INSS para sócios de empresa

Há 18 anos ·
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Bom dia

Sou "sócio" de uma empresa de prestação de serviço.

Pago o meu INSS sobre o "pro-labore' e também pago o INSS da correspondente da empresa sobre o meu pro-labore. Em razão disso eu não pago um valor muito alto do meu INSS pois isso implicaria no INSS da empresa que aumentaria e eu teria que pagar.

Pergunta: Eu posso abaixar o meu pro-labore e com isso pagar menos INSS meu e da empresa e com a diferença que eu já pago, poderia recolher o INSS por fora como autônomo, etc? Quais as possibilidades?

51 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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A previdencia social não tem nada a ver com isto. Segundo a legislação do imposto de renda podem ser dependentes para fins de imposto de renda os pais, avós, bisavós, etc que recebam entre rendimentos tributáveis e não tributáveis menos que o limite de isenção. E é só isto. Consegui isto no site da Receita (www.receita.gov.br). 316 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Patricia Clemente
Há 17 anos ·
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Eldo, obrigada.

Perguntei com relação a previdência social, pois estou com um problema grande com eles.

Tenho que provar dependência economica de filho e mãe. O filho de 22 anos faleceu, e estou requerendo pensão por morte para a mãe, mas a previdencia não aceita as provas que tenho, por isso queria saber se tenho como informa-los de dependencia, para que esse problema não se repita.

Desde já agradeço.

Patrícia

mario shatoru tatebe
Há 17 anos ·
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Dr. Eldo Luis Andrade Boa Tarde Tenho uma amiga que tem uma empresa de S/C por Quotas de Respons.Ltda. Recebe mensalmente Pró Labore no valor de 1 Salario Mínimo que é descontado 11% de INSS e a Empresa recolhe 20%. Estive fazendo levantamento e verifiquei que ela já tem 30 anos de contribuição (25 anos como empregada+ 5 anos como empresária), gostaria de saber, para requerer Aposentadoria, o calculo do bene- fício é feito sobre quantos anos de contribuiçoes. Talvez o valor seja muito baixo, por isso, gostaria de saber se há possibilidade de recolher por Carnê como con- tribuinte Individual ou facultativo, para aumentar o valor da aposentadoria. Se não for possível, a outra saida só seria aumentar o retirada do Pró Labore? Qualquer das possibilidades, quantos anos a mais deverá recolher para se ter uma boa aposentadoria? Gostaria de obter essas informações. Fico no aguardo. Por enquanto, muito obrigado.

Mario

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Dr. Eldo Luis Andrade Boa Tarde Tenho uma amiga que tem uma empresa de S/C por Quotas de Respons.Ltda. Recebe mensalmente Pró Labore no valor de 1 Salario Mínimo que é descontado 11% de INSS e a Empresa recolhe 20%. Estive fazendo levantamento e verifiquei que ela já tem 30 anos de contribuição (25 anos como empregada+ 5 anos como empresária), gostaria de saber, para requerer Aposentadoria, o calculo do bene- fício é feito sobre quantos anos de contribuiçoes. Talvez o valor seja muito baixo, Resp: Tendo 30 anos ela já pode se aposentar. Talvez o valor seja muito baixo, por isso, gostaria de saber se há possibilidade de recolher por Carnê como con- tribuinte Individual ou facultativo, para aumentar o valor da aposentadoria. Resp: Qualquer contribuição como facultativa será desconsiderada enquanto ela receber pró-labore. Visto sócio de empresa que recebe pró-labore ser contribuinte obrigatório. E não pode contribuir como facultativo quem é contribuinte obrigatório. Quanto a contribuinte individual somente se ela provar outra atividade que a enquadre como contribuinte obrigatório na modalidade contribuinte individual. Alguma atividade de autonomo paralela a de empresária com pró-labore. Se não for possível, a outra saida só seria aumentar o retirada do Pró Labore? Resp: Sim. Qualquer das possibilidades, quantos anos a mais deverá recolher para se ter uma boa aposentadoria? Resp: Impossível estimar.

MARA JANE ALVES
Há 17 anos ·
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Na verdade quero fazer uma pergunta sobre o assunto licença maternidade pró-labore.Informarções na sefip e o pagamento em folha quando a retirada é mais alta que o teto do INSS? Qual procedimento? Passo a passo? Alguém pode me ajudar?

Roberto Soares_1
Há 17 anos ·
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Sr Eldo

Trabalhei por vários anos como empregado de empresas. Tive recolhimento para o INSS quando trabalhava. Agora só vivo de bico. Como posso continuar recolhendo para ter direiro a aposentadoria?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Roberto Soares_1 | São Paulo/SP há 3 horas

Sr Eldo

Trabalhei por vários anos como empregado de empresas. Tive recolhimento para o INSS quando trabalhava. Agora só vivo de bico. Como posso continuar recolhendo para ter direiro a aposentadoria? Resp: Como contribuinte individual ou como facultativo. Deve ser feita inscrição no INSS inclusive pela Internet. Pode ser usado o mesmo identificador seu como empregado o PIS. Entre em contato com o 135 do INSS para maiores detalhes.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Patricia Clemente | São Paulo/SP 02/04/2009 11:40

Eldo, obrigada.

Perguntei com relação a previdência social, pois estou com um problema grande com eles.

Tenho que provar dependência economica de filho e mãe. O filho de 22 anos faleceu, e estou requerendo pensão por morte para a mãe, mas a previdencia não aceita as provas que tenho, por isso queria saber se tenho como informa-los de dependencia, para que esse problema não se repita. Resp: Voce vai ter de provar a dependencia economica de alguma forma. Inútil informar dependencia sem prová-la. Se as provas de dependencia não servem para o INSS só resta a via judicial. Aí talvez seja aceita como prova de dependencia o que o INSS não aceita.

marcia_1
Há 17 anos ·
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Bom dia , sou atleta e tenho uma empresa individual registrada na qual fazia o recebimento de patrocinio e por onde retirava como pro labore o valor de um salário mínimo e fazia o recolhimento ao inss. Já faz algum tempo não recebo mais patrocínio, então a empresa está sem movimento. Não venho fazendo ou informando retiradas de pro labore. No momento dou aulas de judô e gostaria de continuar a contribuir ao inss de que modo posso fazê-lo?? Se contribuir como contribuinte individual o que serve para comprovar esta atividade agora de professor de judô?? E se contribuir como contribuinte individual com o código 1163 que só dá direito a aposentadoria por idade, mais tarde se quiser mudar para pleitear aposentadoria por tempo de contribuição é possível devo pagar a diferença de contribuição em atraso ou eu perco este período??

m.zeni
Há 15 anos ·
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Boa noite! sou sócia de uma empresa, é recolhido do meu pro labore 11% em cima do salário mínimo, para o INNS, queria saber por ser recolhido em cima do salário mínimo,vou ter direito aposentadoria por tempo de contribuição?

Erica Nascimento
Há 13 anos ·
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Boa Noite! Tenho uma duvida referente a contribuicao do inss. Eu pago todo mês uma guia GPS com codigo 2003, e agora estou gravida so que fui me informar na agencia da Previdencia e a moça me disse que nao sabe se eu vou ter direito ao salario maternidade pq a guia ta em nome da empresa, com o identificador meu cnpj, falou que to pagando para a empresa e nao pra mim? nao entendi a contadora que faz a guia e me garantiu que teria direito e agora to de 8 meses e como nao tenho direito? Sou empresária individual, e preciso muito desse beneficio, o que eu faço?

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Há 11 anos
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