INSS para sócios de empresa
Bom dia
Sou "sócio" de uma empresa de prestação de serviço.
Pago o meu INSS sobre o "pro-labore' e também pago o INSS da correspondente da empresa sobre o meu pro-labore. Em razão disso eu não pago um valor muito alto do meu INSS pois isso implicaria no INSS da empresa que aumentaria e eu teria que pagar.
Pergunta: Eu posso abaixar o meu pro-labore e com isso pagar menos INSS meu e da empresa e com a diferença que eu já pago, poderia recolher o INSS por fora como autônomo, etc? Quais as possibilidades?
Eldo,
o INSS, enviou uma notificação (a dois clientes) de que teriam que devolver valores que receberam indevidamente.
Foi impetrado Mandado de Segurança que foi deferido, entretanto o INSS entrou com Agravo de Instrumento, que revogou a liminar.
O INSS, alega que que o falecido - este é um caso de pensão por morte - não comprova vínculo empregatício num determinado período. Fui na Caixa e retirei um extrato da empresa e do empregado (falecido), será que esse documento é suficiente para comprovar o vínculo empregatício, ou tem outra forma.
Quais outras provas que poderia juntar, para comprovar o vínculo empregatício.
Sr. Eldo, eu estou com muitas duvidas a respeito destes assuntos eu trabalhei durante 16 anos de carteira assinada, e tem uns 5 anos que sou socia do meu marido na empresa dele que esta parada, legalizou e nunca fez nada nen chegou a fazer os talões, agora eu estou sem carteira assinada, e predendo recolher inss para fins de aposentadoria, como devo fazer sendo socia de uma firma, mesmo estando ela parada, nos só entregamos a inativa e a irpf, como devo recolher sendo que sou socia gerente junto com ele?
Olá. Desde 03/2005 sou sócio com 5% da empresa em que trabalho. Em 03/2007, fizemos uma alteração do contrato social e passei a ser, no contrato social, o administrador da empresa. No entanto, até 08/2008 o sócio principal continuou retirando pro-labore e eu não. A partir de 09/2008, eu sou o único que retiro. Gostaria de saber como acertar o pagamento de INSS, para fins de previdência e aposentadoria, desse período de 03/2005 a 08/2008. Isso pode ser feito pagando um carnê avulso, como autônomo, sem ter que mexer nas folhas de pagamento da empresa? Os períodos antes e depois da alteração do contrato social devem ser acertados de forma diferente? Obrigado.
Sr. Eldo, aproveitando sobre a discussão da licença-materinidade, ainda não ficou claro para mim quem tem direito como autônoma. Sou sócia-adminitradora de uma empresa de prestação de serviços em informática LTDA, junto com mais uma pessoa; não recebemos pró-labore. Tenho direito? É possível contribuir com INSS para ter direito, caso já não o tenha?
Dr. Eldo, bom dia gostaria de saber qual o melhor procedimento para um empresário com atvidade na área de psicologia que recolhe inss através da sua retirada pró-labore no valor de um salário mínimo. Após fazer contagem de tempo viu que falta cinco anos para completar os 35 anos de contribuição. Hoje ele tem 57 anos de idade. Precisa aumentar o valor da contribuição para ter uma aposentadoria melhor. Aumentando sua retirada seria uma opção, porém vai onerar muito sua empresa. Se optar por recolher a diferença através do carnet como "individual" não teria problemas quando requerer aposentadoria. Até 2001 quando era empregado sempre pagou sobre o teto máximo devido aos seus salários. Pela atenção, agradeço.
ANTÔNIO CARLOS MARTINS DA COSTA | BELO HORIZONTE/MG há 3 minutos
Dr. Eldo, bom dia gostaria de saber qual o melhor procedimento para um empresário com atvidade na área de psicologia que recolhe inss através da sua retirada pró-labore no valor de um salário mínimo. Após fazer contagem de tempo viu que falta cinco anos para completar os 35 anos de contribuição. Hoje ele tem 57 anos de idade. Precisa aumentar o valor da contribuição para ter uma aposentadoria melhor. Aumentando sua retirada seria uma opção, porém vai onerar muito sua empresa. Se optar por recolher a diferença através do carnet como "individual" não teria problemas quando requerer aposentadoria. Até 2001 quando era empregado sempre pagou sobre o teto máximo devido aos seus salários. Pela atenção, agradeço. Resp: O menos problemático é aumentar o pró-labore. Se não, há uma solução creio que mais problemática. Não retirar pró-labore algum e contribuir como facultativo pelo valor que quiser. Ou arrumar outra atividade paralela que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdencia Social. O que não pode é contribuir como segurado obrigatório e como facultativo. A diferença de carne como individual sem atividade faria com que ele fosse considerado facultativo pela previdencia. E ele não pode contribuir como facultativo sendo contribuinte obrigatório pela previdencia. E empresário com pró-labore é contribuinte obrigatório da previdencia na categoria de contribuinte individual. Enfim, as opções não são tão amplas como se desejaria.
