Conta bancária conjunta se há falecimento: o que diz a lei?
A 31/01/2008, minha mãe veio a falecer, e tinhamos uma conta conjunta, visto que, era vontade dela que eu ficasse com esses recursos. Eu, também, tinha valores próprios nesta conta.
Quando abrimos a conta, procuramos nos informar no banco, o que fazer no caso de falecimento de uma das partes; e nos disseram que bastaria abrir uma nova conta e encerrar a conta conjunta. No entanto, o defensor público disse que eu tenho que informar no inventário a existência desta conta, e que meu irmão terá direito a metade do valor. Estou com receio de que eu tenha que, não só, dar a ele metade dos valores que pertenciam a minha mãe, o que era contrário a vontade dela, bem com aos valores que eu depositei nesta conta.
Conforme orientação do banco abri uma nova conta; e transferi parte dos valores para esta e outra apliquei em um fundo de previdência, mas isto, após a data de seu falecimento.
Por favor, se alguém puder me dar uma orientação ficarei muito grato, pois não confio na maioria dos DEFENSORES PÚBLICOS, pois eles atendem aos cidadãos aos trancos e barrancos, pois só querem fazer receita de bolo. Deveriam chamar a instituição de "CONFEITARIA PÚBLICA".
Germano
27/02/2008
Dr. Antonio, gostaria de sua ajuda.
Depois de encerrado o inventário, foi verificado a existência de uma conta corrente em nome do "de cujos". Após contato com o banco, fui informado que para encerrar tal conta, somente é possível com alvará judicial. Gostaria de saber na prática, como isso deve ser feito. Deve-se protocolar uma petição requerendo a reabertura do inventário e ápós um pedido de alvará para o encerramento da conta citada?
Sou advogado recém formado e nunca me deparei com tal situação na prática.
Obrigado,
Marcos
Isso, um pedido inicial de desarquivamento e logo a seguir a petição justificando a situação e por fim pedir o que couber.
Obs. Se não existe quantia depositada, entendo que não há motivo para trabalhar sem que no final haja efetividade, ou seja, apenas para satisfazer um banqueiro.
O BACEM já regulamentou que conta sem movimentar será inicialmente suspensa, portanto, não poderá incidir nenhum encargo sobre essa conta. Assim como, o CDC prescreve que não poderá ser cobrado prestação de serviço sem que haja contraprestação. No caso, eu apenas faria um requerimento ao banco juntando o óbito e requendo o encerramento, não sendo atendido faria uma comunicação ao BACEM sobre o procedimento a dotado por aquele bco.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
A minha vó e minha tia, tinha uma conta conjunta na poupança, a minha tia era a titular eu acho, só que a minha vó sempre depositou sozinha valores altos porque ganhava bem na aposentadoria e pra que os filhos repartissem apos a sua morte, só que sua filha que tem conta conjunta aproveitou da situação da vó esta doente e desviou a maioria do dinheiro, nao sei pra onde, deixando só um resto do dinheiro, aí a minha faleceu . Ela tera que devolver o valor que estava la antes dos desvio uns meses atras. O que fazer nessa situação perante os outros irmão na repartiçao dos bens????
Dr Antonio. A conta poupança ja existia antes dela ser interditada, porem após a interdição ela colocou o nome de sua irmã tb. Caso ela não queira que os outros irmãos tenham direito a nada, o que se deve fazer? Retirar o dinheiro dessa conta e passar para uma só no nome de sua irmã (curadora). É da vontade dela que apenas essa irmã herde tudo, pois é a única que cuida dela (os outros irmãos só "usaram" essa pessoa e qd ela ficou doente todos "pularam fora"). Agradeço sua colaboração.