cobrança de cheque de 1995
A P[...] Eletronicos Ltda me enviou em 11 de dezembro de 2007 uma letra de Cambio no valor de R$ 39,00 referente a um cheque que teria sido por mim emitido em maio de 1995. constando que o vencimento a vista era no valor de R$ 39,00 no entanto quando entrei em contato segundo eles iam buscar o cheque que estava no municipio de Resende e agora passaram a me cobrar o valor de R$ 180,00. Nassinei a letra de cambio enviada e segundo uma amiga este cheque já prescreveu. Durante 8 anos morei fora de São Paulo e na casa da minha mãe ninguem nunca havia uma notificação deste tipo. Minha questão é como proceder? Devo paga-la?
Dívidas ressuscitadas Por Luciana Rezende (Repórter)
Se estar endividado é por si só um transtorno, agora milhares de pessoas de várias partes do país estão tendo uma “dor de cabeça” ainda maior em função de débitos do passado. Uma manobra realizada por empresas de cobrança localizadas em São Paulo está “ressuscitando” dívidas já prescritas, datadas de até 12 anos atrás, recolocando os consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Telecheque, e, conseqüentemente, provocando transtornos na vida de quem se torna vítima dessa prática. Um caminhoneiro de Belo Horizonte chegou a ficar sem trabalho porque a seguradora das cargas não autoriza o transporte por motoristas com o “nome sujo”. Já o gerente de tecnologia Frederico Carvalho, de 26 anos, teve os cartões de crédito e talões cancelados por causa de um cheque que foi devolvido em 2001 e ressurgiu no início deste ano, ao ser protestado em cartório de outro Estado.
São dois tipos de manobras diferentes que estão sendo praticadas, tirando o sono dos brasileiros. A pior delas, que o advogado Gustavo Vilela Linhares, sócio do escritório Veloso & Vilela, classifica de “golpe do momento”, está ocorrendo com cheques sem fundos, em geral, emitidos entre 1995 e 2001. As empresas registradas como Prêmio Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Alri Organização e Cobrança, Condor de Cobrança e também o Banco PanAmericano adquiriram esses títulos, não se sabe ainda de que forma, e os estão transformando em letras de câmbio para, depois, protestá-los em cartórios do interior do Rio de Janeiro, principalmente, e de São Paulo. “Esses cheques nem podem mais ser cobrados judicialmente, muito menos ser protestados. O que parece é que (os cobradores) querem compelir as pessoas a pagar de forma ilegal”, garante o advogado.
O advogado justifica essa afirmação, explicando que os consumidores que tentaram um contato com os novos credores não tiveram sucesso na negociação. “Eles exigem o pagamento de um valor sete a dez vezes superior ao que consta nos cheques, o que inviabiliza qualquer conversa”, comenta Linhares, explicando que, ao transformarem os cheques sem fundos em letras de câmbio, os credores criam um novo título (similar à nota promissória), com data recente e praça no cartório onde ele será protestado, em geral no interior do Rio. “Como existe uma brecha na nossa legislação que permite que os cartórios aceitem o título mesmo sem a assinatura do devedor, o golpe acaba bem sucedido”, argumenta Linhares. Somente por meio de seu escritório em Belo Horizonte, já foram ajuizadas cerca de 50 ações contra essas corporações desde o início do ano. “Mas é uma questão que está generalizada em todo o país”, enfatiza.
O mesmo ocorre com a segunda prática irregular que vem ocorrendo, conforme o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, de Porto Alegre. Neste caso, as empresas Ativos, Betacred, Raimbow Holding do Brasil e Atlântico Fundos de Investimentos compraram créditos que bancos, operadoras de cartão e grandes varejistas não conseguiram negociar anteriormente com clientes devedores e, agora, estão “renovando” os registros dos nomes deles nos cadastros negativos, apesar de o prazo limite para que isso pudesse ser feito já ter expirado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse período é de cinco anos. “A cessão de crédito é válida e está prevista no artigo 209 do Código Civil. O ilegal é reinscrever o consumidor no SPC ou Serasa após o prazo de cinco anos, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa”, esclarece.
De volta à lista negra
Confira como são as manobras para reativação de dívidas já prescritas Empresas de cobrança compram créditos antigos que bancos, operadoras de cartões e grandes lojas varejistas não conseguiram negociar com clientes devedores ou cheques devolvidos considerados “podres” (cujo prazo para cobrança judicial já prescreveu). Em geral, os débitos são datados de 1996 a 2000.
