Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
Moro ha 6 meses com meu noivo o qual a casa que moramos esta como usufruto dele, imposto pelo advogado da ex esposa, no divorcio, onde nenhum dos dois sabiam o que significa usufruto, porem a casa ainda esta no nome dos antigos donos e vamos nos casar no proximo mes. Minhas duvidas são: Como o CDHU exige que o contrato esteja no nome do casal, eu tambem irei assinar, e a filha dele podera retirar-me do imovel caso meu futuro marido venha a falecer? E o atual da ex do meu marido também não tem direito sendo que mora tambem com ela no outro imovel que também é usufruto da ex? Um imovel que não está no nome do meu futuro marido poderia ter entrado na divisão de bens e deixado como usufruto? Eu ajudando a pagar este imovel financiado não terei direito?
Obrigada pela ajuda
Olá a todos!
Preciso de um esclarecimento a respeito de testamento pois estou com uma dúvida .Meu marido fez um testamento e deixou 50% de tudo que tem direito na herança da mãe e do pai para mim. Os bens estão em inventário e gostaria de saber se caso eu vier a falecer antes do fim do inventário meus filhos receberão o que ele me deixou em testamento ou eu também devo fazer um?
Uma observação : os meus filhos são de outro casamento anterior
Herança se recebe no momento da morte do testador, portanto, você já recebeu a herança, o inventário é apenas o procedimento que irá separar o seu quinhão daquel monte mor. Dito isso, se você falecer seus herdeiros irão se habilitar naquele inventário, por representação e receber aquele quinão que lhe pertencia.
Ok.
Dr° Antônio muito boa noite, gostaria de saber se alguns dos meus irmãos podem vender algum imóvel , sendo os meus pais ainda vivos, porém idosos. Sendo que ainda não tem inventário. Minha mãe quer deixar para uso e fruto, mas tenho dois irmãos que querem agir de má fé, o senhor está me entendendo? Quais as medidas legais que devemos tomar? Obrigada pela atenção, aguardo ansiosamente a sua resposta.
Dr° Antônio muito boa noite, gostaria de saber se alguns dos meus irmãos podem vender algum imóvel , sendo os meus pais ainda vivos, porém idosos. Sendo que ainda não tem inventário. Minha mãe quer deixar para uso e fruto, mas tenho dois irmãos que querem agir de má fé, o senhor está me entendendo? Quais as medidas legais que devemos tomar? Obrigada pela atenção, aguardo ansiosamente a sua resposta.
Bom dia a todos sou especialista na área; pois trabalhei por vários anos em cartórios como tabelião substituto, e creio que poderei contribuir muito na aceleração dos processos relacionados. Quem desejar retirar quaisquer dúvidas em relação a metérial em tela; e até mesmo quaisquer outras que envolvam a lavratura de atos públicos. Despeço-me deixando meus respeitos a todos os colegas, participantes deste veículo.
Boa tarde, Dr. Antônio Gomes. Tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida se possível.
A tia da minha mãe faleceu sem deixar herdeiros diretos (marido ou filhos). Dos sete irmãos da falecida apenas um é vivo. O pai da minha mãe também já faleceu.
Sou casado e moro na casa deixada pela minha tia-avó. Há consenso entre o tio e os primos da minha mãe de que eu seja o proprietário da casa. O processo de inventário está tramitando no fórum.
Existe maneira de que o juiz me nomeie diretamente proprietário da casa? Ou primeiramente todos os sobrinhos da falecida precisam ser nomeados proprietários?
Boa tarde, Dr. Antônio Gomes. Tenho uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida se possível.
A tia da minha mãe faleceu sem deixar herdeiros diretos (marido ou filhos). Dos sete irmãos da falecida apenas um é vivo. O pai da minha mãe também já faleceu.
Sou casado e moro na casa deixada pela minha tia-avó. Há consenso entre o tio e os primos da minha mãe de que eu seja o proprietário da casa. O processo de inventário está tramitando no fórum.
Existe maneira de que o juiz me nomeie diretamente proprietário da casa? Ou primeiramente todos os sobrinhos da falecida precisam ser nomeados proprietários?
R - O seu advogado irá apresentar a renuncia de todos os herdeiros e juntar nos autos, apresentar você com única herdeira e requerer a adjudicação do imóvel para o seu seu nome.
Obrigado pelos esclarecimentos! Ainda me restou uma dúvida:
R - O seu advogado irá apresentar a renuncia de todos os herdeiros e juntar nos autos, apresentar você como único herdeiro e requerer a adjudicação do imóvel para o seu nome.
Esta renúncia precisa ser expressa por cada herdeiro ou a procuração em nome do advogado dá poderes ao mesmo para apresentar a renúncia? E apenas para reforçar o supra citado: não sou herdeiro direto, sou filho de um herdeiro, mesmo assim posso ser apresentado como herdeiro?
Desde já fico muito grato pela atenção e elucidações.
Boa noite,
Queria ajuda sobre algumas questões..
Minha avó faleceu no dia 24/03/2009, era separada judicialmente, deixou 3 filhos e um apartamento em seu nome. Dois filhos são casados, e um separado judicialmente. Mas há acordo entre todos para a venda do apartamento e divisão em três!
Ainda não foi aberto o processo de inventário. O prazo foi prorrogado para 60 dias agora, né?
Sendo assim, o prazo seria até segunda-feira, dia 25/05/2009, certo? Se passar o prazo, quanto é a multa ?
Alguém poderia me falar onde posso encontrar um modelo de petição para este tipo de inventário? Seria um inventário simples, pois todos os filhos estão de acordo..
