Pensão Alimentícia
Minha advogada entrou com ação de pensão alimentícia somente para minha filha. Estou desempregada, tenho 47 anos. Estranhei o fato de o pedido ser feito somente para minha filha e questionei junto à advogada, que em resposta disse que o juiz determinaria tb a pensão para mim sem que fosse necessário o pedido já que é um direito meu. Meu ex-marido tem um ótimo emprego e tb possui uma empresa em sociedade com um amigo. Tem me feito ameaças garantindo que não pagará pensão para mim. Será que minha advogada está advogando em benefícip dele?
Olá tenho uma duvida quanto a porcentagem correta da pensão alimenticia, ouvimos muito de que é de 30% sobre o salário. Tenho um exemplo. meu amigo é casado e tem dois filhos, e arrumou outro fora do casamento, registrou a criança em seu nome, paga plano de saude, tem todas as regalias que o outros filhos tem, mas supondo que seu salario seja de R$5.000,00 e tendo uma familia qual será o valor para essa filha. E por lei esse 30%
Patricia, a lei de alimentos não fala em percentuais mas utiliza a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. O percentual depende das provas apresentadas em juízo. Se quem for pagar tiver uma condição financeira alta, será de acordo com o que se pode pagar e o que o filho precisar. abraços
Meu marido é desempregado e o juiz a 8 anos atras decidiu que a pensão era de um salario minimo mais 1/3. E DISSE VC É FORTE E SE VIRA... agora a menina esta com 19 anos não estuda e tem uma filha de 7 meses e o juiz mandou ordem de prisÃO por não pagar a pensão. isso é um absurdo. Mãe e recebendo npensão de um pai que não pode pagar e tem duas folhas pequenas uma de 6 outra de 4 anos comigo. Gostaria de saber se isso é correto.
Minha Cara consulente, o valor só poderá ser avaliado corretamente após o trâmite de um processo específico de pedido de alimentos, uma vez que após o contraditorio o magistrado proferir sentença dizendo o direito, entretanto, a título de orientação apresento os meios processuais pelo qual se chega ao valor da pensão:
Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.
Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.
Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito. Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.
Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.
Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.
No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros.
Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)
Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.
O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.
Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2.
Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar.
Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.
A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.
Pressupostos da obrigação alimentar:
a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,
Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.
O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.
Fui.
tenho um filho de 6 anos e pago pensão no valor de 225 $ ela quer um aumento de pensão,mais não posso pagar mais do que isso pois ganho hoje um valor de 775 $,mais ainda estou achando muito alto,pois tenho que dividir tudo remedios,lanche,fora o valor de 225 $ tudo estar no valor de 250 reais,como faço pra diminuir esse valor,pois tenho oiutras dispesas pra pagar,ela trabalha,mora com os pais e ganha na faixa de 455 reais,ja pedi a guarda da criança,mais ela negou,como devo fazer pra diminuir o valor pra pelo menos 200 reias,é o que posso pagar.
A norma do fórum não permite o advogado fornecer modelo, por outro lado, não sou adpto a utilização deste meio embora reconheça essa efetiva necessidade no inicio da careira, de forma que, para satisfazer ambas as parte te forneço o link abaixo com o modelo própio que o colega deseja.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes
http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/default.asp?action=peticao&codpet=33
Dr. Antonio Gomes, Agradeço a disponibilidade do link, mas o que eu precisava era a contestação. Se acaso, o Dr. puder me disponibilizar outro link (haja vista que procurei em diversos sites e não encontrei) ou via email. Segue aqui meu email: [email protected] Desde já agradeço sua atenção!
Att. Fabrício.