Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Erika Souto Segunda, 11 de maio de 2009, 1h17min

    Dr. trata-se de um imóvel (casa com terreno onde a minha sogra mora)!
    Na questão documentos quero saber se sou OBRIGADA a fornecê-los, tipo: RG e CPF(meu), Certidão de Casamento, etc. Já que não faço parte desse processo de inventário iniciado há 4 anos antes do meu casamento!
    Não seria SOMENTE OBRIGATÓRIO aos beneficiários? Legalmente sou mera assistente e não parte integrante.
    Minha sogra está insistindo muito para ter meus documentos !!! Por favor me oriente !!!
    Obs: meu regime de casamento é de comunhão parcial de bens

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de maio de 2009, 1h32min

    Erika Souto, a resposta anterior, enviada por engano, eis que não dizia a respeito da questão solicitada, sendo assim, torno sem efeito e irei dizer reconsiderando o questionamento:


    Dr. trata-se de um imóvel (casa com terreno onde a minha sogra mora)!
    Na questão documentos quero saber se sou OBRIGADA a fornecê-los, tipo: RG e CPF(meu), Certidão de Casamento, etc. Já que não faço parte desse processo de inventário iniciado há 4 anos antes do meu casamento!

    R- Não.

    Não seria SOMENTE OBRIGATÓRIO aos beneficiários?

    R-Sim, porém a lei diz o beneficiário de herança se casado terá que apresentar documentos da esposa e certidão de casamento até para se analisar a questão de ter direito ou não.

    Legalmente sou mera assistente e não parte integrante.

    R- sim.


    Minha sogra está insistindo muito para ter meus documentos !!! Por favor me oriente !!!

    R- o caso é com o seu marido a ela você não deve obidiência e respeito mutuo.

    Obs: meu regime de casamento é de comunhão parcial de bens

    R- o interesse é do seu marido, com referencia aos seus documentos, ele é quem deve lhe solicitar e explicar junto com o advogado de vocês.

    Ok.

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    A

    Adriano Prado dos Reis Segunda, 11 de maio de 2009, 3h26min

    Prezado Dr Antonio Gomes
    Na consulta feita anteriormente não devo ter sido claro. Tentarei agora.
    Gostaria de saber se a nora viuva tem direito à herança, pelo falecimento da sogra. O filho único da sogra faleceu meses antes da mãe. A sogra era casada e o seu filho, falecido antes dela, tem dois filhos menores.
    A nora participa da herança junto com os 2 filhos?
    Grato novamente.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de maio de 2009, 21h42min

    Não sei responder, ok.

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    Adriano Prado dos Reis Segunda, 11 de maio de 2009, 21h57min

    Pensei que vc fosse advogado. Um advogado que não sabe responder, deve ser ADEVOGADO. VOU PROCURAR ALGUÉM COMPETENTE.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de maio de 2009, 22h50min

    Desejo que o senhor seja tão feliz quanto eu, assim como, desejo que encontre um nobre colega muito competente para que receba todas as informações, e ainda, encontre na vida TUDO que realmente você merece.


    Do seu consutor, e como disse ADEVOGADO toinho.

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    Neta_1 Terça, 12 de maio de 2009, 2h39min

    Olá dr, ainda espero a minha resposta :)

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 12 de maio de 2009, 16h39min

    Neta.

    Boa noite,
    Tenho algumas dúvidas, meu pai faleceu a 4 anos e ainda nao foi feito o Inventário. Porém, quando estava vivo, tinha 1 fazenda que posteriormente ele passou para o nome da minha mae, mas, foi ele quem comprou-a.

    Fora isso, tem 1 casa na qual moramos eu e minha mae, que esta no nome do meu falecido pai. Meu pai se casou com a minha mae depois dos 60 anos e foram obrigados a casar em separaçao de bens

    A duvida é, eu como herdeira, apesar da fazenda estar no nome da minha mae tenho direito a alguma parte? minha mae tem direito o casa, mesmo tendo casada em separação de bens obrigada por lei? Na declaraçao do inventario sobre a casa, ela entra ou nao?

    R- Se a casa adquirida antes do casamento a esposa não é herdeira nem meeira nesse imovel.