Dr. Eldo, bom dia!
Uma empresária pode fazer os recolhimentos à previdencia social utilizando-se do carnê com o código 1406 - Facultativo? O correto não seria fazer retirada de pro-labore e fazer os recolhimentos com a guia GPS e as informações serem feitas na Gfip? Se estiver errado os recolhimentos, pode-se solicitar reembolso? Como?
Desde já agradeço.
Patrícia Clemente
Patricia Clemente | São Paulo/SP há 1 hora
Dr. Eldo, bom dia!
Uma empresária pode fazer os recolhimentos à previdencia social utilizando-se do carnê com o código 1406 - Facultativo? Resp: É uma possibilidade. Mas para fazer isto ela não pode fazer retirada de pró-labore. O correto não seria fazer retirada de pro-labore e fazer os recolhimentos com a guia GPS e as informações serem feitas na Gfip? Resp: É o mais conveniente. Ainda mais no caso de ser evidente que a única fonte de renda é a atidade na empresa. Como ele pode ter renda para pagar como facultativo e não pagar como empresário? Mas se a situação economica da empresa não permite retirada de pró-labore aí pode não ser possível. E se ele tiver outras fontes de renda como aluguéis pode contribuir como facultativo. Se estiver errado os recolhimentos, pode-se solicitar reembolso? Resp: O termo mais correto é restituição. No caso é recolhimento errado como facultativo? Pode. Mas tem 5 anos para fazer isto após o recolhimento errado. Não se tem a vida toda para isto. Como? Resp: Fazendo requerimento de restituição ao INSS com provas de ter recolhido errado. Não há outro meio sem ser este.
Desde já agradeço.
Patrícia Clemente
Eldo, obrigada pela resposta.
Tenho mais uma dúvida.
A empresária, pode, a partir de hoje, passar a retirar pro labore e fazer os recolhimentos como contribuinte individual, que é o correto, informando em Gfip, ou terá que fazer os recolhimentos em atraso, desde a constituição da empresa?
Mais uma vez agradeço.
Patrícia.
Patricia Clemente | São Paulo/SP há 3 horas
Eldo, obrigada pela resposta.
Tenho mais uma dúvida.
A empresária, pode, a partir de hoje, passar a retirar pro labore e fazer os recolhimentos como contribuinte individual, que é o correto, informando em Gfip, ou terá que fazer os recolhimentos em atraso, desde a constituição da empresa?
Mais uma vez agradeço.
Patrícia. Resp: Qual o período que você diz ser em atraso? Mes/ano inicial a mes/ano final?
Verifiquei com uma consultoria, e eles me informaram que ela deveria recolher as GPS e informar em Gfip desde a constituição da empresa, ou seja, 2005 até hoje.
É essa minha dúvida, posso informá-la na Gfip com a retirada de pro labore a partir deste mês, ou tenho, obrigatoriamente que informar desde a constituição da empresa?
Obrigada e bom dia!
Eldo
Não, não houve, mas ela pagava o carnê como facultativo. Ai me informaram que ela deveria ter retirado pro labore, uma vez que ela é sócia administradora da empresa e exerceu atividade remunerada. Na verdade, não concordo com o que me foi dito pela consultoria, pois não existe lei para retirada de pro labore e ela começará a retirar pró labore este mês de Abril
Obrigada, Patrícia
Patricia entendo que não cabe fazer GFIP para declarar um pró-labore que não foi retirado. A lei 9876 modificou a lei 8213 para colocar como contribuintes obrigatórios do INSS apenas os sócios com pró-labore. Admnistradores ou não. Se ela não recebeu pró-labore correta a contribuição como facultativa se ela não tinha atividade remunerada fora da empresa. Fazer GFIP com pró-labore retroativo implicaria em ajustar as guias pagas como facultativa para o CNPJ da empresa. E aí teríamos as seguintes situações: Se ela pagou sobre salário de contribuição maior que o pró-labore valeria o pró-labore e ela teria de pedir restituição do que pagou a mais. Em tal caso ela seria prejudicada futuramente no valor do benefício. Se o pró-labore foi maior que o salário de contribuição de facultativo após feito o ajuste de guia teria de ser cobrada da empresa a diferença. E é claro ela se beneficiaria com aumento do benefício futuro.
Eldo.
Muito obrigada pelo esclarecimento. Foi de muita valia. Obrigada mesmo.
Tenho uma outra dúvida, mas agora com relação a dependente para fins de IR e Previdência Social. Posso fazer por aqui? Ou você teria um e-mail pra me passar? O meu e-mail é [email protected]
Aguardo. Patrícia