Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Claudia_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 18h14min

    Moro ha 6 meses com meu noivo o qual a casa que moramos esta como usufruto dele, imposto pelo advogado da ex esposa, no divorcio, onde nenhum dos dois sabiam o que significa usufruto, porem a casa ainda esta no nome dos antigos donos e vamos nos casar no proximo mes.
    Minhas duvidas são: Como o CDHU exige que o contrato esteja no nome do casal, eu tambem irei assinar, e a filha dele podera retirar-me do imovel caso meu futuro marido venha a falecer? E o atual da ex do meu marido também não tem direito sendo que mora tambem com ela no outro imovel que também é usufruto da ex?
    Um imovel que não está no nome do meu futuro marido poderia ter entrado na divisão de bens e deixado como usufruto?
    Eu ajudando a pagar este imovel financiado não terei direito?

    Obrigada pela ajuda

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    ametista 58 Quarta, 20 de maio de 2009, 22h35min

    Olá a todos!

    Preciso de um esclarecimento a respeito de testamento pois estou com uma dúvida .Meu marido fez um testamento e deixou 50% de tudo que tem direito na herança da mãe e do pai para mim. Os bens estão em inventário e gostaria de saber se caso eu vier a falecer antes do fim do inventário meus filhos receberão o que ele me deixou em testamento ou eu também devo fazer um?

    Uma observação : os meus filhos são de outro casamento anterior

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    ametista 58 Quarta, 20 de maio de 2009, 22h36min

    EM tempo grata aqueles que puderem me responder.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de maio de 2009, 1h16min

    Herança se recebe no momento da morte do testador, portanto, você já recebeu a herança, o inventário é apenas o procedimento que irá separar o seu quinhão daquel monte mor. Dito isso, se você falecer seus herdeiros irão se habilitar naquele inventário, por representação e receber aquele quinão que lhe pertencia.


    Ok.

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    rosangela pimenta Quinta, 21 de maio de 2009, 3h32min

    Dr° Antônio muito boa noite, gostaria de saber se alguns dos meus irmãos podem vender algum imóvel , sendo os meus pais ainda vivos, porém idosos. Sendo que ainda não tem inventário. Minha mãe quer deixar para uso e fruto, mas tenho dois irmãos que querem agir de má fé, o senhor está me entendendo? Quais as medidas legais que devemos tomar? Obrigada pela atenção, aguardo ansiosamente a sua resposta.

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    rosangela pimenta Quinta, 21 de maio de 2009, 3h43min

    Dr° Antônio muito boa noite, gostaria de saber se alguns dos meus irmãos podem vender algum imóvel , sendo os meus pais ainda vivos, porém idosos. Sendo que ainda não tem inventário. Minha mãe quer deixar para uso e fruto, mas tenho dois irmãos que querem agir de má fé, o senhor está me entendendo? Quais as medidas legais que devemos tomar? Obrigada pela atenção, aguardo ansiosamente a sua resposta.

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    [email protected] Quinta, 21 de maio de 2009, 13h04min

    Bom dia a todos sou especialista na área; pois trabalhei por vários anos em cartórios como tabelião substituto, e creio que poderei contribuir muito na aceleração dos processos relacionados. Quem desejar retirar quaisquer dúvidas em relação a metérial em tela; e até mesmo quaisquer outras que envolvam a lavratura de atos públicos. Despeço-me deixando meus respeitos a todos os colegas, participantes deste veículo.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de maio de 2009, 15h16min

    Rosangela, nenhuma medida. Os bens dos genitores são exclusivos deles e só els poderão alienar, pois são os únicos proprietários. Por fim, não existe direito de herança de pesssos vivas (autor da furura herança).

    Ok.

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    rosangela pimenta Quinta, 21 de maio de 2009, 17h24min

    Sendo meus pais ainda vivos com mais de 80 anos, porém lúcidos eles podem fazer o que bem quiser com os seus imóveis? Somos em 11 filhos, sendo que 2 estão querendo agir de má fé, o que devemos fazer para protegê-los? E minha mãe quer deixar 1 imóvel para usufruto quais medidas ela deve tomar?

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    Renato Ferreira Quinta, 21 de maio de 2009, 18h48min

    Boa tarde, Dr. Antônio Gomes. Tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida se possível.

    A tia da minha mãe faleceu sem deixar herdeiros diretos (marido ou filhos). Dos sete irmãos da falecida apenas um é vivo. O pai da minha mãe também já faleceu.