Sem fazer qualquer contato com os consumidores, algumas dessas corporações reinscrevem o nome das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com o prazo já expirado, enquanto outras transformam os cheques sem fundos em letras de câmbio (similar à nota promissória) e protestam o emissor em cartórios do interior do Rio de Janeiro
À medida que os titulares das dívidas vão sendo comunicados de que estão com o nome sujo novamente ou vão fazer uma compra ou buscar um financiamento e descobrem que têm um cheque protestado, passam a procurar informações sobre o problema nessas empresas
Os “novos credores” exigem dos consumidores, em troca da “limpeza do nome”, o pagamento de valores sete a dez vezes acima do montante original, a título de juros, correção monetária. Em geral, as dívidas iniciais são pequenas.
Fonte: Hoje em Dia. Data: 29 de junho de 2008.
Cobrança irregular pode ter lesado 12 milhões Por Luciana Rezende (Repórter)
Ainda não existem dados oficiais sobre o número de casos de pessoas que tiveram cheques protestados e nomes incluídos nos sistemas de proteção ao crédito indevidamente. Uma estimativa extra-oficial é de que eles possam estar próximos dos 12 milhões, envolvendo problemas de Norte a Sul do país. Todos, de acordo com advogados e órgãos de defesa do consumidor, têm direito a entrar na Justiça, contestando a cobrança da dívida após o prazo ter prescrito e ainda pedindo indenização por danos morais. “Isso está comprovado, porém o difícil, em muitos dos casos, será receber, porque algumas das empresas são insolventes”, garante o advogado Gustavo Vilela Linhares de Araújo, sócio do escritório Veloso & Vilela, que já ajuizou cerca de 50 ações desde o início do ano.
Ele informa que os processos são julgados com certa rapidez no Juizado Especial de Relação de Consumo, sendo que as sentenças que já foram definidas em primeira instância concederam liminares às vítimas para que pudessem “limpar o nome” em um prazo de 48 horas, e danos morais em torno dos R$ 3 mil. Porém, aqueles que foram protestados em cartórios pelas empresas Prêmio e Alri, por exemplo, não estão recebendo o dinheiro. “Essas firmas não têm qualquer bem em seu nome nem dinheiro em conta. Então o juiz as condena, mas não conseguimos executar a condenação. Mesmo pessoas que chegaram a negociar com eles e pagar os valores cobrados, fizeram o depósito em contas de pessoas físicas, sem vínculo com a empresa, e ainda continuaram com o nome sujo, porque não tiveram os títulos retirados do cartório”, argumenta Araújo.
Em função disso, o escritório está agora processando também os cartórios. “Primeiro, porque existe um entendimento entre eles para que não se aceite as letras de câmbio sem a assinatura do devedor, apesar de a Lei permitir que isso ocorra. Nos grandes centros, por exemplo, elas seriam recusadas e, por isso, provavelmente, essas empresas buscaram os do interior. Depois, porque eles continuam protestando, mesmo já estando sabendo do golpe”, completa o advogado, informando que os casos dos cheques prescritos cobrados pelo Banco PanAmericano são os únicos em que é possível o recebimento dos danos morais com mais facilidade.
O técnico em Refrigeração Heros Lemos de Carvalho, de Belo Horizonte, é uma das pessoas que aguarda essa decisão. Ele teve um cheque de R$ 95, emitido há sete anos, protestado no início de 2008 por essa instituição. “Tive dificuldades financeiras e acabei não conseguindo pagar. Fiquei com o nome sujo por cinco anos, até prescrever e, agora, acabei descobrindo que voltei para a Serasa quando fui fazer compras”, lamenta Carvalho, informando que ligou no banco para pagar a dívida, uma vez que agora está em melhor situação. “Os cálculos que eles fazem são absurdos, ficaria em mais de R$ 1 mil, e por isso resolvi procurar um advogado. Consegui a liminar para retirarem o protesto e agora espero a decisão do dano moral. Tenho audiência marcada para meados de julho”, completa.
A mulher de Heros, Mônica Maciel Siqueira, passou pelo mesmo constrangimento, porém tem, segundo ele, menos chances de receber os valores. “Ela está tendo que processar o cartório, porque a empresa é fantasma”, explica, contando que o título protestado é de 1995. Outra consumidora de Belo Horizonte, que preferiu não se identificar, também está passando pela mesma situação. Ela teve um cheque de R$ 25, datado de 1997, cobrado por meio da empresa Alri, que lhe enviou uma letra de câmbio para ser assinada. A belo-horizontina não concordou, porém não buscou a Justiça ainda.