Obrigada desde já!
Obrigado pelos esclarecimentos! Ainda me restou uma dúvida:
R - O seu advogado irá apresentar a renuncia de todos os herdeiros e juntar nos autos, apresentar você como único herdeiro e requerer a adjudicação do imóvel para o seu nome.
Esta renúncia precisa ser expressa por cada herdeiro ou a procuração em nome do advogado dá poderes ao mesmo para apresentar a renúncia?
R- Expressa nos autos e lavrada a termo, ou apenas renúncia através de escritura pública, essa dispensa lavrar a termos nos autos. E apenas para reforçar o supra citado: não sou herdeiro direto, sou filho de um herdeiro, mesmo assim posso ser apresentado como herdeiro?
R- filho de herdeiro, não é herdeiro, portanto, não faz parte do inventário, exceto que ele seja falecido ou tenha.
Desde já fico muito grato pela atenção e elucidações.
Boa noite Dr. Antonio Gomes, gostaria que esclarece umas dúvidas, meu cuhado mora em um sítio de +- 2 ectares, que lhe foi deixado como herança,ele casou teve dois filhos, depois a esposa faleceu,a flha já é maior de idade, o filho tem 15 anos, ele casou de novo a uns 3 anos atrás, e tem um filho de 2 anos com a 2ª esposa....os dois filhos do 1º casamento ameaçam entrar na justiça e requerer a parte deles do sítio, realmente eles podem fazer isso? obgda pela atenção antecipadamente., Elis
Gostaria de tirar algumas duvidas sobre partilhas de bens e heranças.. Bem, minha sogra está com problemas na transferencia de uma terreno pro nome dela, ela ja é viuva a mais de 20 anos, e pelo que sei tem uns 7 anos que ela tenta transferir esse terreno pro nome dela e nao consegue fazer, ja passou por varios advogados e ainda assim nao consegue resolver. entao gostaria de um esclarecimento melhor sobre como ajudar sobre esse assunto. onde posso procurar, qual é o melhor caminho a seguir? obrigada e fico aguardando respostas
Dr. Antonio Gomes
Boa Noite
Em primeiro lugar gostaria de pedir desculpas por está entrando nesse comentário como se estivesse respondendo o comentário anterior. Já tentei iniciar esse tema em outras categorias mais não obtive resposta. Como observei que o sr. responde a todos, ficaria agradecido se pudesse me ajude a esclarecer algumas dúvidas.
Vou contar a historia e após farei as perguntas:
Meu pai construiu a casa onde mora sobre a laje da casa de meus avos paternos que autorizaram a construção, minha tia irmã de meu pai liberou a fração ideal da laje por escrito uma vez que era herdeira. Meu pai construiu, morei com ele até os 23 anos. alguns anos apos a morte de meus avos, foi feito o inventario em nome de meu pai e minha tia como herdeiros onde ficou 50 % do imóvel para cada um .
O imóvel foi alugado com o consentimento de minha tia , ela não recebeu nenhum valor do aluguel enquanto o imóvel esteve alugado. Anos depois minha irmã passou a mora no imóvel, pagando IPTU,e reformou a casa, fazendo modificações sem a permissão de minha tia.
Á 11 anos atrás construí minha casa sobre a de meu pai(todos os imóveis estão no mesmo terreno). no início não guardava as notas das compras de matérias, tive um filho e hj estou casado oficialmente com outra pessoa com quem estou terminando de construir a casa ( a maior parte da construção foi feita com a esposa atual).
Hj quero registra esse imóvel na prefeitura e tirar o IPTU para pagar e a escritura.
Pergunto:
Minha tia tem o direito de cobrar o aluguel a minha irmã referente a parte dela da herança deixada por meus avós?
Caso minha irmão se recuse a pagar esse aluguel minha tia pode pedir judicialmente que ela saia do imóvel? As modificações feitas no imóvel podem ser cobradas por minha irmã a minha tia?
Minha tia tem o mesmo direito que meu pai sobre a laje em que construir minha casa já que esse terreno é um terreno flutuante tendo como origem um bem vindo de uma herança?
Tive autorização de meu pai para construir mais não no papel.
Como faço para registra meu imóvel?
É CERTO DIZER QUE TUDO QUE FOR CONSTRUIDO ACIMA DA CASA DE MEU PAI PERTENCE A ELE E A MINHA TIA JÁ QUE SE TRATA DE UM TERRENO FLUTUANTE.
Podem mi tirar do imóvel que construí?. mesmo que tenha autorização de um dos herdeiros?
e o dinheiro que investi posso recuperá-lo caso mi tirem do imóvel?
Obrigado.
Meus tios faleceram, primeiro foi meu tio há dois anos. como eles não tinham herdeiros diretos(pais ou filhos) minha tia providenciou o inventario do marido.Agora ela faleceu deixando o inventário inacabado na defensoria publica. Segue que minha tia tinha dois irmãos , uma irmã que esta viva com 80 anos solteira e um irmão falecido que vem a ser meu pai. Gostaria de saber quem vem a ser seu herdeiro? É somente esta minha tia que esta viva ou meu pai na figura de seus filhos tambem é considerado herdeiro. Não tive aceso ainda ao inventàrio, pois na Defensoria temos que agendar dia e hora para semos atendidos. Como devo proceder? Fazem 15 dias que ela faleceu e não sei como proceder; pois daqui a pouco o imovel irá gerar dispesas e tambem não tenho recursos. Por favor me orientem. Desde já grata.