Falecimento da minha mãe
Há
8 anos
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Respostas
Na verdade, a licença obrigatoria por lei é de apenas 2 dias. “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.
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Há 8 anos