mae assinar uma parte do terreno para o nome delas,sendo que nos as tres nos recusamos em concordar,so que eles fizeram um documento em cartorio,agora a um ano meu pai veio a falecer.Gostaria de saber qual o procedimento que temos que fazer ,para requerer nossa parte.nao foi registrado em registro de imovei o que minha mae assinou a elas.o imovel continua com iptu no nome de meu pai,peço se possivel me auxiliar como fazer .Obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de abril de 2009, 3h44min

    se o imóvel da comapnheira foi adquirido por doação não assiste o direito do companheiro sobrevivente a meação, por outro lado, lhe assiste o direito real de habitação e litigar em juízo na condição de herdeiro junto com os descendente ou ascendentes da falecida.

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    Daniel Fernandes Rosa Sábado, 09 de maio de 2009, 21h47min

    Qual e o risco de minha mae resistir na venda do imovel que meu pai tem direito a 50% ?Ela ja resisti a 9 anos porem nao sei dizer se meu pai que nao insistiu pois nao tenho contato com ele.

    Ja existe um processo aberto. Qual o risco de isto ir para tribunal e for decidido a venda do imovel atraves de leilao para que seja de fato separado as partes que cabem aos dois ? Indo para leilao ele sera avaliado no valor de mercado.

    Como meus irmaos moram neste imovel, estou ajudando para que meus pais entram em um acordo amigavel para que nao tenha que vendar a casa.

    Existe uma heranca em imoveis da mae do meu pai onde minha mae tem direito de 50%. Isto seria a opcao de negociacao onde minha mae teria recursos de pagar a parte do meu pai da casa e em contrapartida passe a parte dele da casa para minha mae.

    Preciso de uma luz......

    Obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de maio de 2009, 22h07min

    Daniel, Respondo o seu questionário:


    Qual e o risco de minha mae resistir na venda do imovel que meu pai tem direito a 50% ?Ela ja resisti a 9 anos porem nao sei dizer se meu pai que nao insistiu pois nao tenho contato com ele.

    R- Só ela poderá saber informar sobre tal risco, ou se existir, alguém que lei a mente humana podrá analisar o risco

    .

    Ja existe um processo aberto. Qual o risco de isto ir para tribunal e for decidido a venda do imovel atraves de leilao para que seja de fato separado as partes que cabem aos dois ?....

    R- Todas as probabilidades que isso ocorra, uma vez que se trata de um bem em comunhão e indivisivel.

    .... Indo para leilao ele sera avaliado no valor de mercado.

    R- Poderá no leilão ser alienado a partir de 50% do valor real de mercado.


    Como meus irmaos moram neste imovel, estou ajudando para que meus pais entram em um acordo amigavel para que nao tenha que vendar a casa.

    Existe uma heranca em imoveis da mae do meu pai onde minha mae tem direito de 50%. Isto seria a opcao de negociacao onde minha mae teria recursos de pagar a parte do meu pai da casa e em contrapartida passe a parte dele da casa para minha mae.

    R- isso poderá ser matéria de acorso entre as partes, cabendo ao advogado constituído nos autos informar e operacionar tal possibilidade.

    Preciso de uma luz......

    Luz ligada, ok.

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    Angela Sábado, 09 de maio de 2009, 22h30min

    preciso saber? Meus pais tem 83 anos ,eles ainda respondem por si proprios ou não?No caso de venda de imóvel.

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    Angela Sábado, 09 de maio de 2009, 22h33min

    preciso saber? Meus pais tem 83 anos ,eles ainda respondem por si proprios ou não?No caso de venda de imóvel.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de maio de 2009, 22h38min

    Sim. desde que lucido e oreintado

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    Daniel Fernandes Rosa Sábado, 09 de maio de 2009, 22h51min

    Prezado Antonio, obrigado pelas respostas.

    Realmente existe 1 risco é fato.

    Esta herança podera ser dividida pois minha avo morreu no ano passado. Esta heranca foi dividida em 3 irmaos. Da parte do meu pai, ela tem direito a 50%. Sao 5 imoveis na cidade que pelo que eu entendi, serao vendidos. Apos a morte da minha avo, minha comecou a receber os alugueis da parte que cabia a ela.