    Sou casado e moro na casa deixada pela minha tia-avó. Há consenso entre o tio e os primos da minha mãe de que eu seja o proprietário da casa. O processo de inventário está tramitando no fórum.

    Existe maneira de que o juiz me nomeie diretamente proprietário da casa? Ou primeiramente todos os sobrinhos da falecida precisam ser nomeados proprietários?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de maio de 2009, 23h58min

    Boa tarde, Dr. Antônio Gomes. Tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida se possível.

    A tia da minha mãe faleceu sem deixar herdeiros diretos (marido ou filhos). Dos sete irmãos da falecida apenas um é vivo. O pai da minha mãe também já faleceu.

    Sou casado e moro na casa deixada pela minha tia-avó. Há consenso entre o tio e os primos da minha mãe de que eu seja o proprietário da casa. O processo de inventário está tramitando no fórum.

    Existe maneira de que o juiz me nomeie diretamente proprietário da casa? Ou primeiramente todos os sobrinhos da falecida precisam ser nomeados proprietários?

    R - O seu advogado irá apresentar a renuncia de todos os herdeiros e juntar nos autos, apresentar você com única herdeira e requerer a adjudicação do imóvel para o seu seu nome.

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    Renato Ferreira Sexta, 22 de maio de 2009, 3h50min

    Obrigado pelos esclarecimentos! Ainda me restou uma dúvida:

    R - O seu advogado irá apresentar a renuncia de todos os herdeiros e juntar nos autos, apresentar você como único herdeiro e requerer a adjudicação do imóvel para o seu nome.

    Esta renúncia precisa ser expressa por cada herdeiro ou a procuração em nome do advogado dá poderes ao mesmo para apresentar a renúncia? E apenas para reforçar o supra citado: não sou herdeiro direto, sou filho de um herdeiro, mesmo assim posso ser apresentado como herdeiro?

    Desde já fico muito grato pela atenção e elucidações.

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    Joara Sexta, 22 de maio de 2009, 4h05min

    Boa noite,

    Queria ajuda sobre algumas questões..

    Minha avó faleceu no dia 24/03/2009, era separada judicialmente, deixou 3 filhos e um apartamento em seu nome. Dois filhos são casados, e um separado judicialmente. Mas há acordo entre todos para a venda do apartamento e divisão em três!

    Ainda não foi aberto o processo de inventário. O prazo foi prorrogado para 60 dias agora, né?

    Sendo assim, o prazo seria até segunda-feira, dia 25/05/2009, certo? Se passar o prazo, quanto é a multa ?

    Alguém poderia me falar onde posso encontrar um modelo de petição para este tipo de inventário? Seria um inventário simples, pois todos os filhos estão de acordo..

    Obrigada desde já!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 22 de maio de 2009, 20h03min

    Obrigado pelos esclarecimentos! Ainda me restou uma dúvida:

    R - O seu advogado irá apresentar a renuncia de todos os herdeiros e juntar nos autos, apresentar você como único herdeiro e requerer a adjudicação do imóvel para o seu nome.

    Esta renúncia precisa ser expressa por cada herdeiro ou a procuração em nome do advogado dá poderes ao mesmo para apresentar a renúncia?

    R- Expressa nos autos e lavrada a termo, ou apenas renúncia através de escritura pública, essa dispensa lavrar a termos nos autos.
    E apenas para reforçar o supra citado: não sou herdeiro direto, sou filho de um herdeiro, mesmo assim posso ser apresentado como herdeiro?

    R- filho de herdeiro, não é herdeiro, portanto, não faz parte do inventário, exceto que ele seja falecido ou tenha.

    Desde já fico muito grato pela atenção e elucidações.

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    elis_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 0h33min

    Boa noite Dr. Antonio Gomes,
    gostaria que esclarece umas dúvidas, meu cuhado mora em um sítio de +- 2 ectares, que lhe foi deixado como herança,ele casou teve dois filhos, depois a esposa faleceu,a flha já é maior de idade, o filho tem 15 anos, ele casou de novo a uns 3 anos atrás, e tem um filho de 2 anos com a 2ª esposa....os dois filhos do 1º casamento ameaçam entrar na justiça e requerer a parte deles do sítio, realmente eles podem fazer isso?
    obgda pela atenção antecipadamente.,
    Elis

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de maio de 2009, 12h27min

    Eles podem e devem entrar na justiça para abrir o inventário e partilhar os bens deixados pela sua genitora.

