INSS para sócios de empresa
Bom dia
Sou "sócio" de uma empresa de prestação de serviço.
Pago o meu INSS sobre o "pro-labore' e também pago o INSS da correspondente da empresa sobre o meu pro-labore. Em razão disso eu não pago um valor muito alto do meu INSS pois isso implicaria no INSS da empresa que aumentaria e eu teria que pagar.
Pergunta: Eu posso abaixar o meu pro-labore e com isso pagar menos INSS meu e da empresa e com a diferença que eu já pago, poderia recolher o INSS por fora como autônomo, etc? Quais as possibilidades?
Se voce recebe pró-labore não pode contribuir como segurado facultativo. Quanto a autonomo você tem de provar atividade de autonomo. A partir da lei 10666, de abril de 2003, não basta ao contribuinte individual pagar como autonomo. Ele tem de comprovar além de atividade que o enquadre como autonomo sua remuneração. Pagando o INSS por fora como autonomo, sem exercer atividade de autonomo pode implicar que o INSS considere você como segurado facultativo, o que é proibido para quem detém qualidade de segurado obrigatório como empresário com pró-labore. Sendo proibido é indevida a contribuição "por fora". A consequencia é que não terá qualquer reflexo no cálculo de sua aposentadoria. Você terá cinco anos após o pagamento indevido para solicitar restituição ou compensar com valores devidos ao INSS. Passado este prazo de cinco anos, você não poderá mais compensar ou solicitar restituição. Operou-se a prescrição da pretensão a restituição. Além de você perder as parcelas pagas indevidamente, não terá qualquer vantagem na aposentadoria. Então a única possibilidade é você arrumar uma segunda atividade de autonomo. Fora isto é arriscar. A lei 10666 veio justamente com este propósito. Evitar que o empresário usasse um salário base alto para fins de aposentadoria, a parte em que contribui, e que a empresa pagasse contribuição sobre um pró-labore baixo.
Sr. Eldo,
Não é o que eu queria ouvir, mas obrigado pela resposta.
Se eu fosse sócio da empresa somente com quotas, "não recebendo pro-labore" e portanto não recolhendo INSS pela empresa e quisesse pagar o INSS como individual (autônomo, vendedor ambulante, etc) poderia? Nesse caso como vendedor ambulante, acredito que teria que me inscrever na prefeitura e pagar ISS. Isso poderia ser feito.
Se eu fosse sócio da empresa somente com quotas, "não recebendo pro-labore" e portanto não recolhendo INSS pela empresa e quisesse pagar o INSS como individual (autônomo, vendedor ambulante, etc) poderia? Resp: Se você trabalhasse como autonomo o que um vendedor ambulante é, nada impediria que você continuasse recebendo pró-labore e recolhendo em outra atividade de contribuinte individual: o vendedor ambulante. Não vejo necessidade de você deixar de receber pró-labore por causa disto. O que não pode é você sem ter outra atividade comprovada recolher como empresário (contribuinte individual) com pró-labore e recolher como autonomo, sem ter atividade. Aquele que não exerce atividade qualquer que o enquadre como segurado obrigatório (o que o autonomo, contribuinte individual e ambulante é) pode recolher como segurado facultativo. Mas esta forma de contribuição é vedada para quem tem atividade que o enquadre como segurado obrigatório tal como o sócio com pró-labore. E sendo vedada o INSS não aceitará contribuições adicionais para fins de repercussão em benefícios. Nesse caso como vendedor ambulante, acredito que teria que me inscrever na prefeitura e pagar ISS. Isso poderia ser feito. Resp: Poder, pode. Aí você tem de saber a legislação do Município. Agora cá para nós. Irá alterar sua rotina de vida. O melhor se voce tiver condições é aumentar o pró-labore mesmo.
Caro Sr. Eldo,
Fui empregado de empresas privadas dos 18 aos 44 anos. Contribui pelo teto pelo menos nos ultimos vinte anos. Desde 2007, sou socio de uma empresa de consultoria e recebo apenas distribuicao de lucros (nao recebo pro-labore). Gostaria de continuar contribuindo para o INSS para garantir a aposentadoria. Entre as modalidades de contribuinte individual, qual se aplica ao meu caso e o que devo fazer para corrigir minha situacao junto ao INSS? Recebo como participacao nos lucros desde o segundo semestre de 2007, mas nao fiz nenhum recolhimento. E' possivel (e conveniente para mim) fazer os recolhimentos atrasados?
Obrigado.