    Meu pai parece que esta propondo que ela permute o valor a parte dela nos imoveis pelos 50% dele da casa para que minha mae possa ficar com o imovel.

    Inicialmente precisaria avaliar o imovel onde minha mae mora para saber quanto que cada um iria receber.

    A duvida esta quanto a venda dos imoveis. Ela poderia assinar a venda imovel por imovel ou precisa assinar uma autorizacao de concessao da venda de todos de uma vez sendo que ela teria direito da parte dela ?

    Pergunto isto pois meu pai disse a cada venda do imovel, se a parte da minha mae na venda for equivalente aos 50% da casa, o dinheiro fica para meu pai e ele transfere a parte da casa para ela. Este procedimento eu acho justo.

    O que esta pegando é: no proximo imovel ela teria direito de receber a parte dela e sucessivamente ate a venda do ultimo imovel. Isto é justo tb porem a proposta de permuta por si so é injusta. Estou achando que ele sabe qual e o valor dos outros imoveis e viu que a parte dela é grande e por isso permutando ela sairia perdendo e ele ficaria com todo o dinheiro.

    Qual seria o procedimento para a execucao correta deste acordo de forma que respeito o direito de ambas as partes ?

    Avaliar nosso imovel tem custo e acredito que ambos tem que arcar.
    E o resto como fica ? Seria feito um contrato entre as partes ?

    Daniel Fernandes Rosa

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de maio de 2009, 22h58min

    Via de regra atendo solicitação para dizer o direito em tese, cabendo ao advogado constituido informar e executar os procedimentos legais.

    Em tese: Havendo falecimento de uma pessoa que deixou bens será obrigatoriamente aberto um inventário seja pela via administrativa ou judicial obrigatorio constituir advogado. Todos os herdeiros e meeiro terão direito de constituir seu próprio advogado para que seja defendido o seu quinhão de direito na herança.

    Ok.

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    Neta_1 Domingo, 10 de maio de 2009, 4h41min

    Boa noite,
    Tenho algumas dúvidas, meu pai faleceu a 4 anos e ainda nao foi feito o Inventário. Porém, quando estava vivo, tinha 1 fazenda que posteriormente ele passou para o nome da minha mae, mas, foi ele quem comprou-a.

    Fora isso, tem 1 casa na qual moramos eu e minha mae, que esta no nome do meu falecido pai. Meu pai se casou com a minha mae depois dos 60 anos e foram obrigados a casar em separaçao de bens

    A duvida é, eu como herdeira, apesar da fazenda estar no nome da minha mae tenho direito a alguma parte? minha mae tem direito o casa, mesmo tendo casada em separação de bens obrigada por lei? Na declaraçao do inventario sobre a casa, ela entra ou nao?

    Agradeço desde já pela atençao.

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    Adriano Prado dos Reis Domingo, 10 de maio de 2009, 5h40min

    Prezado Dr Antonio Gomes
    Minha cunhada, falecida em fevereiro deste ano (2009), deixou terras no Estado do Espírito Santo. Ela e meu irmão só tiveram um filho, falecido em outubro de 2008.
    Como descendentes, têm dois netos menores de idade. Foi iniciado o processo de inventário e o advogado disse que a viuva de meu sobrinho (nora da proprietária das terras) não tem direito à herança, pois seu marido faleceu antes de sua mãe, não tendo recebido a herança. Na partilha foram incluidos o cônjuge e os dois netos.
    Gostaria de saber:
    1) Qual o percentual de cada um.
    2) A nora tem ou não direito?
    Grato pela atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 10 de maio de 2009, 17h45min

    Prezado Dr Antonio Gomes
    Minha cunhada, falecida em fevereiro deste ano (2009), deixou terras no Estado do Espírito Santo. Ela e meu irmão só tiveram um filho, falecido em outubro de 2008.

    R- no momneto da sua morte imediatamente transferia os bens por herança para o seu único filho, mas como ele era falecido a herança passou imediatamente para os filhos do filho.

