ADVOGADO DE SI PRÓPRIO E DE DEMAIS HERDEIROS EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Doutores, Sendo advogado, num inventário extrajudicial eu poderia ser meu próprio advogado e ao mesmo tempo ser advogado dos demais herdeiros, que são meus irmãos? At.te Fabiano
Entendo que pode. Você é herdeiro como seus irmãos. Está defendendo os interesses da família juntamente com os seus. Consulte o estatuto da OAB (lei 8906 de 1994) e procure incompatibilidades para o exercício de atividade de advocacia bem como impedimentos além de infrações disciplinares e verás que o advogar em causa própria em processo de inventário extrajudicial não está incluído nas hipóteses. Então você não vai encontrar nenhuma lei que permita atuar como advogado em causa própria em processos desta natureza. Mas também não vai encontrar nenhuma lei que proíba. Logo é permitido. Como o seria se o inventário fosse judicial. Se bem que em processo de inventário judicial é melhor para não se indispor com a família não atuar em causa própria. Não por proibição legal. É que qualquer problema no inventário vai virar um problema familiar. Já no inventário extrajudicial onde em princípio todos os herdeiros (irmãos inclusive um advogado) devem estar de acordo o que pode evitar conflitos