falência e contestação
Há
19 anos
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preciso contestar um pedido de falência e não achei argumentos. pela Nova Lei de falencias como ficou a questão do título protestado. Pelo Decreto 7.661/45 (art.10), era necessário constar o nome da pessoa que recebeu o protesto. pela Nova Lei como ficou? posso argumentar sobe a falta da intimação pessoal do representante legal da empresa? qual o artigo? aguardo opiniões a respeito deste tema.
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Há 11 anos