cobrança de cheque de 1995
A P[...] Eletronicos Ltda me enviou em 11 de dezembro de 2007 uma letra de Cambio no valor de R$ 39,00 referente a um cheque que teria sido por mim emitido em maio de 1995. constando que o vencimento a vista era no valor de R$ 39,00 no entanto quando entrei em contato segundo eles iam buscar o cheque que estava no municipio de Resende e agora passaram a me cobrar o valor de R$ 180,00. Nassinei a letra de cambio enviada e segundo uma amiga este cheque já prescreveu. Durante 8 anos morei fora de São Paulo e na casa da minha mãe ninguem nunca havia uma notificação deste tipo. Minha questão é como proceder? Devo paga-la?
Comentários pessoais sobre a matéria: O que mais me impressionou foi a resposta do Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: Ou seja, o Exmo. Sr. Luiz Zveiter "fingiu" que vai obrigar os cartórios a fazer o que os mesmos já são por lei obrigados.
Ocorre que tais empresas "montam" a Letra de Câmbio, já tendo como intuito protestar o título fora da comarca que reside o "devedor", dessa forma o "devedor" é notificado por edital, ou seja, o devedor é notificado de direito, mas não de fato. Exemplo: O "devedor" mora em Minas Gerais. A empresa que tem sede em São Paulo emite a Letra de Câmbio, cujo sacador e beneficário é a própria empresa e em seu golpe final, especifica neste documento que a praça de pagamento será no Rio de Janeiro. Então a empresa protesta o título "montado" no Rio de Janeiro e o devedor só saberá que está com título protestado quando seu nome for consultado ao Serasa/SPC. Esse método é praticado na maioria dos casos (80 % dos relatos nos fóruns sobre o tema). Existem inúmeras vítimas de outros Estados da Federação que tiveram Letras de Câmbio Sem Aceite protestadas em diversos cartórios do Estado do Rio de Janeiro, basta ler aqui os dramáticos relatos. Desta forma os cartórios continuarão a “fingir” que notificam os "devedores" e o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zveiter continuará a “fingir” que obriga os cartórios a notificarem. É o verdadeiro samba dos crioulos doidos: ele finge, eles fingem e que os brasileiros se aflijam!
Se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não colocar nenhum obstáculo em forma de norma, determinação, lei ou portaria, os Cartórios de Protesto continuarão aceitando protestos de qualquer papel que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja, o seu apresentante. Conclusão: o som da antiga máquina registradora ou o do tilintar das moedas faz com que não haja interesse por parte dos Cartórios para que seja criada uma norma ou determinação que dificulte a burla.
Outra resposta que me impressionou, mas nem tanto, já que veio do representante da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira (gerente comercial) disse que: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Ué! Mas então porque ninguém é cobrado através de Ação de Cobrança ou Ação Monitória??? Porque então “montam” as Letras de Câmbio??? Porque então protestam os cheques prescritos??? Eu sei a resposta: praticar chantagem com o consumidor com seu nome negativado indevidamente e ilegalmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, é muito mais fácil, mais ágil e de menor custo.
Saibam que: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos. Conclusão: Cheque - não poderá ser feito o protesto de cheque emitido entre 11/01/1993 e 21/07/2003, tanto para a execução, quanto para a cobrança. Letra de câmbio - transformar o cheque em letra de câmbio como tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que o sacado não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.
Paulo Roberto Maia Telefones: (21) 3183-3755 ou (21) 9221-7221 e-mail: [email protected]
Cuidado!
Mesmo que a empresa responsável pela guarda do seu cheque, pelo qual deveria ter total zelo, demonstre que passou seu cheque para terceiros, ocasião na qual foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre esta empresa e qualquer uma das empresas picaretas.
Mesmo que digam que se eximem de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pelas empresas picaretas.
Mesmo que digam que tais empresas picaretas passaram a dispor do seu cheque da maneira que melhor lhe couber.
Mesmo que digam que segundo o contrato assinado entre as partes, que fica a exclusivo critério de qualquer empresa picareta efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isenta totalmente a cedente de qualquer responsabilidade.
Mesmo que digam que não, tal empresa NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS DE TERCEIROS.
Cordiais saudações.
Amigos de martírio,
Recebi a pouco uma ligação em meu celular às 11h27minhs da empresa Prêmio, nº (11) 3107-2581. A pessoa que não quis se identificar, disse que não adiantava eu entrar com processo, nem escrever nada sobre o assunto em fóruns na internet e nem tampouco procurar a imprensa, pois meu nome iria continuar negativado junto ao Serasa. Disse também que eles não eram picaretas e que se existe algum picareta, esse picareta sou eu, já que passei cheques e não quero pagar por eles. Eu respondi, citando as leis, citando a associação entre Prêmio, Alri e Condor, citei ainda que eles indicam contas de terceiros (pessoas físicas) para os pagamentos do que cobram e ia falar muito mais coisa, mas fui interrompido por uma ameaça: - \"Se você continuar insistindo, mandaremos uma pessoa em seu endereço para quebrar seus dentes ou fechar sua boca pra sempre\".