    R- A fazenda se consta em nome exclusivo de sua mãe não faz parte do inventário do seu pai.

    Obs. o seu advogado do inventário irá verificar sobre a doação da fazenda, para verificar se o negócio não violou a sua parte disponivel na herança, ou seja, após saber o valor da fazenda e o do imóvel.


    Agradeço desde já pela atençao.

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    Sandra_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 14h03min

    Dr. Antonio

    Gostaria que fosse esclarecida as seguintes dúvidas:
    Meus avós falecidos há mais de 20 anos deixaram duas casas, eles tinham 7 filhos, dois já faleceram, inclusive meu pai, minha mãe também é falecida. Nós os netos (somos 7 filhos de meu pai) temos direito a essa herança?

    Desde já agradeço.

    Att. Sandra

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 13 de maio de 2009, 15h54min

    Sandra, rspondo:


    Dr. Antonio

    Gostaria que fosse esclarecida as seguintes dúvidas:
    Meus avós falecidos há mais de 20 anos deixaram duas casas, eles tinham 7 filhos, dois já faleceram, inclusive meu pai, minha mãe também é falecida. Nós os netos (somos 7 filhos de meu pai) temos direito a essa herança?

    Sim, direito a 1/7 da herança para dividir para vocês, ou seja, por representação receberam o quinão que teria direito o seu genitor se vivo fosse.

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    DIEGO SOUTO NOVAES Quinta, 14 de maio de 2009, 3h23min

    Dr. Antonio Gomes, agradeço seus comentários, embora como eu já havia dito, não houve abertura da primeira sucessão, simplesmente deverá ser feita conjuntamente/sucessivamente (imóvel deixado, a mãe não realizou inventário à época e os dois eram filhos menores. Ela faleceu em 2008 e até hoje não se realizou procedimento quaquer).
    Realmente há lacunas nas informações que passei, até para eu que ainda não peguei a causa, no entanto, conforme asseverado anteriormente, a operação de pagamento de imposto não deverá se repetir em relação aos irmãos quando do falecimento da mãe, pois eles já possuiam quinhão relativo quando do falecimento do pai, ok.
    De toda sorte agradeço seus esclarecimentos e até uma próxima.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 14 de maio de 2009, 17h54min

    Ainda que me recorde dos fatos, ciente e boa sorte.

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    Janaine Silva Quinta, 14 de maio de 2009, 20h36min

    Boa tarde!

    Meu avô paterno faleceu há 4 anos. Deixou 2 filhos vivos, minha avó (esposa) e 1 filho falecido (com 2 filhos e esposa), sendo que meu tio A que tem 3 filhos solteiros e esposa e meu tio B que tem 3 filhos (1 casado + 1 solteiro na época + 1 solteiro com 1 filho na época). Além deles, teria meu pai, mas como ele é falecido representariam ele minha mãe (viúva), eu e meu irmão (ambos solteiros). O que quero saber é quem deveria fazer parte do inventário, como e quando seriam divididos os bens (1 casa e 1 carro e dinheiro de conta)?

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    Flávia P A C Segunda, 18 de maio de 2009, 19h22min

    Breve relato:
    Uma mulher realizou um testamento publico, que a época era casada, porém, agora é viúva, para sue extinto conjuge e 3 filhos vivos.
    O testamento consiste em 3 imóveis.
    A testadora está viva, porém, doente.
    Seus filhos inclusive a testadora manifestaram a vontade de vender um imóvel especificamente, para custear o tratamento de saúde da testadora.
    Pergunto:
    1) Pode a testadora vender este imóvel? ou
    2) Pode os herdeiros, que na verdade ainda não são, vender este imóvel?
    3) Como se dar esta venda?
    4) Necessário se faz a revogação do atual testamento por um novo, sem a citação do imóvel a ser vendido?
    Agradeço desde já!
    4) Na venda tem que haver anuência dos herdeiros?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 18 de maio de 2009, 20h11min

    Breve relato:
    Uma mulher realizou um testamento publico, que a época era casada, porém, agora é viúva, para sue extinto conjuge e 3 filhos vivos.
    O testamento consiste em 3 imóveis.
    A testadora está viva, porém, doente.
    Seus filhos inclusive a testadora manifestaram a vontade de vender um imóvel especificamente, para custear o tratamento de saúde da testadora.
    Pergunto:
    1) Pode a testadora vender este imóvel? ou

    R- Sim.

