Proprietária quer reter bens por falta de pagamento.
O depósito serve para cobrir uma eventual falta de pagamento do aluguel, caso o inquilino queira entregar o imóvel? O proprietário pode ameaçar aos berros de reter os bens materiais por falta de pagamento? Minha esposa alugou um imóvel, e deu três meses de depósito, pra um contrato de três anos. Ela ficou um ano e um mês no imóvel, não conseguiu pagar o ultimo mês e decidiu entregar o imóvel, e foi ameaçada de ter seus bens móveis retidos, a proprietária ainda cobrou juros de 20% sobre o valor do aluguel. Gostaria de uma orientação a respeito. Grato, Alexandre
Todo contrato de locação é regido pelas clausulas que foram acordada na assinatura. Se existe uma clausula que garante a retenção do depósito em caso de inadimplemento ou quebra do contrato então não tem o que se discutir pois o contrato faz lei entre as partes. Não entrando no mérito da questão da postura tomada pelo proprietário o que importa nesse momento é a resolução pacifica do situação. O Código Civil permite sim que bens móveis seja retidos para garantir o adimplemento. Se o imóvel foi alugando tendo como intermediadora uma Imobiliária, será necessário buscar um acordo para solucionar o problema. Tudo poderá ser resolvido sem muitos danos se houver boa vontade das partes. Boa Sorte.
Prezado Sr. Alexandre. O Código Civil prevê que mesmo não constando em contrato a retenção será possível, como também é possível a sua negativa em liberar esses bens diretamente ao proprietário. O proprietário só poderá reter esses bens moveis através de ação não justiça, e se ele fizer a retenção por conta própria e a força será juridicamente considerado como esbulho. Boa sorte.