E agora? O que faço? Estou pensando em deletar todas as mensagens que aqui postei e esperar na justiça uma resposta sobre o caso. Pode ser que eles acreditem que eu estou incentivando as pessoas entrarem na justiça contra eles. Meu intuito era apenas de alertar as pessoas a não caírem neste golpe. Fiquei meio que com medo. Na verdade não: fiquei de fato foi com muito medo. Temo pela minha vida...
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills
jurí[email protected] [email protected] [email protected]
Agende uma visita.
Demorei a entrar com uma ação contra as empresas que me prejudicaram, pois sabia que para que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada deveria eu estar totalmente bem documentado; e com apenas um dia depois da entrada do processo o Juiz deferiu meu pedido de tutela antecipada.
Depois reporto aqui para vocês, quantos dias de fato demoraram em relação a exclusão de meu nome perante aos Ofícios de Protesto de Títulos e ao Serasa.
Processo No 2008.001.XXXXX-X
TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 21/07/2008
Comarca da Capital Cartório do Xº Juizado Especial Cível
Tipo de ação: Defesa do consumidor
Rito: Especial
Autor PAULO ROBERTO MAIA
Réu BANCO PROSPER
Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA
Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA
Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 22/07/2008
Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data da conclusão: 22/07/2008
Data de devolução: 22/07/2008
Data do ato: 22/07/2008
Publicar: não
Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 03, item 01. Citem-se e intimem-se.
Próxima Audiência: 20/10/2008
Hora da Audiência: 1310
Tipo da Audiência: Conciliação
...Dúvida...
Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???
Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
Amigos de martírio de São Paulo,
A única maneira de cessarmos de uma vez por todas esse tipo de burla por parte da P. C. e A. [...] é através da POLÍCIA. Registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840
Mais detalhes de como proceder com esse B. O., fale com Clóvis Cardoso através do telefone (11) 8105-2327.
O Sr. Clóvis Cardoso descobriu que a P. e A. [...] são empresas fantasmas fundadas à partir de dados falsos. o Sr. Clóvis comprovou tal manobra através de um levantamento na Junta Comercial onde obteve o nome e endereço dos "sócios laranjas" das tais empresas "picaretas". Procurando os sócios nos endereços fornecidos à Junta Comercial não encontrou ninguém, ou então, quando encontrou, afirmou que desconhecia ter empresa em seu nome. Isso é caso de Polícia!
Amigos de martírio de São Paulo, Tratam-se de empresas de fachada. Fundadas e manipuladas com o intuito de praticar tal Golpe. Portanto, movam-se! Repito: registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840
Cordiais saudações.
Para akeles que querem orientações de como suspender os protestos, podem me escrever que orientarei com o maior prazer.
Tive dois protestos, um da empresa [...] em Niterói, e outro da empresa [...] em São Paulo......o primeiro era um cheque que foi convertido em Letra de Câmbio, e o segundo era um cheque mesmo, PRESCRITO.
Ambos foram suspensos pelo JEC ( Juizado Especial Vivel )...
Fiz a Petição sozinho e deu tudo certo.....
Se quiserem, basta me escreverem que auxiliarei...
O prazo foi de 5 dias uteil com o ofício do Juiz para darem baixa no SERASA e SPC..
Abraços
JCL
Boa noite,
fiquei sabendo da restrição do meu cpf atraves do meu gerente bancario, fui ao Serasa e descobri que existe um protesto de uma "letra de câmbio"no meu nome no valor de 32,50 no cartório de Barra Mansa. Atraves do cartorio consegui o telefone da Prêmio...não consegui ainda um retorno deles pra saber a origem do protesto. Ainda bem que tive uma luz e resolvi pesquisar na internet... fiquei pasma com tanta pilantragem, e o pior, meu nome está sujo! estou indignada com tudo, mas não vou pagar de jeito nenhum!!!!!!
Paulo roberto maia,
o meu caso e ainda mais demorado..desde dia 07/07/2008 foi concedida liminar e ate agora nada.hoje mesmo fui ate o serasa e verifiquei meu nome ainda consta.amanha dia 01/08 será a minha audiencia vamos ver.estou levando extrato para mostarar ao juiz que ainda não tiraram meu nome do serasa continua o protesto.
Paulo,
Com certeza repasso o modelo de petição que usei. Tanto para o caso da Letra de Câmbio Protestada, como para o cheque prescrito em SP.
Akeles que tiverem casos semelhantes, podem me escrever.....
Sds a tds