Atropelar cachorro solto na rua de quem é a responsabilidade?
Meu esposo atropelou um cachorro quando estava virando a esquina e o mesmo só anda solto pelas ruas querendo morder as pessoas. E agora a dona veio toda desaforada na minha casa perguntando como iria fazer com o cachorro pois o mesmo estava muito mal e que o meu marido atropelou o cachorro na porta da casa dela sendo que da esquina até a casa da dona são uns 10 a 15 metros o que pela logica seria impossível. Quais são os direitos do meu esposo???
Dois erros não fazem um acerto. O fato do cachorro estar solto, e isso ser de responsabilidade da dona do animal, não isenta o condutor da sua falta de cuidado no trânsito. E se não fosse um cachorro, se fosse uma pessoa, uma criança? Mudaria algo na irresponsabilidade do condutor em dirigir seu veículo de forma segura, defensivamente? Não!
Cada um deve ser responsabilizado na medida de seu erro.
Não sei se o Marcel irá concordar com meu ponto de vista, mas vejamos uma coisa: O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais - VI: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”. Do meu ponto de vista, se houve dano ao veículo causado por este acidente, PODE SER que o dono do cachorro tenha que pagar os prejuízos; Vejamos: Suponhamos que o motorista está dirigindo o veículo em velocidade compatível com a via, e o cachorro sai de trás de uma pia de tijolos, ou de uma árvore por exemplo, e entra na frente do veículo de uma forma muito rápida, quebra o parachoques do veículo, ou uma lanterna, ou qualquer outra coisa, que culpa o motorista tem? Agora se o cachorro ficou machucado, por CULPA/IMPRUDÊNCIA do motorista, este poderá ter que arcar com os custos para o tratamento do cachorro; É um assunto bem delicado;
Wesler, concordo em parte com seu pensamento. O direito não é uma ciência exata e depende da análise fática para sua compreensão, e como sabemos, a mera leitura de texto de lei não significa muito, sem a compreensão dos fatos.
Temos que considerar também que a legislação de transito tem 20 anos, e poderia ser considerada incompatível, em alguns pontos como esse apontado, com a realidade jurídica e social atual. Hoje já discutimos um estatuto dos animais, o animal já não vem sendo mais visto como um objeto, como era há 20 anos.
Como disse, um erro não justifica o outro e cada qual deve ser responsabilizado na medida de seu erro.
O animal estar solto e causar danos não afasta a obrigação e responsabilidade do condutor de conduzir de forma segura e defensiva. Reitero a retórica: e se não fosse um animal, mas sim uma criança? Tudo bem atropela-la, feri-la (ou até matá-la) e ainda exigir a reparação dos danos do veículo aos pais?
Não gosto nem de pensar no fato de ser uma criança, adulto, idoso, qualquer idade que seja .... Mas no caso da pergunta da Larissa, eu tentaria entrar em um acordo, procurar a melhor forma de salvar a vida do cachorro; Sobre a lei, é como você disse, sem analisar o caso , fica meio complicado de dizer "quem está certo, quem está errado";