O gerente de Tecnologia Frederico Carvalho também não se animou em pedir ajuda especializada para seu problema. “Hoje entreguei na mão de Deus, porque vai dar muito trabalho mover uma ação”, acredita. O jovem de 26 anos teve um cheque sem fundo, de 2001, protestado agora em um cartório de Piraí, no interior do Rio de Janeiro, após seu nome já ter sido retirado da Serasa. “Inclusive tenho conta em banco há quatro anos, mas, em janeiro, apareceu isso. O banco cancelou meus talões, cartões de crédito, limites de cheque especial. Muitos cheques meus voltaram por causa disso. Minha vida virou de cabeça para baixo de uma hora para a outra”, lamentou, dizendo que, ao ligar na Prêmio, foi informado de que precisaria pagar R$ 1.200 para resolver a situação. “As pessoas lá ainda foram muito grossas e até me xingaram”, relata.
Outros depoimentos como esses podem ser facilmente encontrados em fóruns de consumidores de sites especializados em reclamações. Em uma rápida navegação, já é possível achar casos de pessoas de todo o país que perderam até a chance de comprar um imóvel ao descobrir seus nomes reinscritos nos cadastros negativos. Entidades, como a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), também já têm uma lista de queixas. “Os bancos estão vendendo os créditos para uma outra empresa de cobrança, que inclui a dívida novamente nos sistemas de devedores. Infelizmente tem sido uma prática comum, apesar de ser ilegal e abusiva”, comenta a advogada Ingrid Carvalho Salim, coordenadora do Departamento Jurídico da Andec.
Ela orienta que todas as pessoas que estão passando por essa situação busquem os órgão de defesa do consumidor e a Justiça, por meio dos Juizados Especiais, para fazerem valer seus direitos. No entanto, o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, observa que, em função da abrangência do problema e do número de pessoas afetadas, tem se tentado alertar o Ministério Público Federal (MPF) para que entre na questão. “Seria uma forma mais eficaz o ajuizamento de uma ação civil pública, incluindo todos os casos nacionais”, enfatiza Júnior.
O advogado Gustavo Vilela complementa que juízes do Ministério Público do Rio e do Tribunal de Justiça deste mesmo estado também foram alertados sobre manobras irregulares para forçar o pagamento das dívidas. “Nossa esperança é que possam abrir, em breve, uma investigação, até mesmo abordando a atuação de serventia dos cartórios para barrar de vez o problema”, pontua. O MPF ainda não tinha nenhum posicionamento sobre o assunto até a última sexta-feira. A Serasa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as anotações da base de dados da empresa saem do cadastro automaticamente, assim que prescrevem os cinco anos. Da mesma forma, não aceita a entrada de registros com a data prescrita e diz que os casos citados teriam que ser avaliados individualmente para que se possa entender o que ocorreu.
Além disso, a Serasa ressaltou que a veracidade dos dados é de responsabilidade dos clientes que solicitaram a negativação do nome dos consumidores e que sempre encaminha uma carta, com dez dias de antecedência, comunicando o pedido de inclusão da pessoa em sua base de dados. O endereço utilizado é o informado pelo credor. O advogado da Betacred, que comprou créditos dos bancos Real e Sudameris, Antônio Garcia, informou que a política da empresa é negativar o nome dos clientes, porém respeitando o prazo de cinco anos, contados da data do inadimplemento, para a prescrição. “Cumprimos 100% o que está no CDC. Imagino que as pessoas estão fazendo confusão com a data de origem do contrato e a data original da dívida, especialmente quando há uma renegociação”, argumenta.
O diretor jurídico da Ativos, que adquiriu créditos do Banco do Brasil, Paulo Zica, deu resposta semelhante. “Às vezes, há uma confusão com o cliente por não ter documentos em mãos e apenas estimar a data do débito. Ninguém foi inscrito com a dívida prescrita e toda intimação que recebemos, conseguimos provar nossa legitimidade”, garante. As empresas Prêmio - que também responde pela Kondor e Alri -, Banco PanAmericano, além da Atlântico - que tem carteira de débitos da Telefônica, Brasil Telecom e Vivo -, foram procuradas, mas não se manifestaram até a noite de sexta-feira. Os números telefônicos da Raimbow, com créditos da American Express, Ponto Frio, entre outros, estavam todos inacessíveis. A assessoria de imprensa do Banco Central informou que tais empresas têm cunho jurídico e, portanto, não são fiscalizadas por ele. E complementou alegando que o caso é de polícia.
CONHEÇA SEUS DIREITOS - Código de Defesa do Consumidor (CDC) --> Artigo 43: Parágrafo 1º: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos; Parágrafo 2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele; Parágrafo 3º: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas; Parágrafo 5º: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Também o novo Código Civil, em seu artigo 206, parágrafo 5º, define o prazo de cinco anos, a partir da data do endividamento, para a cobrança judicial de créditos
A Lei de Protestos (9.492/97) diz que a cobrança de um título tem que acontecer no cartório de domicílio do devedor, no entanto, não exige que o próprio cartório faça essa verificação
Fontes: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR); Andec; SOS Consumidor; CDC
Fonte: Hoje em Dia 29 de junho de 2008.
http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-06-29
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos, nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ Spc, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudencias atuais vem dado ganho de causa por danos morais . Nosso telefone é 24-9272-1009 e 24-9236-3415, e atuamos em toda região do RJ e Sul Fluminense. Dr. Carlos Henrique Campos e Dra Neide Escobar Agende uma visita.