    2) Pode os herdeiros, que na verdade ainda não são, vender este imóvel?

    R-São herdeiros de sua genitora, por ora eles nada herdarm, portanto, não pode vender o que não é de sua propredade, dedendo aguardar o falecimento da genitora para que possa herdarem os imóves, por hora e em vida a proprietária poderá vender imediatamente e nada dixar de herança.

    3) Como se dar esta venda?

    R- Venda de imóvel escriturados e registrados no RI, se aliena por meio de cartório de notas, lavrando-se a competente escritura publica de compra e venda .

    4) Necessário se faz a revogação do atual testamento por um novo, sem a citação do imóvel a ser vendido?

    R- Não. Não é necessário o revogar testamento por essses motivos, eis que ele caduca em relação aos bens não existente no momento da morte da testadora, assim como, em relação a herdeiro testamentario morto anteriormente.

    Agradeço desde já!

    4) Na venda tem que haver anuência dos herdeiros?


    R- Não, ele é proprietária absoluta dos seus bens particulares, poderá dar o destino que desejar a eles.

    Ok.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 18 de maio de 2009, 20h22min

    Boa tarde!

    Meu avô paterno faleceu há 4 anos. Deixou 2 filhos vivos, minha avó (esposa) e 1 filho falecido (com 2 filhos e esposa), sendo que meu tio A que tem 3 filhos solteiros e esposa e meu tio B que tem 3 filhos (1 casado + 1 solteiro na época + 1 solteiro com 1 filho na época). Além deles, teria meu pai, mas como ele é falecido representariam ele minha mãe (viúva), eu e meu irmão (ambos solteiros). O que quero saber é quem deveria fazer parte do inventário, como e quando seriam divididos os bens (1 casa e 1 carro e dinheiro de conta)?

    R- digo em tese, os detalhes serão informados pela seu advogado, eis que é obrigatório para resolver a partilha.

    Considerando a esposa do falecido meeira em todos os bens deixados pelo falecido, isso confirma-se pelo regime de bens adotado e/ou a época em que forma adquiridos os bens, sendo assim:

    A viúva adquiriu a metade de todo o patrimonio e mais o direito real de habitação.

    A outra metade da herança de todo patrimonio dexado, será dividida em tres partes iguais, ou seja, uma parte para cada filho.

    Quanto a parte do filho morto, irão receber por representação os seus filhos, ou seja, divide-se essa parte (quinhão) igualmente por tres, uma para cada filho.

    ok.

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    Oduvaldo Gama de Oliveira Terça, 19 de maio de 2009, 2h18min

    Meu pai faleceu em 1980, deixando para minha mãe e seus 7 filhos (1 um já falecido) uma casa. Queremos fazer o inventário. Somos maiores e estamos concordados. Pergunto: A minha cunhada, esposa de meu irmão falecido, e seus filhos têm direito à alguma parte na partilha? Teremos que pagar alguma multa?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 19 de maio de 2009, 2h25min

    Tirando 50% da meação da sua genitora a outra parte do imóvel é herança, portanto, essa parte se divide por 07, sendo um quinhão (1/7) da medade do imóvel do filho falecido, e no caso será dividido entre os seus filhos (os filhos do filho falecido - por representação), em partes iguais. Existe multa sim, 20% do valor do imposto itd.

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    Silvia Freitas Terça, 19 de maio de 2009, 13h29min

    Dr. Antonio, com o falecimento do meu pai, ficamos sabendo que teremos problemas com a parte (de uma casa) que nos é de direito, devido a dividas ATIVA existentes. Eu e meu marido, abrimos um negocio e nao fomos felizes com os resultados e acabamos tendo nosso nome inscrito na divida ativa da uniao. Temos uma unica casa em que moramos e soubendo que a parte da casa que receberemos como heranca, poderemos perder. Por favor, alguem poderia me esclarecer o que pode acontecer ?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 19 de maio de 2009, 16h12min

    Se houver probelma deverá o seu advogado alegar na execução bem de família.

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