INSS para sócios de empresa
Bom dia
Sou "sócio" de uma empresa de prestação de serviço.
Pago o meu INSS sobre o "pro-labore' e também pago o INSS da correspondente da empresa sobre o meu pro-labore. Em razão disso eu não pago um valor muito alto do meu INSS pois isso implicaria no INSS da empresa que aumentaria e eu teria que pagar.
Pergunta: Eu posso abaixar o meu pro-labore e com isso pagar menos INSS meu e da empresa e com a diferença que eu já pago, poderia recolher o INSS por fora como autônomo, etc? Quais as possibilidades?
A previdencia social não tem nada a ver com isto. Segundo a legislação do imposto de renda podem ser dependentes para fins de imposto de renda os pais, avós, bisavós, etc que recebam entre rendimentos tributáveis e não tributáveis menos que o limite de isenção. E é só isto. Consegui isto no site da Receita (www.receita.gov.br). 316 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Eldo, obrigada.
Perguntei com relação a previdência social, pois estou com um problema grande com eles.
Tenho que provar dependência economica de filho e mãe. O filho de 22 anos faleceu, e estou requerendo pensão por morte para a mãe, mas a previdencia não aceita as provas que tenho, por isso queria saber se tenho como informa-los de dependencia, para que esse problema não se repita.
Desde já agradeço.
Patrícia
Dr. Eldo Luis Andrade Boa Tarde Tenho uma amiga que tem uma empresa de S/C por Quotas de Respons.Ltda. Recebe mensalmente Pró Labore no valor de 1 Salario Mínimo que é descontado 11% de INSS e a Empresa recolhe 20%. Estive fazendo levantamento e verifiquei que ela já tem 30 anos de contribuição (25 anos como empregada+ 5 anos como empresária), gostaria de saber, para requerer Aposentadoria, o calculo do bene- fício é feito sobre quantos anos de contribuiçoes. Talvez o valor seja muito baixo, por isso, gostaria de saber se há possibilidade de recolher por Carnê como con- tribuinte Individual ou facultativo, para aumentar o valor da aposentadoria. Se não for possível, a outra saida só seria aumentar o retirada do Pró Labore? Qualquer das possibilidades, quantos anos a mais deverá recolher para se ter uma boa aposentadoria? Gostaria de obter essas informações. Fico no aguardo. Por enquanto, muito obrigado.
Mario
Dr. Eldo Luis Andrade Boa Tarde Tenho uma amiga que tem uma empresa de S/C por Quotas de Respons.Ltda. Recebe mensalmente Pró Labore no valor de 1 Salario Mínimo que é descontado 11% de INSS e a Empresa recolhe 20%. Estive fazendo levantamento e verifiquei que ela já tem 30 anos de contribuição (25 anos como empregada+ 5 anos como empresária), gostaria de saber, para requerer Aposentadoria, o calculo do bene- fício é feito sobre quantos anos de contribuiçoes. Talvez o valor seja muito baixo, Resp: Tendo 30 anos ela já pode se aposentar. Talvez o valor seja muito baixo, por isso, gostaria de saber se há possibilidade de recolher por Carnê como con- tribuinte Individual ou facultativo, para aumentar o valor da aposentadoria. Resp: Qualquer contribuição como facultativa será desconsiderada enquanto ela receber pró-labore. Visto sócio de empresa que recebe pró-labore ser contribuinte obrigatório. E não pode contribuir como facultativo quem é contribuinte obrigatório. Quanto a contribuinte individual somente se ela provar outra atividade que a enquadre como contribuinte obrigatório na modalidade contribuinte individual. Alguma atividade de autonomo paralela a de empresária com pró-labore. Se não for possível, a outra saida só seria aumentar o retirada do Pró Labore? Resp: Sim. Qualquer das possibilidades, quantos anos a mais deverá recolher para se ter uma boa aposentadoria? Resp: Impossível estimar.
Roberto Soares_1 | São Paulo/SP há 3 horas
Sr Eldo
Trabalhei por vários anos como empregado de empresas. Tive recolhimento para o INSS quando trabalhava. Agora só vivo de bico. Como posso continuar recolhendo para ter direiro a aposentadoria? Resp: Como contribuinte individual ou como facultativo. Deve ser feita inscrição no INSS inclusive pela Internet. Pode ser usado o mesmo identificador seu como empregado o PIS. Entre em contato com o 135 do INSS para maiores detalhes.
Patricia Clemente | São Paulo/SP 02/04/2009 11:40
Eldo, obrigada.
Perguntei com relação a previdência social, pois estou com um problema grande com eles.
Tenho que provar dependência economica de filho e mãe. O filho de 22 anos faleceu, e estou requerendo pensão por morte para a mãe, mas a previdencia não aceita as provas que tenho, por isso queria saber se tenho como informa-los de dependencia, para que esse problema não se repita. Resp: Voce vai ter de provar a dependencia economica de alguma forma. Inútil informar dependencia sem prová-la. Se as provas de dependencia não servem para o INSS só resta a via judicial. Aí talvez seja aceita como prova de dependencia o que o INSS não aceita.
Bom dia , sou atleta e tenho uma empresa individual registrada na qual fazia o recebimento de patrocinio e por onde retirava como pro labore o valor de um salário mínimo e fazia o recolhimento ao inss. Já faz algum tempo não recebo mais patrocínio, então a empresa está sem movimento. Não venho fazendo ou informando retiradas de pro labore. No momento dou aulas de judô e gostaria de continuar a contribuir ao inss de que modo posso fazê-lo?? Se contribuir como contribuinte individual o que serve para comprovar esta atividade agora de professor de judô?? E se contribuir como contribuinte individual com o código 1163 que só dá direito a aposentadoria por idade, mais tarde se quiser mudar para pleitear aposentadoria por tempo de contribuição é possível devo pagar a diferença de contribuição em atraso ou eu perco este período??
Boa Noite! Tenho uma duvida referente a contribuicao do inss. Eu pago todo mês uma guia GPS com codigo 2003, e agora estou gravida so que fui me informar na agencia da Previdencia e a moça me disse que nao sabe se eu vou ter direito ao salario maternidade pq a guia ta em nome da empresa, com o identificador meu cnpj, falou que to pagando para a empresa e nao pra mim? nao entendi a contadora que faz a guia e me garantiu que teria direito e agora to de 8 meses e como nao tenho direito? Sou empresária individual, e preciso muito desse beneficio, o que eu faço?