Pessoal hoje estive no juizado especial.O processo ja esta lá...Agora aguardar respostas.Saliento que as pessoas não procuraram seus direitos ainda devem correr atras..Não deixem passar..Lutem por seus direitos.A minh audiencia esta marcada para 1 de agosto.Gente força.Precisamos acabar com estes bandidos..Senão eles acabam com a gente.
Gostaria informar a todos que, para ter a baixa de tais prostestos no SERASA e no SPC, basta que encaminhem cópia dos protestos, e uma carta de próprio punho ao SERASA e ao SPC. No SPC em 3 dias úteis ja dão baixa, e no SERASA em 10 dias corridos.
Esses órgão já estão monitorando essas empresas.
Para dar baixa nos cartórios, é necessário que entre, conforme a jaqueline ( post acima ) pois só com alvara Judicial que os cartórios cancelarão os titulos.
Abraços
Gostaria de salientar mais um detalhe....
Na ação impetrada no Juizado Especial civel, atentem para que não coloquem nos autos, algum tipo de negociação, pois, o juiz atenderá o seu pedido e solicitará que vc paga o título.
Solicitem apenas o cancelamento do protesto, bem como informe ao juiz que se trata de titulo prescrito, sem validade de cobrança.
Assim, o alvara de cancelamento será expedido e não haverá necessidade de audiencia conciliatória.
fui protestado no cartorio [...], eu não consegui contato [...] [num deles, no outro] fui informado que é um cheque do bco Panamericano, me passaram o telefone é de uma empresa chamada NetWork cobranças, cheque no valor de R$ 112,31, eu sei que é de 2005, eles me pediram R$ 800,00, para quitar a divida, eu não trabalho vivo sozinho com um filho de 23 anos autista, não tenho como ir ao Rio de Janeiro_RJ, se o cheque foi emitido para bco, ele legalmente pode passar um cheque par terceiro cobrar e protestar em outra praça??? eu não teria que ser cobrado em campo grande-ms., o bco panamericano fechou aqui....
Jaqueline,
Pelo que tenho de informação, os pedidos de indenização a estas empresas, será um tormento desnecessário, pois os mesmos, ja sabendo que agem contra a lei, não mantém contas em bancos, bens ou outro qualquer tipo de situação que possa pagar qualquer valor indenizatório.
Concordo que cabe sim a ação indenizatória, porém, aconselho que desistam desta fase processual pois será perda de tempo.
Outro assunto que gostaria de colocar em pauta, é que recebi uma carta do SERASA, dizendo que qualquer análise de protesto de cheque prescrito, deverá ser feita com o envio do ORIGINAL DA CERTIDÃO POSITIVA DO PROTESTO.
QUando enviei a documentação ao SERASA, fiz como solicitado. Carta de próprio punho, CÓPIA AUTENTICADA DAS CERTIDÃO, cópia do meu CPF e RG.
Achei muito estranho um órgão como SERASA requisitar um documento original ( e negar uma cópia autenticada - com fé pública de veracidadade assinada pelo tabelião )sendo que, nem na Justiça, é necessário tal procedimento.
Isso é pertinente?? O SERASA solicitar Original da certidão??
Grato
Jose Carlos Lira
Boa noite!
Hoje recebi uma ligação telefônica de Nadja Sampaio, editora-assistente da editoria de Economia e responsável pela coluna "Defesa do consumidor" do jornal O GLOBO, que me informou que publicará no próximo domingo, dia 20/07/2008, uma matéria sobre os protestos de cheques prescritos e de letras de câmbio sem aceite. Ela me adiantou que a forma de resolver tais problemas é perante a justiça mesmo, que contatou diversos órgãos e advogados, chegando a conclusão que o que está ocorrendo com diversos brasileiros é de fato um crime. Ela contatou o Dr. Rodrigo Terra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e me disse que ele está analisando o caso e que poderá impetrar uma Ação Civil Pública.
Ela também cobrou providências da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra os Cartórios de Protesto de Títulos que informam ao SERASA o protesto de Letras de Câmbio sem aceite. "Não há lei que impeça os cartórios de protestaram Letras de Câmbio sem aceite nem tão pouco de verificar a prescrição de cheques, mas que por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tal brecha (manobra) poderia ser extinta”, pelo menos no estado do Rio de Janeiro.
Aguardemos a matéria...
Cordiais saudações!