Sou "amigada", tenho direito a pensão?

Há 9 anos ·
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Olá, sou "amigada" há 8 anos, não temos filhos, eu sempre trabalhei como cabeleireira e fui dona de casa, mas infelizmentenão vivo em uma relação sem futuro algum, neste meio tempo, adquiri um tipo de câncer incurável, e deixei de trabalhar em virtude disso. Hoje, infelizmente dependo totalmente do meu "companheiro", mas não temos união estável, ele paga meu plano de saúde, e tenho muito receio que depois da separação, ele deixe de pagar. Por favor, eu tenho algum direito de pensão? Ele pode simplesmente cortar meu plano assim que for comunicado da separação?

Desde já, agradeço.

4 Respostas
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Washington Luiz Fidalgo
Há 9 anos ·
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Prezada Sra Rosângela. Infelizmente se o plano de saúde for particular ele pode qua quiser interromper o pagamento deixando a Sra descoberta nesse momento que tanto precisa. A legislação prevê que existe união estável de fato e de direito atualmente e em ambos os caso cabe se necessário for ação judicial no cumprimento dessa relação. Procure um núcleo de prática jurídica de uma faculdade de direito próximo de onde a Sra reside para tirar todas as dúvidas e se necessário for propor uma ação cabível, eles farão isso de forma totalmente gratuita. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Sr. Washington, agradeço sua resposta. Nem mesmo sendo totalmente dependente dele, não tem lei que me ampara neste sentido do plano? Não trabalho, não tenho renda alguma, não tenho nem mesmo 3 meses de transplante de medula óssea. Quando eu iniciar o processo de separação, meu advogado não poderá pedir de forma legal que ela continue me prestando o direito de meu plano até o momento que o juíz nos chamar? Desde já, agradeço.

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Washington Luiz Fidalgo
Há 9 anos ·
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Prezada Sra. Rosângela. Sou solidário ao momento difícil que a Sra. está vivendo e com certeza mais do que ninguém a Sra. Sabe o que esta passando. Nada impede da Sra. ajuizar uma ação em face de seu companheiro, o êxito na sua demanda dependerá de vários fatores e o principal será a juntada das provas materiais, ou seja, dos os documentos, comprovantes de pagamento, comprovantes de residência, documentos que constam o nome de ambos, comprovantes de todos os exames médicos e notas fiscais de medicamentos que foram comprados, fotografias onde ambos aparecem (festas de aniversários, casamentos, batizados, festinhas em família, churrasco com os amigos...etc.) e as provas testemunhais que irão em juízo confirma sua união estável sob o mesmo teto de forma duradoura. A forma legal que a senhora se refere é o pedido de tutela antecipada que constará da petição inicial, pleiteando a manutenção do plano enquanto não ocorrer a sentença. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Sr. Washington, o sr. me deu uma luz. Muito obrigada por seu tempo e por ser solidário em meu caso. Tenho todos os documentos como provas citados acima. Vou tratar de resolver sim. Que Deus me ajude. Vou tentar ao menos. E mais uma vez, muito obrigada. Que Deus o abençoe.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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