Alexandre
Entre as modalidades de contribuinte individual, qual se aplica ao meu caso e o que devo fazer para corrigir minha situacao junto ao INSS? Resp: Modalidade de contribuinte individual? Nenhuma. Mas você pode contribuir como facultativo por não receber pró-labore. Recebo como participacao nos lucros desde o segundo semestre de 2007, mas nao fiz nenhum recolhimento. E' possivel (e conveniente para mim) fazer os recolhimentos atrasados? Resp: O segurado facultativo não pode pagar atrasados. Se os pagar serão desconsiderados para fins de aposentadoria. Aí é pedir restituição ou perder se prescrito o direito a restituição. Como facultativo você só pode recolher a partir de agora. Entre em contato com o 135 do INSS, explique a situação e veja se consegue cadastramento como facultativo para começar a contribuir a partir de agora. É possível você ser cadastrado como contribuinte individual nos meses em que você receber pró-labore. Nos meses que você não recebe nada contribua como se fora facultativo. No momento de solicitar benefício estes meses em que você contribuiu como contribuinte individual sem ter pró-labore devem ter acerto cadastral para facultativo. Mas esclareça tudo isto pelo 135. A ligação é gratuita.
Dr Eldo Luiz Andrade boa tarde,minha namorada tem tendinite e à 4 anos atrás ela trabalhava na IBI/telemarketing,quando começou a ter problemas no pulço direito e esquerdo,entrando assim pelo INSS,com CAT,sendo que a empresa não quis dar o CAT,quem deu foi o ministerio do trabalho,mas o INSS não acatou o CAT.Assim que teve auta do INSS,ela foi demitida,mesmo estando gravida,na época a empresa pagou todo o periodo que ela teria de estabilidade,so que ela continua com tendinite,ela pode pedir uma aposentadoria junto ao INSS,obrigado.
Sr. Eldo, Boa Tarde.
Sou sócio de uma empresa de representações. Pago meu INSS sobre o pró-labore no valor de R$ 1.000,00 e tenho 24 anos.
Gostaria de saber se este valor está alto para início de contribuição? Poderia neste início contribuir em cima do mínimo e aumentar posteriormente.
Desde já agradeço a atenção
Laércio Loyola
Gostaria de saber se este valor está alto para início de contribuição? Poderia neste início contribuir em cima do mínimo e aumentar posteriormente. Resp: A partir da lei 10666, de 2003, a empresa do empresário é responsabilizada pela contribuição que seria para o empresário fazer. E a contribuição há de ser sobre o pró-labore recebido. 11% sobre o pró-labore recebido. Antes da lei 10666 o empresário era responsável pelo recolhimento, não a empresa. E podia escolher sobre que valor contribuir. Atualmente não existe esta opção de escolher se o valor é alto ou baixo. A contribuição tem de ser de 11% do valor recebido como pró-labore. Sob pena de se pago valor menor a empresa ser cobrada administrativa e judicialmente da diferença com multa e juros por atraso.
Dr Eldo Luiz Andrade boa tarde,minha namorada tem tendinite e à 4 anos atrás ela trabalhava na IBI/telemarketing,quando começou a ter problemas no pulço direito e esquerdo,entrando assim pelo INSS,com CAT,sendo que a empresa não quis dar o CAT,quem deu foi o ministerio do trabalho,mas o INSS não acatou o CAT.Assim que teve auta do INSS,ela foi demitida,mesmo estando gravida,na época a empresa pagou todo o periodo que ela teria de estabilidade,so que ela continua com tendinite,ela pode pedir uma aposentadoria junto ao INSS,obrigado.
Boa Tarde,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar a esclarecer uma dúvida que tenho. Eu tenho uma micro-empresa (se encaixa no SIMPLES) que esta ativa porém já tem quase um ano que não emito nota fiscal, ou seja, não pago o DARF. E por este motivo não estou retirando Pro-labore, gostaria de saber se posso continuar a pagar o GPS pela empresa de 11% sobre um salário minimo como vinha pagando, terá algum problema se eu contiar pagando?
Desde já grata pela ajuda.
Magali
Dr. Eldo
Sou sócia em uma empresa de prestação de mão-de-obra desde 2004, a qual faz retenções em notas fiscais, no momento estou grávida e como ten$ho direito a licença maternidade remunerada pelo INSS, tenho a seguinte dúvida: é necessário o recolhimento de no mínimo 10 meses de recolhimento e o art. 27 II da Lei9876/99 prevê que "II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13." (NR). Como há retenções na empresa só faço a declaração em gfip do pro-labore e consequentemente a compensação das retençoes, não há recolhimento só informações ao Inss, terei direito ao benefício.
Desde 4/2003 a empresa é responsável pelo recolhimento de contribuições sobre o pró-labore de acordo com a lei 10666. Se você declara o pró-labore em gfip no valor devido ao INSS está considerada a parte devida por você. E a compensação das retenções abate isto também. Você deve ter informação no banco de dados do INSS chamado CNISA. E estas informações comprovam para o INSS que você tem mais de dez meses de contribuição feitas pela empresa em seu nome. Tendo, pois, direito a salário maternidade. As disposições (art. 27, II) que você leu a partir de 4/2003 só tem validade para quem é obrigado a contribuir por conta própria. E não para quem trabalha para empresa como autonomo e empresário.