    Obs. Se o esposo falecido era casado com sua cunhada pelo regime da comunhão total de bens, apenas 50% dos bens serão distribuídos igualmente entre os netos, pois os outros 50% pertence ao esposo de sua cunhada, por direito de meação, sendo no caso, a segunite partilha: 50% do monte mor do é esposo da sua cunhada e cada neto recebeu o quinhão de 25% do monte mor, isso considerando que ambos estavam vivos no momento da morte da sua cunhada.

    Se o regime de bens não era o do regime da comunhão total de bens, a herança foi transmitida da seguinte forma: O monte mor será dividido igualmente entre o esposo de sua cunhada (seu irmão) e os filhos do filho dele.

    ....Como descendentes, têm dois netos menores de idade. Foi iniciado o processo de inventário e o advogado disse que a viuva de meu sobrinho (nora da proprietária das terras) não tem direito à herança, pois seu marido faleceu antes de sua mãe, não tendo recebido a herança.

    R- Isso não restou claro, ou seja, se havia 2 ou três netos. Se havia um neto casado morto antes do falecimento de sua cunhada, ela está fora da herança, conforme afirmou o advogado.

    Obs. Direito de representação em herança a lei só garante entre descendentes nunca na linha ascendente, e por exceção, no caso de disputa de herança entre irmão, a lei garante o direto de representação aos irmãos destes.


    Na partilha foram incluidos o cônjuge e os dois netos.
    Gostaria de saber:
    1) Qual o percentual de cada um.
    2) A nora tem ou não direito?
    Grato pela atenção.

    É isso.

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    DIEGO SOUTO NOVAES Domingo, 10 de maio de 2009, 19h43min

    INFELIZMENTE ATUAR INICIALMENTE ONDE NÃO SE POSSUI EXPERIÊNCIA( SOU CRIMINALISTA) É ALGO PROBLEMÁTICO, MAS PARA A JUDA DE UMA AMIGO É QUE ME SUBMETO A FAZER ALGUMAS PERGUNTAS.

    1- O pai faleceu deixando um imóvel em seu nome, não foi aberto o inventário por parte da mãe e os filhos eram menores. duas décadas depois a mãe faleceu, meu amigo e seu irmão ainda não procederam de modo algum passados mais de um ano. Pergunto:

    a-Não há disputa entre os irmãos, então poderia fazer o arrolamento pelo procedimento extrajudicial e sucessivo ( transmissão para a mãe e posterior aos filhos)?

    b- Possivelmente haverá o pagamento de severa multa, haja vista os dois casos e o tempo transcorrido?

    c-deverá ser pago dois impostos de transmissão causa mortis?

    d-não me foi explicitado qual o regime de casamento entre o pai de meu amigo e sua falecida mãe, possívelmente a comunão parcial. Assim, do falecimento do pai os irmãos já haviam herdado quinhão e na atualidade herdaram a parte da mãe, como de novo ficaria a questão tributária?

    d-pela difilculdade seria melhor o precedimento judicial?

    Desde já agradeço bastante qualquer informação e advertência a respeito do caso. Aguardo resposta.

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    DIEGO SOUTO NOVAES Domingo, 10 de maio de 2009, 19h49min

    apaguei essa outra.

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    DIEGO SOUTO NOVAES Domingo, 10 de maio de 2009, 20h11min

    A pergunta do primeiro tópico 'd', se deve à primeira sucessão. 50% da parte da casa foi para a agora falecida mãe e 25% para meu amigo e seu irmão respectivamente. Assim, o imposto a ser pago, não deverá ser repetido, em relação ao quinhão dos irmãos, sob pena de ilegalidade tributária, o chamado bis in idem, pois operada a morte do pai, embora não realizado o inventário, ocorreu a sucessão.
    Por oportuno, cabe destacar que, pensando deste ponto não se deve pagar 8% ( primeira e segunda sucessão), mas apenas 4% pois como dito não se repetirá o percentual dos irmão que juntos terão 50% do bem.
    Espero ansioso por resposta e desde já as agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 10 de maio de 2009, 20h27min

    1- A faleceu deixando um imóvel, não foi aberto o inventário por parte da mãe e os filhos eram menores. duas décadas depois a mãe faleceu, meu amigo e seu irmão ainda não procederam com de modo algum passados mais de um ano. Pergunto.

    a-Não há disputa entre os irmão, então poderia fazer o arrolamento pelo procedimento extrajudicial e sucessivo ( transmissão para a mãe e posterior aos filhos)?

