A 31/01/2008, minha mãe veio a falecer, e tinhamos uma conta conjunta, visto que, era vontade dela que eu ficasse com esses recursos. Eu, também, tinha valores próprios nesta conta. Quando abrimos a conta, procuramos nos informar no banco, o que fazer no caso de falecimento de uma das partes; e nos disseram que bastaria abrir uma nova conta e encerrar a conta conjunta. No entanto, o defensor público disse que eu tenho que informar no inventário a existência desta conta, e que meu irmão terá direito a metade do valor. Estou com receio de que eu tenha que, não só, dar a ele metade dos valores que pertenciam a minha mãe, o que era contrário a vontade dela, bem com aos valores que eu depositei nesta conta.
Conforme orientação do banco abri uma nova conta; e transferi parte dos valores para esta e outra apliquei em um fundo de previdência, mas isto, após a data de seu falecimento. Por favor, se alguém puder me dar uma orientação ficarei muito grato, pois não confio na maioria dos DEFENSORES PÚBLICOS, pois eles atendem aos cidadãos aos trancos e barrancos, pois só querem fazer receita de bolo. Deveriam chamar a instituição de "CONFEITARIA PÚBLICA".

                                                                                            Germano

                                                                                            27/02/2008

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 29 de junho de 2008, 20h41min

    O terceiro, por exemplo: uma pessoa que lhe pediu para guardar o dinheiro em sua conta ou se era dele o dinheiro, os herdeiros.

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    Marcos Adv. Quinta, 10 de julho de 2008, 11h00min

    Dr. Antonio, gostaria de sua ajuda.

    Depois de encerrado o inventário, foi verificado a existência de uma conta corrente em nome do "de cujos".
    Após contato com o banco, fui informado que para encerrar tal conta, somente é possível com alvará judicial.
    Gostaria de saber na prática, como isso deve ser feito.
    Deve-se protocolar uma petição requerendo a reabertura do inventário e ápós um pedido de alvará para o encerramento da conta citada?

    Sou advogado recém formado e nunca me deparei com tal situação na prática.

    Obrigado,

    Marcos

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de julho de 2008, 16h54min

    Isso, um pedido inicial de desarquivamento e logo a seguir a petição justificando a situação e por fim pedir o que couber.

    Obs. Se não existe quantia depositada, entendo que não há motivo para trabalhar sem que no final haja efetividade, ou seja, apenas para satisfazer um banqueiro.

    O BACEM já regulamentou que conta sem movimentar será inicialmente suspensa, portanto, não poderá incidir nenhum encargo sobre essa conta. Assim como, o CDC prescreve que não poderá ser cobrado prestação de serviço sem que haja contraprestação. No caso, eu apenas faria um requerimento ao banco juntando o óbito e requendo o encerramento, não sendo atendido faria uma comunicação ao BACEM sobre o procedimento a dotado por aquele bco.


    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Alex_10 Quarta, 10 de março de 2010, 3h35min

    A minha vó e minha tia, tinha uma conta conjunta na poupança, a minha tia era a titular eu acho, só que a minha vó sempre depositou sozinha valores altos porque ganhava bem na aposentadoria e pra que os filhos repartissem apos a sua morte, só que sua filha que tem conta conjunta aproveitou da situação da vó esta doente e desviou a maioria do dinheiro, nao sei pra onde, deixando só um resto do dinheiro, aí a minha faleceu . Ela tera que devolver o valor que estava la antes dos desvio uns meses atras. O que fazer nessa situação perante os outros irmão na repartiçao dos bens????

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 10 de março de 2010, 12h46min

    Terá que provar, primeiro que a quantia era dela, e por último que a fulana desviou a tal quantia, sem provas robustas, esqueça quanto a essa parte.

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    Alex_10 Quarta, 10 de março de 2010, 22h29min

    Muito obrigado

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    andreaformigga Segunda, 03 de janeiro de 2011, 11h21min

    Dr Antonio Gomes, tenho uma pequena dúvida sobre conta conjunta. Uma pessoa, que não possui filhos ou cônjuge, tem uma conta conjunta com sua irmã (sua curadora), caso ela venha a falecer os outros irmãos tem direito a parte desse dinheiro ou só essa sua irmã herda tudo?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 03 de janeiro de 2011, 13h20min

    Todos os irmãos terão direito aos valores em partes iguais. Se ela era interditada não poderia nunca haver conta conjunta, o que pode haver é conta no nome da curatelada e ela representada pela curadora autorizada judicialente comforma determina a lei.

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    andreaformigga Segunda, 03 de janeiro de 2011, 13h36min

    Dr Antonio. A conta poupança ja existia antes dela ser interditada, porem após a interdição ela colocou o nome de sua irmã tb. Caso ela não queira que os outros irmãos tenham direito a nada, o que se deve fazer? Retirar o dinheiro dessa conta e passar para uma só no nome de sua irmã (curadora). É da vontade dela que apenas essa irmã herde tudo, pois é a única que cuida dela (os outros irmãos só "usaram" essa pessoa e qd ela ficou doente todos "pularam fora"). Agradeço sua colaboração.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 03 de janeiro de 2011, 13h46min

    lEGALMENTE INTERDITADA NÃO TEM VONTADE, É UMA INCAPAZ. Só com autorização judical se pode doar o partimonio ou valores, inclusive a lei determina a prestação de conta da curadora anulamente. Procurar um advogado pessoalmente para direimir dúvidas e/ou levar o pleito a juízo da interdição.

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    angelica santana Quarta, 16 de outubro de 2013, 12h08min

    meu marido tinha conta conjunta com à mãe,e ela excluiu ele,mais ela só tem ele de filho,em caso de falecimento ele tem direito de sacar o dinheiro para desprezas do funeral

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 12 de dezembro de 2013, 23h45min

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