Pensão Alimentícia

Há 18 anos ·
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Minha advogada entrou com ação de pensão alimentícia somente para minha filha. Estou desempregada, tenho 47 anos. Estranhei o fato de o pedido ser feito somente para minha filha e questionei junto à advogada, que em resposta disse que o juiz determinaria tb a pensão para mim sem que fosse necessário o pedido já que é um direito meu. Meu ex-marido tem um ótimo emprego e tb possui uma empresa em sociedade com um amigo. Tem me feito ameaças garantindo que não pagará pensão para mim. Será que minha advogada está advogando em benefícip dele?

83 Respostas
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Francine de Freitas
Há 17 anos ·
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Por favor poderiam me informar se caso venha a me casar novamente minha filha perdera o direito a pensão alimenticia, visto que sou separada e estou em processo de divorcio consensual.

anderson juvino lourenço
Há 17 anos ·
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bom tenho 19 anos e sou pensionista por morte de meu pai até 21 anos creio eu. tenho uma filha de 8 meses e a mãe dela e eu nos separamos, eu ganho de pansão $850.00. gostaria de saber quanto mais ou menos eu devo pagar de pensão a minha filha ou se devo pagar?

me ajudem por favor pois não sei nada sobre esse assunto

Yeda
Há 17 anos ·
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Anderson, Com certeza deve pagar pensão a sua filha, independente de idade e da origem dos seus ganhos. A obrigação de prover sustento a criança é dos pais (PAI E MÃE). Qto vc deve pagar é relativo, pois é baseado na necessidade da criança e nas suas condições.

Yeda
Há 17 anos ·
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Francine,

Sua filha tem direito a pensão alimentícia, independente do estado civil dos pais. Portanto, ela não perderá o direito a pensão.

EDNA FREIRE
Há 17 anos ·
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Ja coloquei o pai da minha filha na justiça em agosto foi a audiencia ele não trabalhava de carteita assinada mas agora ja esta ,foi dito pela juiza 70 reais .Mas eu gostaria que fosse pela empresa dele pq se ele sair ou aumentar o salario dele sera melhor pra minha filha e sera depositado direto na minha conta como devo fazer?

EDNA FREIRE
Há 17 anos ·
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Eu coloquei o pai da minha filha na justiça ja teve audiência ,foi em agosto de 2008 ele não trabalhava carteira assinada agora ja esat pela juiza ele determinou 70 reais ,mas quero que ele deposite pela empresa oque eu devo fazer? Quero que ele deposite direto pela empresa na minha conta.Obg.

Luciano Miranda
Há 17 anos ·
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Edna,

Seu advogado deve requerer tal nos autos do processo. Sendo deferido pelo juiz, a empresa dele será oficiada para que desconte o valor da prestação alimentícia da folha de pagamento dele, e deposite em sua conta.

Espero tê-la ajudado!!

edna wapenik
Há 17 anos ·
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ola,estou separada ha um ano por traição da outra parte at´então recebo uma pensão de 440,00 que foi um acordo entre nós ,ele tem um salario de 2,300 mes quero saber se esse valor esta correto e se devo aceitar que minha filha tenha convivencia com a mulher que ele me traiu ou se eu posso proibir essa convivencia,ele não tem moradia fixa mora com os pais de favor , e foi ele quem saiu de casa e agora eu moro em um apt alugado e tenho emprego ganho 800,00 mes, quais são os meus direitos diante essa situação.

Bruna Carvalho Leão
Há 17 anos ·
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Olá! Gostaria de saber se nesse caso cabe a exoneração ou até mesmo diminuir o valor da pensão? O meu pai paga pensão alimentícia muitos anos e esta é descontada no contracheque dele, ele paga 900 reais. Mas a alimentante já possui 21 anos, trabalha no negócio da família da mãe(não possui carteira assinada) e está matriculada em uma faculdade particular, contudo não comparece as aulas. Teria a possibilidade de alegar que a matrícula da faculdade é para apenas continuar recebendo a pensão e acabar com a mesma? Já que o beneficiado já trabalha e possui renda. Pois já houve uma audiência e o juiz entendeu que era necessári o pagamento pra auxiliá-la nos estudos.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O motivo citado não derruba a legalidade da alimentante receber a referida pensão, nem mesmo para reduzir.

Ok.

claudia aparecida
Há 17 anos ·
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boa tarde ! tenho um filho de 8 anos e o pai dele não paga pensão a 2anos e 3 meses .depois de tentar fazer varios acordos com ele sem sucesso coloquei na justiça a execução das pensoes . gostaria de saber quanto tempo demora pra ser julgado e se execusão . o processo de execusão está na justiça ja tem 1ano e 3 meses acho que está andando muito devagar . agora tem 2 meses que o juiz do caso não se pronuncia . o pai do meu filho disse que ele não vai preso por causa de pensão e que se caso ele for vai fcar somente 30 dias e a divida e cancelada pela justiça .vc poderia me informa melhor como funciona isso por favor ..... estou desempregada e as vezes passo até necessidade com meu filho ,e o pai fica gastando dinheiro a toa não acho justo a justiça nestes casos de pensão alimenticia devia ser julgado mais rapido ... obrigado...