    R- sim.

    b- Possívelmente haverá o pagamento de severa multa, hava vista os dois casos e o tempo?

    R- sim.

    c-deverá ser pago dois impostos de transmissão causa mortis?

    R- sim.

    d-não me foi explicitado qual o regime de casamento entre o pai de meu amigo e sua falecida mãe, possívelmente a comunão parcial, assim do falecimento do pai os irmãos já haviam herdado quinhão e na atualidade herdaram parte da mãe, como de novo, ficaria a questão tributária?

    R- Se casados antes do ano 1977 grandes probabilidades do regime legal da época, o da comunhão total de bens, nesse caso o viúvo é meeiro, a outra parte, herança, foi transferida no momento da sua morte para os filhos.

    Se após 1997, se p regime adotado foi o legal, ou seja, o parcial de bens e o imóvel foi adquirido após o casamento a situação da herança é igual a que informei logo acima. Se o imóvel foi adquirido antes do casamento nesse regime pela falecida a herança será distribuida em partes iguais para os filhos e o cônjuge sobrevivente, isso se a morte após o ano de 2003, se antes, a herança será dividida apenas entre os filhos em partes iguais, resguardando ai o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente em qualquer situação.


    Após confirmado de como foi distribuída a primeira sucessão, na segunda sucessão com a morte do último cônjuge confirmado que era víuvo e não convivia em união estável, o quinhão ou a meação que eventualmente teria recebido na sucessão do seu cônjuge, transferiu no momento de sua morte para os seus filhos em partes iguais.

    Tributos se refere a ITD - o percentual de 4% de cada sucessão excluído do percentual o valor de eventual meação. Por descumprimento do prazo legal (60) dias, a multa de 20% calculada do valor do imposto ITD , isso no Estado RJ.

    Ex. monte mor = um imóvel 100,000,00
    meação 50,000,00
    itd - 4% de 50.000,00 = 2.000,00
    multa 20% de 2.000,00 = 400,00

    Obs. repetir em cada sucessão.


    d-pela difilculdade seria melhor o precedimento judicial?

    R- Trata-se de um invenário dos mais simples que possa existir. Meio administrativo. Advogado fará em 90 dias se não houver problemas com certidão e registros de escrituras.

    Desde já agradeço bastante qualquer informação e advertência a respeito do caso. Aguardo resposta.

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    Erika Souto Domingo, 10 de maio de 2009, 22h08min

    Olá Dr. gostaria de saber o seguinte: Meu sogro faleceu em 2004, já foi aberto o inventário, só que eu casei com um dos 3 filhos dele em novembro de 2008. Pergunto: Tenho que fornecer algum documento meu por estar casada com ele? Farei parte deste inventário também?
    Desde já agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 10 de maio de 2009, 22h55min

    Olá Dr. gostaria de saber o seguinte: Meu sogro faleceu em 2004, já foi aberto o inventário, só que eu casei com um dos 3 filhos dele em novembro de 2008. Pergunto: Tenho que fornecer algum documento meu por estar casada com ele?

    R- sim.


    Farei parte deste inventário também?

    R- Sim, como mera assistente, exceto, se o seu regime de casamento seja o da comunhão total de bens, o que é improvavel.


    Ok.
    Desde já agradeço.

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    Erika Souto Segunda, 11 de maio de 2009, 0h15min

    Dr. Sou OBRIGADA a entregar documentos? Quais seriam? E se eu me recusar o que acontece?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de maio de 2009, 0h55min

    Dr. Sou OBRIGADA a entregar documentos?
    Voluntariamente, não. Trata-se de uma questão moral, se não lhe pertence tais documentos o que lhe motiva a reter.

    Quais seriam?
    R- Consta no site de INSS o rol.

    E se eu me recusar o que acontece?

    R- Assiste o direito dos interessados em demandar em juízo com a competente ação cautelar de exibição de documentos.

    Ok.

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