Eu posso proibir uma pessoa de entrar no meu restaurante
O cliente, terá dinheiro para pagar pelo que consumir? Se sim, penso que somente por isso já seria uma violação do direito do consumidor, já que uma oferta vincula a prestação do serviço ou produto. Se o restaurante oferta o serviço de alimentação ao público, ele deve garantir a prestação de tal serviço a quem estiver disposto a adquirir.
Acredito ainda ser uma violação ao principio constitucional da dignidade humana, um cliente ser julgado e sentenciado sumariamente a ser escorraçado do estabelecimento por uma pessoa tecnicamente incompetente para tal, simplesmente por que a juízo do proprietário ou empregado do restaurante, tal cliente não está trajado adequadamente (sujo).
Ademais, qual seria o parâmetro para se aferir o grau de "sujeira" de um cliente, ou ainda como seria aferido o nível de embriaguez?
Continuo seguindo a mesma linha de pensamento. 1 erro não justifica outro, e a soma de 2 não fazem um acerto. Seu estabelecimento, apesar de privado, é considerado pela sua natureza, como de acesso público.
Se quer vedar o acesso de tal cliente, tome medidas adequadas e dentro da legalidade. Por meio do advogado da empresa, solicite uma ordem judicial de restrição ao cliente, e se o juiz entender ser justo os seus motivos, aí sim o cliente será proibido de se aproximar do local, sendo seu direito até mesmo de solicitar apoio policial para efetivar a ordem judicial.
Assim estará, inclusive, se resguardando de futuros processos de indenização.