Ingrid de Araújo
Há 17 anos ·
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Meu padastro deixou minha mãe depois de 20 anos de casamento. Dando a justificativa que estava muito endividado entre outras desculpas. Ele é funcionário público, seu salário gira em torno de 2.500 e 3.000 e tem mais dois trabalhos informais. Sendo que ele esta tendo um relacionamento com a minha sogra desde que saiu de casa. Isso pode pesar quando o juiz der a porcentagem para a pensão dela e quanto ela pode ganhar? O assunto é longo............. Resp. urgente

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não interfere na decisão do juiz esse caso.

monique da silva soares
Há 17 anos ·
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Olá! Estou com um probleminha e muitas dúvidas. Serei muito grata se puderem me orientar. È o seguinte, entrei com uma ação de alimentos no final de janeiro, e ainda não foi marcado nada, quanto a auudiência. Porém, recebi nessa semana, uma intimação. Ou seja, o pai do meu filho, entrou com pedido de regulamentação de visitas. Tudo por que a tempos eu venho o ameaçando a colocá-lo na justiça. SEndo que só tomei a decisão de colocar agora em janeiro. E ele, por pura esperteza, entrou com a ação antes. Alegando que eu não o deixo ter contato com a criança. Mas isso não é verdade. Temos muitos problemas, eu e o pai, e é o pai quem se afasta da criança, todas as vezes em qeu brigamos. Eu nunca o proibi de ver,, pelo contrario, sempre o procuro para passar informações do filho. O fato é...o que vai acontecer?! Eu tenho pedido de pensão alimenticia, que ainda não tem data marcada pra audiencia. E ele com pedido de visitas, já com data de audiencia marcada. Serei eu prejudicada de alguma forma?! Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não existe prejuízo. trata-se de ação distinta e obejto distinto. Num a lei garante o direito de visita ao genitor que não detém a guarda, por outro lado lhe impõe a obrigação de fornecer alimento. Deve conversar com seu advogado e seguir a sua orientação.

Pri_1
Há 17 anos ·
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Olá, meu caso é o seguinte: meus pais não foram casados mas moraram juntos durante uns 16 anos, quando eu tinha 15 eles se separaram e meu pai a princípio não pagou a pensão, mas pagou o colégio e algumas dispesas do mesmo, depois fui para um colégio público, ele diminuiu o valor e continuou a me dar uma quantia estipulada por ele mesmo até meus 18 anos, nunca fomos à justiça, o que ele decidiu que podia fazer, aceitamos numa boa, agora com 18 anos vou ingressar em uma universidade pública, mas preciso de renda para minha manutenção e até mesmo para fazer cursos, se eu procurar um advogado, consigo prolongar a ajuda que ele me dava até 21 anos ou enquanto eu estudar? pq ele alega que o dever dele era pagar até os 18 anos que agora ele ajuda somente se puder , quando e o quanto puder. Ainda mais agora que tem filho neném com sua atual companheira, mas não tenho culpa dele ter arrumado outro filho não é mesmo? Só quero saber exatamente meus direitos pois realmente ainda preciso da ajuda financeira dele. Grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, estando inscrita em uma universidade edemonstrado a necessidade dos alimentos existe previsão legal para o genitor pagar a pensão alimentar a té 24 anos de idade, portanto basta demandar em juízo com o pedido de alimentos, pelo seguinte fundamento:

Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)

Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.

Pressupostos da obrigação alimentar: a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,

Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

Por fim, a pensão paga ao filho estudante até 24 anos após este completar 18 anos é decorrente da relação de parentesco e, desta forma, o filho ou filha deverá provar apenas sua necessidade e matriculada no curso superior.

cristiane_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio gomes do Rj. Sou casada pelo regime comunhão parcial de bens convivo separada de fato vivendo mesmo teto gostaria de saber se me separando e divorciando os investimentos em aplicações financeira em minha conta corrente individual entram na partilha de bens, são valores de minha economias salarias? Sou antecipadamento grata .

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, incialmente a lei prescreve: sepsrados de fato ou de direito se rompe a comunicação dos bens. Dito isso, em tese a sua solicitação parace resolvida no sentido de lhe grantir a não divisão dos referidos valores, ocorre que, se houver impugnação por parte do cônguge varão referente ao momento em que ocorreu a separação e fato, lhe caberá o ônus desta prova. Digo isso motivado na sua afirmação de que a separação ocorreu, pórem ambos residem no mesmo teto, sendo assim, fique esperta, e procure firmar uma prova cabal da referida separação de fato.

Ok, Cristiane.

Carlaila Ramos Marinho
Há 17 anos ·
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Pode em Ação de Revisional de alimentos as partes na própria ação requererem a homologação do acordo feito por estes?

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Há 9 anos
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