Direito a Herança.
Minha esposa faleceu em 2016. Éramos casados por comunhão parcial de bens e sem filhos. Meus sogros faleceram. A família deu entrada no inventário. O processo finalizou em agosto de 2017. Portanto tenho direito a parte destinada a minha esposa?
Se esposa morreu antes do pai dela e da mãe dela não chegou a ter parte na herança de qualquer um dos pais. E sendo assim como não há direito à representação de conjuge representando outro conjuge na herança de sogro você não teria direito à parte alguma posto ela simplesmente não ter parte. Se houvesse filhos dela com outro homem ou com você concebidos e posteriormente nascidos com vida antes da morte dos avós e com a mãe falecendo antes dos avós pais da mãe estes a representariam nas heranças dos avós. Podemos imaginar situações intermediárias em que um dos pais morre antes da filha e o outro após. Neste caso a filha tem direito a uma parte da herança do pai que faleceu antes dela e esta parte da herança se persistir após a morte de sua esposa passará a você como meação ou herança de sua esposa.Quanto a outro sogro que falecer após sua esposa não terá qualquer parte de sua esposa porque não há parte dela. Falecendo seus sogros antes de sua esposa a parte dela na herança de qualquer dos pais se persistir até a morte dela será herdada por você. Herdada de sua esposa e não de seus sogros.