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    ivanice_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 13h16min

    Gostaria de tirar algumas duvidas sobre partilhas de bens e heranças..
    Bem, minha sogra está com problemas na transferencia de uma terreno pro nome dela, ela ja é viuva a mais de 20 anos, e pelo que sei tem uns 7 anos que ela tenta transferir esse terreno pro nome dela e nao consegue fazer, ja passou por varios advogados e ainda assim nao consegue resolver. entao gostaria de um esclarecimento melhor sobre como ajudar sobre esse assunto. onde posso procurar, qual é o melhor caminho a seguir?
    obrigada e fico aguardando respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de maio de 2009, 21h00min

    Só um advogado poderá dizer, logo após conhecer os fatos e documentos referente ao caso narrado, fora disso, é perder tempo comentar por esse meio.

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    MASV Sábado, 23 de maio de 2009, 22h51min

    Dr. Antonio Gomes

    Boa Noite

    Em primeiro lugar gostaria de pedir desculpas por está entrando nesse comentário como se estivesse respondendo o comentário anterior. Já tentei iniciar esse tema em outras categorias mais não obtive resposta. Como observei que o sr. responde a todos, ficaria agradecido se pudesse me ajude a esclarecer algumas dúvidas.

    Vou contar a historia e após farei as perguntas:

    Meu pai construiu a casa onde mora sobre a laje da casa de meus avos paternos que autorizaram a construção, minha tia irmã de meu pai liberou a fração ideal da laje por escrito uma vez que era herdeira. Meu pai construiu, morei com ele até os 23 anos. alguns anos apos a morte de meus avos, foi feito o inventario em nome de meu pai e minha tia como herdeiros onde ficou 50 % do imóvel para cada um .

    O imóvel foi alugado com o consentimento de minha tia , ela não recebeu nenhum valor do aluguel enquanto o imóvel esteve alugado. Anos depois minha irmã passou a mora no imóvel, pagando IPTU,e reformou a casa, fazendo modificações sem a permissão de minha tia.

    Á 11 anos atrás construí minha casa sobre a de meu pai(todos os imóveis estão no mesmo terreno). no início não guardava as notas das compras de matérias, tive um filho e hj estou casado oficialmente com outra pessoa com quem estou terminando de construir a casa ( a maior parte da construção foi feita com a esposa atual).

    Hj quero registra esse imóvel na prefeitura e tirar o IPTU para pagar e a escritura.

    Pergunto:

    Minha tia tem o direito de cobrar o aluguel a minha irmã referente a parte dela da herança deixada por meus avós?

    Caso minha irmão se recuse a pagar esse aluguel minha tia pode pedir judicialmente que ela saia do imóvel?
    As modificações feitas no imóvel podem ser cobradas por minha irmã a minha tia?

    Minha tia tem o mesmo direito que meu pai sobre a laje em que construir minha casa já que esse terreno é um terreno flutuante tendo como origem um bem vindo de uma herança?

    Tive autorização de meu pai para construir mais não no papel.

    Como faço para registra meu imóvel?

    É CERTO DIZER QUE TUDO QUE FOR CONSTRUIDO ACIMA DA CASA DE MEU PAI PERTENCE A ELE E A MINHA TIA JÁ QUE SE TRATA DE UM TERRENO FLUTUANTE.

    Podem mi tirar do imóvel que construí?. mesmo que tenha autorização de um dos herdeiros?

    e o dinheiro que investi posso recuperá-lo caso mi tirem do imóvel?

    Obrigado.

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    Nadia Vasconcelos Domingo, 24 de maio de 2009, 14h18min

    Meus tios faleceram, primeiro foi meu tio há dois anos. como eles não tinham herdeiros diretos(pais ou filhos) minha tia providenciou o inventario do marido.Agora ela faleceu deixando o inventário inacabado na defensoria publica. Segue que minha tia tinha dois irmãos , uma irmã que esta viva com 80 anos solteira e um irmão falecido que vem a ser meu pai. Gostaria de saber quem vem a ser seu herdeiro? É somente esta minha tia que esta viva ou meu pai na figura de seus filhos tambem é considerado herdeiro. Não tive aceso ainda ao inventàrio, pois na Defensoria temos que agendar dia e hora para semos atendidos. Como devo proceder? Fazem 15 dias que ela faleceu e não sei como proceder; pois daqui a pouco o imovel irá gerar dispesas e tambem não tenho recursos. Por favor me orientem. Desde já grata.

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